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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 25.07.2017
GEN Jurídico
25/07/2017
Notícias
Senado Federal
Congresso enfrenta reforma política após recesso
Senadores e deputados voltam do recesso no dia 1º de agosto com um tema polêmico e urgente na pauta: a reforma política. Os parlamentares negociam mudanças no financiamento das eleições, no funcionamento dos partidos e até na forma de escolher vereadores e deputados. Mas, para entrar em vigor na campanha de 2018, as alterações precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até setembro deste ano.
O deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator da reforma política na Câmara, propõe a criação de um fundo de R$ 3,5 bilhões para bancar as eleições de 2018. Nos anos seguintes, o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) seria de R$ 2 bilhões. O relatório deve ser votado em agosto em uma comissão especial e também no Plenário da Câmara.
A criação do FFD divide a opinião dos senadores, que também vão precisar votar o texto da Câmara. De um lado, parlamentares lembram que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento de campanha por empresas e que as contribuições de pessoas físicas não são suficientes para cobrir todos os gastos. Para o senador José Medeiros (PSD-MT), sem a reforma “é quase impossível ter eleição”.
– O pessoal está desesperado porque hoje não tem financiamento de campanha. Vai ter que explicar bem para a sociedade que ou faz um fundo de campanha ou faz um fundo privado. O que não pode é dizer: “Olha, não tem financiamento de campanha”. Dinheiro não dá em árvore. Se não é privado, vai ter que ser público – disse Medeiros.
O relatório do deputado Vicente Cândido mantém a doação por pessoas físicas até o limite de 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda. Os candidatos a cargos proporcionais (vereadores e deputados) poderiam financiar, com dinheiro do próprio bolso, até 5% da campanha de 2018. Mas isso seria proibido para os cargos majoritários (prefeito, governador, presidente e senador).
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defende a proposta de Vicente Cândido. Para ele, a decisão do STF deixou o financiamento “no limbo”.
– Tem que votar a reforma. Não há como entrarmos em um novo processo eleitoral com as regras que estão hoje valendo. Não pode ficar num limbo como está. Não se permite mais o financiamento privado de empresas, mas em compensação o fundo partidário não sustenta. Do jeito que está é o “me engana que eu gosto” – afirmou Flexa.
De outro lado, parlamentares alertam que a criação do FFD pode enfrentar desgaste social e econômico. O líder do PMBD, senador Raimundo Lira (PB), avalia que a aprovação da matéria “vai depender da opinião pública e da situação financeira do país”.
– As eleições precisam ser financiadas diretamente pelo próprio eleitor, não via Tesouro Nacional. Via Tesouro é um financiamento compulsório, não é espontâneo. Na medida em que o eleitor vá se acostumando a doar aos seus candidatos, acho que seria o melhor sistema – disse Lira.
Em junho, após um encontro com lideranças da Câmara e do Senado para discutir a reforma política, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), também se mostrou cauteloso sobre a criação de um novo fundo.
– Essa é uma matéria que tenho muita dificuldade de tratar. Não sei se a sociedade vai compreender você usar recursos novos para o financiamento de campanha num momento de dificuldade, crise e desemprego – afirmou Eunício.
Para a senadora Regina Souza (PT-PI), o FFD pode reduzir fraudes e irregularidades no financiamento eleitoral.
– É mais fácil fiscalizar. É só o Tribunal Superior Eleitoral montar um esquema de fiscalização que dá para pegar as pessoas que abusarem. Mas não deixa de ter aquela compra clandestina, que é o cabo eleitoral recebendo dinheiro para angariar votos. Isso está na cultura eleitoral deste país, infelizmente – disse Regina.
Prioridades para 2018
Além do financiamento das campanhas, três pontos estão na mira da reforma política negociada entre Câmara e Senado: novas regras para a escolha de vereadores e deputados; fim das coligações nas eleições proporcionais; e cláusula de barreira para o funcionamento dos partidos.
O deputado Vicente Cândido também relata uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 77/2013) que muda o jeito de escolher vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Hoje, eles são eleitos pelo sistema proporcional, em que todos os votos vão para os partidos e as coligações – e não para o candidato.
O relator defende um modelo misto: metade dos parlamentares continuaria sendo eleita de forma proporcional, enquanto a outra metade chegaria à Câmara pelo voto majoritário em distritos eleitorais.
– O eleitor passa a ter uma consciência plena de quem de fato o representa no parlamento. Elege-se deputado no distrito aquele candidato que obtiver o maior número de votos. Sem transferência de votos. Fortalece-se a relação entre representantes e representados e freiam-se as tendências fragmentárias típicas de sistemas unicamente proporcionais – afirmou Vicente Cândido.
De acordo com o relator, o sistema eleitoral misto valeria apenas a partir de 2020. Vicente Cândido sugere que, em 2018, os deputados federais, estaduais e distritais ainda sejam eleitos pelo modelo proporcional. Mas isso ainda não é consenso entre os parlamentares.
Os outros dois temas da reforma política também dependem de análise dos deputados. A PEC 282/16 foi aprovada no ano passado pelo Senado e aguarda parecer de uma comissão especial da Câmara, antes de seguir para o Plenário. A relatora é a deputada Shéridan (PSDB-RR).
O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020 e impõe regras para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Pela proposta, só recebe o benefício a legenda que, em 2018, garantir 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte sobe para 3% dos votos em 14 estados.
Senadores defendem a cláusula de barreira. Mesmo aqueles de partidos que podem sofrer com as novas regras, como é o caso da Rede.
– O que não pode é continuar essa farra que está a política brasileira hoje. Um sistema político com 33 partidos, convenhamos, é inviável. Os partidos têm que se adequar à nova realidade: partido decente não pode concordar com o sistema político em que, a cada eleição, partido estabelece preço para ser vendido – disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A senadora Regina Souza defende uma regra de transição, para que a cláusula de barreira não prejudique legendas históricas, como o PCdoB.
– Temos muito partidos com consistência ideológica que podem ficar prejudicados, e isso é muito ruim. Mas tem também muita sigla de aluguel. Talvez fosse necessário fazer uma exceção para os que já estão no Congresso, conseguiram se firmar e têm representação. Mas a impressão que me passa é que muita gente tem uma gana de acabar com os pequenos, e principalmente com os ideológicos – avaliou Regina.
Pouco tempo
Com tantos pontos polêmicos na pauta, senadores têm uma dúvida: será que as mudanças serão aprovadas a tempo de valer nas eleições de 2018? Para Randolfe Rodrigues, as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal contra o presidente Michel Temer podem comprometer o calendário de votações na Câmara.
– Acho conturbado. É delicado porque ainda temos uma e depois mais duas denúncias contra o presidente da República para serem apreciadas pela Câmara. Acho que o tempo vai ficar muito apertado. Precisaríamos de um grande acerto entre Câmara e Senado para aprovarmos alguns pontos mínimos de consenso da reforma – afirmou Randolfe.
O líder do PMDB, senador Raimundo Lira, diz ter certeza de que uma reforma política ampla para 2018 é inviável.
– Não vai dar tempo. Até setembro, não vai dar para fazer uma reforma eleitoral consistente. Talvez sejam aprovadas uma ou duas questões pontuais. Por exemplo: o distritão, que vai deixar na cabeça do eleitor a certeza de que aquele deputado mais votado vai ser eleito – disse Lira.
O senador José Agripino (DEM-RN) está mais otimista.
– Não interessa clima desfavorável. Você vai ter que montar um esquema de votação compulsório porque, se não, você não tem eleição com regras definidas. Não interessa negócio de clima. Interessa que você vai ter que votar. Não tem plano B: ou vota ou vota – afirmou Agripino.
Fonte: Senado Federal
Estabilidade provisória no emprego para as adotantes será analisada pelo Plenário
Pode ser votado pelo Plenário do Senado em agosto o projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego para as adotantes ou àquelas que tenham guarda judicial para adoção. Se aprovado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o PLS 796/2015-Complementar altera a Lei Complementar 146/2014 para estender às empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção a estabilidade de cinco meses no emprego. Para o autor, o tratamento a filhos biológicos e adotivos deve ser igual.
Em 2002, a Lei 10.421 concedeu a licença-maternidade e o salário-maternidade à adotante. Mas a estabilidade no emprego, direito que as gestantes já têm, ainda não está garantida às adotantes.
O projeto teve relatório favorável da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e foi aprovado sem mudanças pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto destina à recuperação de dependentes dinheiro confiscado do tráfico
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6888/17, do deputado Jones Martins (PMDB-RS), que destina a entidades que trabalham com a recuperação de dependentes químicos o patrimônio apreendido do tráfico de drogas.
Atualmente, o montante apreendido vai para o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), cujos recursos são aplicados em diversas iniciativas aprovadas pelo Conselho Federal de Entorpecentes.
Pela proposta, o dinheiro do Funcab será direcionado exclusivamente a instituições que atuam na recuperação de dependentes químicos. O texto também altera a Lei de Drogas (11.343/06) para incluir a obrigatoriedade de repasse de recursos confiscados do tráfico para o tratamento de dependentes.
Para Martins, a mudança na legislação é uma maneira de frear o crescimento do tráfico de drogas. “Muitos bens se deterioram aguardando o final do processo criminal. Assim, é melhor para toda a sociedade que tal patrimônio seja revertido a entidades que atuam na recuperação de dependentes químicos”, argumenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Política de preço mínimo para transporte de carga pode ser votada em Plenário
Deputados apresentaram recurso ao texto aprovado conclusivamente pelas comissões temáticas da Câmara
A Câmara vai analisar recurso (REC 228/17) apresentado por 99 deputados (48 a mais que o necessário) para que a proposta que prevê uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas seja examinada também pelo Plenário – o projeto de lei (PL 528/15), do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já havia sido aprovado conclusivamente nas comissões temáticas da Casa. Se o recurso for aprovado pela maioria simples dos parlamentares, a proposta poderá ser incluída na Ordem do Dia.
O texto questionado no recurso determina que, entre janeiro e julho de cada ano, o Ministério dos Transportes defina valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas. A tabela inicial, a vigorar até que o Executivo regulamente a norma, prevê R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e R$ 0,70, para as demais cargas.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) chegou a apresentar um voto em separado para pedir a rejeição do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Derrotado na CCJ, Aleluia é um dos signatários do recurso contra a tramitação conclusiva da proposta. “Ela é nitidamente inconstitucional. Trata-se de uma interferência indevida do governo na iniciativa privada, o que é danoso para a indústria, a agricultura, os serviços e a economia como um todo”, argumenta.
Relator da proposta na CCJ, o deputado licenciado Valtenir Pereira (PMDB-MT), por sua vez, defende que o texto não fere cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da livre concorrência. Além de fortalecer o cooperativismo e o caminhoneiro autônomo, o projeto, segundo ele, reduz o papel dos atravessadores no mercado de transporte de cargas. “É uma iniciativa que traz equilíbrio na relação entre o produtor e o caminhoneiro. Hoje, por exemplo, em um frete que custa R$ 10 mil, o agenciador/atravessador praticamente fica com a metade do valor, o que é injusto com o caminhoneiro, que enfrenta uma série de dificuldades para manter o veículo em boas condições”, sustenta.
De acordo com a redação aprovada na CCJ, a definição de preços mínimos deve levar em conta a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frente. O relator retirou da proposta a previsão inicial de penalidades por desrespeito aos valores mínimos, com o argumento de que essa é uma atribuição do Executivo.
Ainda não há previsão para a votação do recurso no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Associações questionam lei do RJ que cria obrigações para empresas de telefonia
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5745, com pedido de liminar, contra norma do Estado do Rio de Janeiro que institui medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de telefonia e internet. As entidades argumentam que a norma viola a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações.
De acordo com a Lei 7.574/2017, sempre que acionadas para realizar qualquer reparo ou prestar serviço nas residências ou sedes de seus consumidores, as prestadoras de serviços ficam obrigadas a enviar mensagem de celular informando, no mínimo, o nome e o número do documento de identidade da pessoa que realizará o serviço solicitado. Ainda segundo a lei, a mensagem deverá ser enviada, pelo menos, uma hora antes do horário agendado e, sempre que possível, com a foto do prestador de serviços.
As entidades argumentam que a lei, ao obrigar as operadoras de telefonia (fixa e celular) e de internet a informarem previamente aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os serviços em suas residências ou sedes, invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Alegam que somente lei federal ou resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderia dispor sobre essa questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país. Segundo a ação, para evitar essa situação há um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, derivado de lei e de agente regulador federal.
“Caso contrário, cada Estado da federação poderia fazer uma regulamentação própria a respeito dos procedimentos para as visitas técnicas às residências dos usuários, encarecendo ou mesmo inviabilizando a prestação desse relevante serviço pelas associadas das autoras, o que provocaria a quebra da isonomia de tratamento aos usuários, vedada pela Resolução 73/98 da Anatel”, apontam as associações.
No entendimento das entidades, o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações, tendo editado, no exercício dessa competência exclusiva, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além de criar a Anatel para regular o setor.
Apontam, ainda, a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”.
Em caráter liminar, é requerida a suspensão da eficácia do parágrafo 2º, inciso I, da Lei 7.574/2017 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Negado pedido de suspensão do exercício da quiropraxia por terapeutas no SUS
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ). O mandado pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício da quiropraxia no Sistema Único de Saúde (SUS).
O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia. A associação alega que essa decisão coloca a “quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS”.
De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.
Urgência
A ministra entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora”, concluiu.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ decide arquivar processo contra rezoneamento eleitoral
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspender atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram o rezoneamento eleitoral. O novo modelo visa corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil eleitores por zona. De acordo com informações do TSE, o rezoneamento deverá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos.
No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004172-19.2017.2.00.0000) proposto no CNJ, a Anamages questionou a Portaria-TSE nº 372/2017 e a Resolução-TSE nº 23.422 – esta última extinguiu 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transformou cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições.
Conforme o TSE, esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada um, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação.
No CNJ, a Anamages alegou que a divisão das zonas eleitorais compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e não ao TSE e que a extinção de zonas eleitorais reduzirá a estrutura da Justiça Eleitoral de forma abrupta. Ao analisar o pedido, o conselheiro Gustavo Alkmim considerou que, embora o CNJ tenha competência administrativa e financeira sobre quaisquer órgãos do Poder Judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), essa competência se volta para as atividades consideradas “meio”, ou seja, as estritamente administrativas, e não para o controle de atos jurisdicionais.
De acordo com a decisão do conselheiro Alkmim pelo não conhecimento do pedido, uma “eventual discussão acerca da competência do poder regulamentar do TSE atrai a via jurisdicional, e não meramente administrativa, extrapolando, assim, a competência deste CNJ”.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.07.2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.720, DE 20 DE JULHO DE 2017, RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
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