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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 24.10.2022
GEN Jurídico
24/10/2022
Notícias
Senado Federal
Projeto assegura quebra de patente em caso de emergência de saúde
Projeto de Lei do Senador Paulo Paim (PT-RS) visa atualizar a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para assegurar com efetividade o acesso ao conhecimento e às condições necessárias para a reprodução de invenções relevantes para o enfrentamento de situações de emergência de saúde pública ou de interesse público.
De acordo com Paim, o objetivo da proposta (PL 2.505/2022) é de “reforçar o interesse público, para combater o controle excessivo sobre tecnologias de saúde patenteadas, exercido por empresas farmacêuticas durante situações críticas de saúde global, que resultam em escassez, atrasos e preços fora do alcance para os sistemas públicos de saúde”. Para que isso aconteça, o projeto altera a legislação que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
O parlamentar justifica que a pandemia de covid-19 revelou a importância de uma utilização mais abrangente das flexibilidades do acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) pois “existe uma variedade de tipos de direitos de propriedade intelectual (PI), incluindo segredos industriais, que podem representar barreiras para o acesso a medicamentos, vacinas, diagnósticos e equipamentos médicos.”
O TRIPS foi criado por um conjunto de acordos assinados em 1994 (Rodada do Uruguai) que foi base para o estabelecimento da Organização Mundial do Comércio. Segundo o senador, os mecanismos atuais são falhos em assegurar a devida distribuição de responsabilidades para que um compartilhamento efetivo de informações, testes, dados, materiais biológicos e outros aspectos técnicos necessários seja executada.
O senador propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial, em que o titular da patente, ou do pedido de patente objeto de licença compulsória, deverá compartilhar as informações necessárias e suficientes à reprodução da invenção protegida pela patente ou pelo pedido e outros aspectos técnicos; assim como os resultados de testes e de outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
O texto explica que o compartilhamento obrigatório de segredos industriais não é proibido pelo TRIPS, e que o acordo não deve ser interpretado contrariamente à saúde pública já que é um dos pontos presentes no tratado.
Além disso, o acordo prevê exceções à obrigação dos países de proteger informações confidenciais, já que as normas internacionais alegam que a proteção dos segredos industriais está sujeita ao interesse público, logo, em situações de crise sanitária, onde o acesso a medicamentos, vacinas e outras tecnologias de saúde é primordial para impedir mortes, sofrimento e a disseminação de doenças é evidente a necessidade de aplicar esta exceção.
Também em caso de haver material biológico essencial à realização prática do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente, o titular deverá compartilhar amostra desse material com o licenciado; e o autor que não compartilhar as informações será multado.
Paim argumenta ainda que a própria Constituição reconhece a proteção às informações confidenciais, mas ao mesmo tempo também prevê explicitamente limitações a este direito quando há função social da propriedade, ou interesse social, desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento econômico do país.
O senador também citou na proposta a lei de uso da patente dos Estados Unidos que permite ao governo federal usar invenções patenteadas sem permissão, com previsão de compensação razoável.
“Nestas circunstâncias, o compartilhamento de informações que permitam a ampliação da produção e distribuição dessas tecnologias essenciais de saúde, visando a garantia do direito à saúde e o bem-estar social, não pode ser concebido como um uso comercial desleal dos segredos industriais”, conclui Paulo Paim.
O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.
Fonte: Senado Federal
Regulamentação de jogos eletrônicos tramitará no Senado
A Câmara aprovou e o Senado deve analisar o projeto (PL 2796/2021) que institui o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O objetivo principal da proposta é impulsionar a produção nacional no setor, estimulando a economia e gerando emprego. O projeto de lei prevê incentivos tributários ao setor de desenvolvimento ou produção dos jogos, o que no momento é prejudicado pelo fato de que a legislação em vigor considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, com tributação extremamente elevada. Se o projeto for aprovado, o desenvolvimento de jogos eletrônicos será considerado pesquisa tecnológica e inovação, para fins de aproveitamento de incentivos fiscais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que isenta segurado de restituir benefícios à Previdência após sentença revogada
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o segurado ou seus dependentes de restituir à Previdência Social o dinheiro recebido mediante decisão judicial que depois acabou revogada ou modificada. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 10435/18, apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Segundo a relatora, foi necessário ajustar a iniciativa à versão mais recente da legislação, que passou por modificações em 2019.
“O fato de tais decisões serem eventualmente revogadas não significa que as partes envolvidas tenham agido de má-fé, mas que não lograram êxito em fazer prevalecer suas interpretações do ordenamento jurídico perante as instâncias superiores do Poder Judiciário”, disse Carmen Zanotto ao defender a proposta.
“Controvérsias jurídicas têm caminhado em sentido de prejudicar sobremaneira o segurado que recebe as parcelas de boa-fé e usa os recursos para necessidades básicas da vida diária”, afirmou o deputado Eduardo Barbosa. “Pela Constituição, os benefícios previdenciários possuem natureza alimentícia”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
Ao dar provimento ao recurso especial de uma avó que pretende adotar a neta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que a considerou parte ilegítima para ajuizar ação de destituição do poder familiar contra a mãe biológica, juntamente com pedido de adoção. Com a decisão, o colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância, a fim de ser verificado se a avó preenche os requisitos necessários para a adoção.
No caso dos autos, o juiz encerrou o processo sem avaliar o mérito, sob o fundamento de que há expressa vedação legal para a adoção de netos pelos avós, conforme o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). O tribunal de segundo grau confirmou a sentença.
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu que mantém a guarda da neta há cerca de 15 anos, o que demonstraria um vínculo materno, e não apenas de avó.
Vedação à adoção de netos por avós não é absoluta
No recurso dirigido ao STJ, a avó alegou que, conforme os artigos 6º e 19 do ECA, a exigência do bem comum e o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família devem prevalecer sobre a vedação da adoção avoenga imposta pelo estatuto.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, segundo precedentes do STJ, é possível que avós adotem seus netos, desde que isso não gere confusão na estrutura familiar, problemas relacionados a questões hereditárias ou fraude previdenciária, nem seja uma medida inócua em termos de transferência de afeto ao adotando (REsp 1.635.649).
“Conquanto a regra do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, fato é que o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas”, afirmou a magistrada.
É preciso verificar a presença dos requisitos que permitem a adoção avoenga
Sobre o caso analisado, a relatora observou que as razões do pedido de adoção, como o longo período de convivência entre avó e neta, sugerem que existe um vínculo socioafetivo materno-filial, não apenas avoengo – o que torna possível, em tese, a aplicação do entendimento excepcional do STJ.
Ao dar provimento ao recurso, Nancy Andrighi destacou que é imprescindível que todas as alegações da avó e as circunstâncias do caso sejam examinadas pelo juízo de primeiro grau, a fim de aferir a eventual presença dos pressupostos para a desconstituição do poder familiar e a consequente adoção da adolescente pela avó.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.10.2022
DECRETO 11.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 – Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020.
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