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Informativo de Legislação Federal – 27.01.2021

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CESTA BÁSICA

CONGRESSO NACIONAL

CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO

DECRETO 10.609

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL

ISENÇÃO DE TRIBUTOS

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27/01/2021

Notícias

Senado Federal

Abertura dos trabalhos legislativos do Congresso será dia 3 de fevereiro

O início dos trabalho legislativos do Congresso Nacional foi convocado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para o dia 3 de fevereiro. A sessão de abertura está marcada para as 16h.

“A solenidade é quando o Executivo e o Judiciário prestam contas das suas atividades, e será conduzida pelas novas Mesas das duas Casas, a serem eleitas no dia 1º de fevereiro”, destacou Davi Alcolumbre em publicação na internet.

Também já foi confirmada a data da reunião preparatória para a eleição da Mesa do Senado, na próxima segunda-feira (1°), às 14h. O presidente do Senado  declarou que a Casa está preparada com todas as medidas de segurança contra a covid-19.

A eleição para presidência do Senado será presencial com votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope, conforme o Regimento Interno da Casa.

Fonte: Senado Federal

Congresso inicia ano legislativo com 30 MPs na pauta

O Congresso Nacional já inicia o ano legislativo, a partir de 1º de fevereiro, com 30 medidas provisórias (MPs) em tramitação. Dessas, 29 ainda foram editadas em 2020 e 12 já se encontram em regime de urgência, ou seja, já obstruem a pauta da Câmara ou do Senado e por isso devem receber especial atenção dos parlamentares no retorno dos trabalhos.

A partir do dia 4 de fevereiro e até o fim do mês, seis medidas provisórias perdem a validade. Entre elas, está a MP do setor elétrico. Aprovada na Câmara dos Deputados já no final de dezembro na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 42/2020), o texto remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e precisa ser apreciado até o próximo dia 9.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. São cerca de R$ 3,4 bilhões não utilizados nesses projetos que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia de covid-19.

Conforme a MP, que ainda não teve relator designado, concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia limpa. Durante a análise na Câmara, o texto passou por mudanças significativas como a prorrogação, por 12 meses, dos subsídios à produção de energia solar, eólica e de biomassa e a permissão de incentivos à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética. Caso os senadores realizem alguma alteração no relatório que não seja apenas de redação, a matéria terá que retornar para apreciação dos deputados.

Auxílio emergencial

Outra medida que aguarda votação, ainda na Câmara dos Deputados é a MP 1.000/2020, que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro do ano passado em parcelas de menor valor (R$ 300). Como o texto já cumpriu sua função ao produzir o efeito necessário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a tirar a matéria de pauta em dezembro. Mas o assunto ainda provoca polêmica no Congresso já que alguns parlamentares defendem a prorrogação do benefício. Ainda em dezembro, nas redes sociais, o líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defendeu a alteração da medida provisória para ampliar o prazo do auxílio por mais três ou seis meses. Na ocasião, o senador argumentou que são 14 milhões de brasileiros sem nenhuma outra fonte de renda e que “estarão abandonados à própria sorte”.

— É uma questão vital e essencial para impedir um caos social em nosso país: a votação urgente e necessária da prorrogação do auxílio emergencial — declarou o senador em vídeo publicado nas suas redes sociais.

Créditos

Também fazem parte da lista de MPs que perdem a validade ainda em fevereiro, quatro medidas de crédito extraordinário, ou seja, proostas do Executivo que destinam recursos para que os ministérios reforcem ações no combate da pandemia.  Os valores não fizeram parte do Orçamento regular previsto para 2020 e não estavam sujeitos ao limite do teto de gastos e, mesmo que não sejam apreciados pelo Congresso no prazo determinado, não terão seu objetivo comprometido, uma vez que os recursos são destinados e as MPs ficam sem função e sem a necessidade de virar lei.

Pandemia

Assim como em 2020, grande parte das 30 medidas provisórias que esperam votação do Congresso está relacionada a ações que buscam reduzir os efeitos sociais e econômicos gerados pela pandemia do coronavírus no país. Entre as 12 MPs que tramitam em caráter de urgência, está a MPV 1.003/2020 que autoriza o Brasil a aderir ao consórcio internacional Covax Facility (coordenado pela Organização Mundial da Saúde) de acesso a vacinas contra a covid-19. O objetivo é facilitar o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. A iniciativa já foi aprovada pelos deputados no final de dezembro e agora aguarda a votação do Senado até o dia 3 de março, prazo final para conclusão do prazo de tramitação.

Ainda na condição de urgência estão a MP 1.005/2020, que estabelece regras de barreiras sanitárias protetivas em áreas indígenas por conta do contágio do coronavírus e a MP 1.006/2020 que aumenta a margem de consignado para aposentados durante a pandemia.

Além disso, outras matérias, ainda sem urgência, estão relacionadas com a crise gerada pela crise sanitária. É o caso da MP 1.019/2020, que autoriza a aplicação (em 2021) dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc e a MP 1.022/2020, que autoriza a prorrogação de até 1.419 contratos temporários de profissionais da saúde no Rio de Janeiro. Também aguarda votação a MP 1.024/2020, que prorroga, até outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia.

Vacinas

Única medida provisória editada este ano, a MP 1.026/2021 flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. O propósito do texto é possibilitar a compra de imunizantes em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a MP, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19.

Tramitação

Como em 2020, o Senado e a Câmara devem manter, pelo menos no início de 2021, o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas, amparado na portaria do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin), permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. No entanto, as MPs continuam tendo validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.

Fonte: Senado Federal

Projeto reduz penas para crimes contra relações de consumo

Projeto de lei da Câmara que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo pode ser analisado pelo Senado este ano. O PL 5.675/2013, ainda sem número no Senado, foi aprovado pelos deputados em 22 de dezembro.

As penas para os crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990, são de detenção de dois a cinco anos, ou multa. Com a proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), as penas seriam reduzidas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor. Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente os crimes que teriam a pena diminuída.

São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros.

Prisão de gerentes

Além de diminuir as penas, as alterações previstas pelo projeto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) retiram a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso do estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo. Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta orçamentária e 24 vetos aguardam análise do Congresso após retorno aos trabalhos

Até a votação do parecer preliminar do Orçamento para 2021, o texto pode ser alterado inteiramente, inclusive a pedido do governo. Cenário de pandemia pode influenciar

A partir de fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos, senadores e deputados poderão votar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 (PLN 28/20), que detalha as fontes de receitas e as despesas do governo, e 24 vetos presidenciais sobre diversos temas.

A proposta orçamentária não foi analisada em 2020 devido a um impasse na Câmara que impediu a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado. Pelo rodízio periódico entre Senado e Câmara, a Presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado.

Um outro projeto com análise pendente é o PLN 25/20. O texto foi apresentado pelo governo, pedindo alterações à LOA 2020 para dar, por exemplo, mais flexibilidade no uso das emendas parlamentares. Como o exercício financeiro de 2020 já terminou, esse projeto poderá ser arquivado.

Gastos com saúde

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso mediante entendimentos entre os parlamentares, já que a tramitação é mais simples quando comparada com a Lei Orçamentária Anual.

A LDO traz a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, enquanto a LOA aguarda para ser votada. A permissão da LDO dá ao governo condições de quitar compromissos previstos na Constituição, como custeio da Previdência e atenção em saúde.

Segundo o consultor de Orçamento do Senado, Flávio Luz, foi essa preocupação que levou os congressistas a aprovarem a LDO antes do final de 2020. Como o texto está em vigor, o Executivo tem condições de honrar os compromissos. A LOA que será votada a partir de fevereiro, então, trará os descontos desses gastos já efetuados a título de adiantamento.

“Existem outras despesas que o Congresso aprova, a pedido do Executivo, que também pertencem a esse grupo de execução provisória. São os recursos para prevenção a desastres, por exemplo”, afirmou o consultor Flávio Luz.

A proposta de Orçamento para 2021 chegou ao Congresso em 31 de agosto do ano passado. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê a aplicação de R$ 124,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde.

Para alcançar a meta, o Poder Executivo considera que R$ 7,3 bilhões de emendas impositivas serão necessariamente alocadas na área. A Constituição assegura a destinação para a saúde de, pelo menos, metade dos recursos das emendas individuais (R$ 4,8 bilhões). Não há, no entanto, determinação legal para que o dinheiro das emendas de bancadas estaduais seja aplicado na área.

Quando a proposta orçamentária foi entregue ao Congresso, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, ressaltou que a matéria não contempla a prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, encerrado em 31 de dezembro.

Até a votação do parecer preliminar da proposta pela CMO, no entanto, é preciso destacar que o texto pode ser alterado inteiramente, inclusive a pedido do próprio governo. Segundo Flávio Luz, o cenário de pandemia pode influenciar nessa decisão.

Auxílio emergencial

A pauta do Plenário do Congresso está trancada por 24 vetos presidenciais prontos para serem deliberados. Entre eles, o Veto 35/20, integral ao PL 2508/20, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.

O texto, aprovado em junho na Câmara, modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia (Lei 13.982/20) de modo a determinar o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental, independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor.

O Poder Executivo também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas.

Trabalhadores da saúde

O Congresso também deve avaliar o veto presidencial ao PL 1826/20, que concede indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela Covid-19 (Veto 36/20). Ao justificar a decisão, o presidente Jair Bolsonaro declarou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.

O Executivo alegou que o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/20), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.

O projeto também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.

Esporte

Já o Veto 54/20 trata de socorro financeiro a clubes, atletas e federações e auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte durante a pandemia.

A previsão estava no PL 2824/20, que originou a Lei 14.073/20. As despesas, segundo outro artigo vetado pela Presidência da República, seriam arcadas pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão.

Na justificativa, o governo alegou que, “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras previstas na Constituição”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto zera tributos incidentes sobre itens da cesta básica

Hoje, alguns itens já tem a isenção de PIS e Cofins. Essa política de desoneração corresponde atualmente a 5,4% dos subsídios tributários federais

O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.

“Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse.

Itens que já são isentos

Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/Cofins. Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.

Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.

No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.

O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que rótulos de bebidas alcoólicas tragam advertência sobre direção

Autor da proposta aponta pesquisa em que parcela da população admite conduzir veículos, mesmo tendo bebido

Os fabricantes de bebidas alcoólicas poderão ser obrigados a incluir nos rótulos a advertência “Se beber, não dirija”. É o que propõe o Projeto de Lei 5350/20, de autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

A proposta altera a Lei 9294/96, que trata da propaganda de fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. O texto também define que, além da frase, os rótulos deverão trazer imagens que ilustrem o sentido da mensagem.

Na opinião de Marinho, apesar da proibição de direção sob a influência de álcool, definida como infração gravíssima de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito, muitas pessoas ainda insistem em dirigir após o consumo de bebida. “De acordo com pesquisa realizada em todas as capitais do País pelo Ministério da Saúde, 6,7% da população adulta admitiu conduzir veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica”, observa o deputado.

Mortes no trânsito

Márcio Marinho cita no projeto dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual as lesões causadas pelo trânsito são hoje as principais causas de morte de crianças e jovens entre 5 e 29 anos no mundo.

“Em seu relatório, a OMS indica que, nos locais onde houve progresso, teve papel decisivo a liderança forte em torno da legislação sobre os principais fatores de risco dos acidentes de trânsito, tais como excesso de velocidade e consumo de bebida alcoólica antes de dirigir”, diz o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga possibilidades de redução do prazo de prescrição da pena

Proposta extingue exceções para os menores de 21 anos e os acima de 70 anos

O Projeto de Lei 5353/20, de autoria do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), revoga o artigo 115 do Código Penal, que estabelece que o prazo de prescrição da pena será reduzido pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados.

Portanto, com a mudança proposta pelo projeto, o tempo de prescrição continuará sendo o mesmo para crimes cometidos por pessoas entre 18 e 21 anos e acima de 70 anos de idade.

O tempo de prescrição da pena é variável, de acordo com a sentença final. Se o máximo da pena é superior a 12 anos, por exemplo, a prescrição será em 20 anos.

Alterações no comportamento

Jordy ressalta que, desde a última minirreforma do Código Penal, ocorrida em 1984, “foram diversas e profundas as mudanças na dinâmica social do País, com alterações psíquicas e de comportamento, com a noção da vida adulta desde tenra idade e o aumento considerável da expectativa de vida da população”.

“O artigo 115 não mais se justifica ante a maturidade evidente de uma pessoa entre 18 e 21 anos e, de outro giro, com maior longevidade da população quanto aos maiores de 70 anos”, observa o deputado.

Causas impeditivas

O PL 5353/20 também altera o artigo 116 do Código Penal, que trata das causas impeditivas da prescrição, ao acrescentar dois incisos. O primeiro define que passa a ser causa impeditiva da prescrição da pena “enquanto não resolvido incidente de insanidade mental, de falsidade documental ou exceção de suspeição ou de impedimento”. E a segunda alteração, “enquanto não resolvido conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público ou de competência judiciária”.

O deputado justificou as alterações no artigo 116, ao lembrar que o texto atual “traz hipóteses que costumeiramente atrasam os processos, incrementando os riscos de prescrição e, por fim, privilegiando a impunidade de criminosos”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.01.2021

DECRETO 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 – Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.


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