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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 26.04.2017
GEN Jurídico
26/04/2017
Notícias
Senado Federal
Aprovado projeto que veda participação de empresas de sonegadores em licitações
Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25), que segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PLS 695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos tributos sobre importação, exportação e consumo).
Caiado informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano para os cofres públicos. Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses desvios, na sua avaliação, gera vantagens indevidas e viola o princípio da isonomia do Estado.
– São cifras estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações junto a órgãos do governo – disse o senador.
O projeto tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do texto. Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta de coibição desses crimes.
– A sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Este dinheiro sonegado, que engorda o crime, é que acaba faltando para remédios, merenda escolar, obras – argumentou.
Também segundo Simone Tebet, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas pelo projeto seria suficiente para cobrir o déficit fiscal primário do orçamento público.
O PLS 695 será discutido agora pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças, ele retornará ao Senado para uma análise final.
Fonte: Senado Federal
Texto sobre abuso de autoridade é aprovado na CCJ e vai a Plenário
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de abuso de autoridade. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.
A proposição votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).
O texto assinado por Randolfe é fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A iniciativa de Renan, por sua vez, teve origem na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR), cujas atividades já foram encerradas.
Divergências
A votação foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava Jato em curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a atuação de policiais, procuradores e juízes. O argumento foi rejeitada pelo relator:
— Não tem nada a ver com a Lava Jato, estamos disciplinando o abuso de autoridade. De qualquer autoridade. Esse projeto remonta aos princípios da Revolução Francesa, das garantias individuais de cidadãos, as quais não podem ser atropeladas pelo Estado. É a Revolução Francesa trazida para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado — afirmou Requião.
Amplo alcance
O texto aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no Plenário apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Depois de muita contestação, o relator acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.
Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Depois de ouvir vários apelos, o relator mudou a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.
Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão “necessariamente razoável e fundamentada”, sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.
Crimes
O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
O projeto prevê também punição para a popular carteirada. Conforme o parágrafo único do artigo 33, é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
O artigo 37, por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.
Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)
Confira os principais pontos:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).
Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as proferidas em ações mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).
A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição (PET) 6076, protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, visando ao cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União, relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional. A pretensão era a de que a União fosse citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo legal, e, ao final, que fosse determinada a expedição de ofício à presidente do STF para que procedesse à expedição do correspondente precatório em favor dos exequentes.
Questão de ordem
O relator da PET 6076, ministro Dias Toffoli, suscitou a questão de ordem por entender que a interpretação da norma que define a competência originária do STF para a execução de sentenças nas causas de sua competência originária (artigo 102, inciso I, alínea “m” da Constituição Federal) deve ser restritiva, a exemplo do que já vem ocorrendo em relação aos conflitos entre entes federados (alínea “f”) e causas que envolvam membros da magistratura (alínea “n”).
No caso julgado, a atração da competência do STF se deu em razão do órgão envolvido (o TCU). “A execução, todavia, não contará com a participação do TCU, nem tão pouco exigirá qualquer atuação daquela Corte de Contas”, observou. “Uma vez que a execução, no caso, requer demonstrações individualizadas, o cumprimento da sentença perante as instâncias ordinárias terá condão, tanto quanto se dá em sede de ação civil pública, de aproximar a execução dos eventuais beneficiários, em clara facilitação ao exercício do direito já reconhecido no mandado de segurança transitado em julgado”, ressaltou
O ministro explicou que, em decorrência da decisão do STF no mandado de segurança, resta a liquidação do valor a ser pago a cada beneficiário e a individualização do crédito. Esta parte, no entanto, não justifica a atração da competência originária do Tribunal, considerando a missão constitucional atribuída ao STF. No caso da PET 6076, os autos serão remetidos à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidade de credor e devedor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido de um agricultor para excluí-lo da execução de 12 cédulas rurais distintas emitidas por produtores diferentes como garantia de 12 contratos individuais de permuta.
A execução contra o agricultor foi extinta por configurar a vedada coligação de devedores (conceituada como a busca da satisfação de diferentes obrigações contra devedores distintos em um único processo executivo), vício processual que impede o prosseguimento da execução.
Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, “em uma evidente medida de economia processual, a legislação oferece ao credor a faculdade de buscar a satisfação de diversas pretensões creditórias por intermédio de um único processo de execução”, desde que atendidos determinados “requisitos, quais sejam: (i) a identidade do credor; (ii) a identidade do devedor e (iii) a competência do mesmo juiz para todas as execuções”.
Mesmo credor, mesmo devedor
A decisão dos ministros manteve a execução unificada dos títulos contra os endossantes, que avalizaram todos os títulos executados, pois o prosseguimento da execução neste caso configurou mera cumulação subjetiva passiva, hipótese permitida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
“Não se pode olvidar que todos os títulos foram avalizados pelos mesmos endossantes, situação fática que exige tratamento jurídico distinto do dispensado aos emitentes das cédulas rurais”, argumentou o ministro.
Segundo o artigo 573 do CPC/1973, o credor pode ajuizar uma mesma ação de execução de várias cédulas desde que haja identidade do credor e do devedor. Entretanto, quanto aos agricultores, ficou incontroversa a autonomia das relações obrigacionais executadas e das responsabilidades equivalentes, não existindo, por consequência, vínculo direto de direito material entre eles, circunstância que impediu o reconhecimento da unidade de devedores, requisito essencial para cumulação de execuções.
Responsabilidade delimitada
Os ministros ratificaram os argumentos do agricultor, de que os emitentes das cédulas são responsáveis apenas e tão somente pela dívida materializada no título que emitiram, não respondendo pelas outras cédulas. No caso analisado, o agricultor embargante era devedor de aproximadamente R$ 500 mil, enquanto o montante total das 12 cédulas ultrapassava R$ 8 milhões.
Para o relator, “o acolhimento do vício processual suscitado prescinde da comprovação de prejuízo direto à parte, pois conta com a presunção de prejuízo ao próprio desenvolvimento regular do processo”. Contudo, independentemente da premissa destacada, no caso concreto, ficou consignado que o ajuizamento em bloco da execução poderia desencadear graves transtornos aos executados, podendo até mesmo gerar a falsa imagem de insolvência de devedores, caso fosse expedida certidão que revelasse o valor integral da execução, nos moldes do artigo 615-A do CPC/1973.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos
Apesar de os contratos de alienação fiduciária de veículos independerem da tradição para transferência da propriedade, seu aperfeiçoamento somente se concretiza com a efetiva entrega do bem ao consumidor final.
O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de uma concessionária de veículos que vendeu dois carros para uma agência, mas recebeu os pagamentos em cheques sem fundos.
Apesar de a concessionária ter cancelado as notas fiscais de venda e de não ter havido tradição, tomou conhecimento de que a agência já havia alienado os veículos a terceiros. Os veículos foram financiados por instituições bancárias distintas, em alienação fiduciária.
A concessionária pediu que fosse declarada a nulidade do contrato de compra e venda firmado entre ela e a agência em razão do dolo na emissão de cheques sem fundos. Os bancos apresentaram oposição, pedindo a declaração de propriedade dos veículos financiados.
Existente e válido
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que, apesar de não ter havido a entrega dos bens, o contrato de compra e venda existiu e foi plenamente válido. Afastou, ainda, a alegação de dolo, ao afirmar que não decorreria automaticamente da emissão de cheques sem fundos.
Após os embargos de divergência apresentados por um dos bancos, o TJDF manteve a sentença que declarou a validade do contrato de alienação fiduciária entre a instituição financeira e o consumidor, determinando também a liberação da verba correspondente à venda do veículo.
No STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o contrato firmado entre a concessionária e a agência foi mesmo válido. Ele esclareceu que esse contrato “tem natureza jurídica pessoal, e não real, aperfeiçoando-se, portanto, com mero concerto das vontades contrapostas”. Dessa forma, a transferência da propriedade do bem não interfere na existência e validade do ato jurídico.
Entrega
Com relação às oposições apresentadas pelos bancos, Bellizze afirmou que, no contrato de compra e venda final (consumidor-agência), “somente a tradição ao adquirente final consolidará a cadeia de transações anteriores”.
De acordo com o ministro, o contrato de alienação fiduciária é “essencialmente vinculado à sua finalidade”. Nesse caso, a finalidade é a aquisição de veículo novo pelos consumidores. Entretanto, apesar de o capital ter sido disponibilizado pelos bancos à agência, os veículos jamais chegaram às mãos dos clientes, sendo inválido o contrato de alienação fiduciária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ analisa viabilidade da calculadora da correção monetária
O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) analisa a viabilidade técnica de uma ferramenta virtual para calcular a correção monetária de valores cobrados na Justiça, a partir de uma única tabela. Ao padronizar os diferentes índices de correção monetária hoje utilizados pelos tribunais de Justiça, a calculadora daria mais celeridade à tramitação dos processos na fase de execução. É nessa etapa que muitos processos se encontram paralisados, muitas vezes em função de divergências em relação ao índice de atualização que deve ser adotado no cálculo dos débitos.
Segundo o anuário estatístico Justiça em Números 2016, a fase de execução de um processo dura quase três vezes mais que a fase de conhecimento, na qual se colhem provas e o juiz dá a sentença sobre o caso. A execução serve apenas para concretizar o direito concedido na decisão judicial. No entanto, essa etapa dura 4,3 anos enquanto o conhecimento dura 1,5 ano, em média, na Justiça brasileira. “Quando o juiz dá sua sentença, o cidadão pensa que acabou seu processo, após uma via crúcis muitas vezes, mas ela está apenas começando, pois a execução no Brasil demora mais que o conhecimento. O cálculo da correção era para ser uma etapa mecânica na execução, não polêmica”, afirmou Norberto Campelo, conselheiro que solicitou o parecer técnico sobre a calculadora da correção monetária.
Ex-presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, Campelo coordena grupo de especialistas que elaborou uma tabela com percentuais de atualização financeira conforme as decisões tomadas a respeito do tema pelos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tabela vai subsidiar a calculadora, que servirá para atualizar valores devidos em ações judiciais ajuizadas em decorrência de planos econômicos que o governo brasileiro instituiu, sobretudo no período entre 1989 e 1994. De acordo com o projeto, a calculadora ficaria disponível no Portal do CNJ.
Enquanto o Departamento de Tecnologia da Informação estuda a viabilidade técnica de implantar a calculadora no Portal do CNJ, conselheiros analisam a tabela de cálculo. A ideia é transformar as duas ferramentas em uma Recomendação do Conselho aos tribunais da Justiça Estadual. Antes disso, a proposta deverá passar pelo crivo dos conselheiros que integram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, a quem foi apresentado o projeto da tabela no início de abril, e pela aprovação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que tem reunião marcada para 17 de maio.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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