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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 25.10.2019
GEN Jurídico
25/10/2019
Notícias
Senado Federal
Senado avaliará PECs com regra de ouro para estados e revisão de fundos
O governo enviará ao Senado na próxima semana três propostas de emenda à Constituição (PEC) com objetivo de alterar a regra de ouro, definir medidas de controle fiscal para os estados e promover uma ampla revisão dos fundos constitucionais e infraconstitucionais. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que as propostas devem ser apresentadas na próxima terça-feira (29) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em reunião no Senado.
— A expectativa é aprovar as medidas do novo Pacto Federativo no Senado até o final de novembro ou início de dezembro — afirmou o senador.
As propostas terão os senadores Fernando Bezerra Coelho e Eduardo Gomes (MDB-TO), novo líder do governo no Congresso, como primeiros signatários. A primeira PEC altera a chamada regra de ouro — instrumento que proíbe o endividamento público pela União para pagar despesas correntes, como os salários do funcionalismo público, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública. Quando a regra é descumprida, os gestores e o presidente da República podem ser enquadrados em crime de responsabilidade.
A ideia é estabelecer gatilhos que elevem o controle fiscal, com o objetivo de conter o avanço de gastos obrigatórios, principalmente com funcionalismo e benefícios sociais. Por exemplo, poderá ser considerado um gatilho quando a relação entre despesa e receita corrente atingir um percentual pré-definido, como 90%. Com o gatilho acionado, um conjunto de medidas está previsto, com objetivo de dar sustentabilidade fiscal à União e aos governos regionais. A redução de gastos com funcionários públicos poderá estar na lista de medidas.
Estados
Uma espécie de regra de ouro também deve ser definida para os estados numa segunda PEC, considerada por Fernando Bezerra como “a mais densa de todas”. Segundo o senador, a segunda PEC vai criar a cultura da responsabilidade fiscal. Ele disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000), ao longo dos últimos 20 anos, “não se conseguiu evitar a quebradeira dos estados brasileiros e de muitos municípios”.
— A ideia é que você institua o Conselho Fiscal da República, com as presenças dos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e tenha os gatilhos definidos toda vez que um ente federativo incorrer numa situação fiscal emergencial — explicou o senador.
De acordo com o líder do governo, a PEC prevê uma série de mecanismos que serão acionados para evitar situações de emergência fiscal, como redução de despesas com pessoal e reequilíbrio das contas da Previdência. O senador admite que as regras serão duras, mas pondera que esse “é o caminho para a saída dos problemas”.
O líder acrescentou que a PEC também aprimora os mecanismos de monitoramento das contas estaduais. Para Fernando Bezerra Coelho, não é possível “acordar num dia e identificar que tem diversos entes federativos em situação de emergência fiscal”. Ele acrescenta que é preciso instituir regras de monitoramento, que serão feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), supervisionando o trabalho dos tribunais de contas dos estados, para que se possa ter transparência no acompanhamento das contas públicas dos entes federativos.
Fundos
Já a terceira PEC vai propor ampla revisão dos fundos constitucionais e infraconstitucionais. Hoje, são 260 fundos desse tipo. Segundo o líder Fernando Bezerra, apenas os fundos infraconstitucionais arrecadam mais de R$ 20 bilhões por ano. A ideia, ressaltou, é preservar os fundos constitucionais.
— Na hora que acabam os fundos [constitucionais], tem mais de R$ 20 bilhões na mesa para investimentos e despesas discricionárias, para atender as áreas prioritárias, como educação, saúde e infraestrutura. O Congresso poderá redesenhar os fundos, mas a expectativa é que os constitucionais sejam preservados. Caberá ao Congresso moderar, graduar o tamanho dessa mudança — concluiu.
Municípios e servidores
O senador Paulo Rocha (PT-PA) pediu ao governo que, ao enviar qualquer proposta para o Congresso, leve em consideração a realidade dos municípios. Ele disse esperar que o Senado tenha a compreensão da situação grave das cidades, para dar uma resposta positiva para as prefeituras. Na visão do senador, qualquer mudança fiscal precisa levar em conta a concentração de recursos no governo federal. Paulo Rocha ressalta que é preciso dividir o bolo de forma mais equânime e mais justa.
— A ideia de reforçar os municípios é uma saída para o país. É lá que estão os problemas do povo — afirmou.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a oposição precisa conhecer os detalhes das propostas do governo. Segundo o senador, é preciso saber também se a ideia das alterações na regra de ouro estará associada a outras medidas como o fim da estabilidade e a proibição de aumentos para os servidores públicos.
— Pelo que temos visto, esse pacote claramente não vem para garantir equilíbrio fiscal, mas vem para retirar mais direitos —declarou o senador.
Rigor fiscal
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) admite que alguns pontos das propostas poderão causar polêmica, mas aponta que é preciso conhecer o inteiro teor do texto do governo. Segundo o senador, a ideia é dar mais liberdade para estados e municípios, para que cada ente possa se adaptar à sua realidade particular, ajustando despesas conforme a necessidade.
— Tudo que vier no sentido de equacionar futuras dívidas será bem-vindo. A maioria dos municípios e estados está no vermelho. É preciso ressaltar, porém, que investimentos em saúde e educação devem ser respeitados, de acordo com o limite constitucional — declarou Trad.
Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o governo precisa perceber que a combinação de um controle fiscal muito rígido com uma política monetária que retira o dinheiro de circulação está afetando o país. Ele reconheceu que o controle fiscal é importante, mas indicou que, para buscar o crescimento, o Brasil precisa aumentar a base de crédito e o volume de financiamento e baixar a taxa de juros.
— É importante fazer um ajuste fiscal, mas precisamos de um pacto pelo Brasil e pelos brasileiros — registrou o senador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova punição para quem se omitir diante de crime contra criança ou adolescente
Emenda do relator deixa de punir padre que silencia sobre informação obtida em confissão religiosa
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, com alterações, proposta que altera o Código Penal para definir punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus-tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes.
Conforme a proposta, se deixarem de comunicar à autoridade competente casos de que tenham conhecimento, as seguintes pessoas serão submetidas às mesmas penas previstas para os agressores:
– o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade;
– a pessoa com a qual a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;
– o profissional de saúde;
– o profissional de educação;
– a autoridade religiosa;
– o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino.
A proposta assegura que a identidade do comunicante será mantida em sigilo, somente podendo ser revelada mediante concordância expressa.
O texto também passa a punir com mais rigor quem pratica esses crimes valendo-se da profissão ou atividade que desempenha ou dentro de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.
Confissão religiosa
Conforme o parecer do relator, deputado Alan Rick (DEM-AC), a proposta (Projeto de Lei 4749/16), da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), foi aprovada com duas emendas. “Os índices de transgressão dos direitos pertencentes às nossas crianças e adolescentes são elevados, o que exige a articulação de toda a sociedade para colocar um fim nessa situação, visando à punição efetiva dos violadores, a prevenção de novos delitos e a prestação de apoio ao ofendido”, disse.
Uma das emendas do relator, no entanto, isenta de punição o religioso que deixa de comunicar o crime de que tomou conhecimento por meio de confissão religiosa. A outra emenda incluiu, entre os passíveis de punição em caso de omissão, a pessoa com a qual a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Foi rejeitado um projeto de lei que tramitava em conjunto (PL 1881/19).
Tramitação
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova mudança de folga semanal por motivo religioso
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3346/19 garante ao empregado a possibilidade de alterar o dia de descanso semanal por motivos religiosos. Conforme o texto, a mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado.
O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação e promoveu quatro mudanças devido a adequações no texto. Em debate na Câmara dos Deputados, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, disse que a proposta “é absolutamente compatível com o direito e atende a imperativos éticos da modernidade”.
Além da mudança da data, o projeto prevê que o empregado poderá optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno para compensar eventuais horas não trabalhadas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura a todo empregado um dia de descanso semanal.
Segundo o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), a influência do cristianismo na sociedade ocidental teve papel fundamental em transformar o domingo como dia de repouso semanal. Porém, ressaltou o parlamentar, outras religiões, como o judaísmo ou o islamismo, têm dias diferentes de culto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra prisão após condenação em 2ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento, nesta quinta-feira (24), ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, quatro ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux – consideram que a possibilidade é constitucional. Outros três, o ministro Marco Aurélio (relator), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, entendem que a medida ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. O julgamento prosseguirá no início de novembro.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) com o objetivo de examinar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No final da sessão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, explicou que, conforme o calendário divulgado em abril deste ano, não haverá sessões na próxima semana. Toffoli ressaltou que o cronograma prevê, a cada mês, uma semana sem que o Plenário se reúna. Em compensação a essas semanas, todos os meses são realizadas duas sessões extraordinárias pela manhã.
Ministra Rosa Weber
Primeira a votar na sessão desta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber seguiu o relator. No seu entendimento, a Constituição define expressamente como prazo para a formação da culpa o trânsito em julgado, e os juízes, na qualidade de intérpretes da Constituição, devem atuar unicamente de acordo com a intenção do constituinte. Segundo a ministra, os conceitos de prisão cautelar e de prisão-pena não se confundem. A primeira tem como objetivo garantir a ordem pública e econômica ou assegurar o cumprimento da pena. A prisão criminal, por sua vez, é imposta pelo Estado como resultado de uma condenação após comprovada a culpa, o que, em seu entendimento, ocorre apenas após o trânsito em julgado. “Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo constituinte, e não a reconhecer importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse”, argumentou em seu voto (leia a íntegra).
Segundo Rosa Weber, embora a sociedade tenha razão em exigir que o processo penal seja rápido e efetivo, problemas e distorções decorrentes das normas penais, como o tempo entre a abertura do processo e o início do cumprimento da pena, “não devem ser resolvidos pela supressão de garantias, e sim mediante o aperfeiçoamento da legislação”.
Ministro Luiz Fux
Ao votar pela possibilidade de execução provisória da pena, o ministro Luiz Fux afirmou que o princípio da presunção de inocência não tem vinculação com a prisão. Em seu entendimento, a Constituição Federal, no inciso LXI do artigo 5º, pretende apenas garantir que até o trânsito em julgado o réu tenha condição de provar sua inocência. A presunção de não culpabilidade, segundo Fux, é direito fundamental. “No entanto, na medida em que o processo tramita, a presunção vai sendo mitigada. Há uma gradação”, afirmou. O ministro lembrou ainda que as instâncias superiores (STF e STJ) não analisam mais a autoria e a materialidade do crime.
O ministro destacou, por fim, que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância está contemplada em vários documentos transnacionais aos quais o Brasil se submete.
Ministro Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski considera que o artigo 283 do CPP é plenamente compatível com a Constituição em vigor. Para ele, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal não comporta qualquer margem de interpretação e compõe um de seus pilares. O ministro afirmou que, num país em que aproximadamente 17 mil juízes são responsáveis por 100 milhões de ações, não se pode desconsiderar a possibilidade de erros judiciais, o que confere ainda mais relevância ao princípio constitucional da presunção de inocência.
Lewandowski enfatizou que os desdobramentos decorrentes do julgamento do Habeas Corpus 126292, quando o STF passou a permitir a prisão após segunda instância, resultaram num enorme número de prisões decretadas de forma automática. Para ele, esse julgamento configurou um “retrocesso jurisprudencial”, pois a presunção de inocência foi concebida como antídoto contra a volta de regimes ditatoriais. Para o ministro, a Constituição de 1988 não é uma “mera folha de papel” que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas
Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se nos crimes previstos na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006).
O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da questão afetada. Os dois recursos especiais (REsp 1.825.622 e REsp 1.808.389) estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.027 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do CPP, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade”.
Segundo Schietti, a controvérsia repetitiva trazida pelos recursos – que é objeto de frequentes julgamentos nas turmas de direito penal do STJ – diz respeito ao momento do interrogatório dos réus acusados de crime previsto na Lei de Drogas.
Recursos rep???etitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.10.2019
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2019 – A Medida Provisória 894, de 4 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
DECRETO 10.080, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – Altera o Decreto 8.424, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
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