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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.05.2023
GEN Jurídico
26/05/2023
Notícias
Senado Federal
Pacheco prorroga por 60 dias vigência de três medidas provisórias
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência de três medidas provisórias. Estão nessa lista a MP 1.167/2023, que prorroga até 30 de dezembro deste ano a validade de leis sobre licitações e a MP 1.168/2023 que liberou R$ 640 milhões para cinco ministérios. Do total, R$ 513,3 milhões foram destinados a ações em defesa dos povos indígenas ― como demarcação de terras, distribuição de alimentos, segurança e saúde.
Também prorrogada, a MP 1.169/2023 abriu crédito extraordinário de R$ 24 milhões para que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome eleve os recursos do programa Inclusão Produtiva Rural. Os recursos foram remanejados dentro do próprio ministério e o objetivo é atender cerca de dez mil famílias de pequenos produtores que foram atingidas pela estiagem no Rio Grande do Sul.
Das três medidas provisórias, apenas a MP 1.169/2023 ainda não teve comissão mista instalada.
Com a decisão, o Congresso tem mais 60 dias para a análise dos textos, podendo aprová-las, rejeitá-las ou modificá-las.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que aumenta número de integrantes do Ministério Público Militar
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (25) a lei que amplia o número cargos do Ministério Público Militar (MPM). A Lei 14.591, de 2023, transforma 23 cargos vagos de analista do Ministério Público da União (MPU) em quatro cargos de procurador e dois de promotor de Justiça Militar. Também cria 17 cargos em comissão no âmbito do órgão, que será ocupado somente por servidores efetivos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).
A lei, que já está em vigor, provém de projeto (PL) 2.969/2022, proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado em 3 de maio, foi favorável à aprovação. Segundo o relator, a PGR possui autonomia para declarar que cargos são essenciais para a eficiência de seus trabalhos.
O presidente da República vetou emendas feitas pelos parlamentares para valorizar o cargo de técnico do MPU. Na Câmara dos Deputados, o projeto da PGR recebeu um substitutivo (proposta alternativa), que foi aprovado no Senado. O novo texto buscava alterar a Lei 13.316, de 2016, para exigir diploma de nível superior para esse cargo.
As inclusões também tratavam da incorporação de valores na remuneração dos técnicos, como adicionais de qualificação e os chamados “quintos” — valor de, no mínimo, um quinto da remuneração de cargos em comissão que era incorporado ao salário dos servidores antes da reforma do Estatuto do Servidor (Lei 8.112, de 1990). Além disso, o governo também barrou artigo que se referia aos cargos de técnico e analista do MPU como “essenciais à atividade jurisdicional”.
Ao justificar o projeto, a PGR explica a necessidade em reestruturar o MPM, com a distribuição de procuradorias de Justiça Militar pelo território nacional e aumentar a força de trabalho na atividade fim do MPM. Segundo o órgão, o efetivo das Forças Armadas dobrou desde 2013.
A transformação dos cargos não terá aumento de despesas. A PGR demonstrou que os novos cargos custarão R$ 3.818.307,71 por ano ao erário, algumas centenas de reais a menos do que o órgão gastaria com os cargos vagos, se estivessem ocupados. No cálculo, foram considerados a remuneração, décimo-terceiro e férias dos servidores.
O MPU é um órgão autônomo que atua na defesa dos interesses difusos e coletivos, como direitos ambientais, do consumidor, do trabalho, entre diversos outros. A Constituição ramifica o MPU em diversos órgãos, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o MPM. O titular da PGR é o chefe do MPU e, portanto, possui competência para propor leis relativas ao MPM.
Fonte: Senado Federal
Senado analisa mudanças feitas pela Câmara no novo arcabouço fiscal
O Senado começa a analisar o novo arcabouço fiscal, aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, é de que o projeto de lei complementar (PLP) 93/2023 seja enviado para sanção presidencial no mês de junho.
— A proposta será encaminhada para o rito próprio para que, muito em breve, no decorrer do mês de junho, possamos entregar à sanção um regime fiscal responsável, que terá a contenção de despesas como expressão de responsabilidade fiscal — disse Pacheco.
O texto que chega ao Senado é diferente da proposta original enviada em abril pelo Poder Executivo. O relator da matéria na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), sugeriu uma série de mudanças no projeto, mas manteve o princípio de que o crescimento das despesas deve ser menor do que a evolução das receitas da União.
Limites
O PLP 93/2023 prevê a fixação de limites para a despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação.
Pelo texto original, os critérios para conter as despesas da União seriam definidos a cada ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas os deputados decidiram fixar esses limites de forma permanente no PLP 93/2023. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:
- 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
- 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido descumprida
O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO. A meta só será considerada descumprida se o resultado primário ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.
Por exemplo: o projeto da LDO para 2024 (PLN 4/2023) fixa a meta de resultado primário em zero. Levando em conta a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões, o intervalo de tolerância seria de R$ 28,7 bilhões para mais ou para menos. Se, em 2024, o país tiver um déficit de R$ 30 bilhões, as despesas de 2026 seriam limitadas a 50% da variação da receita.
O texto assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
2023 e 2024
Os deputados aprovaram uma regra que pode ampliar o limite de despesas do Poder Executivo em 2024. Caso a União registre uma “boa performance da receita”, o dinheiro extra pode ser liberado por meio de crédito suplementar, após a segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias. Ainda assim, o valor fica limitado a 2,5% de crescimento real da despesa previsto na regra geral.
O PLP 93/2023 prevê ainda a adoção de limites globais de despesa para os Três Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União. Em 2024, o limite equivale às dotações previstas na Lei Orçamentária deste ano (Lei 14.535, de 2023) mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação do novo arcabouço fiscal. O texto permite a compensação entre os limites individualizados de todos órgãos — exceto o do Poder Executivo.
Para 2023, os limites individualizados são aqueles previstos na Lei Orçamentária. Eles não podem ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial. Para ser considerado cumprido, o limite deve considerar as despesas primárias pagas, incluídos restos a pagar pagos e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.
Conceito de receita
O PLP 93/2023 exclui do conceito de receita primária alguns rendimentos considerados incertos ou imprevisíveis. É o caso de quantias obtidas com concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais e transferências legais e constitucionais por repartição. Também são desconsideradas para o cálculo da receita primária:
- saldos de contas inativas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) declarados abandonados pela Emenda Constitucional 126; e
- receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do arcabouço fiscal.
Para estimar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho do ano em que começa a tramitação do projeto da Lei Orçamentária. Por exemplo: a variação da receita para 2024 deve ser calculada a partir dos valores acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, considerada a inflação do período.
Investimentos
O PLP 93/2023 estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB de R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões. O valor inclui subsídios e financiamentos de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.
Caso alcance um resultado primário além do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB acima da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
Fora do teto
O arcabouço fiscal deixa algumas despesas fora do cálculo dos limites. Entre elas, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:
- transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Dentro do teto
Outras despesas ficam limitadas às regras definidas pelo novo arcabouço fiscal. É o caso de gastos com o complemento do piso da enfermagem e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O PLP 93/2023 também mantém sob o teto o aporte de capital para estatais, as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
O dinheiro do FCDF é repassado anualmente pela União para custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação. O PLP 93/2023 muda a forma de correção do fundo. Pela regra em vigor, o FCDF é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A partir de 2025, a correção leva em conta a variação do limite da despesa primária do Poder Executivo.
Fonte: Senado Federal
CAE vota projeto que aumenta rigor contra discriminação salarial
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, na reunião de terça-feira (30), o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que reforça os mecanismos de controle de igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023). A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A iniciativa foi apresentada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O texto prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. A mulher prejudicada ainda poderá ser indenizada por danos morais, e a Justiça poderá emitir decisão liminar até que o processo seja finalizado, para forçar a empresa ao pagamento imediato do salário.
A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte já estabelecem que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A nova proposição aumenta as penalidades às empresas com práticas discriminatórias e também estabelece mecanismos para permitir a comparação objetiva dos salários e das remunerações de homens e das mulheres. De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, “preparando o país para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico”.
Tramitando em regime de urgência, o projeto foi distribuído para apreciação simultânea pela CAE e pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).
Justiça gratuita
Também está na pauta o projeto de lei (PLS 267/2017) do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele garante o acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária.
Segundo o autor da proposição, tal direito foi prejudicado pela reforma trabalhista de 2017. A reforma acrescentou parágrafos ao artigo 844 da CLT determinando que o reclamante, mesmo sendo beneficiário de gratuidade judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais em caso de não comparecimento à audiência. Além disso, determina o recolhimento das custas para propositura de nova ação. De acordo com Paim, tais regras coíbem os direitos dos trabalhadores e vão na contramão do Novo Código de Processo Civil.
“Ao mesmo tempo, estranhamente, o citado dispositivo admite que o empregador fique isento das custas e do depósito recursal (garantia da futura execução), quando ele for beneficiário da gratuidade de justiça. Por isso, as alterações inseridas pela reforma não estimulam o comparecimento da empresa reclamada à audiência, fator esse que, certamente, influenciará negativamente na solução do conflito pelo instrumento da conciliação”, explicou Paim.
O PLS já foi aprovado na CDH, na forma do relatório do ex-senador Telmário Mota (RR). Na CAE, o projeto aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). Em seguida, o projeto seguirá para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais, à qual cabe decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de nascimentos no País
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.
Os postos deverão estar interligados a todos os cartórios de registro civil de pessoas do Brasil. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da proposta é acabar com a subnotificação de nascimentos no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1% das crianças nascidas em 2019 não foram registradas. A porcentagem representa 60 mil casos.
Problema social
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensados. O substitutivo insere a nova regra na Lei dos Registros Públicos.
O relator afirmou que o sub-registro civil é um grave problema social, econômico e político, e deve ser combatido.
“A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Sua ausência pode levar à invisibilidade social e à negação de outros direitos”, disse Zacharias Calil.
Requerimento de registro
A versão aprovada prevê também que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, viabilizando a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável.
O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto a até três meses, dependendo do caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que reserva às mulheres 25% das vagas em concursos na área de segurança pública
Relatora lembra que presença de mulheres em carreiras da segurança pública é recente no Brasil
A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou projeto (PL 5361/19) que reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro.
Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.
Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.
Constituição de 1988
A relatora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG), lembrou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955.
Segundo ela, somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado, especialmente com a promulgação da Constituição Federal em 1988. A parlamentar apresentou parecer favorável ao texto.
“Nesse sentido, deve o Estado promover ações afirmativas, que são ações especiais compensatórias de resgate da dignidade de grupos historicamente vulnerabilizados”, disse a deputada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que estende para 60 dias a validade da CNH após vencimento
O texto estabelece ainda prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende de 30 para 60 dias a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após o vencimento. Nesse período, o motorista não poderá ser multado. A regra é inserida no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto estabelece ainda prazo indeterminado de validade para o uso da CNH como documento oficial de identidade. Essa medida segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) ao Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (PP-GO). Ganem manteve o propósito do projeto original, com ajustes na ordem de colocação dos novos dispositivos no Código de Trânsito.
O relator afirmou que o prazo de validade da CNH atual é muito exíguo. “Ao estender o prazo para 60 dias estaremos dando uma folga para que os condutores possam organizar melhor o seu tempo para realizar os novos exames de aptidão física e mental”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova pena de até dez anos de prisão por lesão que causar marca permanente em mulher
A intenção é punir agressor que lesionar a mulher com queimaduras ou tatuagens, por exemplo; se a marca for no rosto a pena será maior
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que resulte em marca permanente.
A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.
O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.
Hoje, se a lesão corporal é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão é de 1 a 4 anos.
Apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO). “Infelizmente, é comum que a violência física praticada contra mulheres resulte em marcas que as acompanharão pelo resto de suas vidas, o que agrava ainda mais o sofrimento dessas vítimas”, observou a relatora.
Medidas protetivas
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o acionamento da autoridade policial, a fim de evitar novas agressões a vítimas que já denunciaram a violência.
Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro que votar pela absolvição em ação penal pode participar da definição das penas
O entendimento foi reafirmado no exame de questão de ordem levantada no julgamento de ação penal na sessão desta quinta-feira (25).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (25), que ministros que votarem pela absolvição dos réus em ação penal podem votar da fase da dosimetria da pena. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 1025, em que o Tribunal, por maioria, condenou o ex-senador Fernando Collor por crimes na BR Distribuidora.
A questão já havia sido analisada pela Corte no julgamento do Mensalão (AP 470), em 2012. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os ministros que votaram pela absolvição não participariam da fase de definição das penas. Um ano depois, no entanto, no julgamento dos embargos de declaração na mesma ação penal, a compreensão do Plenário mudou.
O tema voltou a ser debatido no julgamento da AP 1025 nesta quinta, em que oito ministros votaram pela condenação e dois pela absolvição. Para o ministro Edson Fachin (relator), a deliberação sobre a dosimetria deve ser restrita a quem votou pela condenação, pois, para quem absolveu, não há pena a ser fixada. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Na sua compreensão, uma vez encerrada a discussão sobre o mérito, todos os ministros estão aptos a votar na dosimetria, fase independente do julgamento. Ao acompanhar a divergência, a ministra Rosa Weber pontuou que a decisão do Tribunal deve ser o reflexo do colegiado.
Aderiram a este entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Há uma cadeira vazia em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
STJ reconhece presunção de veracidade de cálculos dos credores em ação na qual devedor não apresentou documentos exigidos
Com base no artigo 475-B do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em virtude da não apresentação reiterada, pela parte devedora, de documentos necessários ao cumprimento de sentença, devem ser considerados corretos os cálculos elaborados pelos credores nos autos. Essa presunção de veracidade, contudo, é relativa, admitindo prova em contrário na fase executiva.
“Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo credor, a fim de afastar a referida presunção, a sua inércia não pode impedir o cumprimento da sentença, devendo ser observado, ainda, o princípio geral do direito de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os autos, em primeiro grau, o juiz julgou extinto o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, por entender que era ilíquida a sentença proferida na fase de conhecimento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a decisão de primeiro grau e determinou a conversão dos autos em liquidação de sentença por arbitramento.
Para o TJMT, é inviável proceder diretamente ao cumprimento da sentença, quando a apuração do valor do crédito exige cálculo complexo, sendo necessária a sua prévia liquidação por arbitramento, a fim de obter o valor devido em razão do direito reconhecido na decisão. No entanto, é possível a conversão do feito em liquidação de sentença, em vez de extinguir o processo, prematuramente, sem resolução de mérito.
No recurso especial, os credores alegaram que, antes de instaurarem a fase de cumprimento de sentença, pediram ao juiz que o banco fosse intimado para exibir os documentos necessários, mas a instituição não os apresentou. Por essa razão é que, segundo eles, foi iniciada a fase do cumprimento de sentença e, mesmo assim, o banco poderia, na fase executória, contrapor os cálculos apresentados pelos credores no cumprimento – o que não aconteceu.
Artigo 475-B do CPC/1973 autoriza presunção de veracidade dos cálculos
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explicou que, nos termos do artigo 475-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973, no cumprimento de sentença, quando a elaboração do cálculo depender de dados em poder do devedor, o juiz, a requerimento do credor, pode requisitá-los, fixando prazo de até 30 dias para o cumprimento da diligência.
Se, de forma injustificada, os dados não forem apresentados pelo devedor, o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que devem ser reputados como corretos os cálculos apresentados pelo credor.
“A norma, assim, objetiva impedir que, quando o ônus de trazer os documentos necessários para o cálculo é do devedor, o silêncio deste impeça o cumprimento da decisão judicial, frustrando a satisfação do crédito perseguido e a efetiva entrega da prestação jurisdicional”, afirmou.
Banco se negou a apresentar os documentos por, pelo menos, 14 anos
No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que “a determinação do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, uma vez que é necessário, tão somente (I) apurar o valor pago nos termos das cédulas de crédito; (II) calcular o valor que realmente seria devido, após os critérios fixados pela sentença; e (III) subtrair o primeiro pelo segundo, para apurar eventual saldo a ser restituído ao exequente”.
A ministra ressaltou que, diferentemente da conclusão do TJMT, o fato de ser necessária a apresentação de documentos pelo devedor não torna a sentença ilíquida.
“Isso porque, conforme o art. 475-B do CPC/1973, ainda que dependa da apresentação de documentos para a elaboração do cálculo, é possível iniciar desde logo com o cumprimento de sentença, podendo o juízo, a requerimento, requisitar os dados em poder do devedor”, completou.
Além disso, Nancy Andrighi recordou que, no processo, o perito judicial só não conseguiu realizar os cálculos solicitados pelo juiz por culpa exclusiva do banco devedor, que não apresentou os documentos necessários para a execução, não podendo tal conduta impedir a satisfação do crédito dos recorrentes.
Para a ministra, é, ainda, nitidamente contraditório o comportamento do banco de sonegar, por pelo menos 14 anos, os documentos exigidos por ordem judicial e, depois, impugnar o cumprimento de sentença sob a alegação de ausência das provas necessárias para confirmar o cálculo elaborado pelo credor.
“Trata-se de comportamento que, de igual modo, é repudiado pelos princípios gerais do direito, na figura da vedação ao comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium)”, concluiu a relatora ao determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, reconhecendo a presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelos credores.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Admitido recurso ao STF sobre legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública que discute isenção tributária para PCD
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu o recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da Primeira Seção do STJ que entendeu ser inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo órgão ministerial para discutir isenção tributária para pessoas com deficiência (PCD).
De acordo com os autos, o MPF ajuizou ação civil pública para contestar a Instrução Normativa (IN) 988/2009 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de veículos automotores por parte de pessoas com deficiência (PCD).
A Primeira Seção do STJ, por maioria de votos, entendeu pela ilegitimidade do MPF, sob o argumento de que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, veda o ajuizamento da referida ação para veicular pretensões que envolvam tributos.
Tema está profundamente relacionado com matéria constitucional
No recurso extraordinário, o MPF defendeu inexistir debate puramente tributário na hipótese, uma vez que a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência já é reconhecida, sem nenhuma margem de dúvida, na legislação. O órgão esclareceu que a questão versa sobre a regra da RFB condicionante do benefício à comprovação de renda própria e exclusiva pelo deficiente.
O ministro Og Fernandes destacou que, apesar da IN 988/2009 já ter sido revogada, o interesse na tese permanece existente, pois a IN RFB 1.769/2017, na redação dada pela IN RFB 2.081/2022, mantém a exigência da comprovação de renda.
Segundo o ministro Og Fernandes, o tema debatido no processo está profundamente relacionado com matéria constitucional, uma vez que envolve a tutela de direitos individuais indisponíveis, a concretização de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e a tutela de direitos da coletividade de pessoas com deficiência.
Além disso, de acordo com Og Fernandes, toda a manifestação contida na decisão da Primeira Seção está embasada na aplicabilidade do Tema 645 do STF ou no reconhecimento de distinção entre ele e a hipótese dos autos.
“Assim, prudente submeter ao órgão jurisdicional próprio a apreciação da extensão do alcance de seus precedentes, pressupondo a possibilidade de reconhecimento de eventual violação da sua compreensão. Lado outro, verificando a adequação entre o julgado ora recorrido e sua tese vinculante, poderá a Corte destinatária do pleito igualmente reafirmar sua jurisprudência”, declarou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.05.2023
LEI 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei 13.316, de 20 de julho de 2016.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2023 – a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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