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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.09.2020

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GEN Jurídico

25/09/2020

Notícias

Senado Federal

Socorro emergencial ao esporte segue para a sanção presidencial

Deputados aprovam o socorro financeiro (PL 2.824/2020) de R$ 1,6 bilhão para o setor do esporte durante a pandemia. A medida agora segue para a sanção presidencial. O auxílio emergencial será pago a profissionais da educação física e a atletas vinculados a clube ou entidade esportiva, que também ganham condições especiais para refinanciamento de dívidas. A senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou, durante a discussão da proposta no Senado, os efeitos que a suspensão de atividades causou ao setor do esporte no Brasil.

Fonte: Senado Federal

MP que permite pagamento de benefícios pela poupança social da Caixa chega ao Senado

Chegou ao Senado a MPV 982/2020, que amplia o uso da poupança social digital. A MP foi criada para o pagamento do auxílio emergencial. Pelo projeto de lei de conversão, a poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Para o senador Weverton (PDT-MA), o cartão físico poderá evitar golpes em pessoas que ainda não dominam o meio digital. A medida provisória precisa ser votada até 10 de outubro para não perder a validade.

Fonte: Senado Federal

Perde validade MP que dispensou meta de exportação em ZPE

Perdeu a validade a MP 973/2020 que isentou empresas em áreas de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de ter, no mínimo, 80% de seu faturamento obtido com vendas para o exterior. O texto, que chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, teve o seu último dia de validade em 24 de setembro. A medida visou a diminuição de prejuízos para as indústrias instaladas em ZPEs, em razão da covid-19.

Fonte: Senado Federal

Comissão da reforma tributária debate educação e economia digital nesta sexta

A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária debate nesta sexta-feira (25) com representantes dos segmentos de educação e de economia digital. A audiência pública está marcada para 14h. Foram convidados:

Amábile Pácios, conselheira do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep);

Edgar Serrano, presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo);

Elizabeth Guedes, presidente da Associação Nacional das Universidade Particulares (Anup) e representante do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub).

A comissão discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos, e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que também preside a comissão mista.

Também em análise pelo colegiado, a PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) — atualmente em tramitação na Câmara — acaba com cinco tributos e também cria impostos sobre bens e serviços.

Já o Projeto de Lei 3.887/2020, do Poder Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também aguarda votação dos deputados antes de chegar ao Senado.

A comissão mista tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e como vice-presidente, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular.

Fonte: Senado Federal

Reforma tributária deve ser ampla, justa e progressiva, avaliam debatedores

Em audiência pública remota da comissão mista que analisa a reforma tributária, nesta quinta-feira (24), representantes dos segmentos fiscal e socioambiental defenderam a construção de um sistema tributário amplo, justo, equilibrado e progressivo, como forma de garantir o desenvolvimento do país.

Ao comentar as propostas de alteração do sistema tributário em tramitação no Congresso, o representante do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), André Lima, defendeu uma “tributação verde”, com a eliminação de subsídios a combustíveis fósseis e atividades intensamente poluentes do meio ambiente.

André Lima também disse ser preciso assegurar que seja dado tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam diretamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, previsto na reforma), com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes.

Além disso, o coordenador do IDS afirmou que é preciso melhorar a amplitude, a incidência e a efetividade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar a estabilidade climática, em atenção a diversos dispositivos constitucionais. Ele também defendeu adaptações no atual Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR), conferindo a ele função arrecadatória para os municípios, e instituir a Cide Uso do Solo, com função extrafiscal (sem função arrecadatória) para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

Progressividade

Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Kleber Cabral defendeu um sistema tributário mais justo, que possa distribuir o peso da carga tributária de maneira mais equânime. Ele ressaltou que a discussão da reforma tributária está muito focada no consumo, mas que a proposta deve levar em conta a questão da progressividade e da capacidade contributiva.

— O patrimônio e a renda são subtributados no Brasil. Não tem imposto como o IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] incidindo sobre iate e lancha. Precisa haver reformulação do ITR. No Imposto de Renda, precisa ser disciplinada a tributação dos dividendos. A tributação sobre renda está concentrada sobre os assalariados, enquanto outras classes têm pago muito menos do que poderiam em Imposto de Renda. O sistema tributário tem que ser simples, transparente e neutro. Um IBS nacional traz complicações operacionais que precisam ser observadas antes — afirmou.

Ambiente de negócios

Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Célio Fernando de Souza Silva disse que há um consenso geral sobre a necessidade de um sistema tributário mais justo e moderno, que melhore o ambiente de negócios, dê segurança jurídica e seja mais transparente, simples e menos regressivo.

— Nunca tivemos tanta convergência para aprovar uma reforma tributária ampla que envolvesse a tributação sobre renda e patrimônio, mas hoje tem-se discutido basicamente a reforma sobre o consumo. Estamos no meio de uma crise e à beira de eleições, que colocam dificuldades para que os prefeitos participem de forma mais efetiva dessa discussão. Precisamos fazer o país retomar a via do crescimento, sem sistema emperrado e caótico. Temos que dar ao investidor garantias e melhores possibilidades para a retomada do fluxo de investimentos. A reforma tornou-se mais imprescindível hoje do que antes da crise. Defendemos um IBS amplo e que a matriz tributária seja compartilhada por todos os entes federativos — afirmou.

Desigualdades

Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Johnson da Silva Alcantara declarou que o Brasil é o pais mais desigual entre as grandes nações, além de possuir o sistema tributário mais regressivo entre todos os países. Em sua avaliação, a mera simplificação tributária já era insuficiente para dar conta do problema, mas, no contexto da pandemia, tornou-se desconectada da realidade, porque não aponta a construção de um sistema progressivo e não se compromete em capacitar financeiramente o Estado e reduzir as desigualdades que se agravaram com a crise.

— A reforma tributária progressiva é o pilar inconcluso do Estado Social do Direito da Constituição de 1988, um sistema tributário progressivo para financiar aquele projeto político de nação. É necessário recapacitar financeiramente o Estado para garantir proteção a todos, conter efeitos da crise econômica e social, inclusive para as pequenas e microempresas, e não só para as pessoas físicas, para retomar o crescimento — argumentou.

Privilégios tributários

Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva disse que as propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema restringem-se à simplificação do sistema tributário, mas que há outros princípios constitucionais em que o tema deve ser apoiado, como a redução de desigualdades regionais e a promoção do bem comum. Ele também defendeu o fim de privilégios tributários concedidos a algumas atividades e empresas, além do fim da tributação regressiva (em que quanto mais se ganha, menos se paga proporcionalmente).

— A reforma tributária deve ser feita para todos e não para um grupo. Tem que buscar esses objetivos, e muito disso pode ser obtido com modificações infraconstitucionais, sem reforma constitucional, que atrai muita discussão federativa. É preciso justiça fiscal e simplificação. É preciso também desmistificar a imagem do contribuinte como mero pagador de imposto, bem como a ideia de que a administração tributária é uma adversária a ser combatida. A própria administração deve enxergar o contribuinte como cidadão, não como sonegador — frisou.

Solidariedade

Relator da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que a reforma tributária a ser aprovada pelo Congresso precisa representar um país com mais fraternidade e solidariedade institucional e entre os cidadãos.

— É preciso uma reforma com justiça tributária e federativa, respeitando a autonomia de todos os entes federados e pensando no cidadão. Não vamos ter uma reforma consensual, mas majoritária, que represente esse interesse. Esse é o desafio de todos nós — declarou ele.

Ao defender o aprimoramento do sistema tributário, o senador Major Olimpio (PSL-SP) disse estar preocupado com a proposta de criação de uma nova Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o que demonstra, em sua avaliação, que o “que o governo não tem projeto nenhum”, e agora “mistura” essa questão com a desoneração da folha de pagamento das empresas, o que representaria uma “incongruência” do governo Bolsonaro.

O senador Diego Tavares (PP-PB) também apontou a necessidade da reforma tributária.

— A reforma tributária é importante e necessária. Existe uma carga tributária que hoje as pessoas não aguentam mais pagar. A reforma deve ser ampla e pensar no cidadão — defendeu.

A audiência foi presidida pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), vice-presidente da Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária.

Nesta sexta-feira (25), a partir das 14h, a comissão ouvirá representantes da educação e da economia digital em audiência pública interativa remota.

Fonte: Senado Federal

Senado debate Brasil pós-pandemia

O Senado realiza sessão temática na sexta-feira (25), às 11h, para debater os desafios econômicos, sociais e ambientais do Brasil no período pós-pandemia. Para o debate foram convidados o professor do Instituto Econômico da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp), Guilherme Melo; a ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campelo; e o diretor da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), Carlos Mussi. A iniciativa é do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

“A sessão deve contar com a presença de especialistas que possam inclusive apontar caminhos discutidos no resto do mundo, combinando crescimento econômico, geração de empregos, distribuição de renda, sustentabilidade ambiental, controle das contas públicas e o aprimoramento do pacto federativo”, observa Rogério Carvalho no requerimento da sessão temática, também assinado por outros senadores.

Rogério Carvalho considera que investimentos no complexo econômico e industrial da saúde serão cruciais para a redução da vulnerabilidade externa do Brasil, bem como para a incorporação de tecnologia de produção de insumos, como forma de garantir o efetivo direito à saúde.

O senador cita ainda a adoção de programas de renda básica que ampliem a rede de proteção social, especialmente em períodos de crise e baixo crescimento. Ele observa que o financiamento da rede de proteção social, com vistas à sustentabilidade fiscal, deverá envolver mudanças no sistema tributário, no sentido da maior progressividade e taxação de renda e patrimônio, na linha do que praticam os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne os países mais desenvolvidos do mundo.

Rogério Carvalho também aponta a necessidade de mudanças fiscais em direção a um regime mais flexível, em que se mire a sustentabilidade fiscal sem abrir mão de investimentos públicos que possam funcionar como variável autônoma, capaz de induzir a demanda e o crescimento da economia. Em sua avaliação, um programa de investimentos deve ser orientado pela sustentabilidade ambiental e reforma urbana, com a adoção de energias limpas, mobilidade e moradia digna, conforme vem sendo discutido em vários países.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Medida provisória garante participação do Brasil em aliança global por vacina contra Covid-19

A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso

A Medida Provisória 1003/20 autoriza a adesão do Brasil à aliança global coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reúne governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento de uma vacina contra a Covid-19 e o acesso igualitário a ela.

A aliança foi batizada de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram a adesão. Na América do Sul já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a adesão brasileira garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento contra a Covid-19, além de outras em fase de análise.

“Com isso, espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma a nota.

Pela MP, a adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. A compra, se ocorrer, será feita com dispensa de licitação.

A medida provisória também autoriza o governo brasileiro a colocar recursos na iniciativa global para garantia de compartilhamento de riscos e aquisição de vacinas.

Junto com a MP 1003/20, o governo editou a MP 1004/20, que prevê a liberação de R$ 2,5 bilhões para financiar os custos do ingresso do Brasil no Covax Facility.

Tramitação

A MP 1003/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator de proposta da prisão em segunda instância avalia que não há articulação para aprovar o texto

Assunto foi debatido em reunião da Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção

O relator da proposta de emenda à Constituição que estabelece a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Fábio Trad (PSD-MS),  afirma que não há articulação suficiente para a votação do texto e avalia que, se fosse hoje, a proposta não seria aprovada pelo Parlamento.

O tema foi debatido nesta quinta-feira (24) pela Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção.

Trad protocolou seu relatório no início de setembro, com alterações em relação ao texto original. O novo texto traz alterações em artigos constitucionais que tratam do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral (artigos 111 e 121). Já o texto original tratava apenas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (artigos 102 e 105).

Fabio Trad acredita que, como a proposta muda o entendimento do trânsito em julgado, muitas pessoas poderão ser beneficiadas com a inclusão desses tribunais.

“Está havendo muita concentração de atenção na área penal dessa PEC. É importante, é fundamental. Mas a PEC vai alterar, de forma muito benéfica, para os idosos que ingressam com ações previdenciárias — para reajustar em 200, 300 reais uma aposentadoria, uma pensão — e às vezes leva muitos anos até a efetivação da prestação jurisdicional, porque o INSS vai recorrendo. Vai beneficiar, por exemplo, trabalhadores no juízo trabalhista”, explica.

O texto apresentado por Fábio Trad, porém, só valerá para ações ajuizadas depois que a emenda constitucional for aprovada pela Câmara e pelo Senado, e promulgada pelo Congresso. Segundo o deputado, esse trecho de sua proposta se deve ao fato de que “a produção legislativa não é o que a gente deseja, é o que é possível”, e se as novas regras retroagissem, não seriam aprovadas.

Ainda assim, Trad acredita que hoje não há articulação suficiente para aprovar o texto.

“Eu enxergo um clima hoje desfavorável à aprovação da PEC. Tem interesses políticos contrariados, econômicos e corporativos também. E não vejo o governo Bolsonaro explicitamente favorável à PEC, vejo posições isoladas. Quando se quer, aprova-se uma PEC em um dia, e vota-se em dois turnos, ainda.”

Prós e contras

Para a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, que participou do debate, o relatório de Trad tem pontos a serem aplaudidos e pontos a serem aprimorados. Entre os pontos positivos, ela citou a possibilidade de recurso ordinário ao STF ou ao STJ nos casos de ações penais decididas em única instância pelos tribunais superiores ou pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Por outro lado, a ex-ministra não concorda com a possibilidade de o relator dar efeito suspensivo ao recurso especial pois, para ela, “trânsito em julgado quem tem de dar é a lei e não o relator”. Calmon também discorda da possibilidade, prevista no texto, de novo recurso caso haja absolvição na primeira instância e condenação na segunda. Para ela, isso “levará a uma enxurrada de recursos” e, por exemplo no caso de a ação ir ao STF, “desmerece o julgamento de tribunais superiores”. Já o deputado Fábio Trad afirma que é razoável que a pessoa absolvida em uma instância e condenada em outra exerça “o direito de provocar outro órgão para fazer uma avaliação.”

Com relação à possibilidade de o STJ, por decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula vinculante, Eliana Calmon avalia que pode haver dificuldades num tribunal com 33 ministros e vasta jurisprudência, mas a mudança é positiva.

“É de importância fundamental para que o Superior Tribunal de Justiça possa se aliviar desta grande carga de processos idênticos diante da teimosia dos tribunais intermediários, que muitas e muitas vezes não querem obedecer às decisões que em recursos repetitivos já estão solidifcadas.”

Aplicação mais simples

O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, avaliou que o texto de Fábio Trad traz avanços com relação ao original por simplificar sua aplicação.

“Manter a previsão dos recursos especial e extraordinário, realçando, entretanto, que eles não obstam o trânsito em julgado, que se daria, portanto, com o julgamento de segundo grau, tem a grande vantagem de dispensar novas regulamentações, permitindo que o sistema possa começar a funcionar mais rapidamente e sem maiores contestações numa nova e mais efetiva roupagem.”

O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta da segunda instância, disse que espera que os parlamentares continuem debatendo o texto, e que a discussão esteja madura o suficiente para que tão logo a comissão especial que analisa a proposta tenha sua reabertura autorizada, o texto seja colocado em votação.

A coordenadora da Frente Contra a Corrupção, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que a frente deverá entregar um manifesto ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedindo a reabertura do colegiado.

A etapa de audiências públicas da comissão foi encerrada em março, mas, por causa da pandemia de Covid-19, os trabalhos foram suspensos antes que o relatório fosse apresentado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entidades apresentam proposta de reforma tributária sustentável a parlamentares

O objetivo é taxar mais quem polui mais e acabar com os subsídios dados a setores que não são ambientalmente responsáveis

O coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, André Lima, apresentou nesta quinta-feira (24) uma proposta de reforma tributária sustentável, apoiada por 12 entidades, aos parlamentares da comissão mista que analisa a matéria (PEC 45/19). O objetivo é taxar mais quem polui mais e acabar com os subsídios dados a setores que não são ambientalmente responsáveis.

André Lima defendeu uma “tributação verde” com a eliminação de subsídios a combustíveis fósseis e atividades intensamente poluentes do meio ambiente. Ele também disse ser preciso assegurar tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam diretamente com o clima e a sustentabilidade no Brasil, mediante a devolução parcial do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, previsto na reforma), com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes.

Além disso, o coordenador do IDS defendeu a necessidade de ampliar a incidência e a efetividade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), visando combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar a estabilidade climática, em atenção a diversos dispositivos constitucionais. Ele também sugeriu adaptações no atual Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR), conferindo a ele função arrecadatória para os municípios; e a criação da “Cide Uso do Solo”, com função extrafiscal, não arrecadatória, para desestimular o uso improdutivo e insustentável do solo rural.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige aval prévio da OAB para abertura de cursos de direito

Pelo projeto, o MEC autorizará novos cursos somente se houver parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil

O Projeto de Lei 3124/20 determina que a abertura de novos cursos de direito dependerá de manifestação prévia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, a criação dos cursos depende apenas de autorização do Ministério da Educação.

O texto tramita na Câmara dos Deputados. Para o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), o aval da OAB pode contribuir para acabar com a baixa qualidade do ensino jurídico no País.

“A Ordem dos Advogados do Brasil é o órgão que melhor pode avaliar a abertura de novos cursos, considerando que já faz indicações dos melhores cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas”, diz Pereira Júnior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa reavaliação do INSS dos segurados com dano irreversível

O Projeto de Lei 4026/20 dispensa o segurado que tiver dano irreversível de participar de reavaliações periódicas no INSS da aposentadoria por invalidez. A mesma regra será aplicada às pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Comprovada a irreversibilidade dos impedimentos que autorizaram a concessão da aposentadoria por invalidez ou do BPC, a revisão médico-pericial deverá ser dispensada por no mínimo dez anos.

A autora, deputada Shéridan (PSDB-RR), avalia que a exigência de perícia rotineira de pessoas que comprovadamente possuem impedimentos irreversíveis impõe um custo desnecessário aos segurados.

“Não há o menor sentido em submeter cidadãos a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo INSS na busca por seus direitos em caso de impedimentos irreversíveis, sem qualquer possibilidade de melhora significativa”, justificou.

Ela ressaltou que, no caso da aposentadoria por invalidez, a lei não estabelece critérios para a avaliação periódica, de forma que o aposentado pode ser chamado a qualquer momento. Já no caso do BPC, as pessoas com deficiência são reavaliadas de dois em dois anos para verificar se a condição foi mantida.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que proprietários rurais contratem seguro de responsabilidade por queimadas

Pela proposta, a obrigação não valerá para agricultor familiar ou pequeno produtor rural

O Projeto de Lei 4714/20 determina que proprietários de áreas rurais contratem seguro de responsabilidade civil por queimadas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados a obrigação não valerá para o agricultor familiar ou o pequeno produtor rural (gleba de até 50 hectares), conforme definido na Lei da Mata Atlântica. A contratação também será facultativa quando autorizado pelo órgão ambiental competente.

O valor do seguro será definido por ato do Executivo, que deverá regulamentar a lei em até 60 dias, caso aprovada pelos parlamentares.

Limpeza da área

Autor do projeto, o deputado José Nelto (Pode-GO) destaca que “a prática de queimada visa remover a cobertura vegetal de um terreno, representando uma forma rápida e barata para a limpeza da área que posteriormente poderá ser utilizada como pasto para animais ou para o cultivo agrícola”.

Segundo ele, embora essas práticas se iniciem, em regra, em propriedades privadas, o Estado deve intervir nesses casos, de modo a promover a preservação ambiental, já que o direito à propriedade não é absoluto. Ele ressalta o expressivo aumento no número de queimadas nos últimos dias, em especial na Amazônia Legal.

Normas para queimadas

A proposta estabelece ainda que a União, os estados e os municípios deverão propor normais legais e ações específicas para o controle e redução das queimadas. Entre as medidas, deverão estar o monitoramento das queimadas, o desenvolvimento de tecnologias para a recuperação de área degradadas e a educação ambiental.

De acordo com o projeto, no âmbito federal, competirá ao Ibama, em cooperação com as demais entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), fiscalizar o cumprimento das medidas. Já no âmbito estadual e municipal, a atribuição será das respectivas Secretarias de Meio Ambiente ou órgão correlato.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto perdoa quem recebeu indevidamente auxílio emergencial pago durante pandemia

Objetivo da proposta é evitar que essas pessoas sofram investigação e processo penal

O Projeto de Lei 4702/20 concede anistia a quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da emergência de saúde pública do novo coronavírus. O auxílio de R$ 600 foi instituído pela Lei 13.982/20.

“Diante de um contexto de pandemia que impôs o isolamento social e que, por isso, dificultou a verificação da veracidade de inúmeras informações que circulavam pelas redes sociais, além da falta de atendimento presencial nos órgãos públicos e nas instituições financeiras, muitas pessoas incorreram em condutas delituosas por equívoco”, afirma o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele quer evitar que essas pessoas “sofram o constrangimento de uma persecução penal”.

Segundo o parlamentar, como os Poderes Públicos agiram com muita celeridade, “a aferição dos requisitos necessários para a concessão dessa renda a milhares de brasileiros em situação vulnerável  revelou-se uma tarefa extremamente complexa”. Por isso, afirma, algumas irregularidades ocorreram e várias pessoas receberam indevidamente o benefício, “não só por falhas da Administração Pública, mas também por fraudes de terceiros que se aproveitaram desse cenário”.

A proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita a 10% juros cobrados de condômino inadimplente

Também poderá ser aplicado um percentual específico de multa para devedores contumazes

O Projeto de Lei 4349/20 limita a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes a 10% ao mês. Esse percentual deverá ser definido em convenção. Se não houver essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como já estabelece o Código Civil.

O texto hoje em vigor do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao mês, desde que convencionados, mas não estipula limite máximo para essa taxa.

O Código Civil também prevê multa de até 2% sobre o débito, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em assembleia por deliberação de 3/4 dos condôminos.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Ele pretende harmonizar a lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.

Nos casos dos devedores contumazes, os condomínios podem se valer de outra regra do Código Civil que prevê o pagamento de multa pelos condôminos que reiteradamente não cumprem com seus deveres, até o quíntuplo do valor da taxa condominial, desde que aprovada em assembleia dos condôminos.

Uniformidade

Tiago Dimas observa que, atualmente, há confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência da cota condominial. Ele relata que há juros maiores sendo pagos por devedores casuais do que por devedores contumazes, em muitos casos porque não há uniformidade nos limites do mandamento legal.

“A determinação dos juros não tem sido uniforme entre os condomínios residenciais: enquanto uns se detêm à cobrança dos juros residuais (1% ao mês), outros cobram juros convencionados de até 10% e ainda outros acima de 10%”, aponta Dimas.

Segundo o parlamentar, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema, a proposta estabelecerá limites e dará margem para que cada condomínio arbitre juros e multas em suas convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Bens alienados fiduciariamente podem ser alvo de busca e apreensão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Por maioria dos votos, a Corte concluiu que o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, que faculta ao proprietário fiduciário ou ao credor requerer a concessão de liminar de busca e apreensão, foi recepcionado pela Constituição Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 382928.

Na origem, o caso diz respeito a uma ação de busca e apreensão proposta pelo Banco do Nordeste S. A. contra uma empresária de Montes Claros (MG), em razão do não pagamento de parcelas do financiamento de um veículo, dado em garantia fiduciária. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais extinguiu o processo, por entender que as normas sobre alienação fiduciária previstas no Decreto-Lei 911/1969 não estavam de acordo com as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa estabelecidas na Constituição Federal de 1988.

Devedor não é proprietário

No RE, o Banco do Nordeste sustentou que o bem dado em garantia fiduciária não é de propriedade do devedor, que tem apenas a sua posse direta. Assim, o credor poderia requerer sua busca e apreensão. O banco argumentou, entre outros pontos, que o devedor não fica tolhido em seus direitos e garantias constitucionais e processuais, pois pode propor qualquer outra ação ordinária visando ao debate da relação contratual em questão.

Aplicação do precedente

O voto do ministro Alexandre de Moraes orientou a posição da maioria. Segundo ele, o entendimento do Tribunal de Alçada de MG diverge do firmado pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 599698, de que o Decreto-Lei 911/1969 foi recepcionado pela Constituição de 1988. O ministro observou que esse precedente foi aplicado em outras decisões, como no ARE 910574.

Efetividade à garantia fiduciária

De acordo com o ministro, alterações feitas pelas Leis 10.931/2004 e 13.043/2014 no Decreto-Lei 911/1969 conferiram ainda mais efetividade à garantia fiduciária. Ele citou como exemplo a ratificação da possibilidade de concessão de liminar de busca e apreensão do veículo dado em garantia, inclusive durante plantão judiciário, além da consolidação da propriedade e da posse do bem nas mãos do credor fiduciário depois de decorridos cincos dias do cumprimento da liminar, independentemente de contraditório.

Para o ministro, as mudanças deram maior agilidade ao exercício da garantia fiduciária pelo credor, a fim de incentivar e dar segurança à operação garantida, “sem prejuízo do contraditório, que, no caso, foi diferido para momento posterior ao ato de constrição”. O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que o decreto-lei, com as alterações das normas mencionadas, se mantém válido no ordenamento jurídico e é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete interpretar as normas infraconstitucionais.

Fixação de tese

A maioria dos ministros votou pelo provimento do RE a fim de afastar a extinção do processo e determinar seu retorno ao tribunal de origem para o prosseguimento do julgamento. Apesar de o recurso extraordinário não estar submetido ao rito da repercussão geral, o ministro Alexandre propôs uma tese de julgamento, para conferir maior objetividade à orientação definida no precedente. A tese fixada é a seguinte: “O artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo”.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do RE.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Judiciário não pode determinar apresentação de projeto para revisão geral de servidores

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não tem competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos nem para fixar o respectivo índice de correção. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 21/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 843112, com repercussão geral (Tema 624).

Caso

O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Com fundamento nesse dispositivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido o atraso (mora) do Município de Leme para conceder a revisão anual e determinado que o prefeito enviasse, no prazo de 30 dias, projeto de lei que efetivasse esse direito.

No recurso extraordinário, o município sustentava que o TJ-SP estaria substituindo o Poder Executivo, pois o ato é de iniciativa reservada ao prefeito municipal, e que a concessão da revisão afrontaria o princípio da previsão orçamentária, pois os recursos orçamentários, por serem escassos, devem ser harmonizados com outras prioridades.

Perda inflacionária

A maioria seguiu o voto do relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF. Na sua avaliação, embora seja claro que a Constituição atribua ao servidor o direito de ter sua remuneração anualmente revista por lei específica, não se depreende, do texto, um significado inequívoco para a expressão “revisão”. Segundo ele, a reposição das perdas inflacionárias não pode ser considerada constitucionalmente obrigatória.

“É que a dificuldade de identificação do índice aplicável decorre da baixa densidade da expressão ‘revisão geral’, assim como a delimitação das condições da concessão do direito constitucional pressupõe uma considerável expertise técnica e financeira”, assinalou. Entre essas condições, Fux mencionou a necessidade de compatibilizar a revisão com restrições orçamentárias, ajustes fiscais e eventual compensação de outras formas de aumento remuneratório já concedidas.

Escassez de recursos

O presidente do STF afirmou que a fixação, por decisão judicial, de um índice de revisão anual envolve custos de decisão e de erro muito elevados, sobretudo quando comparados com os custos enfrentados pelos poderes eleitos, em especial o Executivo, a quem cabe a propositura da lei. “Sobretudo em casos de escassez de recursos e com alcance subjetivo tão amplo como o presente, impõe-se maior sensibilidade ao solucionar o caso”, disse.

No caso concreto, o ministro Luiz Fux destacou que é notória a repercussão econômica da eventual concretização do direito constitucional, pois a sistemática da repercussão geral estende os efeitos da decisão para além das fronteiras do Município de Leme e dos servidores representados.

Jurisprudência

Segundo o presidente do Supremo, tem sido comum atribuir à revisão o papel de recomposição da remuneração, neutralizando a corrosão provocada pela inflação. Mas, a seu ver, esse direito deve ser interpretado em conjunto com os demais dispositivos constitucionais e as manifestações anteriores do STF, que, em diversas oportunidades, afastou o direito à reposição do valor real por perdas inflacionárias. “Se resta pacificado por esta Corte que a Constituição não assegura ao servidor público a manutenção do valor real de sua remuneração por meio da garantia da irredutibilidade de vencimento, expressão dotada de maior densidade normativa que a mera ‘revisão’, não haveria o artigo 37, inciso X, da Constituição de garantir-lhe tamanha proteção”, afirmou.

Resultado

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso. Os dois defenderam que o não implemento do reajuste anual da remuneração de servidor público autoriza a atuação do Judiciário. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pelo provimento do recurso, mas fizeram ressalvas quanto à redação da tese proposta pelo relator.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, nem tampouco para fixar o respectivo índice de correção”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

Com o provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP).

No recurso apresentado ao STJ, o MPRS sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariou o Código Penal ao reconhecer a semi-imputabilidade – e, em consequência, aplicar a causa especial de redução da pena – somente com base nas declarações da vítima, sem determinar a realização de exame médico para verificar se, na época do crime, o autor realmente não era capaz de entender por completo o caráter delituoso de sua conduta.

Exame indispensável

Segundo o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, o magistrado não possui conhecimentos técnicos para aferir a saúde mental ou a autodeterminação do acusado, o que leva à necessidade de produção de parecer técnico. Essa circunstância, entretanto, não impede o magistrado de decidir de forma diversa do apontado no laudo pericial, como previsto no artigo 182 do CPP, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.

“Não há como ignorar a importância do exame pericial, considerando que o Código Penal adotou expressamente o critério biopsicológico”, destacou o relator ao reconhecer que a avaliação médica é indispensável para a formação da convicção do julgador.

Internação provisória

Sebastião Reis Júnior apontou que a medida cautelar de internação provisória, no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça – prevista no artigo 319 do CPP –, também exige parecer pericial sobre a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do réu.

Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a turma decidiu pela cassação, em parte, do acórdão TJRS, determinando a realização do exame de sanidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.09.2020 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility.

PORTARIA Nº 456, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

PORTARIA Nº 21.262, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Estabelece procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, executados de forma contínua ou não, em edifícios públicos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.09.2020

PORTARIA Nº 346, DA AGU, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre o procedimento prévio ao ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – STJ – 25.09.2020

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera a Resolução STJ/GP n. 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – CNJ – 25.09.2020

PORTARIA Nº 3, 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Regulamenta a atuação do Escritório Corporativo de Políticas Judiciárias Nacionais e de Projetos Institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – TSE – 25.09.2020

PORTARIA TSE Nº 713 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 – Estabelece cronograma de processamento ordinário das listas de filiação partidárias relativo ao segundo semestre de 2020.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – TSE – 25.09.2020 – Extra

PORTARIA TSE Nº 722 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Divulga a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão nas Eleições 2020, e dá outras providências.

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