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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.11.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/11/2017

Senado Federal

Acordo previdenciário entre Brasil e Espanha é aprovado na CRE

Foi aprovada nesta quinta-feira (23), na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre Brasil e Espanha (PDS 188/2017).

O objetivo é permitir que os trabalhadores que contribuíram aos sistemas previdenciários de ambos os países possam somar os períodos de contribuição, visando atingir o tempo mínimo para a aposentadoria. E cada sistema deverá pagar o montante em sua própria moeda, equivalente ao período de contribuição no respectivo país.

Como vai ficar

O Brasil deverá aplicar o acordo nas aposentadorias por invalidez, idade, nas pensões por morte, por acidentes de trabalho e doença profissional.

Já a Espanha cumpre as prestações por incapacidade permanente, aposentadorias, nas pensões por morte e sobrevivência, e também por acidentes de trabalho e doenças profissionais. São retirados do acordo anterior, que é de 1991, a assistência médica, farmacêutica e hospitalar; a incapacidade temporária; o auxílio-natalidade e o salário-família.

O projeto recebeu relatório favorável do senador Lasier Martins (PSD-RS).

África do Sul

A CRE também aprovou modificações no acordo firmado entre Brasil e África do Sul que visa evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal (PDS 211/2017).

Como destacou o relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), a revisão aprofunda a colaboração entre as autoridades tributárias de ambos os países, visando combater fraudes e reduzir a margem para as práticas de elisão fiscal.

– Está inserido no âmbito das preocupações da comunidade internacional na busca por maior transparência. Possibilita uma maior cooperação visando combater o planejamento tributário abusivo – disse o senador.

Os dois projetos seguem para análise do Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CRE aprova convenção da OIT que protege a dignidade do trabalho doméstico

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado (CRE) aprovou convenção da Organização Internacional do Trabalho que protege a dignidade do trabalho doméstico (PDS 210/2017). No Brasil e em outros países em desenvolvimento ainda existem milhões de cidadãos dos próprios países trabalhando em atividade doméstica. Mas, como lembrou na Comissão de Relações Exteriores, o senador Lasier Martins (PSD–RS), essa forma de trabalho ainda é subvalorizada. E, em geral, é realizada por pessoas de comunidades desfavorecidas.  Os senadores também aprovaram isenções de visto com os Emirados Árabes (PDS 215/2017) e mudanças no convênio de seguridade social com a Espanha (PDS 188/2017). Ouça os detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, Floriano Filho.

Fonte: Senado Federal

Voto distrital misto é aprovado no Senado

As eleições para deputados e vereadores em 2020 poderão ser feitas pelo sistema de voto distrital misto. A proposta foi aprovada no Senado nesta semana e enviada à Câmara dos Deputados. Pelo novo modelo, estados serão divididos em distritos e o eleitor votará no candidato de seu distrito e nos partidos políticos.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota na terça MP que cria Agência Nacional de Mineração

Abre a ordem do dia da sessão deliberativa do Senado da terça-feira (28) a Medida Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A MP, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22) e transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, expira na própria terça, e, caso não seja apreciada, perderá eficácia.

Se a MP for aprovada, a ANM, nova integrante da administração pública federal indireta, será vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Substitui o atual Departamento Nacional de Produção Mineral. A comissão mista que analisou a medida provisória realizou três audiências interativas com especialistas. O texto define como finalidade da nova agência “promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no país”.

A ANM será dirigida por um colegiado formado por um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Os membros da diretoria terão mandatos de cinco anos, não renováveis.

Marco regulatório

A MP faz parte de um pacote de três medidas provisórias que alteram o marco regulatório da mineração. Além da 791, são elas a MP 789, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, que altera as alíquotas e a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); e a 790, que está na Câmara e altera as regras e os procedimentos da pesquisa e da lavra mineral. Esta última foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), um dos maiores defensores da atualização da legislação do setor.

– A pesquisa mineral no país está parada. Muitos detêm áreas promissoras sem explorá-las, apenas para fins especulativos. E a exploração é feita, muitas vezes, sem a devida atenção à preservação e à recuperação do meio ambiente. Além de tudo isso, o retorno financeiro à sociedade é frequentemente insuficiente. Os pareceres aprovados das três medidas provisórias avançam muito em todas essas frentes – disse Flexa na tribuna do Senado no último dia 14.

O primeiro Código de Minas brasileiro foi promulgado em 1934 e alterado por um decreto-lei de 1967.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados divergem sobre chances de aprovação da nova proposta de reforma da Previdência

Relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia, apresentou na quarta-feira versão mais enxuta do texto com foco nas mudanças nas aposentadorias dos servidores públicos

Líderes partidários da Câmara comentam nova proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16), negociada entre deputados governistas e o Executivo e apresentada nesta quarta-feira (22).

Entre as mudanças, o governo retirou do texto os benefícios assistenciais e a aposentadoria para o trabalhador rural; o que, segundo o vice-líder do governo na Câmara deputado Beto Mansur (PRB-SP), deve ampliar o apoio à reforma.

“Você tem aí uma série de medidas que acabaram facilitando muito a possibilidade de a gente ter essa aprovação dentro da Câmara e também no Senado”, avaliou.

O líder do PT, deputado Carlos Zarattini, por sua vez, não acredita em aprovação.

“A rejeição popular é tamanha que é difícil para o deputado votar a favor. Os deputados que votaram a favor da reforma trabalhista estão sentindo agora na carne. Agora que o povo entendeu o que é a reforma trabalhista, o povo está repudiando e quer saber se o deputado votou a favor ou contra”, alertou.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse que a reforma deverá economizar R$ 480 bilhões em 10 anos, 60% do que previa a proposta original.

“O ótimo é inimigo do bom. Então, é melhor economizar 60% da proposta original do que não economizar absolutamente nada. É aquela frase da sabedoria nordestina: do perdido, a metade”, disse.

Servidores

Maia afirmou também que a reforma acaba com privilégios dos servidores.

Os servidores públicos que entraram antes de 2003 só terão direito ao benefício integral e ao reajuste igual ao dos servidores ativos se esperarem as novas idades mínimas para se aposentarem. Nesse caso, não há regra de transição prevista.

Os que entraram depois e os trabalhadores em geral precisam cumprir, como regra de transição, 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria. Desde 2013, todos os novos servidores só têm direito ao teto do INSS (R$ 5.531). Para ter direito a um benefício maior, é preciso aderir a um fundo complementar.

Também foi mantida no texto a redução das pensões por morte. O benefício será de 60% da aposentadoria para quem já tem filhos maiores. Só será possível acumular pensão e aposentadoria até o máximo de dois salários mínimos.

Weliton Prado (PROS-MG) também informou que votará contra a proposta. Ele defendeu que antes de fazer uma reforma da Previdência, há muitos meios de o governo aumentar a arrecadação. Prado sugeriu, por exemplo, a taxação dos bancos, o fortalecimento do combate à sonegação, o fim dos supersalários no serviço público e o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Tempo de Contribuição

O novo texto da reforma da Previdência reduz o tempo mínimo de contribuição na iniciativa privada de 25 para 15 anos, mas, nesse caso, o benefício corresponderá a 60% da média de salários.

Para ter 100%, o trabalhador continuará tendo que cumprir 40 anos de contribuição. A idade mínima será de 53 anos para a mulher e 55 anos para o homem, subindo gradualmente para 62 anos e 65 anos até 2038.

Prazo

O governo tem a expectativa de ter a nova proposta de reforma da Previdência votada na Câmara até o dia 6 de dezembro em Plenário. Para ser aprovada, a reforma precisa de 308 votos em dois turnos, na Câmara e No Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência de custódia para adolescente infrator divide opiniões em debate

Especialistas divergiram nesta quinta-feira (23) sobre o Projeto de Lei 7908/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que determina que o adolescente apreendido em flagrante ato infracional seja, obrigatoriamente, apresentado em até 24 horas à autoridade judicial competente. A chamada audiência de custódia já ocorre com os adultos que cometem crimes desde 2015.

O tema foi discutido em debate promovido, na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) prevê a condução do adolescente à presença de um promotor de Justiça para que ele conte a sua versão dos fatos, do delito de que é acusado. Para a advogada Nathalie Fragoso, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, essa “oitiva informal” não é suficiente para garantir os direitos fundamentais dos jovens infratores.

“A oitiva com o promotor não atende aos parâmetros internacionais para o controle judicial de apreensão de adolescentes. Está nos acordos de direitos humanos que qualquer pessoa presa tem de ser levada à presença de um juiz o mais rápido possível”, disse, ao defender a aprovação da proposta. “O socioeducativo é um sistema específico, mas as garantias judicias devem ser aplicadas e respeitadas no Brasil também.”

Retrocesso

Por sua vez, o juiz Márcio Alexandre, da Vara Regional de atos infracionais do DF, criticou o projeto. Ele acha que estender a audiência de custódia aos adolescentes infratores é um retrocesso.

Já para o juiz Márcio Alexandre, proposta em análise na Câmara é um retrocesso “O ECA, vigente há 27 anos, já contempla mecanismos muito melhores que a audiência de custódia”, afirmou. “O texto confere aos promotores de Justiça o poder de defender os adolescentes.”

Critérios objetivos

Relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ressaltou que, caso haja a audiência de custódia, é preciso definir critérios objetivos para a análise do juiz sobre o deferimento ou não da apreensão.

Ele admitiu que ainda não há consenso na comissão: “São conflitos que temos de enfrentar aqui. Há divisão na sociedade sobre o tema”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que pagamento de gueltas depende de concordância do empregador

Gueltas são pagamentos feitos pelo fornecedor de produtos ao empregado de uma empresa, visando incentivar a venda das mercadorias daquela marca

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o pagamento das chamadas “gueltas” a empregados do comércio varejista depende da concordância do empregador. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6863/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Gueltas são prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas. A prática começou, na década de 60, no mercado farmacêutico quando os balconistas recebiam comissão do laboratório farmacêutico pela quantidade de medicamentos vendidos.

Segundo o projeto de lei, as gueltas passam a fazer parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço. “É importante que a lei trabalhista passe a regular expressamente esse assunto, sobretudo deixando claro que o recebimento das gueltas depende da concordância do empregador”, argumenta Bezerra.

Para ele, essa regra evidencia o poder diretivo do empregador para autorizar ou não a prática das gueltas em seu estabelecimento. “Em determinados casos, pode não ser favorável ao interesse empresarial dar preferência a produtos de fornecedores específicos”, conclui.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão proíbe exigência de experiência prévia para estagiário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5660/16, do Senado, que proíbe os empregadores de exigirem experiência prévia dos candidatos em processo de seleção de estágio. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.

Segundo a proposta, a experiência prévia não poderá ser requisito para admissão, nem critério de classificação dos candidatos. O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).

O relator, deputado Assis Mello (PCdoB-RS), afirma que exigir do estagiário experiência prévia é uma contradição.

“O estágio é uma importante ferramenta de aprendizado na transição do sistema educacional para o mercado de trabalho. Infelizmente há contratantes que exigem experiência prévia na seleção e admissão de estagiários para encobrir um vínculo empregatício e, ao mesmo tempo, obter mão de obra com custos reduzidos, fraudando os fins educacionais do instituto e a legislação trabalhista e previdenciária”, diz Mello.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Negado trâmite a ADI de partido sem representantes no Congresso na data de ajuizamento da ação

Partido político deve ter representante no Congresso Nacional na data de propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Por não ter sido preenchido esse requisito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução de mérito, a ADI 3531, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL).

O ministro explicou que, na data do ajuizamento da ação (5/7/2005), a legenda não possuía representante no Congresso Nacional, “requisito necessário para o desencadeamento do controle de constitucionalidade abstrato de leis perante o STF”, e citou diversos precedentes da Corte nesse sentido. O PSL alegou que havia um deputado filiado à sigla naquele momento. No entanto, o relator verificou que, em ofícios dirigidos ao então presidente da Câmara dos Deputados e à Justiça Eleitoral, o próprio parlamentar comunicava sua desfiliação do partido na data citada.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, de acordo com o artigo 2º do Ato 155/1989 da Mesa da Câmara, vigente à época da propositura da ação, “para os efeitos internos da Casa, considera-se a alteração partidária a data da entrada da comunicação no Protocolo Geral da Câmara dos Deputados”.

Na ADI, o PSL questionava a constitucionalidade do artigo 8º, inciso VIII e parágrafo 2°, da Lei Complementar 75/1993, que autoriza o Ministério Público da União (MPU) a ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou serviço de relevância púbica, e assenta que nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público a exceção de sigilo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partido apresenta novo pedido de afastamento de artigos do Código Penal que criminalizam aborto

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou no Supremo Tribunal Federal novo pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual alega que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. A medida busca garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento, além de suspender prisões em flagrantes, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais decorrentes da aplicação dos dois dispositivos em casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 primeiras semanas de gravidez.

O principal argumento do partido na nova petição é a estimativa de que, desde o ajuizamento da ADPF, mais de 330 mil mulheres brasileiras já fizeram aborto, baseada em dados da Pesquisa Nacional do Aborto, financiada pelo Ministério da Saúde e premiado pela Organização Mundial de Saúde. “A vida e a saúde dessas centenas de milhares de mulheres foram colocadas em risco pela criminalização de sua decisão reprodutiva”, sustenta o PSOL. “Para além dos riscos à vida e à saúde das mulheres, a persistência da criminalização do aborto submete-as à ameaça de persecução criminal seletiva e arbitrária, orientada não por suposta prática de ato ilícito, mas sim pela desigualdade racial e econômica”.

Como paradigma dessa situação, o pedido cita o caso de uma mulher, de 30 anos, mãe de dois filhos e bolsista do ensino superior, que, enquanto aguardava a colocação de um dispositivo intrauterino (DIU) pela rede pública de saúde, em São Paulo, engravidou novamente e, na impossibilidade de interromper legalmente a gestação, vem desenvolvendo intenso sofrimento mental com quadro de reação aguda ao estresse, que pode se desenvolver para depressão. “A concessão da medida liminar mostra-se com ainda mais evidência como imprescindível para proteger os direitos fundamentais de centenas de milhares de mulheres que, desde o protocolo da [petição] inicial, estão enfrentando o drama de uma decisão reprodutiva ameaçada por risco à vida ou cadeia, impossibilitadas de levarem suas angústias ao sistema de justiça”, afirma o PSOL. “A cada nova semana de espera, quase 10 mil novas mulheres enfrentarão o mesmo dilema trágico desta, que terá sua saúde deteriorada e menores chances de um procedimento seguro, necessário à sua vida e à de sua família”.

A ADPF 442, ajuizada em março deste ano, tramita sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.

Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo o ministro, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança.

Entretanto, o ministro destacou a necessidade de se estabelecerem formas mais céleres de impugnação de decisão interlocutória sobre a competência, pois a demora na análise desses casos “pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questio apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.

Caso concreto

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do STJ determinou nova apreciação, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que rejeitou exceção de incompetência.

A exceção de incompetência havia sido arguida com fundamento no CPC de 1973, já revogado. Na primeira instância, o incidente foi resolvido, de forma contrária à pretensão dos autores da ação, com base no CPC/2015. Submetido o agravo de instrumento ao TJRS, o recurso não foi conhecido.

Segundo o TJRS, ao caso em análise deveriam ser aplicadas as disposições do novo CPC, em que não há previsão expressa de interposição de agravo de instrumento para as hipóteses de exceção de incompetência.

Direito intertemporal

O ministro Salomão – relator da matéria na Quarta Turma – explicou que o CPC/2015 concentrou na contestação diversas formas de resposta à petição inicial, inclusive questões sobre a incompetência relativa e a incorreção do valor da causa. Todavia, o relator lembrou que a lei nova deve respeitar atos processuais já realizados, incidindo sobre aqueles que estão pendentes sem retroagir para prejudicar direitos processuais adquiridos.

No caso analisado, o ministro destacou que a exceção de incompetência foi apresentada sob a vigência do CPC/1973 e, por isso, as partes mantiveram o direito de ver seu incidente decidido nos moldes do código revogado.

“No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei a reger é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater”, frisou Salomão.

Segundo o relator, a publicação da decisão interlocutória que dirimir a controvérsia deve definir que norma processual regerá o recurso a ser interposto, evitando tumulto processual, garantindo a irretroatividade das novas disposições em relação ao processo em curso e permitindo, ao mesmo tempo, a imediata aplicação do novo código, conforme exigem as regras de direito intertemporal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Protesto de título prescrito gera dano moral apenas se não houver outras formas de cobrar a dívida

O protesto de títulos cambiais prescritos gera dano moral indenizável apenas quando não houver outros meios legais de cobrar a dívida, situação em que o ato notarial só serve para constranger o devedor.

O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar dois processos distintos a respeito de protesto de títulos prescritos. Em um caso, uma nota promissória foi protestada nove anos após a sua emissão, sendo que o prazo prescricional para a execução previsto em lei é de três anos. Em outro, um cheque – cujo prazo para execução é de seis meses – foi protestado quatro anos após a emissão.

Para a relatora de ambos os casos, ministra Nancy Andrighi, após a verificação de que os títulos foram protestados fora do prazo, pois já prescrita a ação cambial de execução, é preciso analisar se há dano a ser indenizado. A magistrada afirmou que o protesto do título prescrito após exauridos os meios legais de cobrança constitui “verdadeiro abuso de direito, pois visa tão somente a constranger o devedor ao pagamento de obrigação inexigível judicialmente”.

No caso da nota promissória protestada nove anos após a emissão, já haviam exaurido os meios judiciais para a exigência do crédito, pois transcorridos os prazos para ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal e, ainda, de ação monitória. Dessa forma, segundo a relatora, houve abuso no direito do exequente.

“O protesto, nessa hipótese, se mostra inócuo a qualquer de seus efeitos legítimos, servindo apenas para pressionar o devedor ao pagamento de obrigação natural (isto é, sem exigibilidade jurídica), pela ameaça do descrédito que o mercado associa ao nome de quem tem título protestado”, fundamentou Nancy Andrighi.

O colegiado manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais. A relatora destacou que há responsabilidade civil do credor quando exerce de forma irregular o direito de cobrança, sendo ilícito o ato se praticado para obter o pagamento de dívida já paga ou inexigível.

Outros meios

Quando, porém, ainda existem outros meios de persecução do crédito, o entendimento da turma é que o protesto de título prescrito não caracteriza dano a ser indenizado. No caso do cheque, quando lavrado o protesto, subsistiam ao credor, ainda, as vias legais da ação de cobrança e da ação monitória – ambas submetidas ao prazo de prescrição quinquenal –, de maneira que o ato notarial, segundo a relatora, apenas veio a confirmar a inadimplência. Dessa forma, disse Nancy Andrighi, não há dano moral caracterizado.

“Aquele que, efetivamente, insere-se na condição de devedor, estando em atraso no pagamento de dívida regularmente por si assumida, passível de cobrança por meios outros que não a execução, não pode se sentir moralmente ofendido por um ato que, apesar de extemporâneo, apenas testificou sua inadimplência”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma limita pagamento de pensão a ex-companheira

“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para exonerar o ex-marido de continuar pagando pensão alimentícia em dinheiro à ex-mulher.

Após o fim do relacionamento, ele foi condenado a arcar mensalmente com o valor de 4,7 salários mínimos a título de pensão alimentícia, sendo três salários em dinheiro e 1,7 salário mínimo correspondente à metade do valor do aluguel do imóvel comum, ainda não partilhado, que é utilizado exclusivamente pela ex-companheira.

Sentença e acórdão

Na ação de exoneração de alimentos, a alteração da condição financeira da mulher e o fato de ela já ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como fundamentos para a interrupção da obrigação.

Em primeira instância, o juiz reconheceu o aumento das possibilidades financeiras da ex-companheira e dispensou o pagamento em dinheiro, mantendo a pensão em 1,7 salário mínimo, na forma de ocupação exclusiva do imóvel comum. No caso de desocupação do imóvel, a importância equivalente à metade do aluguel deveria ser paga em espécie.

O Tribunal de Justiça, no entanto, restabeleceu integralmente a obrigação alimentar por entender que não teria sido comprovada a constituição de união estável entre a mulher e seu novo namorado e que o aumento nos seus vencimentos visava garantir o poder aquisitivo e não representou ganho salarial.

Temporário

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o entendimento do tribunal de origem destoa da jurisprudência do STJ sobre o caráter temporário da pensão alimentícia.

Citando julgado da ministra Nancy Andrighi, Villas Bôas Cueva afirmou que os alimentos devidos a ex-cônjuge devem apenas assegurar tempo hábil para sua “inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento”.

“No caso dos autos, pode-se aferir a plena capacidade da recorrente para trabalhar, tanto que se encontra empregada, atual realidade da vida moderna. Assim, impõe-se a exoneração gradual da obrigação alimentar, independentemente da qualificação da nova relação amorosa da alimentanda, na forma posta na sentença”, acrescentou o ministro.

Exoneração

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que, conforme estabelecido em precedente da Segunda Seção do STJ, o fato de a ex-mulher residir sozinha no imóvel – já que a partilha está sob pendência judicial – garante ao ex-marido o direito de receber aluguel pelo uso privado do bem comum.

Foi determinada, então, a exoneração do pagamento da pensão em dinheiro, em razão do uso privado da residência e das demais circunstâncias do caso, e especialmente porque, conforme destacou o relator, a ex-mulher já recebeu o auxílio por quase uma década.

Na hipótese de desocupação do imóvel, o pagamento do valor de 1,7 salário mínimo deverá ser feito em espécie, mas apenas até partilha, data em que o homem ficará definitivamente exonerado de qualquer obrigação alimentar.

Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de a recorrida, caso necessite, formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil)”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.11.2017

DECRETO 9.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 – Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.


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