32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 25.08.2016
APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS
COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS EM CONCURSO
COOPERAÇÃO JURÍDICA EM PROCESSOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COTAS DE INVESTIMENTO VARIÁVEL
GEN Jurídico
25/08/2016
Notícias
Senado Federal
Detento menor de 21 anos poderá ter espaço separado em penitenciária
Detentos com idade entre 18 e 21 anos poderão passar a ocupar espaços separados nas penitenciárias, caso a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) seja modificada como estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2015.
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme o autor do texto, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), a criação dos espaços exclusivos penais tem aspecto preventivo, servindo para evitar que jovens imaturos se misturem com criminosos mais velhos e experientes.
Regina Sousa (PT-PI), relatora da proposta, acredita que a separação de espaços ampliará as chances de recuperação dos jovens e de sua reinserção na sociedade.
Atualmente, a lei já assegura à mulher e ao maior de 60 anos o direito a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
Comenda Zilda Arns
Também foi aprovado na CDH projeto de resolução do Senado (PRS 30/2015), de Fernando Collor (PTC-AL), que institui a Comenda Zilda Arns, destinada a agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam ações para a proteção da criança e do adolescente. A proposta vai à Comissão Diretora do Senado.
Se aprovada, a Comenda Zilda Arns será conferida anualmente a cinco pessoas físicas ou jurídicas, em sessão especial do Senado especialmente convocada para esse fim.
Collor propõe que a indicação dos candidatos à comenda seja feita pelos senadores e acompanhada de justificativa contendo os méritos do indicado.
A relatora na CDH, Rose de Freitas (PMDB-ES), e a relatora ad hoc do projeto, Regina Sousa, manifestaram apoio à criação da comenda.
Debates
Na reunião desta quarta-feira, também foi aprovado requerimento de Telmário Mota (PDT-RR) para realização de audiência pública sobre a possível demissão de empregados da Companhia Energética do Estado de Roraima, em razão de indeferimento de pedido de prorrogação da concessão da empresa.
A comissão também realizará audiência pública para discutir desafios e soluções para o serviço público, proposta por Paulo Paim (PT-RS), a partir de sugestão da Confederação dos Servidores Públicos Brasileiros.
– Será um debate que também terá convidados de outros países, para discutir esse verdadeiro ataque que vem sendo feito aos servidores públicos, no Brasil e fora daqui – disse Paim.
Também foi acolhido requerimento de Paim para discutir a política nas escolas. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) manifestou apoio ao debate.
– Será um debate importantíssimo, nesse momento em que educação e escola pública sofrem ameaça de desmonte pelo governo interino, esse governo biônico que promove a escola sem partido, que quer negar a essência da educação, que é a pluralidade de ideias – disse a senadora pelo PT.
Fonte: Senado Federal
Direito a amamentação em locais públicos pode ser garantido em lei federal
O direito das mulheres de amamentar seus filhos em locais públicos ou de uso coletivo pode passar a ser garantido por lei federal. Quem proibir a lactante do exercício desse direito estará sujeito a até 100 dias-multa, prevê o texto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O valor de um dia-multa é definido pelo juiz em função de cada caso, podendo chegar a cinco salários-mínimos. Ou seja, a punição máxima — de 100 dias-multa — seria de R$ 440 mil.
O projeto (PLS) 514/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo texto, caberá à mãe a decisão sobre a utilização ou não de local reservado para amamentação, quando disponível. A abordagem para dar ciência à lactante sobre a existência da sala de amamentação deve ser feita “com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos”.
Casos de mulheres que foram constrangidas ou impedidas de amamentar em espaços públicos foram lembrados pela autora, na justificação do projeto. Com isso, Vanessa Grazziotin quer incentivar a amamentação e garantir que seja uma prática corriqueira.
A relatora ad hoc, senadora Regina Sousa (PT-PI), acompanhou substitutivo elaborado por Rose de Freitas (PMDB-ES). Para as parlamentares, é necessário aprovar uma lei federal para que as mulheres não tenham receio de amamentar seus filhos em locais públicos e para que as salas de aleitamento não sejam de uso compulsório.
— Deveria ser natural [a amamentação em público]. Qual o constrangimento que causa às pessoas uma mãe amamentando seu filho? — questionou Regina Sousa.
Pais estudantes
Outro projeto de Vanessa Grazziotin, também aprovado nesta quarta-feira na CDH, garante a permanência de criança pequena na escola onde estuda sua mãe, seu pai ou responsável. Pessoas com filhos pequenos, diz a autora, enfrentam a falta de vagas em creches e muitas vezes não têm com quem deixar um filho, para que possam frequentar a escola.
A proposta (PLS 33/2016) modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Com isso, diz Vanessa, as escolas “não poderão impedir estudantes de prestarem assistência às suas crianças enquanto assistem às aulas”.
O relator ad hoc, Telmário Mota (PDT-RR), acatou relatório favorável elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Cota para mulheres
Também foi aprovado projeto (PLS 216/2016) de Regina Sousa, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empresas com mais de dez empregados contratem pelo menos 30% de mulheres para atividades-fim.
— Boa parte das empresas não quer contratar mulheres para seus quadros. Encontramos mulheres trabalhando nos restaurantes e nas lanchonetes das empresas, mas em atividades-fim, se encontra pouco — disse Regina.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável.
— Dada a proporção de homens e mulheres aptos ao trabalho na sociedade brasileira, a desproporção em suas participações na ocupação de postos de trabalho não se pode compreender senão como resultado da atividade subterrânea do preconceito — opinou Paim.
O texto segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova acordo de cooperação jurídica em processos cíveis e comerciais
Texto, que ainda será analisado pelo Plenário, busca facilitar procedimentos de citação, intimação e notificação de estrangeiros
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a adesão do Brasil a um acordo para facilitar a citação de estrangeiros em processos jurídicos. O acordo, celebrado entre vários países, está em vigor desde fevereiro de 1969.
O Projeto de Decreto Legislativo 187/15, aprovado pelo colegiado, ratifica a participação do Brasil na Convenção relativa à Citação, à Intimação e à Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial. A intenção desse documento, assinado em Haia, é simplificar e facilitar procedimentos de citação, intimação e notificação no exterior em processos cíveis e comerciais.
Ao enviar o texto do acordo ao Congresso, o Ministério das Relações Exteriores destacou que a convenção possui como objetivos fundamentais estimular a cooperação, por meio da implementação de um mecanismo ágil e predeterminado; e garantir o direito de defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça do Estado de origem. O Executivo ainda assegura que a convenção permite compatibilidade com as leis internas das nações signatárias ou com outros acordos que tenham ratificado.
Celeridade
O relator da proposta, deputado Capitão Augusto (PR-SP), defendeu a aprovação da matéria. Ele destacou o papel da revisão do Código de Processo Civil Brasileiro na adesão do País ao acordo. De acordo com o parlamentar, o novo código (Lei 13.105/16) inovou ao tratar de cooperação internacional e ao incorporar em seus princípios temas já tratados pela convenção, só agora assinada pelo Brasil.
O relator também avaliou que a convenção resulta do esforço internacional para ampliar o alcance e a efetividade de jurisdições nacionais, permitindo que as decisões sejam executadas além das fronteiras do Estado.
“O acordo não busca apenas desburocratizar os trâmites a que estão sujeitos os procedimentos judiciais que extrapolam as fronteiras, mas também conferir celeridade ao cumprimento das decisões”, afirmou Capitão Augusto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a utilizar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi tomada na sessão virtual, encerrada no dia 12/8. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.
O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, tem sofrido questionamentos na Justiça. Em sessão ordinária realizada no dia 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.
Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.
O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Para fins de penhora, cotas de investimento variável não equivalem a dinheiro em espécie
Em julgamento sob o rito de repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cotas em fundos de investimento não equivalem a dinheiro em espécie, para fins de penhora em ação de execução contra instituição financeira.
O entendimento ementado pelos ministros diz que “a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/73 (ou no inciso I do artigo 835 do novo Código de Processo Civil)”.
No caso analisado, um correntista ingressou com ação contra o banco HSBC (antigo Bamerindus) para cobrar expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos da década de 80. Após o trânsito em julgado da ação, reconhecendo o direito do cliente, o banco ofereceu à penhora cotas de fundos de investimento.
O cliente se recusou a receber os valores em cotas e alegou que teria prejuízo caso recebesse dessa forma. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o depósito em espécie. Para o HSBC, o depósito em dinheiro causa prejuízo à instituição financeira, que teria que retirar fundos de uma aplicação para efetuar o depósito da quantia em discussão judicial.
O banco argumentou que a penhora em cotas tem o mesmo valor que o depósito em dinheiro. A instituição financeira buscou no STJ reverter a decisão do tribunal paulista.
Riscos
Para o ministro relator do recurso, Marco Aurélio Bellizze, não é possível equiparar cotas de investimento a dinheiro em espécie. Bellizze explica que há riscos envolvidos nos investimentos, que constituem rendas variáveis.
No voto, acompanhado pelos demais ministros da corte, o relator explica que as cotas não se encontram em primeiro lugar na ordem legal de preferência da penhora.
“Diversamente do que ocorre com o dinheiro em espécie, com o dinheiro depositado em conta bancária ou com aquele representado por aplicações financeiras, em que a constrição recai sobre um valor certo e líquido, as cotas de fundo de investimentos encontram-se vinculadas às variações e aos riscos de mercado, de crédito e de liquidez atinentes aos ativos financeiros componentes da carteira, em maior ou menor grau, o que, por si só, justifica a diversidade de gradação, para efeito de penhora, imposta pela lei adjetiva civil”, explica o ministro.
O entendimento do STJ foi no mesmo sentido do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela rejeição do recurso da instituição financeira. Com a decisão, todos os processos sobre o tema que estavam sobrestados no País devem ser julgados com base nesse entendimento, tanto os que se iniciaram sob a regência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 quanto as ações iniciadas após o novo código entrar em vigor.
Prejuízo
O julgamento concluiu que o fato de o vencedor da ação se recusar a receber a penhora em cotas de fundo de investimento não impõe onerosidade excessiva à instituição financeira, tampouco violação do dever de recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários da instituição ao Banco Central do Brasil.
Para os ministros, trata-se de uma obrigação inerente ao perdedor em uma ação dessa natureza.
A tese do banco, na visão dos ministros, não beneficia o cliente, como no caso analisado.
“A expectativa de rentabilidade, adstrita à volatilidade do mercado, caso venha a se concretizar, somente beneficiará o banco executado, em nada repercutindo na esfera de direito do exequente, que tem seu crédito restrito aos termos do título executivo, no caso, transitado em julgado”, conclui Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Publicada resolução sobre aproveitamento de candidatos aprovados em magistratura em outros TRTs
Foi publicada nesta quarta-feira (24) a Resolução Administrativa 1843, que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a preencher os cargos vagos de juiz do trabalho substituto existentes em seus quadros de magistrados por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados em certames promovidos por outros Regionais.
O documento, aprovado na última segunda-feira (22) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, altera a Resolução 1825/2016, que instituiu o concurso nacional para ingresso na carreira da magistratura do trabalho. A nova regra é válida para aqueles concursos onde os prazos de validade ainda estejam em vigor.
“É oportuno e conveniente que a Administração Pública, em atenção aos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e, especialmente da supremacia do interesse público, promova o aproveitamento de candidatos já aprovados em certames regionais antes da realização do Concurso Nacional para ingresso na carreira”, observa o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o magistrado, atualmente existem cerca de 250 vagas de juízes substitutos nos 24 Tribunais Regionais da Federação, e o número atual de candidatos aprovados nos certames não se aproxima nem da metade desse quantitativo. “O aproveitamento do cadastro de reserva dos TRTs vai evitar que se agrave a situação de carência de juízes de primeiro grau, o que seria muito prejudicial ao jurisdicionado, mormente em face do aumento exponencial de reclamatórias trabalhistas” afirma.
A nova redação também considerou a necessidade de racionalização dos recursos públicos com o aproveitamento dos atos administrativos, e visa dar mais segurança jurídica aos aprovados em concursos públicos.
Regras
O aproveitamento do cadastro de reserva será observado em relação aos TRts que admitam a remoção, nos termos aprovados pelo Pleno do TST, e obedecerá rigorosamente aos critérios cronológicos de homologação do certame, do mais antigo para o mais recente, e de classificação final do candidato no rol de origem.
O candidato que vier a ser nomeado para a vaga em aproveitamento poderá se recusar a tomar posse, mediante declaração por escrito, permanecendo no cadastro reserva do Tribunal Regional originário na mesma posição constante da listagem final de classificação.
Outra regra estabelecida na resolução é que, na hipótese de haver mais de um Tribunal Regional do Trabalho interessado no cadastro de reserva do Tribunal cedente, o candidato aprovado poderá exercer o direito de opção às vagas existentes.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
Diário Oficial da União – 25.08.2016
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 47, DE 2016 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 737, de 6 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 7, do mesmo mês e ano (Altera a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 49, DE 2016 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 8, do mesmo mês e ano (Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade).
DECRETO 8.840, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Altera o Anexo ao Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
DIÁRIO ELETRÔNICO – Conselho Nacional de Justiça – 25.08.2016
RECOMENDAÇÃO 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2016, DO CNJ – Recomenda aos Juízes que atuam nas Varas de Família que observem o disposto na Lei 13.058/2014, nos termos que especifica.
DIÁRIO ELETRÔNICO – Tribunal Superior do Trabalho – 24.08.2016
RESOLUÇÃO 211, DE 22 DE AGOSTO DE 2016 – Altera a redação das Súmulas 299, 303, 395 e 456. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial 151 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Veja outros informativos (clique aqui!)