32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 24.11.2015
GEN Jurídico
24/11/2015
Notícias
Senado Federal
Ligação de outra cidade pela mesma operadora de celular pode deixar de ser taxada
Projeto aprovado este mês no Senado e que segue para a Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas por chamadas feitas ou recebidas quando o assinante está fora da localidade de registro do seu telefone móvel, a não ser que precise utilizar a rede de uma outra prestadora
Quem usa o telefone celular em outras cidades paga taxas não só pelas ligações que faz, como pelas que recebe. Hoje, para evitar a cobrança de roaming de dados, ou seja, de taxa pelo uso da linha fora da área de registro, é preciso ter um pacote de telefonia com ampla cobertura.
Projeto aprovado pelo Senado pretende extingir a cobrança de roaming nacional e de adicional por chamada (AD) em localidades atendidas pelas mesmas redes de telecomunicação da operadora de telefonia móvel contratada pelo usuário.
As taxas de roaming são cobradas pelo deslocamento, dependendo da localidade, enquanto o AD é uma taxa fixa por cada chamada feita.
O PLS 85/2013, de Valdir Raupp (PMDB-RO), proíbe a cobrança no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. No caso de infração, haverá penalidades.
Na prática, fica livre das tarifas aplicáveis o assinante da operadora “A” que estiver em localidade fora da área de registro de sua linha se nesse local estiver usando a rede dessa mesma operadora “A” para fazer ou receber chamadas. Porém, é mantida a permissão de cobrança se a operadora acionada for distinta.
Validade
Raupp sustenta, na justificação do projeto, que a cobrança do roaming tinha sentido no início da telefonia celular, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para evitar que os assinantes ficassem sem acesso aos serviços de telefonia móvel.
Ele diz que esse argumento não é mais válido, pois, hoje, quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes, agora nacionalizadas.
A matéria foi aprovada este mês na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa, e segue agora para a Câmara. Se for acolhida pelos deputados sem modificações, irá à sanção presidencial. Não havendo veto, entrará em vigor assim que for publicada. Antes, no Senado, a proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Raupp registra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem estudando o fim desse tipo de cobrança. “Apesar de já haver essa intenção, entendemos que o meio mais adequado é a lei, por questão de segurança jurídica”, reforça.
Encargos
O relator na CI, Walter Pinheiro (PT-BA), que recomendou a aprovação do projeto, observa que a cobrança das taxas de roaming e de deslocamento é uma licença concedida às operadoras. Assim, a seu critério, elas podem ou não efetivar a cobrança. As empresas, inclusive, já comercializam planos de serviços que dispensam esses encargos, sobretudo em situação similar à do projeto, quando as chamadas em roaming são originadas ou terminadas dentro da própria rede.
— As empresas fazem disso um atrativo para que os assinantes possam migrar para seus serviços. Portanto, isso demonstra que esse não é um custo que esteja prejudicando as operadoras — salienta.
Para o senador, fica evidente que as empresas estão começando a optar por ganhos de escala, aumentando o aproveitamento da rede com a inclusão de mais clientes e melhores pacotes de serviços, do que pela insistência em cobrar tarifas por custos já superados.
Na sua avaliação, é importante seguir ajustando a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para estimular o serviço móvel pessoal a avançar na eficiência e produtividade, sem a necessidade de “ supertarifas”.
— Ganha o usuário, que poderá falar mais sem pagar tarifas extras, e ganham as empresas, pela conquista de mais usuários ou pelo aumento do volume de serviços prestados a cada cliente — avaliou.
Mercosul
Na União Europeia, a tarifação de roaming deixará de ser cobrada inclusive para chamadas entre os países desse bloco econômico, diz Pinheiro. A previsão é que a medida comece a valer em abril de 2017.
— Esse é um desafio que temos que começar a pensar para o Mercosul e mesmo para países de outros continentes.
A associação de consumidores Proteste viu como notícia promissora a aprovação do PLS 85/2013 no Senado. A decisão ocorreu três meses depois que a entidade promoveu campanha pelo fim do roaming, mobilizando quase 25 mil pessoas. Uma petição pelo fim das taxas adicionais foi encaminhada à Anatel, que regula o setor.
— Esperamos agora que os deputados demonstrem a mesma sensibilidade em relação ao tema que tiveram os senadores e aprovem o quanto antes o projeto — comentou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Para ela, é totalmente descabido tarifar o consumidor por um custo inexistente desde que as operadoras estruturaram redes em escala nacional. Segundo Maria Inês, a campanha promovida pela entidade e a própria intervenção do Legislativo no assunto seriam desnecessárias se a Anatel já tivesse cumprido seu papel, retirando a previsão de cobrança dessas taxas de seus regulamentos.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), que congrega as prestadoras do serviço móvel pessoal, considera inconveniente a aprovação do projeto. No seu portal na internet, a entidade menciona que as empresas já vêm, promocionalmente, isentando os clientes da cobrança.
A entidade cita o trabalho de revisão da regulamentação dos serviços em andamento na Anatel. Para a Acel, sempre que possível, a melhor solução é manter o detalhamento da disciplina dos serviços dentro dos limites normativos da agência, a seu ver detentora de “maior flexibilidade para atender às rápidas mudanças que caracterizam o setor de telecomunicações”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
LDO e mudança na meta fiscal estão na pauta do Congresso
Entre os temas previstos na pauta da sessão do Congresso Nacional, marcada para terça-feira (24), às 19 horas, estão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, e o Projeto de Lei do Executivo (PLN) 5/15, que altera a meta de resultado primário deste ano e autoriza o governo a fechar 2015 com deficit primário de até R$ 119,9 bilhões.
O resultado primário da União até setembro foi deficitário em R$ 22,2 bilhões, o menor valor registrado para o período desde 1997. A LDO em vigor prevê um superavit de R$ 55,3 bilhões, que não poderá mais ser atingido neste ano.
A alteração na meta, pedida pelo governo após a queda na receita, foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento no último dia 17. O relatório final permite que o Executivo reduza seu esforço fiscal de modo a ampliar o deficit. Com o acréscimo autorizado, o deficit de R$ 51,8 bilhões pode chegar a R$ 119,9 bilhões. Qualquer valor nesse intervalo deixa o governo dentro da meta de resultado primário.
Vetos
As matérias orçamentárias só poderão ser votadas depois que o Congresso limpar a pauta de vetos presidenciais. O veto total ao projeto do senador José Serra (PSDB-SP), que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos (Veto 46/15) é um dos itens previstos para votação.
Em maio deste ano, o Congresso promulgou a emenda constitucional 88/15, a chamada PEC da Bengala, elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguida, a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público.
A presidente Dilma Rousseff alegou que o tema é de iniciativa privativa do presidente da República.
Turismo rural
Também está previsto na pauta o veto (VET 44/15) que atingiu parte do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/11 – à inclusão do turismo rural no conjunto de atividades rurais. Com isso, o produtor que explora a atividade pode receber visitantes por meio de agências de turismo e contar com nova fonte de receitas.
De acordo com o governo federal, a parte vetada poderia beneficiar certas atividades turísticas que, no entender do Executivo, não são atividades rurais.
Jogos Olímpicos
Por fim, também deve ser analisado o veto parcial (VET 45/12) ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/15 (oriundo da Medida Provisória 679/15), que permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
Uma mudança na MP, vetada pela presidente Dilma Rousseff, incluiu a criação do Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública no âmbito do Minha Casa Minha Vida, com a autorização de linhas de crédito para essa categoria de trabalhadores, com renda superior à do programa.
Na justificativa do veto, a presidente alega que a proposta criaria um subprograma — no âmbito do Minha Casa Minha Vida — voltado para um segmento profissional específico, sem estipular critérios relacionados à renda dos beneficiários, o que desvirtuaria os objetivos originais do programa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova divulgação de preço proporcional de produtos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no último dia 17, proposta que obriga os comerciantes a informar, além do preço à vista do produto, o valor proporcional à unidade de medida do produto (quilo, litro, metro ou metro quadrado). No caso das embalagens que agrupem vários produtos semelhantes, como uma bandeja de iogurte, será obrigatória a divulgação do preço de cada unidade separada, ou seja, de cada potinho.
O objetivo da proposta é dar parâmetros de comparação para o consumidor avaliar entre embalagens de tamanhos diferentes e produtos de outras marcas, além de permitir ao consumidor perceber o aumento do custo do produto, já que, em alguns casos, o fabricante opta por diminuir a quantidade oferecida em vez de aumentar o preço total da embalagem.
Segundo o projeto, o preço proporcional deverá ser divulgado com o mesmo destaque e tamanho de fonte utilizados na informação dos preços do produto.
O texto aprovado na CCJ é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1511/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou parecer favorável à matéria. A análise na comissão se restringiu aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Maior abrangência
O substitutivo amplia o alcance da norma, inicialmente prevista apenas para os produtos vendidos em embalagem múltipla ou econômica. Ele também inclui a proposta no texto da Lei 10.962/04, que regulamenta as formas de divulgação dos preços de produtos e serviços ao consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Restrição a pagamento de participação nos lucros em estatais é questionada em ADI
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5417), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando um conjunto de normas da União e do Ministério do Planejamento que não reconheceriam a participação nos lucros ou resultados (PLR) como um direito do trabalhador em empresas estatais.
De acordo com a Confederação, a PLR é um direito social definido como garantia fundamental na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XI) e revela o propósito de intervenção jurídica na ordem econômica em defesa do trabalhador, em uma tentativa de corrigir as distorções decorrentes da desigualdade social.
Na ação, a CNTC argumenta que a Lei 10.101/2000, sancionada com o propósito de regulamentar o texto constitucional, traz distorções que denotam um caráter facultativo ao pagamento da PLR aos trabalhadores de empresas estatais, uma vez que deveria ter caráter obrigatório.
Conforme a ADI, da análise do texto da Lei 10.101/2000 e suas regulamentações, “extrai-se que o conjunto normativo, na prática, pode, sem nenhuma razoabilidade, impedir ou restringir drasticamente o exercício do direito consagrado na Constituição Federal, criando condições a trabalhadores em empresas estatais que vão contra o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da Carta Magna”, afirma a CTNC.
Dessa forma, a Confederação requer na ADI a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados por desrespeito aos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Pena de sanção administrativa não pode se estender à aposentadoria em cargo diverso
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a pena de cassação da aposentadoria de servidor que, durante ocupação de outro cargo público, havia cometido ato de improbidade. O colegiado entendeu que o acórdão de origem contrariou dispositivos legais ao determinar a perda da função do agente público, pois alargou a interpretação da sanção a ponto de atingir a aposentadoria do funcionário, à época lotado em cargo diverso do qual praticou ato de improbidade.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em ação de improbidade administrativa por ato praticado pelo autor na condição de diretor financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia – CERON. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano de R$ 23,5 mil e à perda da função pública que exercia quando do trânsito em julgado. A decisão também determinou a cassação de sua aposentadoria no cargo de procurador jurídico da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
No recurso especial, o ex-servidor alegou que a decisão do TRF4 de cassar sua aposentadoria seria precipitada, uma vez que a condenação por improbidade administrativa ocorreu devido a atos praticados enquanto respondia na condição de diretor financeiro da CERON, ao passo que sua aposentadoria deu-se por exercício do cargo de procurador jurídico.
Interpretação literal
O desembargador convocado Olindo Menezes, relator do caso, destacou que o artigo 12 da Lei 8.429/92, que cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem improbidade administrativa, “não contempla a hipótese de cassação de aposentadoria, menos ainda em cargo diverso do utilizado pelo agente para praticar a improbidade administrativa”. Ainda sob esta perspectiva, o desembargador convocado ressaltou que as normas estabelecidas em lei não podem sofrer interpretação que amplie as diretrizes nelas previstas e devem ser tratadas de forma literal.
Em referência a um precedente de relatoria do Ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, Olindo Menezes descreveu que “o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada”.
Os ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator para dar provimento ao recurso especial e determinar o afastamento da cassação da aposentadoria do autor da ação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra contrato de trabalho
“Dada a autonomia entre o contrato de trabalho e o contrato de previdência complementar, mesmo se eventualmente reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, não se seguirá o direito à sua inclusão nos proventos de aposentadoria complementar se não integrante do benefício contratado”.
Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social (Elos), condenada a rever aposentadoria de um beneficiário que teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade conferidas pela Justiça do Trabalho.
Desequilíbrio atuarial
A sentença e o acórdão de apelação julgaram procedente o pedido do beneficiário sobre o fundamento de que os salários de contribuição considerados no cálculo do salário real de benefício do autor da ação (média aritmética dos últimos 36 meses) deveriam ser recalculados em decorrência das verbas salariais concedidas na ação trabalhista.
No STJ, a Elos alegou que o beneficiário já estava aposentado quando obteve o reconhecimento das diferenças salariais e que, como o pagamento do acréscimo pretendido não foi incluído no benefício contratado, o reconhecimento judicial da majoração salarial acarretaria desequilíbrio atuarial aos planos de benefícios por ela administrados.
Jurisprudência
A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pelo provimento do recurso. Segundo ela, a Constituição Federal, em seu artigo 202, parágrafo 2º, deixa claro que o contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra o contrato de trabalho.
Gallotti citou ainda as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, que, segundo ela, revelam a criação do sistema de previdência complementar brasileiro como um modo de manter o equilíbrio econômico financeiro, e não de instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados.
A ministra também lembrou que a Segunda Seção do STJ, “diante de diversos outros pedidos de inclusão de parcelas ditas salariais nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidades fechadas de previdência privada, consolidou o entendimento de que, no regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, seja oriundo de verba de natureza salarial ou indenizatória, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos correspondentes planos de benefícios”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.
Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.
Recomposição
O auxílio condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.
Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, da relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.11.2015
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 45, DE 2015 – Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória 695, de 2 de outubro de 2015 (“Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências”).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 46, DE 2015 – Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória 696, de 2 de outubro de 2015 (“Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios”) pelo período de sessenta dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 24.11.2015
PROVIMENTO 14 CGE – Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2015, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 23.11.2015
RESOLUÇÃO 565, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 – STF – Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 23.11.2015
RESOLUÇÃO 15, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 – STJ – Regulamenta os §§ 6º e 7º do art. 103 do Regimento Interno.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 20.11.2015
EMENDA REGIMENTAL 19, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – STJ – Revoga e modifica dispositivos do Regimento Interno e acrescenta outros para regulamentar a ausência de ministro do território nacional, o prazo da publicação de acórdão e a atuação da Defensoria Pública no Superior Tribunal de Justiça, além de outras providências.
IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) escolheu a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para organizar o concurso destinado a preencher 600 vagas em cargos dos níveis médio e superior. Embora a Assessoria de Imprensa da fundação tivesse informado que a definição sairia em dezembro, a escolha, por dispensa de licitação e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 19, foi antecipada. Segundo o IBGE, os editais (um de técnico, de nível médio, e outro de analista e tecnologista, ambos de nível superior) estão previstos para serem publicados em dezembro, antes do prazo legal estabelecido pela portaria de autorização do Ministério do Planejamento (27 de janeiro).
O projeto básico do concurso aponta para a divulgação dos editais nos dias 21 ou 22 de dezembro, com as inscrições programadas para o período de 4 a 28 de janeiro. As provas objetivas do analista e tecnologista estão previstas para o dia 6 de março e a avaliação do técnico para o dia 13 do mesmo mês. O resultado final do concurso de técnico está programado para 6 de abril, e o de analista e tecnologista, para o dia 22 do mesmo mês. Essas datas foram propostas às candidatas a organizarem o concurso, e serão discutidas com a FGV, podendo ser alteradas até a publicação do edital.
Para o Rio de Janeiro estão previstas 154 vagas, sendo 36 de técnico e 118 para analista e tecnologista. A distribuição das demais vagas pelo país está disponível no anexo abaixo. Os candidatos a técnico responderão a 60 questões objetivas, e os interessados nas funções de analista e tecnologista serão submetidos a 70, exceto Análise de Sistemas, que terá 60. Haverá também provas discursiva (para Análise de Sistemas) e prática (tecnologista de Programação Visual).
Das 600 vagas, 460 são de técnico, 90 de analista e 50 de tecnologista. Para técnico, a remuneração inicial é de R$3.471,85, podendo chegar a R$5.011,01, com titulação. Já para analista e tecnologista, os rendimentos são de R$7.373,49, podendo chegar a R$9.107,88, com a titulação.
TJ/RJ
O Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJ/RJ) realiza as inscrições do concurso público que conta com 16 oportunidades, sendo uma reservada à pessoa com deficiência e três a candidatos negros, na carreira de juiz substituto.
O cargo requer bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. A remuneração inicial é de R$ 26.125,17.
As inscrições do concurso do TJ serão recebidas até as 16h do dia 11 de dezembro pelo endereço eletrônico da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), organizadora do processo seletivo.
O valor da taxa de participação é de R$ 250.
O concurso do TJ envolverá prova objetiva; duas provas escritas; inscrição definitiva, avaliação física dos candidatos com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social; prova oral; e avaliação de títulos.
Com cinco horas de duração, a avaliação objetiva será aplicada às 9h do dia 21 de fevereiro de 2016, em locais a serem informados oportunamente no site das inscrições.
O exame terá 80 questões de múltipla escolha sobre os seguintes ramos do direito: civil, processual civil, do consumidor, da criança e do adolescente, penal, processual penal, constitucional, eleitoral, empresarial, tributário, ambiental e administrativo.
Veja outros informativos (clique aqui!)