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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.03.2020

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/03/2020

Senado Federal

 MPs editadas em resposta à pandemia são alvo de ações no STF

Medidas provisórias editadas nos últimos dias para o enfrentamento da pandemia de covid-19 serão contestadas na Justiça. Senadores da oposição questionam a MP 927/2020, que prevê ações para evitar que empregadores demitam funcionários durante a crise, e a MP 926/2020, que restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

O vice-líder da Rede Sustentabilidade, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), informou nesta terça-feira (24) ter apresentado ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que trechos da MP 927 sejam considerados inconstitucionais. Apesar de o governo ter recuado da parte do texto que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho por até 4 meses, o senador diz considerar que há outros pontos que podem prejudicar os trabalhadores.

— O objetivo da MP, na verdade, é permitir a redução salarial de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual e isso não pode acontecer. A irredutibilidade salarial é garantia social ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho e ao mínimo existencial. É preciso propor outras saídas que não prejudiquem nem os empresários e, muito menos, os trabalhadores — afirmou Contarato.

Um dos artigos da medida diz que a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior. Para o senador, a mudança abre caminho para a aplicação de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite os cortes de salários em razão de força maior. Ele lembra, no entanto, que a CLT é anterior à Constituição e que esta traz como direito dos trabalhadores a irredutibilidade de salários.

Outro ponto contestado é a possibilidade de redução da multa por demissão sem justa causa, que, segundo Contarato, precisaria ser feita por lei complementar, não por medida provisória, A Rede também questiona vários trechos que trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva, pontos que também são alvo de ADI do PDT.

Emendas

A medida tem sido alvo de muitas críticas. Até a tarde desta terça-feira (24),  a MP já havia recebido 39 emendas, 19 delas do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele quer que sejam retirados do texto pontos como a suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais e a previsão de que  casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais. Para Paim, a medida traz “crueldades” que precisam ser barradas.

“Propus várias alterações e supressões na MP 927. Foram 19 emendas protocoladas para garantir os direitos dos trabalhadores. Não podemos virar as costas à nossa gente. A saúde é prioridade”, afirmou o senador pelo Twitter.

De acordo com Paim, o Brasil precisa seguir o exemplo de outros países e garantir emprego e renda ou terá 40 milhões de desempregados e caos social. O senador diz considerar que o governo está abandonando os trabalhadores quando eles mais precisam.

Restrições

A outra medida alvo de ações judiciais é a que flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de licitação. Entre outros pontos, a MP 926/2020 também restringe ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. De acordo com o governo, a intenção é “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.

Ao informar a apresentação de uma ADI contra a medida pelo PDT, o líder do partido, senador Weverton (MA), afirmou que o momento é de unir esforços e não de concentrar todas as decisões nas mãos do governo federal.

— Os governos estaduais já estão tomando medidas importantes para combater a pandemia de coronavírus. Essa MP cria uma crise federativa ao tirar poderes dos estados, que trabalham diariamente para enfrentar este momento de crise — afirmou o líder.

Pelo Twitter, Contarato informou que a Rede também ingressará com ação contra a MP 926. Pra ele, a MP é inconstitucional por violar o pacto federativo, e os estados e municípios precisam de autonomia para lidar com a crise.

“Isso é o cúmulo do absurdo! É a atuação dos estados e municípios que está melhor servindo à população neste momento de imensa dor e agonia. Temos a expectativa de rápida apreciação pelo STF para suspender os efeitos negativos da MP 926”, disse o senador pela rede social.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que regulamenta a negociação de dívidas com a União

Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899/2019. Essa MP regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.

A sessão foi presidida pelo presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que estava acompanhado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Os demais senadores participaram da votação por meio de videoconferência.

Essa MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.

Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Avaliação dos senadores

Para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), as ações implementadas por essa medida provisória serão fundamentais para ajudar os empreendedores brasileiros a enfrentarem a crise atual.

O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) afirmou que o texto aprovado nesta terça-feira vai ajudar muitas empresas em dificuldade a renegociarem suas dívidas, beneficiando os empreendedores e, ao mesmo tempo, reforçando o caixa do governo.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou que a Casa deu “mais um passo em prol do Brasil”.

De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o Senado, mais uma vez, está beneficiando o país com a aprovação dessa MP.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também destacou a importância da MP para o país.

Além de ressaltar a importância da MP, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) solicitou que a regulamentação e a implementação das medidas previstas nesse texto sejam feitas o mais rápido possível pelo governo. Ela explicou que a aprovação vai permitir renegociações individuais de dívidas com a União, e que cada pedido será analisado caso a caso. Segundo Kátia Abreu, há mais de dois milhões de pessoas e empresas com dívida ativa. Ela também disse que a renegociação vai aumentar a arrecadação do governo.

Pequeno valor

O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

O que entra

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

Já a transação das dívidas com o FGTS dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

Parâmetros

Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.

Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Valores maiores

Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.

A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.

Benefícios

Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.

Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Compromissos

Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

Proibições

Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU.

As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

Artigo impugnado

Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da MP 899.

Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira.

Os autores desses requerimentos foram os senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Carlos Viana (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-SC) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

De acordo com Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”.

Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido.

Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.

O Carf, que julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco, reúne também representantes dos contribuintes.

Também participaram da sessão remota os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS), Eduardo Braga (MDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Weverton (PDT-MA), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Luiz Pastore (MDB-ES), Telmário Mota (Pros-RR), Jader Barbalho (MDB-PA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Jorginho Mello (PL-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Roberto Rocha (PSDB-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Wellington Fagundes (PL-MT), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros.

Fonte: Senado Federal

Senadores comemoram garantia de fornecimento de luz a inadimplentes

Senadores comemoram a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de cortar a luz de quem não pagar a conta nos próximos 90 dias. Por causa do isolamento necessário para conter o coronavírus, a maior parte do comércio e dos serviços está parada na maioria dos estados brasileiros e o dinheiro não circula nem para autônomos, nem para empregados e microempresários. O risco de inadimplência nunca foi tão elevado.

A suspensão dos cortes de luz era só uma das preocupações dos senadores. Água, telefone e gás são igualmente serviços que muitos deles querem garantir mesmo que não haja pagamento. Já tramitam, inclusive, propostas para que o Congresso regulamente as relações entre as concessionárias e os consumidores nesse período. Elas foram apresentadas antes mesmo da decisão da Aneel.

Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto que prevê, no caso de decretação de calamidade pública, como agora, o adiamento dos vencimentos das contas de luz, água e gás (PL 801/2020). Outro projeto dele prevê a suspensão das cobranças de multa de trânsito por 180 dias (PL 804/2020).

O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi aléme apresentou um projeto que proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (PL 787/2020).

— A manutenção dos serviços básicos é essencial e indispensável para o enfrentamento da pandemia, especialmente porque a maioria da população deverá ter sua mobilidade afetada e em algumas cidades já não há mais o funcionamento da rede bancária — destacou Wagner, lembrando que as pessoas estarão em dificuldade financeira, uma vez que há queda na receita de todos os setores produtivos.

No Twitter, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) disse que sugeriu ao governo que suspenda cortes de água, luz e internet por inadimplência nesse período.

O senador Weverton (PDT-MA) contou que apresentou projeto de lei para proibir o corte e anistiar contas de água, esgoto e energia elétrica de consumidores de baixa renda nos próximos 90 dias.

— Em função do coronavírus, a crise econômica vai se aprofundar e precisamos proteger os mais pobres, que vão perder renda.

Repercussão

A decisão da agência nesta terça-feira (24) foi considerada por vários senadores uma resposta aos pedidos que vinham fazendo desde a sexta-feira, após o Senado ter promulgado o decreto que colocou o país em estado de calamidade pública. Pelas redes sociais, vários parlamentares comemoram a decisão.

Telmário Mota (Pros-RR) é um dos que pediam providências para que os consumidores inadimplentes não fossem prejudicados. Após a decisão, ele escreveu no Twitter: “Agradeço à Aneel, que acatou o meu pedido e definiu no fim da tarde desta terça-feira, 24, que o corte de energia elétrica aos consumidores residenciais será suspenso por 90 dias, em todo o território nacional, por conta da pandemia do coronavírus.”

Major Olimpio (PSL-SP), que já tinha subido o tom nas redes sociais exigindo do Ministério das Minas e Energia e da própria Aneel a garantia de que a luz não seria cortada, comemorou: “Agradeço à diretoria da Aneel, que acatou o meu pedido e não fará cortes de energia para clientes inadimplentes nesse período de calamidade (…) Nossa luta é pelo Brasil!.”

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) esclareceu que a medida vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços essenciais, como hospitais e estações de coleta de lixo, por exemplo. Ele comemorou o fato de não valer apenas para a população de baixa renda.

“A ação é resultado do esforço nosso e de outros parlamentares preocupados com as consequências da pandemia ao povo”, afirmou.

Eduardo Braga (MDB-AM) postou no Twitter um quadro no qual explica todas as implicações da decisão da Aneel, como, por exemplo, a suspensão do atendimento presencial e a garantia do remoto. E Fernando Collor (Pros-AL) disse que ainda na semana passada já havia pedido para as concessionárias de água (Casal) e energia (Equatorial) de Alagoas suspenderem os cortes, especialmente nas casas mais pobres.

— Aguardando posicionamento da Casal — pressionou.

O primeiro a pedir que a luz fosse preservada para inadimplentes foi o senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Pouco depois da votação que colocou o Brasil em calamidade pública, ele cobrou que as empresas adotem a iniciativa para oferecer condições de sobrevivência à população de baixa renda que, além dos efeitos da pandemia de coronavírus, sofrerá consequências com a crise econômica.

—  Não é justo que agora a população, seja ela de que escala social for, se veja sem água, que é a vida, e sem energia, que é a luz, para iluminar, inclusive, a esperança de cada um de nós — afirmou.

Logo após a decisão da Aneel, ele postou a notícia lembrando que moradores do Piauí e Maranhão serão bastante beneficiados e lamentou o alto grau de pobreza da população.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto proíbe inscrição de dívidas em banco de dados durante coronavírus

O Projeto de Lei 675/20 altera a Lei do Cadastro Positivo para proibir a inscrição de informações de inadimplemento de pessoas físicas ou jurídicas em banco de dados, para formação de histórico de crédito, enquanto durarem os efeitos do Covid-19.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a lei será considera sem efeito no momento em que o Ministério da Saúde declarar publicamente a superação da pandemia.

“O objetivo do projeto é proteger o consumidor, possibilitando acesso a créditos e empréstimos para que, durante a pandemia do Covid-19, não fique prejudicado”, afirma o deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor da proposta.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita juros do cartão à taxa Selic durante pandemia de coronavírus

O Projeto de Lei 688/20 limita temporariamente os juros do cartão de crédito à taxa básica de juros da economia (Selic). Se aprovada, a medida valerá enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

A proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), tramita na Câmara dos Deputados. “Estamos enfrentando um momento ímpar, que exige do Parlamento medidas que protejam os cidadãos brasileiros de abusos cometidos pelas instituições financeiras. A proposta é diminuir a taxa de juros do cartão, que atualmente é de mais de 300% ao ano”, justifica o parlamentar.

Bezerra acredita que a medida diminuirá o prejuízo do cidadão que se endividar para obter o essencial para sua sobrevivência.

O texto insere a regra, como disposição transitória, no Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede um salário mínimo para trabalhador informal em isolamento ou quarentena

O Projeto de Lei 670/20 cria abono no valor de um salário mínimo mensal para pessoas maiores de 16 anos, sem vínculo empregatício, que atuam em atividades informais e que estejam submetidas às medidas de isolamento ou quarentena fixadas pelo governo para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Conforme a proposta, que será analisada pela Câmara dos Deputados, essas medidas serão incluídas na Lei 13.979/20, publicada em 6 de fevereiro, e que trata de medidas de enfrentamento ao coronavírus.

“O isolamento e a quarentena são medidas de extrema importância para o combate à disseminação do vírus, mas que acabam por comprometer a sobrevivência de milhares de trabalhadores informais e de suas famílias e até mesmo a eficácia da medida, uma vez que, sem recursos, essas pessoas não se submeterão às medidas de isolamento preconizadas”, argumenta a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A parlamentar cita dados divulgados pela Pnad Contínua/IBGE, os quais mostram que atualmente existem cerca de 36 milhões de trabalhadores sem carteira assinada ou informais. “No cenário mais pessimista em que fosse decretada a quarentena ou isolamento, em todo o território nacional, a criação de uma renda de 1 salário mínimo para esse contingente equivaleria a transferência de R$ 37,6 bilhões”, estima.

Definições

A Lei 13.979/20 considera isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já quarentena é definida como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.

A portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a lei estabelece que o isolamento de pessoas poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de resultado laboratorial que comprove risco de transmissão. O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa.

Já a medida de quarentena deverá ser determinada por secretário de Saúde do estado ou município ou pelo ministro da Saúde. O prazo será de até 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão. A prorrogação da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

Regras

Pelo projeto de lei, o abono será proporcional à quantidade de dias estabelecidos para o isolamento ou quarentena, não podendo ser inferior a um salário mínimo. A comprovação do exercício de trabalho informal  será realizada por auto-declaração, e será verificada a ausência de registros nos cadastros públicos de pagamento de benefícios permanentes de natureza assistencial ou previdenciária.

Ainda conforme a proposta, os recursos para viabilizar o pagamento do benefício correrão por conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), regulamentado pela Lei 7.998/90, e de recursos oriundos dos orçamentos da União.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina merenda escolar para casa do aluno em caso de calamidade pública

O Projeto de Lei 786/20 autoriza estados e municípios a destinar os ingredientes da merenda escolar para as famílias dos alunos, caso as escolas onde eles estudam estejam fechadas em razão de estado de calamidade pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Autor da proposta, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirma que o objetivo é assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar. “O projeto visa atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados em razão de situação de calamidade pública”, disse.

O PNAE, popularmente conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se destina a suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica. Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados apresentam propostas para cortar próprios salários em 50% durante pandemia

Também começa a tramitar na Câmara projeto que destina a remuneração dos parlamentares, hoje fixada em R$ 33,7 mil, para o SUS

Nos últimos dias deputados apresentaram propostas de reduzir o próprio salário durante a pandemia do coronavírus.

O Projeto de Decreto Legislativo 90/20 fixa o subsídio mensal dos deputados federais e senadores em R$ 16.881,50 durante o período de emergência de saúde pública internacional relacionado ao coronavírus e suas mutações. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, revoga o Decreto Legislativo 276/14, que hoje fixa a remuneração dos membros do Congresso Nacional em R$ 33.763,00.

Segundo a proposta, a dotação orçamentária remanescente, decorrente da revogação do decreto, deverá ser, obrigatoriamente, repassada às ações de combate da pandemia do coronavírus.

“A redução de nosso subsídio mensal é medida justa para auxiliar as contas da nação, destinando mais recursos ao enfrentamento dessa doença que vem maculando a economia gravemente e assustando todo o mundo”, justifica o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta.

Três meses

Já o Projeto de Decreto Legislativo 93/20 altera o Decreto Legislativo 276/14 para reduzir em 50% valor do subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional por três meses “em período de restrição à movimentação e contato pelo motivo da pandemia do Covid-19”.

“Precisamos mostrar para o Brasil que somos parte da solução e que vamos enfrentar as consequências das medidas sanitárias unidos à população”, afirma o autor da proposta, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB).

Cota parlamentar

O Projeto de Decreto Legislativo 95/20, por sua vez, determina a redução em 50% da remuneração dos parlamentares durante todo o período de suspensão ou redução das atividades do Congresso Nacional em razão de surtos, epidemias ou pandemias.

Além disso, reduz em 50% o valor total da cota destinada ao exercício da atividade parlamentar no caso de surtos, epidemias ou pandemias. Pelo texto, esse montante será destinado ao Ministério da Saúde para a prevenção, tratamento e controle do fator gerador das doenças.

“Evidente que o Congresso Nacional deve adequar-se e equiparar-se aos demais membros da sociedade e entes do País, adotando medidas de economia e austeridade, especialmente por ocasião do surto pandêmico e da redução das atividades do Congresso Nacional”, diz o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta.

Destinação para o SUS

Já o Projeto de Decreto Legislativo 91/20 autoriza a destinação do salário de R$ 33.763,00 dos parlamentares para o Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de pandemia ou declaração de estado de calamidade pública.

“Como representantes do povo, é justo que a verba pública seja destinada aos que precisam dela neste momento, e a população brasileira carece de hospitais com leitos, de profissionais, de produtos e equipamentos”, destaca o autor da proposta, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).

Tramitação

As propostas ainda não foram distribuídas às comissões. Se houver acordo, poderão ser analisadas pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da PEC da 2ª instância promove nova videoconferência hoje

A comissão especial que analisa proposta de emenda à Constituição sobre prisão após 2ª instância (PEC 199/19) promove hoje nova audiência pública por videoconferência. Esta é a segunda reunião não presencial que o colegiado realiza nesta semana.  Ontem participou o  jurista e advogado Lenio Streck.

O debate atende a requerimento apresentado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que lembra que, se aprovada, a PEC produzirá grandes mudanças no judiciário brasileiro.

Foram convidados :

– o ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim; e

– o professor de Processo Civil Georges Abboud.

O debate também interativo, a partir das 14h30, e usará a estrutura do plenário 3.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Bolsonaro pede ao STF suspensão do prazo de validade de medidas provisórias

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 663 no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão de medida cautelar para que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (Mps) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia de Covid-19.

Ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ação requer que seja aplicado às medidas provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quorum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.

Poder de agenda

O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelas duas Casas Legislativas em razão da expansão do novo coronavírus . Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.

Jair Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do “poder de agenda do Congresso Nacional” (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.

Medidas

No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias medidas provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/2019, sobre transação tributária com previsão de arrecadação de R$ 6 bi este ano, que vence amanhã (25), e a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que vence depois de amanhã (26).

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PDT e Rede questionam MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Rede Solidariedade ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6342 e 6344, contra dispositivos da Medida Provisória (MPT) que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

Direitos fundamentais

Na ADI 6342, o PDT questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses. O partido sustenta que a medida provisória afronta vários direitos fundamentais dos trabalhadores listados no artigo 7º da Constituição Federal, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I) e a redução de riscos inerentes ao trabalho (inciso XXI). Contesta ainda a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, entre diversos outros pontos.

Redução salarial

A Rede, na ADI 6344, argumenta que o objetivo da MP é permitir a redução de salário de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual na forma do artigo 503 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo anterior à Constituição Federal e incompatível com o direito do trabalhador à irredutibilidade salarial, salvo se respaldada em negociação coletiva. Ainda segundo a legenda, a Constituição estabelece a necessidade de lei complementar para dispor sobre a multa indenizatória em caso de despedida sem culpa do trabalhador e, portanto, o tema não pode ser objeto de medida provisória. O partido também argumenta que diversos dispositivos da MP 927 trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério do empregador e à revelia dos trabalhadores, o que possibilita restrições a direitos sociais já conquistados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro explicita competência de estados e municípios no combate ao coronavírus

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Na ação, o PDT pedia a suspensão da eficácia de diversos dispositivos da MP 926/202. No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de mitigar a crise internacional que chegou ao Brasil. Essa parte do pedido foi indeferida.

Para o relator, a distribuição de atribuições prevista na MP não contraria a Constituição Federal, pois as providências não afastaram atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito da competência comum para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II). “Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República ao editar a Medida Provisória”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF enfatiza segurança jurídica na manutenção de serviços essenciais

“Estamos à disposição para poder agir e manter o funcionamento básico e essencial do país com garantia jurídica”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em reunião sobre o enfrentamento ao coronovírus com integrantes do Conselho Diálogo pelo Brasil, organizado pela Fiesp/Ciesp. A conversa com o grupo, que reúne cerca de 40 grandes empresários do país, foi realizada por meio de videoconferência nesta terça-feira (24).

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o sistema judicial brasileiro tem total condição de ser mantido em funcionamento, atendendo aos litígios, uma vez que dos 78 milhões de processos que tramitam no Judiciário, 85% são eletrônicos. No STF, 95% dos processos são eletrônicos.

Na reunião, o ministro destacou que os cuidados na área de saúde são primordiais, e que é importante unir o Brasil para enfrentar o novo coronavírus também do ponto de vista da segurança jurídica. Segundo ele, a reconstrução da economia do país será, sem dúvida, um grande efeito colateral da pandemia e deverá ser repensada.

O presidente do STF lembrou que, na semana passada, o CNJ editou uma resolução em conjunto com a advocacia privada, advocacia pública, Ministério Público Federal e Estaduais, e Defensorias Públicas no sentido de suspender os prazos até o final de abril, tendo em vista que muitos escritórios de advocacia passam por dificuldades de funcionamento. Ele também citou que em outra resolução foram estabelecidas modificações de prazos e exceções envolvendo o levantamento de depósitos, questões relativas a alvarás e precatórios, devido à necessidade de funcionamento da economia.

O ministro destacou a existência de um diálogo constante do Judiciário com os Poderes Executivo e Legislativo, mencionando que um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional para a criação de um comitê entre o sistema de Justiça e os órgãos de controle, a fim de dar maior segurança e rapidez às decisões no combate ao coronavírus. “Temos tomado uma série de medidas, e mantemos diálogo permanente”, salientou.

Empresariado

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, ressaltou ser necessário assegurar a continuidade do abastecimento de produtos e serviços nas áreas farmacêuticas, de alimentação, energia, telecomunicação, entre outros. “Essa conversa é para termos a tranquilidade de que teremos segurança jurídica de que atividades prioritárias terão perfeito funcionamento”, afirmou.

Veja o vídeo abaixo com destaques da videoconferência aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Nova Lei de Franquia incorpora entendimento do STJ sobre inaplicabilidade do CDC

A nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019), que entra em vigor nesta quarta-feira (25), promete trazer mais transparência e segurança jurídica para o setor. Ao afastar expressamente a caracterização da relação de consumo no contrato de franquia – entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi incorporado pelo legislador –, o novo texto previne conflitos e contribui para a redução da judicialização.

A reforma da Lei de Franquia assegura ao franqueado o acesso a mais informações para embasar sua decisão de investimento e reduz o campo para demandas judiciais ao estabelecer a inexistência de vínculo trabalhista entre as duas partes do contrato, bem como entre o franqueador e os empregados do franqueado.

Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor representa atualmente 2,6% do PIB do Brasil e emprega mais de 1,36 milhão de pessoas, principalmente nos ramos de alimentação, saúde, beleza e bem-estar.

A franquia é uma estratégia de negócios que comercializa o direito de uso de marca ou patente, infraestrutura, práticas comerciais e distribuição. Segundo a ABF, é um arranjo comercial no qual a rede franqueadora concede ao franqueado uma parcela do seu negócio.

O modelo também pode ser classificado como uma espécie de clonagem de negócio. Ele proporciona que o serviço, o conceito e a imagem da marca sejam replicados em diferentes localidades, nas diversas unidades espalhadas pelas regiões de atuação.

Criação a?mericana

Franquia como nos moldes atuais foi uma inovação dos Estados Unidos em 1850, quando a fabricante de máquinas de costura Singer Sewing Machine Company passou a outorgar licenças de uso de sua marca para terceiros.

A ideia da Singer era aumentar as vendas sem a necessidade de expansão por conta própria. Com o franqueamento do seu produto, foi possível atingir outras áreas dos Estados Unidos.

Em 1898, a General Motors seguiu a mesma ideia e iniciou a expansão de seus pontos de venda, criando o conceito do que hoje é conhecido como concessionária de veículos, comum a todos os fabricantes do ramo.

No mesmo período, a Coca-Cola criou a sua primeira franquia de fabricação. A empresa disponibilizou algumas licenças para que empresários pudessem produzir e comercializar seus refrigerantes em outros locais, garantindo a disseminação do produto no mercado.

Globaliz?ação

No Brasil, a primeira franquia surgiu em 1954, na cidade de São Paulo, com a escola de idiomas Yázigi Internexus. Em 1994, já no contexto da globalização e do comércio mundial interligado, o Brasil aprovou a primeira lei específica para tratar do tema: a Lei 8.955/1994, que dispôs sobre o contrato de franquia empresarial (franchising).

Passados 25 anos do primeiro texto legislativo, o Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2019, a nova Lei de Franquia, com previsão para entrar em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Entre as novidades para o setor, estão a possibilidade expressa de adoção da arbitragem para solução de conflitos relacionados ao contrato de franquia (parágrafo 1º do artigo 7º) e a inaplicabilidade das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que frequentemente eram invocadas pelo franqueado em litígio com o franqueador (artigo 1º da nova lei).

Na sequência, algumas decisões importantes do STJ sobre o setor de franquias.

Equilíbrio con?tratu?al

Em 2006, ao julgar o Recurso Especial 687.322, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) afirmou que a relação entre o franqueador e o franqueado não está subordinada ao CDC. Em seu voto, ele destacou as ponderações da doutrina sobre a caracterização de consumidor.

“O critério fundamental, sem dúvida, para a melhor identificação da existência de relação de consumo é o da vulnerabilidade, nas suas diversas projeções, porque permite enlaçar o Código de Defesa do Consumidor com a teoria moderna dos contratos, que finca raízes mais fortes na boa-fé e na destinação social”, argumentou.

Ele lembrou as alterações promovidas pelo Código Civil de 2002 na questão dos contratos, disciplinando-os também sob princípios entranhados no CDC.

“Modernamente, portanto, seja no regime do Código Civil, seja no regime do Código de Defesa do Consumidor, há proteção específica para assegurar o necessário equilíbrio contratual, partindo-se do pressuposto de que o contrato não pode ser instrumento de proteção a uma das partes contratantes em detrimento da outra” – afirmou o ministro, ao defender um balanceamento entre os conceitos de vulnerabilidade e de destinatário final.

Menezes Direito disse que, após as alterações do Código Civil, não é mais preciso buscar o abrigo do CDC para proteger o equilíbrio de forças entre as partes contratantes, “porquanto o Código Civil tem suficiente instrumento técnico para calçar as decisões judiciais que ao longo do tempo foram construídas com esse sentido e alcance”.

Contrato comple?xo

Ao analisar a questão dos contratos no âmbito das franquias, o ministro considerou que a própria lei embute no conceito de franquia empresarial várias modalidades obrigacionais, mencionando outros contratos que estão enlaçados com o de franquia: o de uso de marca e patente, o de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, o de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios.

“É um dos contratos tidos como complexos, porque prevê uma série de relações jurídicas entre o franqueador e o franqueado”, destacou.

Ele ressaltou que a existência de um contrato padrão – tecnicamente, um contrato de adesão assinado pelo franqueado – pode induzir uma apressada conclusão para considerar o contrato de franquia subordinado ao CDC. Essa linha de pensamento, segundo o ministro, busca a aplicação do artigo 51 do CDC para inibir as cláusulas abusivas.

Entretanto, Menezes Direito disse que não é possível, mesmo em uma perspectiva maximalista, equiparar o franqueado ao consumidor.

Relação diferen?ciada

“No contrato de franquia, dá-se uma transferência do direito de uso do sistema inerente à franquia conforme o tipo de franquia, sendo o franqueado claramente um elo na cadeia de consumo entre o franqueador e o consumidor. A relação entre eles não é de consumo”, defendeu.

A boa-fé contratual, segundo o ministro, vale para ambas as partes, já que o franqueado contrata sabendo com antecedência aquilo que contrata, não sendo pessoa fora do mercado, hipossuficiente ou ignorante da prática comercial.

“Não se trata nem de relação de consumo nem de consumidor, nem, no meu entender, de equiparação a consumidor. E, o que me parece relevante: não há falar em tal situação na existência de prejuízo indireto ao consumidor. Não é, portanto, caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.

Financiam?ento

Em outro caso referenciado com frequência sobre o assunto – o REsp 1.193.293, julgado em 2012 –, a Terceira Turma também decidiu que não há relação de consumo entre o franqueado e o franqueador.

O caso analisado pelos ministros foi de um franqueado que firmou contratos de financiamento em dólar com um banco para viabilizar a abertura de uma loja da rede de lanchonetes McDonald’s.

Segundo o franqueado, o contrato assinado para viabilizar a nova loja previa financiamentos de um banco norte-americano com a intermediação do McDonald’s. O franqueado se insurgiu contra a revisão dos valores em dólar e invocou as regras do CDC buscando evitar o aumento nas parcelas.

Ele afirmou que o financiamento estava vinculado à disponibilização de equipamentos por parte do McDonald’s para o funcionamento da lanchonete.

No recurso especial, o franqueado defendeu a aplicação das regras do CDC a esse contrato, que lhe seriam favoráveis, já que o código prevê a proteção do consumidor como parte vulnerável na relação.

No entanto, segundo o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti (aposentado), no caso sob exame é inviável a equiparação do empresário ao consumidor, razão pela qual o CDC é inaplicável.

Atividade empre?sarial

“Não há como se reconhecer a existência de relação de consumo, uma vez que os empréstimos tomados tiveram o propósito de fomento da atividade empresarial exercida pelo recorrente, não havendo, pois, relação de consumo entre as partes.”

Ele disse ter ficado incontroverso nos autos que os contratos de financiamento em moeda estrangeira tinham por objetivo viabilizar a franquia para exploração da rede de lanchonetes, ou seja, os empréstimos tomados tiveram o propósito de fomento da atividade empresarial – o que implica a inexistência de relação de consumo.

Beneti esclareceu que a interpretação quanto a ser a relação comercial ou de consumo não exigia o reexame de provas dos autos, rejeitando a tese de que o tribunal não poderia rever o caso em virtude da Súmula 7.

Arbitrag?em

Ao julgar o REsp 1.602.076, em 2016, a Terceira Turma definiu a possibilidade de declaração de nulidade de cláusula de contrato de franquia nos casos em que é identificado um compromisso arbitral claramente ilegal, independentemente do estado em que se encontra o procedimento arbitral.

No recurso analisado pelo colegiado, uma empresa pretendia anular ou rescindir contrato de franquia, com a devolução dos valores pagos a título de taxas de franquia e de royalties, além do pagamento de multa, em caso de rescisão.

O juízo de primeira instância afastou a cláusula de arbitragem por entender que o contrato era de adesão e não estava observando a formalidade do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei de Arbitragem, segundo a qual a cláusula compromissória só possui validade “se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula”.

Antes de abordar a questão da arbitragem, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que no contrato de franquia “não há uma relação de consumo tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas de fomento econômico, com o intuito de estimular as atividades empresariais do franqueado”.

Contrato de ade?são

Ao considerar correta a interpretação da sentença, a ministra explicou que “o contrato de franquia é, inegavelmente, um contrato de adesão”, e que todos os contratos de adesão, “mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)”.

Segundo a relatora, não há embasamento jurídico para limitar o alcance do disposto na Lei de Arbitragem aos contratos representativos de relações de consumo. Por outro lado, a ministra afirmou que entre o artigo 51, inciso VII, do CDC e o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem “há uma grande área de sobreposição, mas é inegável que ambos os dispositivos não se confundem e continuam a proteger bens jurídicos distintos”.

Nancy Andrighi citou o jurista Carlos Alberto Carmona, para quem a função do dispositivo da Lei de Arbitragem é “favorecer o contratante economicamente mais fraco, a fim de evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias, ao prever requisitos para a validade do compromisso arbitral em contratos de adesão”.

Exceçõ?es

Conforme a ministra, em regra, a jurisprudência do STJ indica a prioridade do juízo arbitral para se manifestar acerca de sua própria competência e, inclusive, sobre a validade ou nulidade da cláusula arbitral. Porém, “toda regra comporta exceções para melhor se adequar a situações cujos contornos escapam às situações típicas abarcadas pelo núcleo duro da generalidade e que, pode-se dizer, estão em áreas cinzentas da aplicação do direito”.

Para Nancy Andrighi, o princípio da competência-competência (kompetenz-kompetenz) deve ser privilegiado, “inclusive para o indispensável fortalecimento da arbitragem no país”. Entretanto, segundo ela, tal princípio admite exceções em situações limítrofes, como é o caso das cláusulas compromissórias “patológicas”, dos “compromissos arbitrais vazios” ou que não atendam o requisito legal especificado no dispositivo em questão da Lei de Arbitragem – “cuja apreciação e declaração de nulidade podem ser feitas pelo Poder Judiciário mesmo antes do procedimento arbitral”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.03.2020

DECRETO 10.291, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a execução do Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (190PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

PORTARIA 8.281, DE 24 DE MARÇO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – Dispõe sobre o valor do pagamento da diária ao segurado ou dependente pelo deslocamento, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA 878, DE 24 DE MARÇO DE 2020, DA ANEEL – Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).

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