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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 26.02.2016
GEN Jurídico
26/02/2016
Projetos de Lei
Senado Federal
Medida provisória 692/2015
Ementa: Altera a Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
Status: Remetida à sanção.
Notícias
Senado Federal
Medidas provisórias trancam a pauta de votações do Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros, fez, nesta quarta-feira (25), a leitura de duas medidas provisórias (MPs) já aprovadas pela Câmara dos Deputados e que passam a trancar a pauta de votações do Senado.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2015, proveniente da Medida Provisória 695/2015, autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, bem como suas subsidiárias, a adquirir participação em instituições financeiras.
Já o PLV 25/2015, proveniente da MP 696/2015, reduz de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República e redistribui algumas competências entre os órgãos.
Bancos
A MP 695, que autoriza o BB e a Caixa a adquirirem participação em instituições financeiras, estabelece ainda que as instituições deverão exigir nas operações de compra uma cláusula prevendo a nulidade ou possibilidade de anulação futura do negócio se for verificada a ocorrência de irregularidade pré-existente.
A MP também autoriza a loteria instantânea Lotex (raspadinha) a explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/2015) estabelece que essa aposta deve abranger apenas temas ligados ao futebol.
Reforma administrativa
A MP 696 tem o objetivo de reduzir a máquina pública federal para cortar gastos. Prevê fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixa de existir.
As secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passam a compor um único órgão. A Secretaria-Geral da Presidência é renomeada para Secretaria de Governo e incorpora as secretarias de Relações Institucionais e de Micro e Pequena Empresa. Por fim, o Gabinete de Segurança Institucional retoma o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que regulamenta serviços funerários
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25) a proposta que define normas para comercialização de planos de assistência funerária. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014 estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Apesar de bastante difundidos, esses planos vendidos sem a existência de norma específica, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Pelo texto aprovado no Senado, os planos devem apresentar contrato de prestação de serviços com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros serviços. Também deve constar do contrato o valor ser pago e o número de parcelas de pagamento, incluindo forma de reajuste, condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.
O PLC, que teve relatório favorável do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), determina também que as entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta aumenta multa para empresa que descumprir cotas para deficientes
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 752/15), de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que altera os valores das multas para as empresas que descumprirem o percentual mínimo de cargos destinados a pessoas com deficiência.
O projeto altera a Lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), também conhecida como lei de cotas para pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto, a infração à lei poderá gerar multa entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, dependendo da quantidade de empregados da empresa. Atualmente, a lei prevê multa entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
O montante total arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ações de treinamento, qualificação e inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho.
“Percebe-se que a lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Nosso objetivo é modificar a realidade da contratação de trabalhadores com deficiência por meio da imposição de multas às empresas que não cumprirem as cotas legais de contratação”, afirmou o deputado.
Atualmente a legislação exige um percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com algum tipo de deficiência:
- até 200 empregados – 2% do total de empregados;
- de 201 a 500 – 3% do total de empregados;
- 501 a 1.000 – 4% do total de empregados;
- 1.000 em diante – 5% do total de empregados.
Dificuldade de inserção
De acordo com o Censo de 2010, aproximadamente 24% da população brasileira declararam possuir alguma deficiência. Entretanto, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para o ano de 2012, citados pelo parlamentar, indicam que somente 0,7% dos vínculos empregatícios formais são ocupados por pessoas com deficiência.
“Percebe-se que a lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho”, finalizou.
Tramitação
O projeto é de caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ ratifica liminares que garantem participação de deficientes em concurso
Em julgamento na 6ª Sessão do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou três liminares que garantiram a candidatos com deficiência a possibilidade de concorrer a vagas em concursos públicos sem a necessidade de realização de perícia médica antes da prova objetiva. A perícia é feita geralmente pela Comissão Multiprofissional, que determina a existência da deficiência do candidato e sua extensão.
Editais de concursos públicos para ingresso na magistratura, publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), trouxeram a exigência de que candidatos que pretendessem concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deviam se submeter à avaliação da comissão antes da realização da prova objetiva seletiva.
Para os candidatos autores dos Pedidos de Providências 0005274-47.2015.2.00.0000, 0004258-58.2015.2.00.0000 e 0004756-57.2015.2.00.0000, a exigência dificulta e torna mais onerosa a participação de pessoas com deficiência. Os autores dos pedidos alegam ainda que candidatos com deficiência também precisam apresentar, ainda na fase de inscrição, laudo médico que comprove a deficiência e preencher um formulário específico.
De acordo com o voto do conselheiro relator dos três pedidos de providência, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o tema já havia sido alvo de análise pelo CNJ em outubro de 2012, quando o plenário do Conselho aprovou a alteração de diversos dispositivos da Resolução CNJ 75/2009, passando a prever que a avaliação quanto à existência de deficiência e sua extensão deveria ser feita na terceira etapa do concurso para a magistratura, juntamente com o exame de sanidade física e mental.
Na ocasião, o plenário reconheceu que estabelecer a realização da perícia antes das provas objetivas oneraria o candidato com deficiência injustificadamente. O julgamento resultou na publicação da Resolução 208/2015, em novembro do ano passado.
“A possível realização da perícia médica antes da vigência dos novos termos da Resolução CNJ 75/2009, atrelada à previsão editalícia atacada, faz com que o pedido liminar preencha os requisitos essenciais à sua concessão”, diz o voto do conselheiro no procedimento relativo ao concurso do TJRS. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Grupo de trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC
O Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de regulamentação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reuniu-se na quarta-feira (24/2) para deliberar sobre as minutas de resoluções que serão propostas sobre os temas comunicação processual por meio eletrônico, leilão e penhora eletrônicos e regulamentação das atividades dos peritos. O novo CPC entrará em vigor no próximo mês de março.
Desde que foi criado, no início de dezembro de 2015 (Portaria 160/2015), o Grupo vem debatendo formas de implantar as novas exigências legais de forma a minimizar impactos, gerar economia e facilitar a prestação jurisdicional. Com o término do prazo de 90 dias estabelecido para o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório final de atividades à Presidência do CNJ.
Os integrantes ponderaram que, embora a discussão sobre a regulamentação do novo CPC tenha sido concluída pela comissão, ainda há espaço para consulta aos integrantes e usuários do sistema de Justiça sobre determinados temas, considerando o grande impacto dessas mudanças na rotina do Poder Judiciário.
O presidente do Grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, disse que deverá concluir o relatório nos próximos dias. Também participaram da reunião os conselheiros Daldice Santana, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.
Artigos – O novo CPC estabelece que o CNJ deve constituir normas de segurança para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico (artigo 837). Também exige do Conselho regulamentação relativa à alienação judicial por meio eletrônico (art. 882, § 1º).
No art. 509, § 4º, o novo CPC dá ao CNJ a tarefa de desenvolver e colocar à disposição programa de atualização financeira para cálculos quando a sentença condenar ao pagamento de quantia não apurada. Já o artigo 95 § 3º, inciso II delega ao CNJ a responsabilidade de fixar, quando houver omissão dos tribunais, valores devidos ao perito particular nos processos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Plenário nega HC que discute legitimidade do MP em crime sexual contra vulnerável
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC) que discutia a legitimidade de atuação do Ministério Público para ajuizar ação penal pública em crime sexual contra vulnerável, ocorrido em 10 de setembro de 2007. Por maioria de votos, os ministros consideraram legítima a atuação do Ministério Público ao ajuizar ação penal pública.
Na época dos fatos, o artigo 225 do Código Penal estabelecia a ação penal privada como regra nos crimes contra os costumes. A propositura de ação penal pública era prevista em apenas dois casos: se o menor ou seus pais não pudessem custear as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção da família, ou se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou por padrasto, tutor ou curador. Posteriormente, a Lei 12.015/2009 alterou o artigo 225, passando a prever a ação penal pública condicionada à representação do ofendido como regra e, na hipótese de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal pública, pelo Ministério Público, passou a ser incondicionada. No caso dos autos, que corre em segredo de Justiça por se tratar de menor de idade, o agressor foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos (após a reforma penal instituída pela Lei 12.015/2009 esse delito passou a ser tipificado como estupro).
O entendimento das instâncias antecedentes – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – questionado no HC 123971, é de que a Constituição de 1988 (artigo 227), ao dar atenção especial às crianças e aos adolescentes, previu que cabe não só à família, mas também ao Estado assegurar-lhes todos os direitos ali previstos. No Supremo, entre os argumentos apresentados pela defesa está a alegação de que o Ministério Público não possuía legitimidade para propor a ação penal, já que, à época do fato (setembro de 2007), o crime imputado somente se procedia mediante queixa-crime. Por isso, solicitava a concessão do HC para encerrar a ação penal.
O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o voto que conduziu o resultado do julgamento, propondo solução específica para as peculiaridades do caso. Ele explicou que a ação penal privada proposta pelo pai da vítima foi rejeitada por ausência de legitimidade, sob o entendimento de que cabia ao Ministério Público atuar no caso. Com a recusa da queixa-crime pelo Judiciário, o ministro entendeu ser legítima a atuação do MP, com base na total proteção da criança, estabelecida no artigo 227* da Constituição Federal, “porque do contrário a menor ficaria completamente desprotegida”. “Nesse caso, como o Estado disse que não cabia ação penal privada, o Supremo deve aceitar a ação penal pública pela incidência da regra do artigo 227 [da Constituição]”.
Ele votou pelo indeferimento do HC e dispensou a fixação de tese quanto à recepção ou não do artigo 225 do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009, pela Constituição Federal de 1988. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também indeferiram o pedido, mas com o fundamento da não recepção do artigo 225 do Código Penal, nas hipóteses em que a vítima de crime é criança ou adolescente.
Já o relator, ministro Teori Zavascki, ressaltou que, sob qualquer ângulo, não se verifica a legitimidade do MP para propor a ação penal. Segundo ele, a jurisprudência é no sentido da aplicação da ação penal privada. Ele demonstrou preocupação quanto às revisões criminais. “A pretexto de proteger uma vítima nesse caso, nós podemos reabrir muitos processos – que, na vigência de um entendimento do Supremo e do STJ, consagrados até agora – foram ajuizados por meio de ação penal privada e estão condenados”.
Assim, o ministro Teori Zavascki votou no sentido de conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, reconhecendo a ilegitimidade ativa do MP, com o consequente arquivamento dos autos. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio e pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que ficaram vencidos na votação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ação penal é suspensa por falta de intimação pessoal da Defensoria Pública
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 132336 para suspender o trâmite de ação penal que corre na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso contra M.D.A. A decisão leva em conta entendimento da Corte no sentido de que a intimação pessoal para todos os atos processuais é prerrogativa da Defensoria Pública.
O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou intempestivo agravo em recurso especial interposto naquela Corte contra a condenação de M.D.A. à pena de sete anos de reclusão por subtração de bens da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão levou em conta que a intimação da Defensoria teria sido feita pela publicação da decisão no Diário Oficial em 30/4/2014, e o recurso foi protocolado em 4/6/2014.
No HC, a Defensoria pede a nulidade da decisão do STJ e, em caráter liminar, a suspensão do curso da ação penal. Alega que não foram respeitadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem de prazo em dobro para a Defensoria Pública da União, uma vez que a intimação pessoal só teria ocorrido 2/6/2014, com a remessa dos autos. A declaração de intempestividade, assim, caracteriza constrangimento ilegal.
Decisão
Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes observou que não cabe ao STF substituir o STJ na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em casos de abuso de poder ou patente constrangimento ilegal – o que, no seu entendimento, ocorreu no caso. “A partir do julgamento do HC 83255 pelo Plenário do STF, ficou consolidado o entendimento no sentido de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo”, explicou.
O relator observou que a matéria foi examinada pela Segunda Turma do STF no julgamento, em junho do ano passado, do HC 125270. “Naquela oportunidade, ficou assentado que, a despeito da presença do defensor público em audiência, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa”, afirmou. Citou também precedente da Primeira Turma no qual se enfatizou o mesmo entendimento.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. “Portanto, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União e dos Estados não apenas a intimação pessoal, mas também a entrega dos autos com vista”, concluiu.
Desse modo, configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, o relator determinou a suspensão da ação penal em curso na Justiça Federal em Mato Grosso, em relação ao acusado, até o julgamento final do HC.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Indenização por prisão na ditadura e ressarcimento aos cofres públicos foram destaques na Segunda Turma
Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terça-feira (23).
No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.
Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado.
Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.
Provas de tortura
No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados pela requerente.
Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.
Vereadores faltosos
Ainda durante a sessão, a Segunda Turma manteve condenação a um grupo de 17 vereadores do município de Assis (SP) que deixou de participar das plenárias da Câmara de Vereadores e foi condenado a restituir aos cofres públicos os pagamentos relativos aos dias não trabalhados.
De acordo com ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, os vereadores não compareceram a várias sessões ordinárias e extraordinárias durante o ano legislativo de 1996. Entretanto, o presidente da casa legislativa não efetuou o desconto proporcional dos subsídios dos parlamentares. Além do pedido de ressarcimento, o MP/SP requereu a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares.
Na primeira instância, os vereadores foram condenados ao pagamento dos valores recebidos sem o comparecimento às sessões, mas a sentença afastou a indenização por danos morais. A decisão foi mantida integralmente na segunda instância.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção decidirá se infração cometida por menor agrava situação na maioridade
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quinta-feira (25) com 27 processos julgados e um pedido de vista. Este último diz respeito à possibilidade de o juiz poder levar em consideração infrações cometidas antes da maioridade em crimes cometidos após os 18 anos.
O relator do processo é o ministro Nefi Cordeiro, e o caso refere-se a uma prisão preventiva por suposto envolvimento do acusado em crime de homicídio qualificado por causa de dívida de drogas.
Antecedentes
O pedido de habeas corpus para revogação da prisão preventiva foi negado, e um dos fundamentos da decisão levou em consideração o fato de o acusado ser bastante conhecido no meio policial e judicial em razão de diversas infrações, inclusive relacionadas ao tráfico de drogas, praticadas enquanto menor.
O debate, que se travou no âmbito da Terceira Seção, levantou tanto o posicionamento de que atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes e como também em sentido contrário. Ou seja, de que não se pode ignorar o histórico do réu pela possível ameaça à ordem pública.
O ministro Felix Fischer pediu vista antecipada dos autos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.02.2016
DECRETO 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 – Altera o Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 – CFOAB – Altera o § 2º do art. 60 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, aprovado pela Resolução 02/2015.
MPE-RJ
Publicado edital para Analista e Técnico
Foi publicado hoje o edital para o próximo concurso do MPE-RJ (Ministério Público Estadual – Rio de Janeiro).
Ao todo, serão 21 vagas, sendo 17 para técnico e 4 para analista. O cargo de Analista é de nível Superior e tem salário inicial de até R$ 7.964,16. Já para Técnicos, a exigência é de nível Médio e o salário inicial de até R$ 5.207,84. As inscrições começaram hoje (26/02/2016), e seguem até dia 28/03/2016, com data prevista de aplicação da prova para 01/05/2016.
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