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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 25.06.2019
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL
APOSENTADORIA ESPECIAL AERONAUTA
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONFISCO DE BENS CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA
DECISÃO STJ DEPÓSITO COMPRA PARCELADA NULIDADE LEILÃO
DECISÃO TST ASSINALAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA
DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
MAUS TRATOS E AUTOMUTILAÇÃO CRIANÇCAS
MULTIPROPRIEDADE E BENS IMÓVEIS
PRISÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PROJETO DE LEI DEFICIENTE VISUAL SUPERMERCADOS
TELEMARKETING SEM CONSENTIMENTO
GEN Jurídico
25/06/2019
Notícias
Senado Federal
Dois projetos de lei proíbem a realização de ações invasivas de telemarketing
A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) vai analisar dois projetos de lei que impedem os fornecedores de produtos ou serviços de promover atos de “marketing invasivo” por meio telefônico ou que envolvam mensagem de áudio, vídeo ou texto.
O PL 3.314/2019, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e o PL 3.476/2019, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990), para possibilitar ao consumidor o bloqueio de ligações de telemarketing não desejadas. O projeto de Roberto Rocha também restringe as chamadas de telemarketing para os consumidores que não se inscreverem no bloqueio aos dias úteis, no horário das 10h às 18h.
De acordo com os textos, o consumidor poderá se cadastrar em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber ligações de telemarketing ou mensagens de áudio, vídeo ou texto. Ele poderá cancelar este bloqueio a qualquer momento, caso queira voltar a receber ligações. Nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor de bens ou serviços criar e manter um cadastro com esse propósito.Também será dado um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem às necessidades de criação desse cadastro.
O senador Roberto Rocha argumenta que o serviço já está em funcionamento nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e em outros locais em que há leis estaduais prevendo esse direito ao consumidor. O senador Marcelo Castro também cita o estado de São Paulo como exemplo a ser seguido.
“Em São Paulo, desde 2009, lei estadual garante a seus cidadãos a faculdade de cadastrar seu telefone no site do Procon-SP. Aguarda-se um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e, então, retirem o número do mailing, sob pena de multa de até R$ 9 milhões”, explica na justificativa do projeto.
Em seu relatório, Castro castro acrescenta nota do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) que diz que “toda e qualquer publicidade feita por meio de telemarketing de forma não razoável, descabida e desrespeitosa representa método comercial coercitivo e desleal, constituindo prática infrativa às normas de proteção e defesa do consumidor”. Além disso, lembra o senador, a Anatel já divulgou uma norma para obrigar as empresas a oferecer um cadastro para as pessoas que não querem receber as ligações de telemarketing.
Os dois projetos estão aguardando designação do relator.
Fonte: Senado Federal
Projeto exige guias em supermercado para pessoas com deficiência visual
Supermercados, hipermercados e atacadistas podem ser obrigados a oferecer assistência de guia aos consumidores com deficiência visual. A iniciativa foi proposta pelo senador Arolde Oliveira (PSD-RJ) por meio do Projeto de Lei (PL) 3.474/2019. Para o senador, é urgente olhar para essas barreiras enfrentadas no dia a dia, pelos mais de 6,5 milhões de pessoas com essa deficiência no país.
A proposta exige de supermercados, hipermercados e de atacadistas que ofereçam gratuitamente a assistência de guia, com treinamento específico para ajudar. Segundo o senador, não é apenas questão de adotar o braile para permitir a leitura dos itens, mas facilitar a própria mobilidade dos clientes dentro dos locais.
Os guias disponíveis nesses mercados de grande porte ajudariam, entre outras coisas, a conduzir o consumidor pelos corredores do supermercado, auxiliar a encontrar produtos e serviços e ler as informações nos rótulos.
O texto deixa a cargo da empresa decidir se contrata um funcionário especificamente para exercer essa função, se treina os funcionários já existentes para prestar essa assistência sob demanda ou se firma acordo com alguma entidade.
O PL está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aguardando a escolha do relator e, após ser apreciado, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde deve ser votado em decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
Projeto autoriza venda de alguns medicamentos fora das farmácias
Remédios que não necessitam de prescrição médica para serem adquiridos poderão ser vendidos em estabelecimentos comerciais, além de farmácias. É o que diz o Projeto de Lei (PL) 3.589/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O senador pretende diminuir os preços de medicamentos, como analgésicos e antitérmicos, e facilitar o acesso a esses produtos. O projeto foi apresentado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda recebimentos de emendas.
Pelo texto, medicamentos como analgésicos e antitérmicos vão poder ser vendidos fora das farmácias. Além de mercados, também hotéis e estabelecimentos similares podem ser ponto de venda de remédios. A justificativa é aliviar os custos das famílias que gastam boa parte do orçamento com a compra de medicação.
Flávio Bolsonaro lembra que o comércio conseguiu uma liminar na década de 90 e vendia os medicamentos que não precisavam de prescrição médica. Nessa época, alguns preços chegaram a baixar até 35%. O senador defende que o setor precisa de mais concorrência, já que as farmácias praticariam monopólio e os gastos com saúde já representam 40% do orçamento das famílias.
— É você ter a segurança jurídica de que alguns estabelecimentos comerciais possam fazer essa venda, nada mais do que isso. É facilitar o acesso à população, e quando há mais concorrência, a tendência é que o preço seja reduzido, o que é benéfico para o consumidor — defendeu o senador.
Fonte: Senado Federal
Imposto Territorial Rural poderá ser calculado de acordo com área produtiva
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser calculado de acordo com a área produtiva do imóvel rural. É o que propõe o projeto de lei (PL) 3.488/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). Para fazer o cálculo, o texto considera a diferença percentual entre a área total do imóvel e a área das reservas ambientais (legal e de preservação permanente). O projeto oferece desconto progressivo de 50%, 75% e 100%.
“Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menor o ITR. O texto estabelece, por exemplo, isenção total para agricultores que utilizam entre 90,01% e 100% da área cultivável de suas propriedades”, explicou o senador na sua conta nas redes sociais.
Ao mesmo tempo, para as áreas improdutivas (percentual de área produtiva abaixo de 30%), o projeto fixa um acréscimo de 100% sobre o valor do imposto calculado.
“Ou seja, quem produz mais é premiado, e quem produz menos é punido. Queremos com essa medida tirar o peso excessivo dos impostos sobre o setor produtivo e estimular o aumento da produção no campo”, completou Irajá.
A matéria está tramitando na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda parecer do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Fonte: Senado Federal
Redução da maioridade penal volta a ser debatida na CCJ
Na quinta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ouvirá especialistas sobre a proposta de reduzir a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 115/2015 na comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), justificou a audiência dizendo que é preciso atualizar os senadores em primeiro mandato sobre o tema.
De acordo com Castro, o debate vai ser necessário para construir consensos políticos “que são imprescindíveis, antes que a questão seja submetida ao Plenário”.
Foram convidados o procurador Guilherme Schelb, que é mestre em direito constitucional pela Universidade Federal do Paraná; o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, promotor Paulo Penteado Teixeira Junior; o professor de direito constitucional Fabrício Medeiros; o desembargador José Damião Cogan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP); a advogada Marisa Deppman; e o doutor em segurança e ordem pública Elias Miler da Silva.
Por sugestão do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foram incluídos entre os convidados o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo; a advogada Deise Benedito, especialista em relações de gênero e raça e ex-perita do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura; e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.
Ao justificar a inclusão dos convidados, Rogério alegou que a maioria dos juristas e especialistas considera a maioridade penal (artigo 228, que determina que são inimputáveis os menores de 18 anos) como constante no rol das cláusulas pétreas da Constituição (artigo 60) — ou seja, não pode ser mudada nem mesmo por PEC. As cláusulas pétreas são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com o número PEC 171/1993.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto considera de interesse social o represamento de pequenos cursos d’água
O Projeto de Lei 2294/19 considera de interesse social o represamento de pequenos cursos d’água, quando voltado para a irrigação e para matar a sede de animais. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto inclui a medida no Código Florestal (Lei 12.651/12). Segundo a norma vigente, a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente só ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Hoje já são consideradas de interesse social a exploração agroflorestal sustentável e as instalações necessárias à captação e condução de água para projetos nos quais a água seja parte essencial, entre outras atividades.
Zé Vitor argumenta que o cultivo irrigado é do interesse de todos, por promover a produção de alimentos e por contribuir para a geração de trabalho e renda no meio rural e para a fixação do agricultor no campo. “Além disso, possibilita o fornecimento de água de qualidade aos animais de criação durante todo o ano, viabilizando a continuidade da criação, mesmo em épocas de seca”, defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova alteração da denominação de auxílio-doença
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o nome do benefício previdenciário auxílio-doença para “auxílio por incapacidade laborativa”.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) ao Projeto de Lei 7216/14, do Senado. Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) acredita que o novo termo retrata a real natureza do benefício previdenciário, que é proteger o segurado momentaneamente incapacitado para o trabalho. Ana Amélia ressalta que a mudança é apenas formal, sem alteração no benefício.
O projeto original transcreve 30 dispositivos das leis previdenciárias de arrecadação (Lei 8.212/91) e de benefícios (Lei 8.213/91), para promover a alteração, enquanto o substitutivo tem apenas um artigo determinando que seja efetivada a alteração na nomenclatura nessas leis.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna obrigatória notificação de maus-tratos e automutilação de crianças
O Projeto de Lei 1698/19 torna obrigatória a notificação, aos conselhos tutelares, dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, bem como os casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
A Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.
A proposta estabelece que essa notificação deve ser comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.
O projeto também prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PSD-MT), explica que a proposta se justifica pela necessidade de proteger a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes.
“São inúmeras as denúncias que a imprensa nos apresenta todos os dias de maus-tratos contra crianças no Brasil. Na maioria dos casos, os agressores são pessoas que deveriam estar protegendo as crianças e os adolescentes. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças exige que os Estados protejam as crianças de todas as formas de violência física e mental enquanto estiverem sob os cuidados parentais e outros responsáveis, assim, é de cumprimento obrigatório pelos Estados que assinaram o documento”, afirmou Medeiros.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga universidades a criar espaços para filhos de alunos
O Projeto de Lei 2189/19 obriga as instituições de ensino superior públicas e privadas a criar espaços para recreação de filhos de até 4 anos de estudantes matriculados, durante o horário das aulas. Esses espaços deverão ser supervisionados por profissionais capacitados.
O projeto prevê que os filhos dos alunos permaneçam nesse espaço apenas no período em que o aluno estiver na sala de aula. Pela proposta, fica a critério da instituição de ensino superior a adoção de regras.
O autor do projeto, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), explica que uma em cada dez mulheres brasileiras entre 15 anos e 29 anos com pelo menos um filho continua estudando. Segundo ele, muitas dessas mães e pais não têm com quem deixar os filhos, o que afeta diretamente os estudos e consequentemente sua inserção no mercado de trabalho.
“O grau de educação que o indivíduo possui é fundamental para sua vida e para os papéis que venha a desempenhar enquanto ser social, nos campos de convívio social, profissional, familiar, no cumprimento de seus direitos e deveres e de participação política”, diz Ribeiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão permite prisão sem autorização judicial durante ação controlada da polícia
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1678/19, o qual estabelece que a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão decorrente de ação controlada, não cabendo responsabilidade criminal ou administrativa do agente policial.
Além disso, prevê que serão lícitas as provas obtidas por meio da operação. O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicou que as ações controladas, embora não sejam uma novidade, ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato, sendo “um meio investigativo que tem se mostrado eficiente na solução dos crimes do colarinho branco envolvendo agentes políticos”. Em decorrência, segundo ele, também passaram a ser questionadas na Justiça.
Conforme o parlamentar, em uma ação controlada, a polícia acompanha a atividade criminosa sem interferir no desfecho, documentando toda a movimentação, por meio de gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos, filmagens ou quaisquer outros meios eficazes para obter provas e identificar o maior número de envolvidos. Trata-se, segundo Gomes, de meio de obtenção de prova em flagrante, em que o agente policial aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante.
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), foi favorável à proposta. “Ao assegurar segurança jurídica ao policial envolvido na investigação, ganha a persecução criminal, protege-se o agente da lei e, por consequência, toda a sociedade, contra a ação nefasta dos criminosos do colarinho branco”, concordou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão acaba com diminuição de pena para traficante que seja réu primário
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que extingue a figura do tráfico privilegiado, prevista pela Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).
Segundo a lei, o juiz poderá reduzir a pena do traficante de um sexto a dois terços se ele for primário, tiver bons antecedentes e não se dedicar à atividade nem à organização criminosa. O texto acaba com possibilidade.
De autoria da ex-deputada Keiko Ota (SP), o Projeto de Lei 6315/13 recebeu parecer favorável do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Ele afirmou que o tráfico de drogas tem relação direta com os altos índices de criminalidade do País. Para ele, essa situação evidencia que a única saída é endurecer as penas para os traficantes.
“Os meus mais de dez anos de atuação na segurança pública e combate ao crime organizado me mostraram que não existe outro caminho, senão o endurecimento da nossa legislação penal visando a repressão das práticas delituosas, principalmente o tráfico de drogas”, disse Derrite, que é capitão da Polícia Militar de São Paulo.
Derrite recomendou a rejeição de sete propostas (PLs 1174/15, 3635/15, 4803/16, 5688/16, 5892/16, 6284/16 e 9827/18) que tramitam apensadas ao projeto de Keiko Ota e que também tratam de repressão ao tráfico de drogas.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê confisco de bens usados na prática crimes sexuais contra crianças
O Projeto de Lei 1882/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para prever o confisco bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes, a fim de permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias. A proposta prevê ainda a destinação do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode-MT) explica que a iniciativa tem origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos maus tratos instalada em 2017 no Senado, da qual ele foi relator.
“O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como os que são oriundos de práticas criminosas como fotografar, gravar, divulgar ou publicar sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, disse.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone.
O texto, por fim, altera o ECA para também determinar como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento em que o proprietário, o gerente ou o responsável pelo permita a submissão de criança ou adolescente às referidas práticas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta estabelece multipropriedade de bens móveis, como jatos e lanchas
O Projeto de Lei 2419/19 estabelece a multipropriedade de bens móveis e o seu registro. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei dos Registros Públicos (6.015/73).
O Código Civil foi alterado em 2018 pela Lei 13.777, que criou o regime de multipropriedade para os bens imóveis (regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado José Medeiros (Pode-MT), disse que a ideia se baseia em uma emenda não aprovada pelo Senado durante a tramitação da Lei 13.777/18.
“A multipropriedade de bens móveis é uma realidade e, a cada dia, ganha ainda mais volume, especialmente quanto a bens de alto valor econômico, que necessitam de forte proteção jurídica, evitando fraudes, desvios e situações que possam causar instabilidade ao ambiente de negócios”, disse o parlamentar. A medida se aplicaria, por exemplo, a jatos, helicópteros e lanchas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Suspenso dispositivo de medida provisória que transferia demarcação de terras indígenas para Ministério de Agricultura
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6172, 6173 e 6174 para suspender trecho da Medida Provisória (MP) 886/2019 que transferia a competência para a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em sua decisão, o ministro destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos poderes.
Interesses conflitantes
As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6172), pelo Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6173) e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6174) contra o artigo 1º da MP 886, na parte em que altera os artigos 21, inciso XIV e parágrafo 2º, e 37, inciso XXI, da Lei 13.844/2019. A lei, que reestrutura os órgãos da Presidência da República, é resultante da conversão da MP 870, e, no processo de conversão, o Congresso Nacional havia rejeitado a transferência da demarcação de terras para o Mapa, mantendo tal atribuição no âmbito da Fundação Nacional do Índio – Funai.
Segundo os partidos, Constituição da República veda a reedição de medida provisória da mesma legislatura em que rejeitada, e a iniciativa da Presidência da República desrespeita a cláusula do estado de direito (artigo 1º da Constituição) e o direito dos povos indígenas à demarcação das suas terras (artigo 231), pois o Mapa defende interesses conflitantes.
Histórico
Ao examinar o pedido de cautelar, o ministro Barroso traçou o histórico do debate em torno da questão. Em 1º/1/2019, o presidente da República editou a MP 870, que atribuía ao Mapa a competência para identificar, delimitar, demarcar e registrar as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. A medida foi objeto da ADI 6062, em que o ministro indeferiu cautelar, por entender que a restruturação de órgãos da Presidência da República se inseria na competência discricionária do chefe do Executivo e que a MP estava sob a apreciação do Congresso.
Na sequência, o Legislativo rejeitou a transferência de atribuição, e o projeto de lei de conversão da MP 870, com a supressão desse ponto, foi aprovado e convertido na Lei 13.844/2019. “Sobreveio, então, a MP 886, que alterou justamente a mesma lei para reincluir na norma a previsão que havia sido rejeitada pelo Congresso”, observou o relator.
Vedação
Barroso lembrou que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição da República veda expressamente a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa e que seu teor literal não suscita qualquer divergência. “A jurisprudência do STF sobre a matéria é igualmente pacífica”, assinalou, citando os precedentes recentes nas ADIs 5709, 5716 e 5717.
Segundo o relator, a MP 870 vigorou na atual sessão legislativa, e a transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. “Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, explicou. “A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”.
Requisitos
Na avaliação do ministro, os dois requisitos para a concessão da liminar estão presentes no caso. “A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição”, destacou.
O perigo da demora, segundo requisito, também está presente, segundo Barroso. “A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam (artigo 231 da Constituição) e comprometer a subsistência das suas respectivas comunidades”, concluiu.
A decisão do relator será submetida a referendo do Plenário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Depósito inferior ao previsto pelo CPC de 1973 para compra parcelada não gera nulidade do leilão
Apesar da previsão do depósito de 30% do preço do imóvel arrematado nos casos de pagamento parcelado, conforme estabelecido pelo artigo 690 do Código de Processo Civil de 1973, o eventual depósito a menor não gera, necessariamente, a nulidade do leilão. É preciso observar se o pagamento inferior não trouxe prejuízo aos credores ou devedores e, além disso, se a arrematação cumpriu sua finalidade essencial de satisfação do crédito executado.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que manteve hasta pública de um imóvel no qual houve o depósito imediato de apenas 20% do preço.
Para a corte gaúcha, além não ter havido prejuízo às partes, a falta de previsão de parcelamento no edital não acarretou a nulidade do leilão, uma vez que o artigo 690 do CPC/1973 já admite o pagamento em parcelas.
“Ressalte-se que a própria corte local deixou expressamente consignado que, ainda que tenha havido o pagamento de 20% à vista, ocorreu o depósito do valor total da arrematação dentro do prazo estabelecido, sequer tendo havido qualquer prejuízo ao devedor ou ao credor”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
No recurso, o executado alegou que o arrematante que tiver interesse em parcelar a compra deverá depositar, por determinação legal, 30% do valor do bem à vista. Ainda segundo o recorrente, não foi informada no edital a possibilidade de parcelamento, detalhe que poderia ter atraído outros possíveis compradores.
Quitação integral
A ministra Nancy Andrighi disse que, de fato, a regra geral da arrematação é o pagamento à vista ou em 15 dias, contados do auto de arrematação. No caso de imóveis, ressaltou a ministra, a lei dispõe que quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito a sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% à vista.
No caso dos autos, apesar de ter havido o depósito inicial de apenas 20%, a relatora destacou que, conforme consignado pelo TJRS, o arrematante quitou o preço total do imóvel em 40 dias.
Mesmo não tendo sido cumprida a exigência prevista pelo artigo 690 do CPC/1973, Nancy Andrighi ressaltou que “a inobservância desta forma não pode significar, no presente caso concreto, a nulidade de toda a arrematação, a fim de ignorar o atual contexto da evolução da ciência processual, que não mais prima pelo formalismo exacerbado, buscando, deveras, a efetividade das normas”.
Satisfação do crédito
Segundo a relatora, o objetivo principal do legislador ao instituir o disposto no artigo 690 é regular o ato final de arrematação, ou seja, o seu modo de pagamento. Ao permitir a hipótese de pagamento parcelado, a ministra destacou a preocupação da lei em angariar possíveis arrematantes, culminando na expropriação do bem e na satisfação do crédito executado.
Ao manter o acórdão do TJRS, Nancy Andrighi também afastou o argumento do recorrente de que o depósito inferior ao mínimo legal, num leilão cujo edital não mencionou a hipótese de parcelamento, trouxe prejuízo ao executado por não possibilitar a participação de outros possíveis arrematantes.
“É que, certamente, os interessados que participaram da hasta pública e ofertaram seus lances não tiveram interesse nessa forma de pagamento, o que é reforçado pela ideia de que sequer houve qualquer impugnação judicial por parte de terceiros à arrematação realizada”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Reconhecida aposentadoria especial a aeronauta que comprove exposição permanente a agentes nocivos
Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a atividade do aeronauta como especial em período posterior a 1995, devido ao fato de o requerente ter comprovado que esteve exposto a atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente.
O colegiado entendeu que, apesar da revogação do artigo 148 da Lei 8.213/1991 – o qual concedia aposentadoria especial para categorias específicas –, com a edição da Lei 9.032/1995, ainda é possível caracterizar a atividade de aeronauta como especial, desde que comprovada a exposição a atividade nociva, insalubre ou perigosa de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.
O caso teve origem em ação ordinária que pedia a conversão da aposentadoria normal em especial para profissional aeronauta que trabalhou em condições de pressão atmosférica anormal durante vários anos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que o aeronauta esteve exposto a agente nocivo durante 16 anos, nove meses e 28 dias e, devido a isso, atendia aos critérios para a concessão do benefício requerido, mesmo após 1995.
Contra essa decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STJ, alegando que não é possível esse reconhecimento, uma vez que a pressão atmosférica anormal não justificaria a especialidade do período.
Responsabilidade superior
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, além de reafirmar o entendimento do tribunal de origem, ressaltou a importância do profissional aeronauta, o qual “assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros”.
O ministro ressaltou que a Lei 8.213/1991 estabeleceu, no seu artigo 148, que a aposentadoria do aeronauta seria regida por legislação específica até que fosse revista pelo Congresso Nacional. Contudo, com a revogação desse dispositivo, que especificava a aposentadoria especial para determinadas categorias, tornou-se necessário provar a sujeição aos agentes nocivos, por meio de qualquer documento, para solicitar a aposentadoria especial. A partir de 1998, explicou o relator, passou a ser exigido formulário embasado em laudo técnico ou perícia técnica.
Proteção ao trabalhador
Para o relator, as diversas mudanças na legislação não impedem que o aeronauta solicite o benefício, pois o artigo 57 da Lei 8.213/1991 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física.
“O fato de os decretos não mais contemplarem a categoria do aeronauta como atividade especial não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico hierarquicamente superior traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador”, ressaltou Napoleão Maia Filho.
Em apoio a esse argumento, o relator citou o REsp 1.306.113, recurso no qual a Primeira Seção do STJ fixou a orientação de que, “a despeito da supressão do agente eletricidade pelo Decreto 2.172/1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente”.
Ao concluir, o ministro entendeu que não há como acolher o pedido do INSS, uma vez que o TRF4 reconheceu a comprovação da exposição do trabalhador a atividade nociva, devendo ser caracterizada a atividade do aeronauta como especial, mesmo após 1995.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Empresa não pagará diferenças por intervalo intrajornada pré-assinalado
A pré-assinalação é prevista na CLT
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda., de Hortolândia (SP), do pagamento de horas extras deferido a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do intervalo intrajornada. Conforme o entendimento da Turma, a pré-assinalação é prevista na CLT.
Marcação “britânica”
A empregada, que trabalhava em supermercados e hipermercados, afirmou na reclamação trabalhista que era obrigada pela empresa a anotar os cartões “de forma britânica, das 7h às 15h20, com intervalo das 12h às 13h”. O pedido de horas extras foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que invalidou os cartões de ponto apresentados pela empresa. Segundo o TRT, as variações dos horários registrados eram desprezíveis.
De acordo com o item III da Súmula 338, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, cabendo ao empregador fazer prova em sentido contrário. No caso, entretanto, a Wickbold não apresentou nenhuma testemunha que pudesse atestar a validade dos documentos, e o TRT, com esse fundamento, a condenou ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada.
Pré-assinalação
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a jurisprudência do TST é firme no sentido da inaplicabilidade do item III da Súmula 338 nas hipóteses de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos registros de ponto. “Tal possibilidade encontra-se prevista no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, razão pela qual compete à trabalhadora o ônus de demonstrar a fruição irregular ou a supressão do intervalo, o que não se verifica no caso”, concluiu, ao indicar diversos precedentes das Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no mesmo sentido.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.06.2019
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 40, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano e retificada no Diário Oficial da União do dia 3 de maio do corrente ano, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 41, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 882, de 3 de maio de 2019, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA 617, DE 24 DE JUNHO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, instituído pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.
RESOLUÇÃO 166, DE 10 DE MAIO DE 2019, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – CSMPT – Dispõe sobre a atuação finalística no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
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