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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.07.2019

CPT COLABORAÇÃO PREMIADA

MP 889/2019

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

PEC 108

REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO

SAQUES FGTS

GEN Jurídico

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26/07/2019

Notícias

 Senado Federal

FGTS: medida provisória que libera saques chega ao Congresso

A medida provisória com regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou ao Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira (25) e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A partir do dia 7 de setembro, a MP 889/2019 entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.

Apesar de o prazo de vigência já estar em andamento, a MP 889 só começará a tramitar na volta dos trabalhos do Congresso, em agosto. Ela precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.

A MP não será afetada pelas novas regras de tramitação de medidas provisórias criadas pela PEC 91/2019, aprovada em junho mas ainda não promulgada. Ela deverá ser uma das últimas medidas provisórias a seguir as regras atuais.

O Portal e-Cidadania abriu consulta pública para que os cidadãos opinem se apoiam ou não a MP.

Liberação

O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Também há regras novas para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

Saque imediato

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Saque-aniversário

A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Rendimentos

Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.

PIS/Pasep

Atualmente o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei permite que CPIs celebrem colaborações premiadas

Um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dá às comissões parlamentares de inquérito (CPI) o poder de celebrar a colaboração premiada. O PL 4.137/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a  Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) para adicionar as CPIs como outro agente da negociação com o delator, papel que hoje é realizado apenas pelos delegados de polícia e pelo Ministério Público.

A atual legislação define que o juiz pode conceder perdão judicial ou reduzir a sentença de réus que contribuírem voluntariamente para a investigação. Por isso, por meio de delações premiadas foi possível conseguir uma maior colaboração dos acusados, que passaram a delatar coautores e dar informações relevantes para a polícia e para o Ministério Público. A prática é muito utilizada em grandes investigações como a Lava Jato, que já conta com mais de 20 acordos de delação.

Segundo Kajuru, devido à capacidade de investigação criminal das CPIs, é importante que elas possam também utilizar esse recurso.

“As CPIs produzem, assim como a polícia, um inquérito, em que podem sugerir indiciamentos ao MP. É comum o compartilhamento de provas entre a polícia, MP e CPIs, com o fim de tornar investigações mais eficientes. Muitas vezes o MP se vale de CPIs para ter acesso a sigilos bancários, fiscais ou telefônicos, uma vez que CPIs têm poder para quebrá-los. O Brasil só tem a ganhar com essa alteração”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto ressalta que a medida será um avanço, pois os delatores podem preferir conversar com parlamentares em vez de falar ao Ministério Público ou a delegados. Também lembra que as CPIs podem ter acesso a informações que facilitem a criação de acordos entre as partes. A utilização desse recurso jurídico ?por parte do Congresso reforçaria, então, o caráter fiscalizador do Parlamento.

O PL ainda aguarda a apresentação de emendas na CCJ. Se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Tribunal Superior do Trabalho

Ação de representante comercial autônomo vai ser julgada pela Justiça do Trabalho

A representação comercial realizada por pessoa física para pessoa jurídica configura relação de trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista de um representante comercial autônomo contra uma distribuidora de autopeças de Campinas (SP). A Turma entendeu que a discussão diz respeito ao trabalho prestado por pessoa física, e não à lide de natureza civil entre pessoas jurídicas.

Contrato

Na ação, ajuizada contra a FW Distribuidora Ltda., o representante pede o pagamento da indenização prevista na Lei de Representação Comercial (Lei 4.886/1965), da devolução dos descontos indevidos e da indenização a título de danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença em que a Justiça do Trabalho havia sido considerada incompetente, por entender que as partes (representante e empresa) são pessoas jurídicas e que a relação estabelecida entre eles (contrato de representação comercial) é de natureza civil.

Relação de trabalho

No recurso de revista, o representante sustentou que a relação mantida com a distribuidora era de trabalho. Segundo ele, como empresário individual, prestava serviços na condição de autônomo, o que não o transmuta em pessoa jurídica nem afasta seu direito de ter sua demanda apreciada pela Justiça do Trabalho.

O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, desde a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a albergar todas as relações de trabalho entre pessoas físicas, e não apenas as lides decorrentes do vínculo de emprego. No caso, o representante pediu o pagamento de parcelas do contrato civil firmado com a empresa. Dessa forma, não se trata de lide entre pessoas jurídicas, mas de discussão sobre trabalho prestado por pessoa física, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição da República.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga o julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

OAB e conselhos profissionais vão propor nova redação da PEC 108

Uma comissão de presidentes dos conselhos profissionais irá propor nova redação para a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)108, que trata da natureza jurídica dos conselhos e prevê restrições à sua atuação. A decisão foi tomada na reunião realizada, nesta quinta-feira (25), em Brasília. O encontro deve a participação de mais de 20 conselhos profissionais.

O vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana Queiroz, abriu a discussão relatando a disposição do Governo Federal de rever o texto da PEC e construir um caminho de consenso. A negociação foi feita pelo secretário especial de desburocratização do Ministério da Economia, Paulo Uebel, em reunião realizada com o presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz. “É indispensável que a gente consiga fazer uma nova redação porque a atual é danosa aos sistemas dos conselhos profissionais. A OAB vai trabalhar na proposta de um texto jurídico alternativo”, afirmou.

Para o coordenador do Fórum de Conselhos Profissionais, José Augusto Viana Neto, é importante da união das entidades na elaboração de uma nova redação para a proposta. “Com a abertura do diálogo com o Governo Federal, que ficou estabelecida tanto no Ministério da Economia quanto na Casa Civil, e mais o bom relacionamento com os parlamentares chegaremos a um bom terno. A PEC tem que ter alterações para proteger os interesses da sociedade”, ponderou.

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


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