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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.11.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STJ

DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

DÍVIDA DE EMPRESA

FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL

LEI DAS S/A

NEGÓCIO JURÍDICO

PL 3.401

PROJETO DE LEI

REFORMA AGRÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/11/2022

Notícias

Senado Federal

Punição a sócio por manobra para não pagar dívida de empresa vai à sanção

A Câmara concluiu a votação do projeto que limita o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. A proposta (PL 3.401/2008) segue para sanção presidencial. O texto, com origem na Câmara, foi aprovado pelo Senado em 2018. A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que destina à reforma agrária imóvel rural recebido pela União em pagamento

Proposta altera a lei que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com bens imóveis

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o PL 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.

A proposta é do deputado João Daniel (PT-SE) e recebeu parecer favorável do deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR).

Goulart afirmou que a medida “contribui para a segurança e para a soberania alimentar do País, bem como para a diminuição das desigualdades sociais, via redistribuição fundiária e cumprimento da função social da propriedade”.

A proposta aprovada acrescenta a medida à Lei 13.259/16, que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com bens imóveis.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das S/A

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4430/21, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”.

De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.

A redação atual da Lei das S/A determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável. “Há muito os especialistas em direito comercial aguardavam a correção dessa atecnia da Lei das S/A”, afirmou Leite.

Ele explicou que o vocábulo “transação” constitui um tipo específico de negócio jurídico, previsto no Código Civil, em que duas partes fazem um acordo para pôr fim a uma disputa, não se confundindo, por exemplo, com um ato de compra e venda de bens ou de transferência de titularidade.

Segundo Leite, o uso do termo na lei decorre de uma tradução literal do inglês.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Primeira Turma, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional podem diagnosticar e indicar tratamentos

Ao julgar os embargos de declaração no REsp 1.592.450, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que é permitido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e dar alta terapêutica.

Com essa decisão, o colegiado reformou seu entendimento anterior de que caberia exclusivamente ao médico a tarefa de diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados, enquanto o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diferentemente, ficariam responsáveis apenas pela execução das técnicas e dos métodos prescritos.

Médicos alegaram invasão de suas atribuições privativas

Na origem do processo, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) ajuizou ação para impugnar resoluções e outros atos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que, supostamente, teriam invadido a esfera privativa dos médicos e estariam colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legais as normas editadas pelo Coffito, afirmando que elas não ultrapassam o âmbito de atuação do conselho nem interferem nas atribuições dos profissionais da medicina.

No STJ, a Primeira Turma entendeu, em um primeiro momento, que as resoluções do Coffito teriam invadido a esfera de prescrição de tratamentos reservada aos médicos. Com isso, o colegiado decidiu que os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais poderiam praticar as atividades de acupuntura, quiropraxia e osteopatia, mas não diagnosticar, prescrever tratamentos e avaliar resultados.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 5ª Região e o Coffito, em embargos de declaração, sustentaram que o acórdão foi omisso, uma vez que não analisou os vetos da Presidência da República ao dispositivo legal que define as atividades privativas dos médicos (artigo 4º da Lei 12.842/2013) e também deixou de apreciar as razões de tais vetos.

Judiciário deve respeitar discussões já desenvolvidas no processo legislativo

Segundo o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a mensagem de veto de trechos da Lei 12.842/2013 indica que um dos incisos vetados no artigo 4º previa como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica.

Nas razões do veto – prosseguiu o ministro –, a Presidência da República considerou que o inciso, da forma como estava redigido, impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde (SUS) que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica.

Para Gurgel de Faria, as razões do veto indicam que o acórdão anterior da Primeira Turma errou ao entender que o ordenamento jurídico impediria o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional de diagnosticar ou indicar tratamentos, ao fundamento de que sua função seria apenas executar métodos e técnicas prescritos pelos médicos.

“Assim, mantendo-se fidelidade ao raciocínio desenvolvido no acórdão recorrido, mas promovendo interpretação sistemática e histórica de toda a legislação supracitada, inclusive das razões de veto, entendo que o Judiciário deve prestar deferência às discussões que já foram desenvolvidas na via própria, durante o processo legislativo, e que melhor refletem valores democráticos”, concluiu o ministro ao acolher os embargos declaratórios para sanar a omissão e negar provimento ao recurso especial do Simers.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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