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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 26.01.2016
ATRAIR MENORES A PRÁTICA DE CRIME
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO OBRIGA RÉU A ARCAR COM CUSTO DA PROVA PERICIAL
MULTA PARA CONSTRUTORA QUE ATRASAR ENTREGA DE IMÓVEL
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
SUSPENSÃO DE CONDENAÇÕES A PAGAMENTO DE HORA EXTRA A MOTORISTAS EXTERNOS
GEN Jurídico
26/01/2016
Notícias
Senado Federal
Adulto que atrair menores a prática de crime poderá ter pena ampliada
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. A outra amplia a pena — de até a metade para da metade até o dobro — no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.
O PLS 358/2015 também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para a prática desses crimes. E, por fim, revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores. O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se valessem de menores já reincidentes para cometer crimes.
Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator a recomendar a aprovação da proposta.
“A proposição inequivocamente aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos. Do nosso ponto de vista, quem corrompe o menor, induzindo-o a praticar crime, deve responder não pela corrupção em si, mas pela conduta ilícita efetivamente praticada, inclusive sofrendo os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos, se for o caso”, considerou Jader Barbalho no parecer.
O projeto terá decisão terminativa na CCJ. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Multa para construtora que atrasar entrega de imóvel está pronta para votação em Plenário
Está pronto para votação no Plenário do Senado projeto de lei (PLC 16/2015) que estabelece o limite máximo de 180 dias de atraso na entrega de imóveis em construção. Após esse prazo, as construtoras poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposição teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). No texto, Raupp afirma ser comum no mercado imobiliário a previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas observa que não há padronização entre as construtoras quanto à duração do atraso — que em alguns contratos passa de seis meses — nem previsão legal quanto ao valor da multa por descumprimento do prazo.
O projeto modifica a lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4.591/1964) para prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar essa tolerância. O texto prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice previsto no contrato e admite a dedução nas parcelas do saldo devedor.
Envio de informações
O texto determina ainda que as incorporadoras enviem informações mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, avisem quanto a possíveis atrasos. As novas normas passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015 contribuirá para acabar com prazos excessivamente dilatados para a entrega de apartamentos vendidos na planta, situação verificada com frequência e que resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara analisa propostas que tentam reduzir desperdício de alimentos no País
Várias propostas em análise na Câmara dos Deputados tentam reduzir o desperdício de alimentos no País. Uma delas (PL 3070/15) altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10) para garantir tratamento diferenciado aos restos alimentares.
De acordo com o texto, o poder público e os diversos envolvidos na produção e no uso de alimentos terão responsabilidade compartilhada no manejo dos excedentes e dos resíduos alimentares.
Para evitar desperdício, esses excedentes e resíduos deverão ser destinados, prioritariamente, para alimentação humana, alimentação animal, compostagem e produção de energia. O projeto prevê a criação de bancos de alimentos e do Sistema Nacional de Oferta de Alimentos para intermediar a distribuição.
A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para prever pena de um a seis meses de detenção, além de multa, para quem destruir ou descartar alimentos aptos ao consumo humano.
O autor da proposta, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), argumenta que o combate ao desperdício terá efeito benéfico tanto para a economia quanto para o meio ambiente. “Desde que sai da produção até o consumo na nossa mesa, o alimento é desperdiçado em 1/3. Junto com esse alimento, vai uma enorme quantidade de água, utilizada na sua produção”, disse o deputado.
“Para se ter uma ideia, por trás de 1 quilo de carne, estão ali em torno de 15 mil litros de água. Por trás de uma simples banana, estão ali dezenas de litros de água. Evitar o desperdício é fundamental para não sobrecarregarmos a terra para produzir mais alimentos”, declarou.
A proposta de Givaldo Vieira aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, onde já recebeu parecer favorável.
Reutilização
Outros dez projetos de lei (PL 5958/13 e outros) que regulamentam a reutilização de restos alimentares tramitam em conjunto na Comissão de Seguridade Social e Família. Essas propostas também já tiveram a aprovação recomendada pelo relator, deputado Jefferson Campos (PSD-SP).
A ideia central dos projetos é dar aos estabelecimentos que produzam ou comercializem alimentos condições práticas para destinar os resíduos ou os produtos fora de padrão à doação com fins de alimentação, biodigestão ou compostagem.
Para o deputado Altineu Côrtes (PR-RJ), autor de um dos projetos (PL 2131/15), o Brasil pode seguir o exemplo de outros países e regulamentar o tema. “O Brasil joga no lixo, todos os dias, milhões de toneladas de alimentos que poderiam ajudar pessoas que não têm o que comer. Hoje, um restaurante que quer ajudar uma instituição de caridade, às vezes, nem pode fazer isso porque não há regulamentação e existem as questões ligadas à vigilância sanitária e ao Ministério da Saúde”, disse.
O desperdício de alimentos é um problema mundial. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), cerca de 1/3 da produção de alimento que é desperdiçado seria suficiente para alimentar quase 2 bilhões de pessoas. A maior parte das perdas ocorre nos processos de produção (28%) e consumo (28%), mas também há desperdício nas fases de armazenamento (22%) e distribuição (17%).
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Balanço final da Semana Nacional da Conciliação revela recorde de acordos
Maior mobilização para a redução de estoque de processos na Justiça, por meio de acordo entre as partes, a edição da Semana Nacional da Conciliação ocorrida no ano passado bateu recorde de acordos fechados. Foram 211.591 acordos fechados com movimentação financeira de R$ 1,6 bilhão, depois de mais de 350 mil audiências de conciliação, entre os dias 23 e 27 de novembro. Os números da décima edição da Semana Nacional superam todos os anos anteriores.
Na comparação com o evento de 2014, o resultado da última semana foi 24% superior em número de audiências ocorridas, 41% maior em relação ao total de acordos e superou em 32% a movimentação financeira.
A Justiça Estadual obteve um desempenho ainda maior. O número de acordos subiu 55%, passando de 120 mil, em 2014, para 187 mil no ano passado. Na avaliação do coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, os resultados são decorrentes do investimento em infraestrutura e capacitação, nos moldes fixados pela Resolução 125/2010.
“Investir em capacitação é fundamental. Um conciliador ou um mediador bem treinado tem maior capacidade de tornar as partes envolvidas no conflito mais suscetíveis ao acordo, ao entendimento. A prova disso é que o percentual de acordos celebrados vem sempre aumentando a cada edição da Semana Nacional da Conciliação”, ressalta Campelo. Este ano, o índice de acordos subiu para 60,3%.
Cinco vezes mais acordos – Em relação à primeira edição, foram fechados 55% dos acordos em 83 mil audiências, com 46 mil acordos obtidos – cinco vezes menos que os números atuais. Nos últimos anos, os percentuais de resolução de conflito vêm aumentando gradativamente. Em 2007 e 2008 o percentual foi de 42%, aumentando para 47% em 2009 e 2010; 48% em 2011; 49% em 2012; 51% em 2013 e 53% em 2014.
Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, além de reduzir o estoque de processos, o esforço anual concentrado da Justiça tem um efeito ainda mais importante: multiplica a cultura da pacificação no país. “Uma decisão judicial, pura e simplesmente, é sempre traumática porque uma das partes não sai satisfeita. Precisamos evitar a cultura do litígio. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional”, disse o ministro, que promoveu o tema a uma das 12 prioridades da Justiça no Biênio 2015/2016.
100 milhões de processos – A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros que selecionam os processos com possibilidade de acordo para tentar solucionar o conflito de forma negociada. A medida faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira, que gira em torno de 100 milhões.
Desde 2006, quando foi criada a Semana Nacional da Conciliação, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 9 bilhões em valores homologados. A última edição contou com a participação de 47 tribunais, dos ramos Estadual, Federal e Trabalhista. Ao todo, foram atendidas 818.391 pessoas (20% a mais que em 2014). Cerca de 3 mil magistrados, 968 juízes leigos e 5 mil conciliadores participaram do atendimento.
A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
ADPF pede suspensão de condenações a pagamento de hora extra a motoristas externos
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que afastaram a incidência do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e resultaram na condenação de empregadores ao pagamento de horas extras a motoristas externos, não obstante convenção coletiva prever a impossibilidade de controle de jornada externa de trabalho da categoria.
De acordo com a Confederação, antes da vigência da Lei 12.619/2012, que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, dentre eles a jornada de trabalho fixa, devido à ausência de meios aptos à fiscalização da jornada de trabalho, os motoristas que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora estariam submetidos ao artigo 62, inciso I, do Código Trabalhista, ou seja, não abrangidos pela jornada de trabalho fixa. “Tratava-se de enquadramento legal devidamente acertado em negociação coletiva formada entre sindicatos representativos dos motoristas e das transportadoras, a fim de determinar as condições de trabalho aplicáveis a relações de trabalho individuais na esfera do transporte rodoviário”, explica.
A Justiça do Trabalho, segundo a CNT, reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador. Inclusive, sustenta a impetrante, era jurisprudência formada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No entanto, explica a confederação, sob o fundamento de ser possível a fiscalização da jornada de trabalho por dispositivos eletrônicos, como tacógrafo e rastreador, passou a afastar as cláusulas coletivas e condenar as empresas ao pagamento das horas extras, mesmo em casos anteriores à vigência da Lei 12.619/2012. “Os órgãos judicantes não podem invalidar o ato jurídico perfeito, que é o fruto de instrumento bilateral nascido da negociação coletiva entre sindicato patronal e os próprios trabalhadores”, sustenta.
Para a CNT, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da CF, as cláusulas constantes nas convenções e acordos coletivos do trabalho possuem força obrigacional. “Tem força de lei e devem ser respeitadas pelos órgãos judicantes, sob pena de tonar inócuo este poderoso instrumento de conquista das classes trabalhadoras”, afirma.
Preceitos fundamentais
A Confederação alega violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa. De acordo com a CNT, a negociação coletiva é revestida de força normativa e vinculante e não pode ser relegada pelo interesse individual daqueles que alegam não se enquadrar na exceção do artigo 62. “As decisões judiciais impugnadas, não bastasse violarem a segurança jurídica, igualmente violam o preceito fundamental da livre iniciativa ao onerarem com verbas trabalhistas os empregadores do ramo do transporte rodoviário”.
A CNT pede a suspensão de todos os processos dos efeitos de decisões proferidas em casos que discutam a validade da cláusula de convenção coletiva que prevê a aplicação do inciso I do artigo 62 da CLT para os contratos de trabalho de motoristas externos, em razão da impossibilidade de controle da jornada de trabalho dos empregados antes da entrada em vigor da Lei 12.619/2012.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADPF 381.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Plantão judiciário atenderá de forma presencial neste domingo (24) em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico
O plantão judiciário do Superior Tribunal Justiça (STJ) atenderá, excepcionalmente, de forma presencial neste domingo (24), caso a modalidade de peticionamento eletrônico esteja indisponível para o público externo. Nessa hipótese, o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h.
No sábado (23), o recebimento dos processos por meio eletrônico via Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ) ocorrerá normalmente, entre as 9h e as 13h, conforme prevê a Instrução Normativa n. 6/12 do STJ.
O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal.
A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.
Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante, a pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens.
Os ministros da Quarta Turma decidiram que, “quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.
Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior”.
As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova contém 53 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Entretanto, apesar de o réu não ser responsável pelo custo da prova pericial, ao não arcar com a sua produção, pode-se presumir verdadeiras as acusações atribuídas a ele. “Optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da autora”, decidiram os ministros da Segunda Turma ao analisar recurso.
Inversão do ônus da prova
De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), são direitos básicos do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente (pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais), segundo as regras ordinárias de experiências.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.01.2016
CIRCULAR 3.780, DE 21 DE JANEIRO DE 2016 – BACEN – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no cumprimento da Lei 13.170, de 16 de outubro de 2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
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