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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.07.2017

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26/07/2017

Notícias

Senado Federal

Câmara e Senado têm 19 medidas provisórias aguardando votação

Após a volta do recesso parlamentar, na próxima semana, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão que analisar 19 medidas provisórias, das quais 14 já estão em regime de urgência e trancam a pauta de votações. Algumas das medidas já que estão perto do fim do prazo de vigência e podem perder o efeito caso não sejam votadas a tempo.

Já na primeira semana após a volta do recesso, os senadores devem votar a MP 770/2017, que estimula investimentos na implantação de novas salas de cinema. O texto precisa ser votado até o dia 7 de agosto para não perder o prazo de vigência.

A MP prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O regime suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema.

A validade do benefício terminaria em 26 de março de 2017 e o texto estende esse prazo para 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como previsto no texto original. A relatora da medida, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) estendeu o prazo por avaliar que manter o benefício somente até o final de dezembro de 2017 não seria favorável à indústria cinematográfica brasileira.

O outro texto que está no Senado, a MP 771/2017, precisa ser votado até o dia 10 de agosto. A MP cria a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo), uma autarquia federal de caráter temporário para substituir a Autoridade Pública Olímpica (APO). É essa autarquia que vai administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016, como os ginásios esportivos.

Outras medidas

Além das duas MPs que trancam a pauta do Senado, quatro outros textos precisam ser analisados pela Câmara e também já impedem a votação de outros projetos. Entre eles está a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. O prazo é curto, já que o texto precisa ser votado pela Câmara e ter a votação finalizada no Senado até o dia 10 de agosto.

Também em análise na Câmara, a MP 774/2017 volta a instituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia. A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2018. A MP  acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta, reduzindo o tributo.

Comissões

Outras medidas provisórias que estão sendo analisadas pelas comissões mistas já chegarão ao Plenário das duas Casas Legislativas trancando a pauta de votações. Das dez medidas que estão nas comissões, oito já entraram em regime de urgência porque haviam sido apresentadas há mais de 45 dias do início do recesso parlamentar. O prazo de tramitação é interrompido durante o recesso.

Entre as medidas que estão nas comissões estão a MP 778/2017, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios, e a MP 782/2017, que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República.

Outra MP que ainda está sendo discutida pelas comissões mistas é a 783/2017, que institui um novo programa de regularização tributária (Refis). De acordo com o texto, as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora. A medida é criticada por integrantes da Receita Federal e tem o apoio de representantes da Indústria.

Recém-editadas

Três medidas provisórias recém-editadas ainda não tiveram as comissões mistas instaladas, como a MP 786/2017, que chegou ao Senado  no dia 13 de julho. A MP cria um fundo com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura (concessão e parcerias público-privadas) no país.

As outras medidas, publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), tratam da restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo para pessoas que já morreram (MP 788/2017) e da autorização para que sejam desapropriados, em favor da União, dois trechos às margens da rodovia Governador Mário Covas (BR-101), no município de João Neiva, no Espírito Santo (MP 787/2017). Os trechos serão utilizados na duplicação da rodovia.

Fonte: Senado Federal

PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora em sua justificativa.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.

– Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades – afirmou a senadora.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

Fonte: Senado Federal

Novo Fies terá desconto automático no salário do estudante depois da formatura

O Programa de Financiamento Estudantil (Fies) terá novidades a partir de 2018. Entre as mudanças anunciadas pelo governo estão o desconto automático das parcelas do financiamento sobre o salário, após a formatura do estudante beneficiário; a extinção do período de carência de 18 meses para o início do pagamento das mensalidades; e alterações nas taxas de juros. O objetivo é cortar despesas públicas. Em audiência pública no Senado, o ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que o “novo Fies” deve reduzir em R$ 300 milhões os gastos públicos, além de diminuir a inadimplência do programa que atualmente é de 46%.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reformas política e da Previdência devem entrar na pauta do Plenário neste 2º semestre

As reformas da Previdência e política são dois dos principais temas pendentes de análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados no segundo semestre deste ano. Cinco medidas provisórias (MPs) com relatórios aprovados por comissões mistas também serão pautadas.

Aprovada no começo de maio em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo, aumenta a idade exigida para aposentadoria, tanto no INSS quanto no setor público, para 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.

De acordo com relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), estão previstas transições para os atuais segurados da Previdência, com o cumprimento de um pedágio para poder se aposentar e diminuição do valor da aposentadoria.

Para ser aprovada, a matéria precisa do voto favorável de ao menos 308 deputados, em dois turnos de votação.

Fundo para eleições

No caso da reforma política, composta por projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PEC), as mudanças na legislação precisam ser aprovadas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, até outubro de 2017 para poderem ser aplicadas nas eleições de 2018. O prazo exigido pela Constituição é de um ano antes do pleito.

O deputado Vicente Candido (PT-SP), relator do projeto de lei que altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15), apresentou uma nova versão do seu relatório à comissão especial relacionada ao tema, prevendo a criação de um fundo para financiar as campanhas eleitorais, o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD).

Para 2018, o FFD teria recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões; e de R$ 2 bilhões para os pleitos sucessivos. Além desse fundo, permanecerá existindo o Fundo Partidário. O dinheiro para as campanhas será dividido a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não apenas em razão dos eleitos em 2014.

Fim do vice

Na PEC 77/03, que traz as regras gerais sobre o fundo, Candido propõe o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo e a extinção do cargo de vice.

Pela proposta, fica estabelecido o sistema distrital misto como regra para as eleições proporcionais (cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) a partir de 2022. Em 2020, o sistema será usado para escolha dos legisladores nas cidades onde haverá segundo turno, ou seja, aquelas com mais de 200 mil habitantes.

Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito). “Essa será uma grande mudança cultural onde vamos valorizar partidos. Vamos perceber que partido é importante para a democracia”, disse Candido.

O substitutivo institui ainda mandato de dez anos para os membros de tribunais escolhidos por indicação política. Assim, todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, deixariam de ter mandato vitalício, como é atualmente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso recebe medidas provisórias que alteram marco legal do setor mineral

O governo enviou ao Congresso Nacional três medidas provisórias (789, 790 e 791/17) que alteram o marco legal do setor mineral, atividade que emprega diretamente 200 mil pessoas e responde por 21% das exportações brasileiras. As MPs criam a Agência Nacional de Mineração (ANM), alteram o Código de Mineração (Decreto-lei 227/67) e os percentuais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), como é chamado o royalty do setor mineral.

A ANM, instituída pela MP 791/17, vai substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que desde 1994 exerce a regulação da atividade mineral. A nova estrutura vai absorver as funções e os funcionários do DNPM, que tem sede em Brasília e é vinculado ao Ministério de Minas e Energia, ligação que será mantida para a ANM.

Entre as funções da agência estão a implementação da política nacional para a mineração, a definição de normas para o aproveitamento dos recursos minerais, a fiscalização da atividade, a arrecadação da CFEM e da Taxa Anual por Hectare (TAH), cobrada durante a fase de pesquisa mineral.

A agência também será responsável pela outorga da exploração mineral e pela mediação de conflitos entre agentes do setor. A direção do órgão regulador será feita por uma diretoria colegiada com mandato de cinco anos, composta por um diretor-geral e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.

A MP 791 exige do corpo diretivo experiência em regulação e formação acadêmica compatível com o cargo. Não poderão ser indicadas para o cargo pessoas inelegíveis, que tenham atuado nos seis meses anteriores em partido político ou membros de associações patronais e de trabalhadores do setor mineral.

Financiamento

A medida provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que vai financiar as atividades da ANM. A cobrança é anual (até 30 de abril) e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão).

O governo alega que a agência reguladora vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o poder público, proporcionando mais agilidade nas decisões que orientam o mercado de mineração.

Royalty

Em relação à CFEM, a principal mudança é a ampliação da base de cálculo, que passará, regra geral, do faturamento líquido para receita bruta de venda do minério, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização. A alteração consta na MP 789/17. Com isso, o governo espera incrementar a arrecadação com o royalty do setor, que somou R$ 1,8 bilhão em 2016.

A compensação será paga pelo titular do direito de exploração mineral (ou para quem ele ceder o direito), pelo primeiro adquirente dos minérios extraídos sob o regime de permissão de lavra ou pelo comprador do minério em leilão público.

A medida provisória também altera as alíquotas incidentes sobre os minérios extraídos, previstas na Lei 8.001/90, elevando os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante (de 2% para 3%).

Os minerais de uso imediato na construção civil (rochas, areias, cascalhos e outros) terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro terá uma regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço da tonelada no mercado internacional, até o limite de 4%. As novas alíquotas entram em vigor em novembro.

O regime de partilha da CFEM entre os entes federativos não foi alterado e permanece em 12% para a União, 23% para os estados de origem da extração e 65% para os municípios onde há extração.

Tramitação

As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais

Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, capaz de autorizar o relaxamento da prisão cautelar, a demora em razão da ofensa ao princípio da razoabilidade pela desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.

O entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi proferido ao indeferir quatro pedidos de liminares em recursos em habeas corpus envolvendo o mesmo paciente, que é réu em 18 ações penais diferentes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Consta dos autos que ele é um dos líderes, junto com dois irmãos, de uma organização voltada para a distribuição e venda de cocaína, maconha e crack, participando ativamente da movimentação financeira, exercício de tarefas específicas e coordenação de equipes independentes, possuindo voz ativa nas decisões e gestão contábil da estrutura. A organização criminosa foi desmantelada pela Operação Clivium, deflagrada pela Polícia Civil gaúcha.

Em junho de 2015, o réu foi preso. Até o momento, já interpôs oito recursos em habeas corpus no STJ, nos quais a defesa alega excesso de prazo, pois aguarda há dois anos pelo encerramento da instrução criminal. Sustenta, também, a falta de motivação para a manutenção da prisão preventiva. A defesa pede a revogação da prisão, para que o réu responda em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares.

Complexidade

De acordo com Laurita Vaz, não estão presentes sinais de plausibilidade jurídica do pedido, nem ilegalidade patente nas decisões ordinárias capazes de autorizar o deferimento da liminar. Sobretudo porque o tribunal estadual afastou a alegação de excesso de prazo, fundamentando sua decisão na “extrema gravidade” dos fatos narrados pelo Ministério Público, na periculosidade dos envolvidos e na complexidade da ação penal, que envolve 12 denunciados.

A ministra observou, ainda, que em maio deste ano foi realizada audiência de instrução, sendo ouvidas cinco testemunhas. Para ela, “o maior prolongamento da instrução criminal não implica ofensa ao princípio da razoabilidade, dada a complexidade do feito, que envolve muitos acusados e a investigação de inúmeros fatos criminosos, bem como foram determinadas várias diligências pela autoridade judiciária e a análise de diversos requerimentos apresentados”.

A presidente destacou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva na gravidade concreta do crime e no fato de o réu ser um dos comandantes da estrutura de traficância e ainda participar ativamente de atos de gerência e movimentação contábil da organização criminosa. “Tais fundamentos, em princípio, revelam a gravidade especial do delito e a periculosidade do recorrente, justificadoras da necessidade e adequação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Tribunal paulista classifica 1.5 mil unidades conforme produtividade

O programa Judiciário Eficiente, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para auxiliar o processo de gestão das unidades judiciais e administrativas, divulgou hoje (24) a lista das varas contempladas com os selos Ouro, Prata e Bronze, de acordo com o desempenho das unidades no 1º semestre de 2017. A outorga é um reconhecimento ao esforço de servidores e magistrados na busca pelo aumento constante da produtividade da corte.

Essa é a segunda entrega de selos desde a implantação do programa, em agosto do ano passado. Nesta edição, 1.119 unidades receberam o Selo Ouro, 314 receberam o Selo Prata e 115 o Selo Bronze. As unidades com dois selos Ouro consecutivos receberão o “Certificado Unidade Judicial Eficiente” e seus servidores  participarão de um sorteio de prêmios. No próximo mês o TJSP divulgará oficialmente a lista das varas certificadas, bem como a data do sorteio.

O presidente do Tribunal, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, destacou que o Judiciário Eficiente facilita o acompanhamento da produtividade de cada vara e ajuda a embasar as decisões da Administração do TJSP quanto à distribuição de recursos humanos e materiais. “Os resultados do programa no primeiro ano corroboram o que tenho afirmado desde o início da gestão: temos na Justiça de São Paulo servidores e magistrados idealistas, extremamente empenhados em bem servir a população do Estado.”

Os selos são entregues semestralmente de acordo com a Taxa de Congestionamento (TC) apurada no período de um ano. Os percentuais exigidos para concessão dos selos variam de acordo com a competência da unidade: cíveis, criminais, cumulativas e juizados (excluídos os processos de Execução Fiscal) – saiba mais na Portaria nº 9.327/16, que detalha o programa.

Para que as varas possam acompanhar seu desempenho, a Secretaria de Planejamento Estratégico do TJSP encaminha, periodicamente, boletins estatísticos de produtividade.

A taxa de congestionamento é obtida pela fórmula:

TC = ______________casos pendentes____________  X 100

casos pendentes + total de processos baixados

No caso da parte administrativa são identificados os principais fluxos, estabelecidos indicadores de resultados, definidas metas e propostas mudanças nas atividades. É realizada, então, aferição periódica dos resultados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.07.2017

MEDIDA PROVISÓRIA 789, DE 25 DE JULHO DE 2017 Altera a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

MEDIDA PROVISÓRIA 790, DE 25 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração, e a Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

DECRETO 9.105, DE 25 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.


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