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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.11.2022

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GEN Jurídico

24/11/2022

Notícias

Senado Federal

Senado recebe MP que amplia margem do consignado

Aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) com modificações, chega ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que ampliade 35% para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% são reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.

O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e de ex-territórios; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Antes da edição da medida provisória, o limite do consignado era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP estabelece uma margem de crédito de 40%, mas o relatório apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e aprovado pela Câmara amplia esse limite para 45%. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

Editada em 4 de agosto, a MP teve sua validade prorrogada por 60 dias por ato do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, em 29 de setembro. A MP deverá ser votada até 1º de dezembro, ou perderá a validade.

Fonte: Senado Federal

Vai à sanção PL sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Segue para sanção presidencial o um projeto de lei que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar, dos sócios ou responsáveis, obrigações da empresa. O projeto (PLC 69/2014) teve votação final nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, que decidiu não acatar as sugestões de mudança aprovadas no Senado.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 2018, quando o então senador Armando Monteiro (PE) apresentou substitutivo ao texto original. Entre as sugestões, estava a que determinava que a desconsideração da pessoa jurídica poderia ocorrer quando houvesse má-fé dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, e não com a mera “má administração”, como constava no texto inicial.

A redação aprovada pela Câmara define que a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público. Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que aumenta pena para abuso praticado por filho contra pai ou mãe incapaz

Texto aumenta em um terço a pena prevista para o crime no Código Penal

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4170/19, que aumenta em um terço a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), o texto altera o Código Penal, que estabelece pena de [[g reclusão]] de dois a seis anos, e multa, para quem se aproveita da debilidade de alguém para obter vantagem ilícita.

O parecer da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), foi favorável ao projeto. Para ela, a medida aumenta a proteção das pessoas com alienação ou deficiência mental, que estão em condição de vulnerabilidade, especialmente em relação ao filho de quem depende.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na forma de texto substitutivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

Regra já foi acolhida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (como um familiar).

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Vínculos

A relatora destacou que a realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto e de cuidado não restritos à consanguinidade. “Portanto, é legítimo que a defesa dos direitos da criança também seja realizada por aqueles que estejam efetivamente dedicados ao melhor interesse da criança”, disse Zanotto.

Ela afirmou ainda que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza assentado da reforma agrária a explorar energia renovável

A produção de energia renovável deve ocorrer de forma complementar ao cultivo da terra

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que permite a exploração de energia renovável (eólica, solar, hídrica e bioenergia) pelos assentados da reforma agrária, mediante autorização do Incra.

Pelo texto, a produção de energia renovável deve ocorrer de forma complementar ao cultivo da terra, e poderá ser feita diretamente pelo assentado ou por meio de contrato com terceiros. Neste último caso, a celebração de contrato será acompanhada por sindicato de trabalhadores rurais.

O Projeto de Lei 3266/21 foi relatado pela deputada Silvia Cristina (PL-RO), que deu parecer favorável. Ela afirmou que a proposta promove a justiça social e é estratégica para o setor energético.

“Passada a crise econômica, o País demandará maior quantidade de energia elétrica, sendo oportuna a autorização objeto do projeto, uma vez que a energia eólica e a solar contribuem, de forma sustentável, para a manutenção do nível das reservas hídricas das hidrelétricas”, disse Cristina.

Segurado especial

A proposta limita a área explorada com energia renovável a 30% do imóvel. A intenção é evitar que a produção energética exclua o assentado da condição de segurado especial da Previdência Social ou impeça o acesso a outras políticas públicas destinadas à atividade rural.

O texto prevê ainda, como direito dos beneficiários, a participação em 50% do valor do resultado da geração de energia, sendo o restante revertido em benefício do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade local.

As novas regras são inseridas na Lei da Reforma Agrária.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite retirada de mata nativa para obras de irrigação no campo

De acordo com o texto, as obras de irrigação e dessedentação animal devem seguir as leis e os regulamentos sobre recursos hídricos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e de dessedentação animal (locais para matar a sede), inclusive os barramentos ou represamentos de cursos d’água.

A proposta altera o Código Florestal Brasileiro. Essa lei só permite o corte de vegetac?a?o nativa em áreas de proteção permanente (APPs) em caso de utilidade pu?blica, de interesse social ou de atividades de baixo impacto ambiental.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2168/21, do deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), e dois apensados.

O parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Agricultura e dos projetos. O substitutivo incluiu na proposta a exigência de que as obras de irrigação e dessedentação animal sigam as leis e os regulamentos sobre recursos hídricos.

“Diante da necessidade de expansão de áreas irrigadas, as quais, segundo a FAO [Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura], deverão responder por 80% do incremento da produção de alimentos até 2050, encontra-se como solução a melhoria de infraestrutura de barramentos e represamentos de cursos d’água, bem como obras para irrigação, que devem ser considerados como sendo de utilidade pública”, afirmou o relator, defendendo a hipótese de supressão de vegetação em áreas de preservação permanente nesses casos.

“Destaca-se que as APPs não deixarão de existir com a construção de barramentos, existindo, entretanto, seu deslocamento para a borda do reservatório. Ademais, o licenciamento será exigido, assim como apontará todas as condicionantes para minimizar os impactos ambientais”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara cria comissão especial que vai analisar a PEC da Enfermagem

Proposta autoriza a ampliação do limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação

Foi criada nesta quarta-feira (23) a comissão especial para analisar a PEC 390/14, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que autoriza a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que leu o ato de criação do colegiado, afirmou que o objetivo é incluir no texto o financiamento do piso salarial da enfermagem, que está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da indefinição sobre fontes de financiamento. O deputado cobrou os líderes para enviaram as indicações dos 34 titulares e 34 suplentes que participarão da comissão para que o colegiado seja instalado o mais breve possível.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do piso salarial, afirmou que será apensado ao texto a PEC 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que autoriza a utilização do superávit de fundos públicos federais no financiamento dos novos salários mínimos da categoria.

“A enfermagem não pode esperar. Por isso, vamos instalar o mais rapidamente possível essa comissão especial e vamos garantir o relatório também no prazo das 10 sessões. Com essa iniciativa parlamentar, vamos garantindo parte das fontes de financiamento atendendo a estados, municípios, e união e também atendendo os hospitais filantrópicos”, disse.

O deputado Mauro Benevides Filho afirmou que a proposta de sua autoria define a fonte de recursos do pagamento do piso salarial da enfermagem em todo o País sem comprometer as receitas tributárias dos entes federativos. “Estamos de tratando exclusivamente do superávit financeiro dos fundos federais – entre R$ 10 bilhões e 11 bilhões – para o pagamento do piso”, explicou. Ele afirmou ainda que incluir o texto na PEC 390/14, de tramitação mais avançada, agiliza o processo sem a necessidade de votação pela CCJ.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o objetivo é garantir a aprovação da PEC 27. “Essa proposta nos garante nesse momento a possibilidade de resolver finalmente a execução do piso salarial da enfermagem. Fizemos esse esforço para dar fontes de financiamento para pagar o piso da enfermagem brasileira sem furar teto”, disse.

Para o deputado Ruy Carneiro (PSC-PB), essa proposta poderá resolver definitivamente a questão do piso salarial da enfermagem, que é objeto de uma lei e de uma emenda constitucional, mas ainda não entrou em vigor. “Essa questão é até constrangimento para os parlamentares que lutamos aqui, aprovamos as propostas, mas na verdade a situação ainda não se concretizou. Entramos agora na reta final”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF

Para a maioria do Plenário, essa proximidade física não influencia os julgamentos.

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante sessões de julgamentos e nas salas de audiência. O julgamento da matéria foi concluído nesta quarta-feira (23).

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentava que as conversas “ao pé do ouvido” contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Na semana passada, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido, avaliando que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos. O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, com fundamentos divergentes.

Interesse público

Hoje, na continuidade do julgamento, o voto da ministra foi acompanhado pela maioria do Plenário. A vertente vencedora não identificou inconstitucionalidade nas normas questionadas, considerando que o MP, quando atua como parte ou fiscal da lei, é órgão estatal responsável pela defesa da ordem jurídica e do interesse público.

Segundo essa corrente, a Constituição não exige nenhum tipo de organização dos assentos, e a conclusão de que o simbolismo da posição física das partes traria prejuízo ao equilíbrio processual, especialmente no processo penal, é especulativa. De acordo com esse entendimento, o membro do MP tem exatamente as mesmas garantias, prerrogativas e vedações do magistrado, mas atua com funções diversas. Para os ministros, cabe ao Poder Legislativo redimensionar, excluir ou transferir, por meio de lei, as normas sobre o posicionamento das partes nos fóruns, nas salas de audiências e nos tribunais.

Nessa linha, votaram os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência, ao votar pela procedência do pedido a fim de que a prerrogativa seja garantida ao MP apenas quando seus membros atuarem como fiscais da lei. Ele entendeu que, nos casos em que o MP atua como parte, a diferença nos assentos é capaz de gerar desequilíbrio na relação processual, em violação ao princípio da igualdade, do contraditório e do devido processo legal. O ministro Gilmar Mendes seguiu esse posicionamento, desde que aplicado aos processos penais e de improbidade.

Já a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ficou vencida em menor extensão. Para ela, a prerrogativa não deveria ser aplicada somente aos julgamentos do Tribunal do Júri.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Credor fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor fiduciário não precisa, necessariamente, figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido mediante alienação fiduciária.

Para o colegiado, se o direito de propriedade do credor fiduciário não é atingido e desde que ele não seja prejudicado em nenhuma hipótese, não há razão que fundamente a formação de litisconsórcio necessário.

Na origem, um apartamento em construção foi adquirido por meio de alienação fiduciária. Além do atraso na entrega da obra, foram verificados vários problemas estruturais, com risco para a segurança dos moradores, o que levou os órgãos competentes a interditarem o prédio e cassarem o seu habite-se.

Na ação de rescisão contratual, as instâncias originárias entenderam que não era necessária a presença do banco financiador do negócio, credor fiduciário, no polo passivo, pois a matéria discutida no processo não se relacionava com o financiamento.

A incorporadora foi condenada a devolver as parcelas já pagas pela compradora do apartamento e a pagar o restante diretamente ao credor fiduciário, além de arcar com indenização por danos morais. Inconformada, a incorporadora entrou com recurso especial no STJ.

Para haver litisconsórcio necessário, o direito de propriedade deve ser atingido

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que “o litisconsórcio necessário decorre da verificação da eficácia e da utilidade da sentença de mérito a ser proferida, de modo que, ao demandar a presença de todos os titulares da relação jurídica de direito material no processo, busca-se evitar decisões conflitantes quanto a diferentes sujeitos em diferentes processos, bem como otimizar o processo em respeito ao princípio da celeridade processual, no intuito de que a decisão jurisdicional possa produzir efeitos concretos”.

Desse modo, segundo ela, “o litisconsórcio é firmado a fim de garantir um tratamento unitário para que a atividade jurisdicional não conduza por caminhos diferentes aqueles que devem obter a mesma resposta”.

No caso em julgamento, a ministra observou que os efeitos da decisão judicial não violam o direito material do credor fiduciário, ao qual a propriedade do imóvel continua pertencendo até que esteja quitado o contrato de alienação fiduciária – obrigação que passou a ser da incorporadora, e não mais da compradora.

“Bem entendeu o tribunal de origem ao negar a configuração de litisconsórcio necessário”, concluiu a relatora, ressaltando que o objeto da lide não alcançou o direito material do credor fiduciário, razão pela qual não há fundamento para a formação de litisconsórcio necessário.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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