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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.01.2023

ARROLAMENTO DE BENS DE CONTRIBUINTE

CONGRESSO NACIONAL

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PEC 46/2022

PEC DE REFORMA TRIBUTÁRIA

PROJETO DE LEI

VETOS PRESIDENCIAI

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27/01/2023

Notícias

Senado Federal

Nova PEC de reforma tributária simplifica ICMS e ISS

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo. Com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, o parlamentar espera unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

Segundo o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre ISS seriam substituídas por duas — uma para cada imposto — com abrangência nacional. Para isso, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributário. No entanto, não haverá unificação de alíquotas, que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional. A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.

A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios. A PEC, como as outras que tratam de reforma tributária, também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, sob o argumento de que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.

Consenso

Oriovisto definiu a reforma tributária como um dos grandes desafios que o Congresso precisa enfrentar, mas lamentou a falta de resultados das muitas tentativas de deliberação sobre o tema. Para ele, a nova PEC se distingue das outras propostas em tramitação por seu foco no enfrentamento da complexidade tributária e de seus custos para a sociedade. O senador lembra que há consenso de que algo precisa ser feito — o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo Oriovisto, já tinha manifestado desde antes da posse o interesse em pautar o debate sem demora.

— A intenção de o novo governo implementar uma reforma tributária é pública. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o próprio presidente de República já se manifestaram à imprensa sobre a necessidade de aprovar uma reforma tributária. E mais: todos eles sinalizam que o horizonte de tempo para a aprovação de uma reforma tributária é o primeiro semestre de 2023 — disse à Agência Senado.

O senador considera que as principais PECs sobre reforma tributária que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019) não avançam porque representam risco a determinadas atividades econômicas e às finanças de alguns entes subnacionais, pois transferem carga tributária entre os setores da indústria e de serviço e transferem a base de cálculo de impostos entre estados e municípios. Sem esses problemas, segundo Oriovisto, a nova proposta de simplificação do ICMS e do ISS terá mais facilidade de ser aprovada.

Com as mudanças, Oriovisto espera beneficiar as empresas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e os consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos em cada operação.

— Os consumidores também vão se beneficiar com a redução de custos das empresas. Com custos menores, as empresas poderão oferecer preços finais melhores também e se tornarão mais competitivas, representando assim economia para os consumidores — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Congresso começa os trabalhos em fevereiro com 27 MPs para analisar

O Congresso Nacional inicia 2023 com 27 medidas provisórias pendentes de votação. Entre elas, a MP 1.155/2023, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302, e a MP 1.143/2022, que mantém o benefício do Auxílio Brasil em R$ 600. Cinco propostas já passaram pelas comissões mistas e aguardam decisão da Câmara para então serem apreciadas pelo Senado. É o caso da MP 1.140/2022, que cria o programa de combate ao assédio sexual nas escolas.

Fonte: Senado Federal

Congresso tem 24 vetos presidenciais na fila de votação

A lista de vetos presidenciais que aguardam votação no Congresso tem 24 itens, incluídos os cinco primeiros vetos do novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O veto a mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021) é um dos destaques, em razão dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.

Dos 24 vetos em tramitação até esta quinta-feira (26), 8 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Uma das prioridades nas votações será o VET 46/2021, que impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, com pena de até 5 anos de reclusão. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.197, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do estado democrático de direito. O então presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral.

Também foi vetado o capítulo que busca tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação.

Foram vetadas, ainda, outras hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o estado democrático de direito. Após a invasão ao Congresso e os atos de terrorismo nas sedes dos Poderes constitucionais, senadores avaliam que há urgência para que os vetos sejam derrubados.

Enfermagem

Também aguarda votação no Congresso o VET 43/2022, sobre o piso salarial da enfermagem. Ele teve origem na sanção da Lei 14.434, de 2022, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Na época, Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.

Há ainda o VET 52/2022, que cancelou dois dispositivos da Lei 14.457, de 2022, originada da MP 1.116/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Outro que precisa ser votado por senadores e deputados é o VET 33/2022, imposto à Lei 14.375, de 2022, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Ferrovias e setor aéreo

A lista inclui vetos a regulamentações dos transportes ferroviário e aéreo. O VET 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, trata do Marco Legal das Ferrovias. Dos 38 dispositivos vetados, um já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril. O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada. Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados, está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias.

Já o VET 30/2022 atinge a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.

Novos vetos

Os vetos mais recentes são os cinco editados no novo mandato do presidente Lula, que tomou posse em 1º de janeiro de 2023:

  • VET 1/2023 (localização de doadores de medula óssea)
  • VET 2/2023 (prevenção de suicídios de policiais)
  • VET 3/2023 (Política Nacional de Educação Digital)
  • VET 4/2023 (número único de identificação)
  • VET 5/2023 (Orçamento de 2023).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê regras para evitar litígio relacionado a leis tributárias

Projeto antecipa texto elaborado por comissão de juristas e que já tramita no Senado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/22 prevê normas gerais para a prevenção de litígios, a consensualidade e o processo administrativo em temas relacionados à legislação tributária. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera vários pontos do Código Tributário Nacional.

Ao apresentar a proposta, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) explicou que se trata de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A mesma proposta tramita no Senado (PLP 124/22), junto a outras nove sugestões da comissão de juristas.

“Considero importante que esse trabalho profundo e de excelência também inicie a tramitação na Câmara dos Deputados, possibilitando o amadurecimento das discussões, o avanço nas comissões temáticas, a participação da sociedade civil e a apresentação de algumas emendas, caso sejam necessárias”, defendeu.

Resolução de conflitos

“Para tornar possível a inclusão, no âmbito tributário, de formas alternativas de resolução de conflitos, a exemplo da mediação e da arbitragem, de soluções consensuais, incluindo a desjudicialização dos processos, bem como de medidas de prevenção de litígios, é necessário antes adaptar as normas gerais”, avaliou.

“No caso de chegar a ser aprovado no Senado antes da conclusão na Câmara, a proposta certamente encontrará deputados mais preparados para debaterem e votarem o assunto nas comissões e no Plenário”, concluiu o autor da proposta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra de arrolamento de bens de contribuinte e ação cautelar

O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Excessos

O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


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