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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.11.2021
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
COOPERATIVAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ANTIGOS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA
GEN Jurídico
26/11/2021
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei para descarte de PCBs, substância tóxica em equipamentos elétricos antigos
Foi sancionada na quinta-feira (25), sem vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta a Lei nº 14.250, de 2021, que prevê a eliminação até 2028 das chamadas PCBs (bifenilas policloradas) presentes em equipamentos elétricos. A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 128/2018, aprovado pelo Senado no último dia 4, com voto favorável do relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Comercialmente conhecidas como “ascarel”, as PCBs são compostos químicos utilizados como fluidos isolantes em transformadores, capacitores e outros equipamentos. Já foram banidas em diversos países devido aos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. O comércio, a produção e o uso desse composto no Brasil já são proibidos por uma portaria interministerial publicada em 1981.
O texto prevê que quem tiver aparelhos que ainda usam PCB ou que foram contaminados por essa substância também deve fazer uma destinação final ambientalmente adequada, por meio de processos licenciados pelos órgãos ambientais, e que garantam concentrações inferiores a 50 miligramas por quilo da substância. O prazo é de até três anos após a desativação do equipamento contaminado.
A proposta está de acordo com a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, aprovada pelo Congresso brasileiro em 2005, que restringe a utilização das PCBs.
Câncer
Em seu parecer ao projeto de lei, Jean Paul Prates advertiu que as PCBs “apresentam potencial elevado de causar danos ao meio ambiente e à saúde humana”.
“A exposição [às PCBs] pode levar a efeitos graves para a saúde, incluindo certos tipos de câncer, defeitos de nascença, sistemas imunológicos e reprodutivos disfuncionais, maior suscetibilidade a doenças e danos aos sistemas nervosos central e periférico”, alerta o senador.
Fonte: Senado Federal
PIS e Cofins: projeto beneficia cooperativas de representação comercial
Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que exclui da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das cooperativas de prestação de serviços de representação comercial os valores repassados aos cooperados pessoas físicas por serviços prestados. O texto do PL 4.726/2020, aprovado na forma do relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras modalidades de cooperativas. Segundo a justificação da matéria, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins dos valores repassados aos cooperados pessoas físicas tem “histórico legislativo bastante complexo, além de uma jurisprudência instável”.
Rodrigo Pacheco também lembra que, segundo a Constituição, lei complementar deverá dispor sobre o tratamento tributário do ato cooperativo. Como essa lei ainda não foi editada, seguem em vigor as normas da Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971).
“Ao longo dos anos, normas tributárias esparsas foram editadas para dispor sobre pontos específicos da tributação sobre as cooperativas, todavia sem observar a lógica presente na Lei Geral do Cooperativismo, no sentido de que ao ato cooperativo corresponderia a hipótese de não incidência tributária”, pontuou.
Pacheco acrescenta que, no caso específico das cooperativas de representação comercial, a inexistência de uma lei geral que as equipare às outras cooperativas no que se refere à incidência de PIS/Pasep e Cofins, além da mudança de posicionamento dos tribunais superiores sobre a questão, põe essas sociedades em risco de autuação pela Receita Federal. O senador entende que essa tributação é lesiva à economia como um todo ao prejudicar a realização de negócios e a geração de postos de trabalho.
Vanderlan Cardoso, em seu relatório favorável à proposição, citou vários tipos de cooperativas que já são beneficiadas por legislação específica, tais como as cooperativas de crédito, de transporte rodoviário de cargas, de radiotáxi e de serviços relacionados a atividades culturais.
“Para elas, a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins restringe-se aos valores que não são repassados aos associados. É, pois, justo o pleito das sociedades cooperativas de serviços de representação comercial. Procede a afirmação do autor do projeto de que não há distinções relevantes na forma de operação que justifiquem a não-tributação das cooperativas de radiotáxi, por exemplo, e a tributação das cooperativas de serviços de representação comercial”, pontuou.
Vanderlan ratificou os cálculos do impacto fiscal da medida e de sua compensação, previamente apresentados por Rodrigo Pacheco. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme ressaltou, estima que a norma produza uma perda de arrecadação de R$ 301 milhões em 2021, R$ 322 milhões em 2022 e R$ 341 milhões em 2023. Esses valores deverão ser compensados por meio de anulação de despesa a ser apresentada em emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022.
O relator acrescentou uma emenda que limita os efeitos da lei a 31 de dezembro de 2026. Seu objetivo é adequar o projeto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que estabelece limite de cinco anos a medidas que concedam benefícios de natureza tributária.
Fonte: Senado Federal
Presidente veta regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista
A regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista foi vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com a justificativa publicada nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, o PL 2.022/2019, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o veto integral ocorreu por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no final de outubro, com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). O despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros em órgãos públicos. Ele deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
Entre as razões do veto, depois de ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União, estão:
“A proposição legislativa possui vício de inconstitucionalidade na medida em que restringe o exercício profissional do despachante documentalista e fere a liberdade e o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e a livre iniciativa. A restrição do direito constitucional, por meio da regulamentação da profissão com previsão de requisitos, só deveria ocorrer se o exercício da profissão de despachante exigisse conhecimentos técnicos e científicos complexos, de modo que o seu desempenho inadequado implicasse risco evidente de danos à coletividade.
Por fim, a proposta criaria reserva de mercado e restringiria a concorrência profissional, em prejuízo de possíveis trabalhadores que quisessem entrar naquela área de atuação. Como consequência, a medida limitaria a oferta do serviço, o que resultaria em tendência de aumento de preços dos serviços de despachante, o que prejudicaria a eficiência do mercado e oneraria a sociedade.”
O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada.
Fonte: Senado Federal
Congresso vota nesta segunda regras de transparência para emendas
O Congresso Nacional analisa nesta segunda-feira (29) o PRN 4/2021, projeto de resolução que cria regras para a destinação de emendas ao Orçamento: a sessão na Câmara dos Deputados está prevista para as 14h a do Senado, para as 16h. A aprovação desse texto é uma tentativa do Congresso de ampliar a transparência na apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral da lei orçamentária.
A reunião do Congresso estava prevista antes para esta sexta-feira (26). Mas no fim da noite, o presidente Rodrigo Pacheco comunicou sua decisão de transferir a reunião para a segunda.
O relator da matéria é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Apresentado pelas Mesas do Senado e da Câmara, o projeto limita o valor das emendas de relator-geral, que passariam a ser direcionadas apenas para políticas públicas previstas em parecer preliminar. A intenção é permitir que os membros do Congresso Nacional e a sociedade tomem conhecimento prévio disso antes da apresentação do relatório geral.
O projeto também amplia a transparência na execução dessas emendas, definindo regras para a publicação das indicações feitas pelo relator-geral, bem como das solicitações de recursos que as tiverem fundamentado.
Marcelo Castro disse que vai cumprir à risca a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu as emendas de relator até que o Congresso reveja essa modalidade de despesa.
— Não se pode demonizar as emendas de relator, que sempre existiram e continuarão existindo, na minha percepção. Eu defendo que seja estipulado um limite para esses recursos e que sejam fortalecidas as emendas de bancada e de comissões, analisadas por parlamentares que possuem amplo conhecimento sobre os temas específicos e as demandas prioritárias de seus estados — argumentou ele.
As novas regras previstas na proposta, se aprovadas, devem valer já para a lei orçamentária de 2022 e vão normalizar as emendas de 2021 que já foram previstas, executadas e estão suspensas por determinação do STF.
Nota da Presidência do Senado
A Presidência do Senado divulgou nota em que confirmou a análise do projeto pelo Congresso, em sessão até então marcada para sexta-feira, além de anunciar um ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado para ampliar a publicidade e a transparência da execução orçamentária.
A Presidência do Senado Federal esclarece que, visando a garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da medida cautelar das APFs 850, 851 e 854, será publicado, na data de amanhã (26/11), Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promovendo a implementação de mecanismos para ampliar a publicidade e a transparência ativa da execução orçamentária das despesas discricionárias com indicador de Resultado Primário (RP 9 – Emendas do Relator-Geral) das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e de 2021, bem como será apresentado e pautado em sessão do Congresso Nacional na data de amanhã [sexta-feira, 26] Projeto de Resolução de autoria das Mesas de ambas as Casas alterando normas regimentais para ampliar a publicidade e a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de Relator-Geral para as próximas Leis Orçamentárias Anuais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que permite uso de aplicativos para mototáxi
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a utilização de aplicativos ou plataformas de comunicação em rede para intermediar a relação entre passageiros e prestadores de serviços de mototáxi na modalidade de transporte remunerado privado individual.
O Projeto de Lei 7376/17, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). Macris retirou do texto original a previsão de compartilhamento das informações do serviço com o município.
“Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/18) é muito recente e de alta sensibilidade, há ainda muito a ser discutido a respeito de sua aplicação e dos perigos envolvidos”, ponderou.
O relator também inseriu no texto trecho que obriga o mototaxista a portar Carteira Nacional de Habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada.
O substitutivo altera a Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas, e a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate proposta que libera a publicidade de armas de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (30) para debater o Projeto de Lei 5417/20, que libera a propaganda sobre armas de fogo e estandes de tiro no Brasil. O debate será realizado às 16 horas, no plenário 14.
O deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), relator da proposta, lembra que, segundo o autor do projeto, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a medida visa possibilitar que “empresas produtoras ou comercializadoras de armas possam fazem campanhas publicitárias de seus produtos para, assegurando o acesso do cidadão a armas de fogo, reduzir a possibilidade de que ditaduras sejam implantadas no país”.
Ainda segundo o autor da proposta, disse Eli Corrêa Filho, “o cidadão deve ter o direito de defender-se, uma vez que o Brasil, segundo consta em sua justificação, é um dos países mais violentos do mundo, em que a utilização ilegal de armamentos contribui para uma taxa de homicídios 30 vezes maior do que a da Europa”.
Para o relator, a audiência pública servirá para ouvir a sociedade civil e, desta forma, subsidiar o legislador na tomada de decisões.
Debatedores
Confirmaram presença no debate:
– o assessor de Advocacy do Instituto Sou da Paz Felippe Marques Angeli;
– a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati;
– o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Laterza; e
– o presidente da Taurus Armas, Salésio Nuhs.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida concessão do auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial
Para o Plenário, a norma reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 22/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.
A Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pandemia
A Lei 14.131/2021 é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia. Na ADI, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava o artigo 6º da norma, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original da MP.
Para a relatora, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.
Normativos infraconstitucionais
De acordo com a ministra, a obrigatoriedade de realização de perícias como instrumento para evitar fraudes ao sistema de seguridade social está prevista em leis e atos normativos infraconstitucionais. Portanto, eventuais fraudes ocorridas em razão da sistemática estabelecida pela norma em questão devem ser resolvidas pelos instrumentos de investigação e jurisdição ordinária.
Ela registrou, ainda, que a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS 32/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (atual Ministério do Trabalho) e do INSS estabelece as hipóteses de dispensa da perícia presencial e preserva a competência e a autonomia do perito, que pode concluir, após análise dos documentos, pelo atendimento ou não dos pressupostos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Aumento de despesas
Outro argumento refutado pela relatora foi o de que haveria aumento de despesas. Segundo ela, isso não ocorre porque a norma não estende as hipóteses de auxílio-doença e não coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministro Luiz Fux vota pela constitucionalidade do Novo Marco do Saneamento Básico
Julgamento prosseguirá na próxima semana com o voto dos demais ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (25), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Até o momento, o único voto apresentado foi o do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF, no sentido da constitucionalidade das normas.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536), pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ADI 6583) e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). A argumentação principal é de que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas.
Serviço mais eficiente
O julgamento foi retomado com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que encerrou a fase de sustentações orais, iniciada na quarta-feira (24). Ele afirmou que não há, na norma, violação a princípios constitucionais ou à segurança jurídica. Segundo Aras, o novo modelo foi uma opção política do legislador entre as diversas possibilidades técnicas para a prestação do serviço de forma mais eficiente, universal e acessível.
Regiões metropolitanas
Para o ministro Luiz Fux, a possibilidade de que os estados instituam normas para a integração compulsória de regiões metropolitanas, visando ao planejamento e à execução de serviços de saneamento básico não é incompatível com a autonomia municipal. Ele destacou que, embora o saneamento seja tradicionalmente reconhecido como serviço público de interesse local, por vezes o interesse comum determina a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para o estado.
Fux lembrou que, na ADI 1842, o Supremo se manifestou pela constitucionalidade da instituição de região metropolitana para saneamento básico, por entender que o modelo federativo atual exige a gestão compartilhada entre os entes para promover direitos e assegurar a eficiência estatal. Segundo o relator, em razão do alto custo dos serviços, essa forma de gestão beneficia os municípios mais pobres.
Custos dos serviços
Em relação aos custos dos serviços, o presidente do STF considera que os arranjos federativos representam um dos trunfos do novo marco regulatório para promover a modicidade tarifária. Em seu entendimento, quando o estado organiza uma “unidade regional” voltada à concessão dos serviços públicos de saneamento, há uma tendência a defender os interesses de todo o território sob sua jurisdição, incluindo municípios mais distantes das capitais ou de outras metrópoles.
Padronização
Em relação à competência atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para criar normas como a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais, o ministro entende que não há ofensa ao princípio federativo. Também é válido, em seu entendimento, o mecanismo de compliance ?inserido no artigo 50? da Lei 11.445/2017, que exige a conformidade regulatória como o requisito para a transferência de recursos provenientes da União, a partir do atendimento de certas metas, objetivos, obrigações pelos entes recebedores, inclusive por pactuação contratual.
Segurança jurídica
Sobre esse tema, o ministro argumenta que, apesar da eficácia imediata do regime preferencial de concessão, o marco regulatório tem regras que harmonizam o futuro desuso do instituto com a proteção das expectativas dos contratantes e com a continuidade dos serviços. Entre as medidas de compatibilização estão a fixação de prazo certo, até março de 2022, para a adequação dos instrumentos às metas de universalização (de que 99% da população tenha acesso a água potável e 90% a esgoto tratado) e a garantia da execução dos contratos de programa pelo intervalo remanescente até o termo final pactuado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública
A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.
Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação.
Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural.
Dúvidas sobre a declaração de vontade da doadora
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o instrumento particular não poderia prevalecer sobre a escritura pública.
O TJMS reformou a sentença e revogou a doação, entendendo que a transferência do imóvel poderia ter sido formalizada por contrato particular, conforme o artigo 541 do Código Civil – que permite às partes escolherem a forma a ser utilizada no ato. Para a corte local, esse dispositivo, por ser norma especial, prevaleceria sobre a regra geral do artigo 108 do CC, o qual exige escritura pública para negócios que tenham como objeto imóveis de valor acima de 30 salários mínimos.
Além disso, o TJMS considerou haver dúvida sobre a declaração de vontade da doadora, de maneira que a interpretação deveria ser favorável a ela, a fim de prestigiar a boa-fé e a função social do contrato, principalmente em vista do alto valor atribuído ao imóvel (R$ 2 milhões).
Ausência de conflito de normas
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil, as quais preveem que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109).
Dessa maneira, para o magistrado, em uma interpretação sistemática dos artigos 107, 108, 109 e 541 do Código Civil, doações como a discutida no recurso (de imóveis de mais de 30 salários mínimos) devem ser efetivadas mediante escritura pública.
Segundo o relator, diferentemente do que entendeu o TJMS, não há como aplicar o princípio da especialidade, pois este pressupõe um aparente conflito de normas – o qual não existe no caso, pois ambas as regras coexistem harmonicamente, impondo-se apenas uma adequada interpretação sobre elas.
Efetiva vontade das partes e princípio da boa-fé objetiva
O magistrado observou que, no caso dos autos, a real intenção das partes era a celebração de uma doação sem ônus à donatária, pois “assim constou da escritura pública e foi confirmado, posteriormente, pelo aditivo ao instrumento particular”.
Em interpretação restritiva das cláusulas contratuais (artigo 114 do CC), Bellizze concluiu que a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de revogação por inexecução de encargo – “sobretudo diante do teor do instrumento público (forma indispensável para a concretização do contrato), que não apenas é silente a respeito da imposição de encargo como prevê explicitamente o caráter puro e simples da doação”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.11.2021
LEI 14.248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 – Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.
LEI 14.250, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos.