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Informativo de Legislação Federal 25.10.2017

ADI 5802

ADPF 489

APLICATIVOS DE TRANSPORTE

CABIFY

HOMOSSEXUAIS DOAÇÃO DE SANGUE

INTERNACIONALIZAÇÃO DOS CRIMES

JUSTIÇA

PORTARIA MTE 1.129/17

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

REDUÇÃO MAIORIDADE PENAL

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25/10/2017

Notícias

Senado Federal

Plenário do Senado aprova PEC que cria polícias penais

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24), em segundo turno, a criação das polícias penais federal, estaduais e distrital. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

A aprovação ocorreu de forma unânime, com 62 votos a favor. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 já havia sido aprovada em primeiro turno, no mês passado, e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Cássio Cunha Lima destacou a presença de representantes de agentes penitenciários nas galerias do Plenário do Senado. Ele afirmou que os agentes penitenciários exercem a segunda profissão mais estressante do mundo, atrás apenas dos mineradores.

– O Estado precisa retomar o controle dos presídios, que muitas vezes têm se tornado um quartel do crime organizado. A PEC é uma expressão de reforço em um tema tão importante hoje, que é a segurança pública – afirmou.

O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (Pros-DF). Entre as mudanças, está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do relator, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.

– A proposição é oportuna. A criação das polícias penais traz uma grande contribuição para a segurança pública – declarou o relator.

Elogios

A proposta foi elogiada por vários senadores. Otto Alencar (PSD-BA) disse que o projeto faz justiça com a categoria dos agentes penitenciários. Ao manifestar apoio à PEC, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiou a iniciativa do autor e o trabalho do relator da matéria. Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que a PEC pode ajudar a melhoras as condições de trabalho para uma categoria “tão vulnerável”.

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também manifestaram apoio à proposta. Renan Calheiros (PMDB-AL) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defenderam a política do desarmamento, mas disseram apoiar a iniciativa.  Na visão de José Agripino (DEM-RN), a proposta pode ajudar no “combate à guerra entre facções” dentro das penitenciárias.

– A partir dessa proposta, abre-se uma perspectiva de melhora para o sistema penitenciário brasileiro – disse.

Fonte: Senado Federal

Projeto sobre Uber e Cabify ganha urgência e senadores buscam acordo

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), requerimento para tramitação em regime de urgência do projeto da Câmara dos Deputados (PLC 28/2017) que trata da regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. Os senadores querem negociar um acordo sobre o texto até a próxima semana.

O projeto foi discutido nesta terça-feira, antes da sessão plenária, em reunião extraordinária na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Entretanto, não houve consenso entre os senadores e a matéria seguiu para o Plenário, conforme entendimento prévio entre os líderes partidários e a Presidência do Senado.

— Não houve o acordo, embora se tenha discutido bastante, até com aceitação das duas partes. Eu ouvi os representantes dos taxistas e ouvi também os representantes dos serviços com aplicativos — disse o presidente da CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Estava em análise na CCT um substitutivo do relator, senador  Pedro Chaves (PSC-MS), ao projeto da Câmara. No entanto, alguns senadores esperam chegar a um acordo sobre o texto original da Câmara até a próxima terça-feira (31), quando a matéria deverá ser votada.

— Nós estamos trabalhando em um acordo para apresentar depois à Casa Civil uma alternativa para essa regulamentação que contemple tanto os aplicativos quanto os taxistas — explicou o senador Acir Gurgacz (RO), líder do PDT no Senado.

Para o líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), a preocupação é que, com as alterações, o projeto volte para análise da Câmara dos Deputados e que a matéria não seja decidida este ano.

— Se a gente usar o projeto do senador Pedro Chaves, volta tudo à estaca zero. Tudo o que não se quer é prejudicar trabalhador. Tem trabalhador dos dois lados, então esta Casa tem que tentar construir um acordo para que a gente possa votar na próxima semana — disse.

Já o senador Pedro Chaves defendeu o substitutivo que apresentou como a melhor alternativa para o impasse.

— O meu projeto foi estudado durante seis meses, teve audiência pública com representante do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], dos motoristas, dos taxistas e todos os segmentos, e o texto foi o retrato de tudo isso. O transporte por aplicativo significa empregos. Dou no meu projeto todas as garantias, porque o que me interessa é a sociedade, o que me interessa é o usuário — ressaltou.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, fez um apelo para que os senadores possam chegar a um consenso até a próxima semana e lembrou que o requerimento de urgência para o projeto já esperava por votação há um mês.

— Eu espero que, até terça-feira, Deus ilumine as senadoras e senadores para que encontremos uma saída que contemple tanto um lado quanto o outro. Isso é possível de acontecer — disse.

Fonte: Senado Federal

Participantes de audiência na CDH criticam PEC que reduz maioridade penal

Participantes de audiência pública realizada nesta terça-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) manifestaram-se contrários a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/2012 que reduz a maioridade penal.

O texto, que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), abre a possibilidade de julgamento de adolescentes entre 16 e 18 anos pelo Código Penal e não pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Primeiro a discutir o tema, o advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Renato da Costa Figueira, considerou inoportuno o debate. Para ele, no momento, em face da superlotação do sistema prisional brasileiro, seria mais importante discutir alternativas da pena de prisão, deixando esta apenas para os crimes mais graves e para delinquentes comprovadamente de alta periculosidade.

— Esta PEC é inoportuna. Ela é inconveniente. Ela é desaconselhável. O fulcro motivacional deste texto sabemos, é esta discussão de que a criminalidade aumentou assustadoramente e, de outro lado, o problema da insegurança da sociedade brasileira. Então se entendeu que o mais indicado, o mais simples é adotar uma PEC reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos — disse Renato da Costa Figueira.

No mesmo sentido, Cezar Roberto Bitencourt, professor doutor em Direito Penal, alertou para o fato de que a redução da maioridade penal não será capaz de melhorar as condições de segurança pública no Brasil.

Segundo, ele a colocação de adolescentes junto com adultos, num sistema prisional, é uma medida absurda, sobretudo quando se sabe que nossas penitenciárias “nunca recuperaram ninguém e se transformaram em grandes escolas do crime”.

Cezar Roberto Bitencourt criticou o argumento utilizado pelos defensores da proposta de que a maioria dos crimes são praticados por menores a serviço de bandidos adultos. Em sua avaliação, em vez de se criminalizar os menores deveria antes ser dobrada a pena para adultos que utilizam menores para a prática de delitos.

— Menor não precisa de prisão, precisa de educação, precisa de escola, precisa de políticas sociais, de creches de trabalho, de lar — afirmou.

Coordenando o debate, o senador João Capiberibe (PSB-AP) criticou a “política de encarceramento”, que segundo ele, vem sendo implementada nas últimas décadas por vários governos.

— O Congresso Nacional aprovou a política do encarceramento, mas esqueceu de fazer as penitenciárias. Não imaginou que iria crescer de uma forma absurda a população carcerária do país e não destinou recursos. Nós somos irresponsáveis para com a sociedade brasileira — disse Capiberibe.

Zama Neff, diretora-executiva da Divisão de Direitos das Crianças e Adolescentes do Human Rights Watch, falou sobre o posicionamento contrário a redução da maioridade penal nos Estados Unidos.

Segundo ela, pesquisas recentes em vários estados norte-americanos, conduzidas pelo Departamento de Justiça, demonstraram a inconveniência da medida.

— A partir da experiência da Human Rights Watch, trabalhando em vários países e examinando o tratamento de crianças  e adolescentes em conflito com a lei, nós concluímos que reduzir a maioridade penal no Brasil vai na contramão não apenas da tendência internacional, mas também da pesquisa internacional sobre o desenvolvimento do cérebro do adolescente — disse Zama Neff.

Citando um estudo realizado no Arizona, Zama Neff observou que o julgamento de adolescentes como adultos no sistema de justiça prejudicou o seu desenvolvimento psicossocial, a formação de identidade, a educação, o desenvolvimento de habilidades fundamentais e a transição para a vida adulta.

— Em conclusão: ao invés de replicar políticas fracassadas que já demonstraram prejudiciais aos adolescentes e a própria sociedade, os legisladores brasileiros deveriam considerar maneiras de investir e melhorar o atual sistema sócio-educativo no Brasil — recomendou Zama Neff.

Elisa Cruz, defensora pública da Infância do Estado do Rio de Janeiro e vice-coordenadora da Comissão da Infância da Associação Nacional dos Defensores Públicos, chamou a atenção para a falta de dados no Brasil que permitam a avaliação adequada do sistema sócio-educacional da infância.

— Não sabemos no momento quantos adolescentes são apreeendidos ou respondem a medidas de internação ou semi-liberdade. Não sabemos sua história de vida, cor, etnia, credo, questões socioeconômicas, se trabalha ou não e não temos a certeza dos crimes pelos quais estão respondendo — criticou Elisa Cruz.

Já o conselheiro voluntário da Educafro e assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, Irapuã Santana, apresentou dados demonstrando a predominância de jovens negros entre os brasileiros mortos pela polícia no país.

Juliana Coelho de Lavigne, presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul também considerou a PEC 33/2012 como um retrocesso, sobretudo em razão da falência do sistema prisional brasileiro.

— Nós queremos colocar um adolescente em desenvolvimento dentro deste sistema prisional falido é um paradoxo. É preciso que comecemos a refletir onde queremos chegar com esse nosso sistema de Justiça — disse ela.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Audiência debate mudanças nas regras para caracterização do trabalho escravo

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza nesta tarde uma audiência pública para discutir a Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que mudou as regras para caracterização do trabalho análogo à escravidão. Publicada no Diário Oficial da União no último dia 16, a portaria está suspensa por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, em caráter liminar.

A audiência foi sugerida pelos deputados do PT Luiz Couto (PB) e Patrus Ananias (MG). Para eles, a portaria representa “um retrocesso social incompatível” com os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e com as políticas públicas já implementadas no Brasil de proteção dos trabalhadores.

De acordo com a portaria, para ser considerado trabalho escravo é preciso haver privação do direito de ir e vir

“Esta portaria representa mais um retrocesso do governo Temer [em relação] aos direitos humanos. Ela pretende – ao arrepio da Constituição Federal, da lei e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre a fiscalização de trabalho escravo – limitar a fiscalização do trabalho e reduzir o conceito de trabalho escravo já sedimentado no ordenamento jurídico brasileiro”, critica Luiz Couto.

Lista suja

Na portaria, o Ministério do Trabalho também estabelece que, para integrar a chamada “lista suja do trabalho escravo”, é necessário que seja comprovada a existência de trabalho análogo à escravidão. Para isso, conforme o texto, além de jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja privação do direito de ir e vir – o que, no Código Penal, não é obrigatório para caracterizar o crime. Luiz Couto afirma que essa alteração esvazia as hipóteses de configuração do crime.

Ainda de acordo com a portaria, a divulgação da “lista suja” passa a ficar a cargo do ministro do Trabalho, com atualização restrita a duas vezes ao ano, em junho e novembro. Antes, a tarefa cabia a uma divisão do Ministério do Trabalho, e a atualização poderia ocorrer a qualquer momento.

Princípios da Constituição

A liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a portaria foi dada em ação movida pela Rede. Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

A edição da portaria levou à apresentação de 20 projetos de decreto legislativo que buscam cancelar a medida. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho também pediram a revogação do texto. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) disse que a portaria ameaça “interromper uma trajetória de sucesso que tornou o Brasil uma referência e um modelo de liderança mundial no combate ao trabalho escravo”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara abre sessão para analisar denúncia contra Temer e ministros

O Plenário da Câmara dos Deputados começa a analisar neste momento se autoriza ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pela prática de crime comum no exercício do mandato. A sessão começou com atraso de cerca de 20 minutos, até que o quórum de 51 deputados na Casa fosse alcançado.

Para que a Ordem do Dia seja iniciada, são necessários, pelo menos, 52 deputados em Plenário, quando então o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), será o primeiro a falar por até 25 minutos, seguido pelos advogados dos acusados, também por 25 minutos.

No parecer, o relator conclui que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF não tem prova do crime de obstrução de Justiça e interpreta mal o crime de organização criminosa. Ao aprovar o parecer, a CCJ recomenda que Temer e os dois ministros sejam investigados apenas após o fim do mandato. A palavra final caberá agora ao Plenário.

Para que a denúncia apresentada pela PGR seja encaminhada ao STF são necessários 342 votos contrários ao parecer, 2/3 do total. A base governista, por sua vez, precisa alcançar 171 votos ou simplesmente esperar que deputados favoráveis à investigação não consigam somar os 342 votos necessários.

Em agosto, o Plenário rejeitou, por 263 votos a 227 e 2 abstenções, a autorização para abrir processo criminal contra Temer por crime de corrupção passiva.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministro do STF defende investimento em tecnologias e armamento para resolver criminalidade no Brasil

Em seminário na Câmara, deputados pedem que orçamento da segurança pública siga regras semelhantes às impostas a educação e saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes defendeu investimento em tecnologias, armamento e no policial para resolver o problema da segurança pública no País. Ele participou de seminário para debater soluções para a crise de segurança pública no Brasil, nesta terça-feira (24), na Câmara dos Deputados, promovido pelo Partido da República.

Moraes preside a comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tratar de propostas para área de segurança pública.

Para Moraes, o investimento em educação é necessário, mas não resolve o problema atual de segurança. Ele ressaltou que educação e saúde têm dinheiro garantido no orçamento, mas segurança não. E informou que pretende apresentar projeto de lei específico para combater o crime organizado, prevendo destinação de parcelas de tributos já existentes para esse fim.

“Há vários tributos que parcelas vão para determinadas corporações, associações, sindicatos, e que acabam sendo utilizados muito mais por aqueles membros do que para a sociedade. Então, é possível fazer uma retirada disso, para converter isso para a segurança. Sem aumentar um tostão para o contribuinte”, disse. “No momento certo, eu vou apresentar esse projeto, porque se você adianta já de onde sai, já começa aquela oposição corporativa de alguns setores”, completou.

“Hipocrisia e burocracia”

Ex-secretário de segurança pública do estado de São Paulo, Moraes acredita que “a hipocrisia e a burocracia” vêm atrapalhando o combate à criminalidade. “Nós confundimos no Brasil, desde a redemocratização, autoridade com autoritarismo”, opinou. “Exercer autoridade virou autoritarismo, ditadura, quando em nenhum lugar do mundo ninguém perde tempo discutindo isso”, completou.

Moraes alertou que houve uma maior organização do crime nos últimos 15 anos, com atuação conjunta de diferentes facções criminosas. Conforme ele, o Brasil prende muito, mas prende mal, não adotando a proporcionalidade. “Damos tratamento semelhante à pessoa que no interior pula um muro e furta o botijão de gás e à quadrilha com fuzil que explode um caixa eletrônico”, comparou.

Ele defendeu penas alternativas para crimes sem gravidade, mas defendeu alteração da legislação para que condenados por crimes graves realmente fiquem presos, em presídios de segurança máxima, ao contrário do que ocorre hoje, quando muitas vezes são soltos antes do cumprimento integral da pena.

Orçamento para segurança

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP), também lamentou a falta de dotação orçamentária própria para a segurança pública, a contrário do que ocorre com a educação e a saúde. “A educação combate a longo prazo a criminalidade, mas nós temos pressa”, afirmou. Ele também defendeu a atualização das legislações penal e de execução penal, que, na sua visão, precisam ser mais duras.

O líder do PR, deputado José Rocha (BA), apontou que o Brasil gasta 1,5% do PIB em segurança pública. Para ele, a solução para os problemas da área passa pela transferência direta de recursos da União para estados e municípios, como ocorre nas áreas de educação e saúde. Segundo ele, reformas como a da legislação penal e a desmilitarização das polícias têm sido debatidas, mas precisam ser concretizadas.

Rocha ressaltou que o País possui a quarta população carcerária do mundo. “De 2000 para cá, a população carcerária mais que dobrou de tamanho”, alertou. “Quem entra como contraventor sai como criminoso pós-graduado, por isso a necessidade de penas alternativas”, acrescentou.

Internacionalização dos crimes

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, acredita que não há solução única, nacional, para o problema da segurança pública. Na visão dele, existem peculiaridades em cada estado.

Ele também destacou que os seis principais crimes que atingem o Brasil passam pelo âmbito internacional: tráfico de drogas, de armas, tráfico humano, crimes financeiros, cibernéticos e terrorismo. Segundo ele, muitas vezes esses crimes são cometidos pela internet, e isso pede mudança no olhar sobre a segurança pública e no perfil do policial.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF recebe mais uma ação contra portaria do trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação contra a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que estabeleceu novos critérios para a caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5802, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora também das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 489, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, na qual foi deferida liminar para suspender a portaria, e 491, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Segundo o PDT, a Portaria 1.129 afronta “em inúmeros aspectos” a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os tratados internacionais de Direitos Humanos. “Um ato administrativo não pode suprimir direitos fundamentais, não pode subverter diretamente mandamentos legais, não pode espezinhar parâmetros normativos internacionais”, sustenta. “Há uma abrangência inominável de teratologias que devem ser suprimidas o mais rapidamente do ordenamento jurídico”.

O partido assinala que as normas brasileiras passaram por um processo de evolução no combate às formas modernas de escravidão, e cita a redação atual do artigo 149 do Código Penal, que enumera as circunstâncias que caracterizam essa prática: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição à locomoção por qualquer meio em razão de dívida para com o empregador. “O Código Penal não requer a combinação desses fatores para que o crime se caracterize”, argumenta, lembrando que a portaria submete tanto a jornada exaustiva quanto a condição degradante ao cerceamento da liberdade de ir e vir.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma nesta quarta-feira (25) ação contra restrição a homossexuais na doação de sangue

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O relator, ministro Edson Fachin, julgou as normas inconstitucionais, por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável.

Também está prevista a continuidade do julgamento da ADI 5595, que questiona a Emenda Constitucional 86/2015 que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor, mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda. A decisão está submetida a referendo do Plenário.

Ainda na pauta de julgamentos estão a ADI 5763, contra a emenda à Constituição do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, e a ação contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a venda de cigarros com aroma e sabor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.10.2017

LEI 13.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

LEI 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 – Altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

LEI 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.

RESOLUÇÃO – RDC 186, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, DA ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 25.10.2017

MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 489 –Deferido o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho 1.129, de 13.10.2017.


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