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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 25.05.2016
GEN Jurídico
25/05/2016
Notícias
Senado Federal
Congresso derruba três vetos e autoriza anistia de policiais e bombeiros
Depois de mais de doze horas de sessão, que começou nesta terça-feira (24) e entrou pela madrugada, o Congresso derrubou três vetos presidenciais do total de 24 que trancavam a pauta. A metade é ainda do ano passado. Entre os itens rejeitados está o que vetava o projeto que anistiava policiais e bombeiros militares participantes de movimentos grevistas em 2014.
Os parlamentares também derrubaram o veto do Executivo que vinculava a liberação de crédito rural à contratação de seguro do banco. Já com a derrubada de veto parcial sobre a venda de imóveis da União, os parlamentares ainda garantiram o repasse aos municípios de 20% do valor da venda desses imóveis.
Anistia
Foi derrubado o veto total do Executivo ao projeto que concede anistia aos policiais e bombeiros militares participantes de greves e manifestações, em 2014, por melhores salários nos estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
O Ministério da Justiça recomendou o veto por entender que o projeto altera a legislação vigente, de outubro de 2011, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares de outros 18 estados punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A proposta ampliaria “o lapso temporal e territorial de anistia concedida”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos. É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.
Seguro rural
Os parlamentares também derrubaram veto ao projeto que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).
O texto havia sido vetado pelo governo exige da instituição financeira a apresentação ao cliente de um mínimo de duas propostas de diferentes seguradoras na contratação de apólice de seguro rural como garantia para empréstimos rurais. Essa medida evita a imposição da chamada “venda casada”.
Haveria ainda livre escolha do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural e o poder público também não poderia exigir a contratação desse seguro como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.
O governo vetou esses trechos com o argumento de que as medidas desconsideravam a inexistência de padronização das apólices de seguro rural e sua ampla variação de cobertura.
Imóveis
Outra rejeição de veto pelo Congresso deve assegurar o repasse aos municípios de 20% do valor da venda de imóveis da União. A medida provisória (MP) 691/2015 autorizou a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). O texto foi transformado na Lei 13.240/2015.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou a concentração de renda por parte da União e destacou a necessidade de “sobrevivência” dos municípios.
— Nós queremos, no que se refere a todos esses imóveis, que haja uma distribuição mais equânime a todos os municípios da Federação e, com isso, dar uma condição para suportar os gastos que existem na realidade, no dia a dia de hoje — disse.
Vetos mantidos
Com um dos itens prejudicado, o Congresso manteve 20 vetos presidenciais, entre eles os que tratam de temas polêmicos como a isenção para o setor de ciência e tecnologia; a exigência de valor mínimo de repasse para a saúde; e a chamada Lei da Repatriação, sobre regularização de ativos no exterior.
Ao todo, foram vetados 12 dispositivos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, aprovado pelo Senado em dezembro e que permite a reinternação de recursos enviados ao exterior. Um deles é o que permitia o retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.
Outro veto eliminou do texto a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa, com a justificativa de que essa permissão concederia “tratamento diferenciado a contribuintes inadimplentes”. A presidente Dilma Rousseff rejeitou ainda o trecho que permitia o regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ou “laranjas”.
O veto (VET 4/2016) também removeu do texto um dos pontos que mais geraram polêmica: a previsão de que só estaria proibido de aderir ao regime de repatriação quem tivesse sido definitivamente condenado pela Justiça.
Outro trecho vetado é o que dava garantia de que a multa aplicada na repatriação fosse destinada a estados e municípios. A senadora Ana Amélia (PP-RS) lamentou as perdas para os municípios com a não aplicação da multa na composição do imposto de renda.
Bebidas
Também foi mantido o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 690/15, que aumentou a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.
Todas as mudanças previstas no texto, convertido na Lei 13.241/2015, valem desde 30 de dezembro de 2015.
Um dos dispositivos vetados impunha alíquotas máximas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas quentes menores que o regulamentado por decreto, que variam de 10% a 30%.
De acordo com texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente Dilma Rousseff, vinhos e licores pagariam uma alíquota menor, de 6% em 2016 e de 5% em 2017. O rum e os aguardentes pagariam 17% de IPI em vez dos 30% que prevaleceram após o veto.
Para o Executivo, por se tratar de um imposto regulatório, o IPI não pode ter alíquotas máximas definidas em lei.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
PEC desvincula perícia criminal das estruturas das polícias
A proposta institui a perícia criminal como órgão de segurança pública
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 117/15, que desvincula a perícia criminal das estruturas das polícias civis e federal.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as causas da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil, a proposta institui a perícia criminal federal e a as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal como órgãos de segurança pública.
Hoje a Constituição prevê apenas os seguintes órgãos de segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Esclarecimento de homicídios
Segundo a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que foi relatora da CPI e assina a proposta, essa desvinculação poderia aumentar a taxa de esclarecimento de homicídios no País.
“A desvinculação da perícia oficial das estruturas orgânicas das polícias civis e federal são medidas urgentes de modernização da segurança pública brasileira, como forma de incrementar sua organização, assegurando uma gestão mais qualificada e específica da sua atividade”, disse.
A deputada explica que, enquanto a investigação policial foca na prova circunstancial, recolhida por meio de depoimentos de vítimas, testemunhas e suspeitos, a perícia foca na prova material, utilizando-se de análises científicas para examinar DNA, assinaturas, resíduos químicos, impressões digitais, armas de fogo, registro em computadores, entre outras. “A investigação policial adota uma tese ou linha investigativa; a perícia executa exames científicos que poderão confirmar ou derrubar linhas investigativas”, ressaltou.
Rosangela destacou ainda que em 18 estados brasileiros a perícia criminal já está estruturada de modo independente, fruto de iniciativas dos governos locais ou das assembleias legislativas.
Subordinação
Conforme a proposta, as perícias criminais serão subordinadas aos governadores dos estados e do Distrito Federal. À União, aos estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das perícias. Ainda conforme o texto, lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da perícia criminal.
De acordo com a PEC, a perícia criminal federal, dirigida por perito criminal federal de carreira, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, será destinada a exercer, com exclusividade, as funções de polícia científica e de perícia oficial, de natureza criminal, da União. Já as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal, dirigidas por perito oficial de carreira, serão incumbidas, ressalvada a competência da União, de exercer com exclusividade as funções de polícia científica e de perícia oficial.
Pelo texto, a função de perito oficial de natureza criminal será exercida por profissionais de nível superior, sujeitos a regime especial de trabalho e considerada atividade de risco.
Lei complementar
A PEC estabelece que, no prazo de 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, caso a proposta seja aprovada, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal, sua organização e funcionamento.
Nos estados onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia, o governador encaminhará, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na Emenda Constitucional. Até que seja publicada a lei complementar, os peritos criminais federais, da carreira policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.
Proposta semelhante
Outra proposta de teor semelhante, que também confere autonomia à perícia criminal, já tramita na Câmara: a PEC 325/09. Já aprovada por comissão especial, esta PEC aguarda análise do Plenário da Casa.
Tramitação
A PEC 117/15 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ apresenta nova versão do PJe mais leve e fácil de usar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a testar nesta sexta-feira (27/5) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, com novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. Mudanças de forma, conteúdo e de ordem tecnológica foram realizadas para tornar o PJe mais simples de operar, permitindo acesso mais rápido aos processos eletrônicos. Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de todo o país.
Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos
“Antes, o software exigia do usuário uma série de cliques e acessos para se chegar ao documento que lhe interessava. O PJe 2.0 oferece uma nova visualização, que permitirá acessar os autos de um processo com muito mais rapidez. Não haverá mais aquelas janelas (pop-ups) de antigamente. Além disso, o sistema tornou-se mais intuitivo”, afirmou o magistrado, que também é juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
Outra alteração que agilizará o uso da ferramenta diz respeito à forma do sistema, que se tornou mais “agradável” aos olhos de quem o acessa. “Com uma interface mais limpa graficamente, o sistema ficou mais leve e ‘amigável’ ao usuário. A nova versão guarda semelhança com as tecnologias atuais; muitas delas serviram de inspiração para as mudanças que realizamos”, afirmou o juiz.
Plug-in próprio – A terceira grande mudança é tecnológica. Como o plug-in Java está deixando de ser compatível com os navegadores – o Google Chrome parou de executá-lo desde o ano passado –, o CNJ desenvolveu uma solução própria para permitir o acesso ao PJe via certificação digital, uma exigência do campo da segurança da informação.
“Tivemos inúmeros problemas com o plug-in, que travava o acesso ao sistema toda vez que sofria alguma atualização, o que acontecia a cada três meses, normalmente. Com essa nova solução que desenvolvemos, o PJe 2.0 será compatível com todos os navegadores”, afirmou Marcelo de Campos, da equipe técnica do PJe.
Cronograma – O novo sistema será disponibilizado primeiramente para acessar processos do CNJ, na sexta-feira (27). Na semana seguinte, nos dias 2 e 3 de junho, será realizado treinamento para capacitar usuários do Conselho, conselheiros e equipes dos gabinetes. A ideia é que esteja acessível para advogados que atuam no CNJ a partir de 6 de junho. No fim de junho, o sistema será submetido a teste nos tribunais. “Ao longo do mês, os tribunais farão uma varredura no PJe 2.0, apontando os ajustes necessários e naturais a qualquer sistema”, disse o juiz Bráulio Gusmão.
Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico. Em termos absolutos, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Supremo julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para pauta o Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado.
No recurso se alega que decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao preferir a realidade biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O tribunal teria dessa forma afrontado o artigo 226 da Constituição Federal, sustenta o pedido.
“Verifico que o presente tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante do ponto sob os pontos de vista econômico, jurídico e social”, afirmou o ministro Luiz Fux ao proferir seu voto pela existência da repercussão geral no RE.
Na ação, constam como amici curie a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IDBFAM).
O ministro Luiz Fux liberou hoje o processo para que seja incluído na pauta no Plenário do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ação sobre Novo Código Florestal terá rito abreviado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 no trâmite da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, ajuizada pelo Partido Progressista (PP), tendo por objeto uma série de dispositivos da Lei 12.651/2012 que instituiu o denominado Novo Código Florestal. Assim, o Plenário do STF irá analisar a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator destacou que quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903, e 4937), todas de sua relatoria, tratam do mesmo tema, e que o Supremo já realizou audiência pública, em 18 de abril deste ano, sobre o assunto.
“Por ocasião da aludida audiência pública, sobretudo, à luz da experiência nacional e internacional sobre a regulação do assunto, pôde-se constatar que as modificações no marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil demandam, não somente o equacionamento de questões tipicamente jurídicas, mas, de igual modo, o esclarecimento de questões técnicas a respeito da aplicação da novel legislação florestal em áreas rurais e urbanas, inclusive quanto às suas consequências econômicas, ambientais e sociais”, apontou.
Segundo Fux, trata-se de um caso de reconhecida relevância, cujo desfecho envolve especial significado para a segurança jurídica dos limites legais para o desenvolvimento sustentável e produtivo de atividades típicas do legítimo exercício do direito de propriedade e da livre iniciativa.
“Ademais, invoca-se, na inicial, a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicabilidade do Novo Código Florestal, seja no âmbito de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da legislação federal, seja pela possibilidade de proliferação de questionamentos similares no âmbito do sistema difuso a partir da atuação fiscalizatória dos órgãos competentes, nas mais diversas instâncias federativas (federal, estadual, distrital e municipal, a depender da situação ou atividade sob controle administrativo)”, frisou.
O ministro Luiz Fux solicitou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo máximo de dez dias. Imediatamente, após este prazo, abre-se vista à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prazo para manter nome em cadastro de consumo conta da data do vencimento da dívida, não da data da inscrição
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor.
Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas esse entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Princípios
Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada.
Ainda de acordo com Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor. “Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
TST altera Regimento Interno para excluir revisor em ações rescisórias
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), alterações em seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança decorre da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior (Lei 5.869/1973). O dispositivo previa a remessa dos autos ao revisor nos casos de ação rescisória, embargos infringentes e apelação.
A Emenda Regimental 7/2016 altera os artigos 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 214. […]
Parágrafo único. Registrada e autuada, a ação rescisória será distribuída, mediante sorteio, a um Relator, dentre os Ministros integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 218. […]
Parágrafo único. Findo esse prazo e tendo sido oficiado, quando cabível, ao Ministério Público do Trabalho, serão os autos conclusos ao Relator.
O Ato Regimental 8/2016 revoga o parágrafo único do artigo 105 e o inciso XIII do artigo 106.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 25.05.2016
EMENDA REGIMENTAL 7, DE 23 DE MAIO DE 2016 – Altera a redação dos arts. 214, parágrafo único, e 218, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
ATO REGIMENTAL 8, DE 23 DE MAIO DE 2016 – Revoga o parágrafo único do art. 105 e o inciso XIII do art. 106 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 25.05.2016
PORTARIA 505, DE 24 DE MAIO DE 2016 – Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 26 de maio de 2016. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 27 subsequente (sexta-feira).
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