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Informativo de Legislação Federal – 25.11.2020

GEN Jurídico

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25/11/2020

Notícias

Senado Federal

Senado pode votar mudanças na Lei de Falências nesta quarta-feira

Senadores analisam nesta quarta-feira (25), em sessão deliberativa remota, um projeto que modifica a Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005). O PL 4.458/2020 amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

Uma das principais mudanças da proposta é a regulamentação do empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial. Conforme o projeto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência.

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto de lei também estende prazos para pagamento de dívidas tributárias; proíbe qualquer tipo de penhora ou busca e apreensão durante a fase de recuperação judicial; e estimula a apresentação de plano de recuperação a credores e negociações preventivas, além de regular outros temas.

As mudanças na Lei de Falências são vistas como necessárias por senadores em meio à pandemia do novo coronavírus, que fez estragos na economia brasileira. Até a publicação deste texto, o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não havia apresentado o relatório. Ao todo, senadores apresentaram 60 emendas ao projeto.

Crimes eletrônicos

Também está na pauta da sessão plenária remota desta quarta o PL 4.554/2020, que propõe alterações no Código Penal para fixar penas mais severas para quem praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico.

Apresentado por Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL fixa pena de reclusão de quatro a oito anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

O projeto também está pendente de parecer do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Denúncia falsa

Terceiro item da pauta, o PL 2.810/2020 altera as situações em que uma denúncia falsa deve ser considerada crime. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto amplia o rol de temas que podem ser classificados como denunciação caluniosa.

Segundo o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), deve ser punido quem acusar uma pessoa inocente de haver cometido um crime. O PL 2.810/2020 é mais abrangente: aplica de dois a oitos de reclusão para quem denunciar falsamente a ocorrência de crime, infração ético-disciplinar ou improbidade.

O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Fonte: Senado Federal

Projeto busca combater racismo estrutural

senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto para vedar expressamente a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto (PL 5.231/2020). Segundo o senador, o projeto é uma forma de combater o racismo estrutural.

O projeto considera ação baseada em preconceito aquela que, sob influência de prejulgamento em razão de raça ou quaisquer outros motivos, resultar em ofensa, insulto, intimidação, constrangimento ou agressão física. O texto ainda elenca o uso excessivo ou desnecessário de rigor e o uso desproporcional da força.

A previsão do projeto alcança atividades como barreiras rodoviárias, revistas e abordagens policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo e serviços de segurança privada.

Para o senador Paim, “a violência e o racismo são explícitos, estruturais da sociedade, mesmo que o Estado queira esconder e faça o máximo para não enxergar”. Nessa segunda-feira (23), o senador informou que já enviou um documento para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pedindo urgência para esta e outras quatro matérias que tratam do enfrentamento ao racismo.

Penas

O projeto também faz alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), para aumentar em metade as penas para crimes cometidos por agentes com base no racismo ou em qualquer outro preconceito. Assim, praticar violência no exercício de função pode ter a pena máxima aumentada de três para quatro anos e meio, além da pena específica para violência, que tem várias previsões no Código Penal.

A autoridade que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais poderá ter a pena máxima aumentada de quatro para seis anos de detenção, além de multa. Na Lei de Abuso de Autoridade, a mesma majoração de pena vale para quem deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal ou deixar de deferir habeas corpus por questões de raça, gênero, orientação sexual ou culto do paciente da ação.

Na Lei de Crimes Raciais(Lei 7.716, de 1989), o projeto estabelece que o agente público ou o profissional privado de segurança que praticar coerção com base em preconceito poderá pegar pena de três a cinco anos de cadeia.

Violência

Na justificativa do projeto, Paim faz referência ao recente estudo Atlas da Violência 2020, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o senador, o atlas mostra que os casos de homicídio de pessoas negras (pretas e pardas) aumentaram 11,5% entre 2008 e 2018, enquanto a taxa entre não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi reduzida em 12,9%.

O estudo mostra ainda que enquanto a taxa de homicídio a cada 100 mil habitantes foi de 13,9 casos entre não negros, entre negros essa taxa chegou a 37,8. Na visão de Paim, esses dados evidenciam a persistência do “racismo estrutural, da desigualdade racial, do preconceito”. Ele ainda aponta que essa situação precisa ser enfrentada pelo poder público e pela sociedade como um todo.

O autor argumenta que os fatos recentes ocorridos no país fortalecem a relevância da proposição. O senador cita vários exemplos de violência contra a população negra e lembra que, na quinta-feira passada (19), véspera do Dia da Consciência Negra, o país ficou sabendo da morte de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos. Ele morreu depois de ser espancado por seguranças da rede de supermercados Carrefour, em Porto Alegre (RS). Para o senador, fatos como esse evidenciam que ainda há muito por fazer.

Sugestão

A matéria é uma sugestão da Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular (SUG 23/2020) e foi assumida pelo senador Paim na Comissão de Direitos Humanos (CDH), pois a comissão não está funcionando durante a pandemia do coronavírus. A associação é mantenedora da União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora (UNEafro Brasil). A entidade agrega militantes da causa negra, da causa das mulheres, da diversidade sexual e do combate a todos os tipos de discriminação e preconceito.

Qualquer cidadão pode sugerir projetos de lei ou propostas que alterem a Constituição de 1988, as chamadas PECs (proposta de emenda à Constituição). Essas sugestões ficam disponíveis no Portal e-Cidadania aguardando o apoio de outros usuários durante quatro meses. Caso consigam 20 mil assinaturas, as ideias são encaminhas para a CDH para serem apreciadas. Depois da análise na comissão, as sugestões podem ser arquivadas ou transformadas em uma proposição legislativa.

Fonte: Senado Federal

Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário

Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.

“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.

De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.

O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza programa de microcrédito a oferecer empréstimo pessoal

O senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou proposta (PL 5.183/2020) para flexibilizar as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. O objetivo é permitir que até 20% do valor dessas operações seja direcionado para empréstimos pessoais.

Criado em 2005 e ampliado em 2017, o PNMPO é uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual até R$ 200 mil. O diferencial da linha de crédito é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal.

Atualmente, o microcrédito produtivo limita-se ao financiamento do investimento em pequenos empreendimentos, o que impede que as operadoras do microcrédito de menor porte, como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), que mais se aproximam do empreendedor, possam atender a necessidades de recursos para situações como melhoria da sua habitação, aquisição de veículos para mobilidade da família, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes, entre outros interesses.

“Assim são prejudicados o microempreendedor, as instituições operadoras do microcrédito e a economia nacional”, diz Amin na justificativa da proposta.

O projeto permite a ampliação da capacidade de atendimento das pequenas instituições operadoras do microcrédito, como as Oscips e as sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM). Com a mudança proposta, até 20% do valor das operações de crédito de cada instituição credora ligada ao PNMPO poderá ser direcionado para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“O microcrédito produtivo tem importantes funções social e econômica, ao viabilizar pequenos negócios e o aumento da renda de seus beneficiários, em um país marcado pela informalidade no mercado de trabalho e pela dificuldade de acesso a crédito dos pequenos empreendedores. Por isso, o microcrédito precisa ser incentivado e, para alcançar tal objetivo, sua regulamentação necessita de aperfeiçoamentos, resultantes, em parte, da percepção, por parte de seus operadores, dos problemas enfrentados pelo seu público-alvo, a população empreendedora de baixa renda”, diz o senador no projeto.

A proposta atende sugestão da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (Abcred). Houve debate sobre o tema durante audiência pública da comissão mista de acompanhamento das medidas de combate à covid-19.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS no pós-pandemia

Autores do projeto afirmam querer manter postos de trabalho após a pandemia

O Projeto de Lei 2751/20 prevê que, após o período de calamidade pública em razão do coronavírus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberá junto com o salário parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Pela proposta, 3% do salário seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissão, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.

Acordo

O acordo entre empregador e empregado com esse objetivo poderá ser celebrado no pós-pandemia de forma individual ou coletiva e terá validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o assunto.

“A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe uso agrícola de terra desmatada ou queimada ilegalmente

Texto altera o Código Florestal

O Projeto de Lei 5014/20 proíbe por 20 anos a utilização agropecuária ou urbana de terras com cobertura vegetal nativa desmatadas ou queimadas ilegalmente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Alencar Santana Braga (PT-SP) e altera o Código Florestal. O objetivo, segundo eles, é dotar o poder público de mais um mecanismo para coibir o desmatamento de áreas dos biomas brasileiros.

“O controle do desmatamento ilegal é fundamental para assegurar a conservação da biodiversidade, a redução das emissões de gases do efeito estufa, a segurança alimentar, o sucesso da nossa agricultura de exportação, enfim, o desenvolvimento sustentável do País”, afirmam os deputados no texto que acompanha o projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto anula resolução do CNJ sobre tratamento específico para LGBTIs em processos criminais

O Projeto de Decreto Legislativo 481/20 anula os efeitos da Resolução 348/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos específicos a serem adotados pelo poder judiciário em processos criminais envolvendo a população LGBTI – lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexos. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Baseando-se em princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988, a resolução 348/20 do CNJ assegura à população LGBTI o direito de ser tratada pelo nome social e obriga o magistrado a determinar o local de privação de liberdade de acordo com a identidade de gênero autodeclarada em qualquer momento do processo penal ou da execução da pena.

Autora do projeto, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) sustenta que, ao editar a resolução, o CNJ extrapolou os limites do poder regulamentar a ele atribuído, passando a criar novas obrigações relacionadas às fases pré e pós-processuais sem referência legislativa a tais procedimentos.

“O CNJ não possui as prerrogativas básicas necessárias para tomar para si o debate a esse respeito, muitos menos sua regulação, até mesmo porque a função legislativa é de competência exclusiva do Congresso”, argumenta a autora.

A deputada questiona ainda o fato de a resolução estabelecer que a identificação da pessoa como LGBTI será feita exclusivamente por meio de autodeclaração. “Como não é possível haver controle sobre a veracidade da autodeclaração, essa situação pode expor outros apenados a situações de insegurança e desrespeito”, diz a deputada.

Como exemplo, ela cita o caso de indivíduo do sexo masculino que se autodeclare “parte da população LGBTI” sem sê-lo. “Isso pode influir na decisão do magistrado, levando o detento a ganhar acesso a estabelecimento prisional feminino, onde este indivíduo poderá cometer atos de desrespeito e abuso às demais presas”, finaliza.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera foro para ação por danos morais em razão de notícia na internet

Jornalista deverá ser processado em seu domicílio

O Projeto de Lei 2856/20 determina que, nas ações que pleiteiam reparação por danos morais eventualmente causados por jornalistas ou órgãos de imprensa por meio da internet, serão competentes o foro de domicílio dos requeridos.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, conforme regra geral prevista no código, a competência para julgar essas ações fica a critério do autor.

“O cerceamento da ampla defesa fica claro, já que as dificuldades vão desde a citação e caminham pelos atos processuais, inclusive audiências em que há a necessidade da apresentação de provas”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“Ademais, a questão do domicílio é um entrave para a celeridade e para a economia processual, pois a localização do requerido ou do réu é de suma importância para o julgamento da competente ação penal privada”, continuou o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta institui o Estatuto dos Ciganos no Brasil

O Projeto de Lei 2703/20 institui o Estatuto dos Ciganos no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados define, entre outros pontos, que a discriminação contra os ciganos constituirá crime de racismo, nos termos da Lei Caó.

“Por mais que a Constituição e algumas leis assegurem direitos e igualdade formal e material – e reprimam crimes de preconceito e discriminação –, os ciganos brasileiros, na prática, não se beneficiam delas”, afirmou o autor, deputado Filipe Barros (PSL-PR).

“A proposta foi formulada em contato direto com representantes dos povos tradicionais e cigano do Brasil, de modo que levou em consideração as necessidades básicas dessa população”, continuou o parlamentar.

O projeto dispõe sobre a inclusão social, econômica e política, sobre o combate à discriminação e sobre a defesa de direitos étnicos individuais e coletivos dos ciganos – aqueles que se autodeclaram ou são reconhecidos como tal, considerando genealogia e consanguinidade, podendo ou não apresentar cultura distinta da nacional.

Segundo o texto, atualmente estima-se no Brasil uma população de ciganos que varia entre 750 mil e 1 milhão de pessoas.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 291 cidades em 21 estados possuem acampamentos de ciganos, “mas nada se fala de comunidades sedentárias, que são mais numerosas”.

Tramitação

Como foi distribuída inicialmente a mais de três comissões permanentes (Cultura; Educação; Seguridade Social e Família; Direitos Humanos e Minorias; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania), a proposta será agora analisada por um colegiado criado especialmente com essa finalidade. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto anula portaria que elimina exigências para rastreabilidade de armas e munições

Comando Logístico do Exército especificava identificação de armamentos adquiridos pela Força Nacional de Segurança Pública

O Projeto de Decreto Legislativo 341/20 torna sem efeito a decisão do governo federal de anular algumas das exigências técnicas relacionadas ao controle e à rastreabilidade de armamentos adquiridos pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

As exigências constavam da Portaria 389/20, do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog), mas acabaram revogadas em 22 de julho deste ano pela Portaria 423, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Identificação

Entre os itens da portaria do Colog revogados pelo Ministério da Justiça está o que exige que o armamento semiautomático a ser adquirido pela FNSP possua “elementos de identificação sigilosos, que poderão ser utilizados para fins de conferência, controle e rastreabilidade”.

Um dos elementos de identificação são chips que permitem a leitura de códigos indeléveis relacionados à identificação da numeração da arma por meio de scanner e, alternativamente, códigos criptografados alfanuméricos impressos em locais distintos da arma.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), autor do projeto juntamente com outros nove deputados do partido, explica que as normas extintas regulavam o rastreamento, a identificação e a marcação de armas, munições e outros produtos controlados pelo Exército.

“Os itens revogados pela portaria reduzem os elementos que poderão ser utilizados para fins de conferência, controle e rastreabilidade de armamentos empregados pela FNSP”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Segundo o Instituto Sou da Paz, citado na justificativa do projeto, “uma parte das armas e muniço?es que esta?o no crime vem do mercado legal. No Rio de Janeiro, 42% das armas apreendidas, segundo pesquisa do Instituto de Segurança Pública, vêm do poder público.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro rejeita mandado de segurança contra tramitação da Reforma Administrativa

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37488), impetrado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da Reforma Administrativa até que haja a divulgação dos dados que embasam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, especialmente o impacto orçamentário. De acordo com os parlamentares, o governo federal impôs sigilo aos documentos, subtraindo a prerrogativa da Casa de debater, questionar e aperfeiçoar a proposta enviada à Câmara. Mas, segundo o relator, informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstram que ainda não houve a admissão da PEC, que nem sequer chegou a ser distribuída.

O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dispõe que a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo presidente da Casa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Marco Aurélio afirmou que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF.

Falta de transparência

Na ação, os deputados federais André Figueiredo (PDT-CE), Fábio Trad (PSD-MS), Professor Israel Batista (PV-DF), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegaram vício de procedimento na PEC 32/2020, apresentada pelo Poder Executivo em 3/9/2020. Segundo o grupo, é “preocupante a insistência do Ministério da Economia em escapar à transparência própria do princípio republicano”, e a negativa de acesso à íntegra das informações necessárias ao adequado debate da proposta é grave e inviabiliza a sua tramitação.

O MS foi inicialmente impetrado contra atos do presidente da Câmara e do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas o ministro Marco Aurélio excluiu Guedes da ação, por não constar entre as autoridades cujos atos são passíveis de mandado de segurança no STF (artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção cancela súmula que tratava de juros compensatórios nas ações de desapropriação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a Pet 12.344, de relatoria do ministro Og Fernandes, no dia 28 de outubro, determinou o cancelamento da Súmula 408. O colegiado entendeu desnecessária a convivência da súmula com tese de recurso repetitivo sobre a mesma questão (Tema 126).

O texto do enunciado cancelado estabelecia que, “nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11 de junho de 1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13 de setembro de 2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Com o julgamento da Pet, a tese fixada no julgamento do Tema 126, a qual possuía exatamente o mesmo conteúdo da súmula cancelada, teve seu texto alterado e passou a dispor que “o índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11 de junho de 1997, data anterior à vigência da MP 1.577/1997”.

Simplificaç??ão

Em seu voto, o ministro Og Fernandes destacou que a medida teve como objetivo a simplificação da prestação jurisdicional.  Ele ponderou ainda ser “inadequada qualquer tese que discorra sobre a compreensão do Supremo” – por esse motivo, a adequação no texto do Tema 126.

Isso porque as ações que chegavam ao STJ até então pretendiam discutir a interpretação direta dos efeitos da decisão proferida pelo STF na cautelar que deu origem à Súmula 618, utilizada como referência para a interpretação do STJ nos casos relacionados aos juros compensatórios em ações de desapropriação.

Ao justificar o novo entendimento da Primeira Seção, Og Fernandes afirmou que ele consagra “a jurisprudência anterior à inovação normativa (MP 1.577/97), sem avançar quanto à discussão dos efeitos da MP à luz da decisão do Supremo ou de sua constitucionalidade”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.11.2020

DECRETO 10.550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020Altera o Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

SÚMULA 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente.”


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