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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.05.2023

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ARCABOUÇO FISCAL

ASSÉDIO

BOLSA DE VALORES

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CORRETORAS

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DISCRIMINAÇÃO

ECOCARDIOGRAMA FETAL

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24/05/2023

Notícias

Senado Federal

Discriminação e assédio como infrações da OAB vão ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). A CCJ aprovou urgência para análise do projeto em Plenário.

O PL 1.852/2023, apresentado pelos deputados federais Laura Carneiro (PSD-RJ) e Cleber Verde (Republicanos-MA), altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). As modificações determinam que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de penalização perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.

Augusta Brito afirmou que as modificações propostas podem repercutir para além da OAB, em entidades profissionais de âmbito nacional, como a dos médicos, dos arquitetos e dos engenheiros. Ela afirmou que, a partir dos novos tipos de infrações disciplinares, outros órgãos “exigirão, certamente, maior respeito às mulheres e demais integrantes de grupos minoritários da sociedade, com futuras e profundas alterações nos seus estatutos de classe”.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a violência, o assédio sexual e o assédio moral precisam ser combatidos.

— Temos hoje uma luta no Brasil inteiro pelo respeito à mulher — disse a senadora.

Ana Paula Lobato (PSB-MA) disse esperar que, com essa alteração, os assédios e a discriminação possam ser punidos com mais rapidez.

O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou ter “especial interesse na proposta”, já que sua esposa e sua filha são advogadas.

— Essa proposta legislativa pode inspirar propostas equivalentes no setor público e no privado — afirmou Moro.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que essa é mais uma medida de valorização e reconhecimento das advogadas, “que superam barreiras para alcançar os resultados práticos naquilo que elas acreditam”.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), “as mulheres são as grandes vítimas de um sistema machista estruturalmente pensado para atender as necessidades dos homens”. Ele reforçou que a igualdade de gênero passa por uma mudança de atitude na sociedade brasileira.

Fonte: Senado Federal

Policial disfarçado online pode investigar pedofilia, aprova CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (23), projeto que aumenta hipóteses de infiltração virtual de agente de polícia para investigar “crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou outros crimes graves que lhes sejam conexos”. O PL 2.891/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para que todos os delitos do gênero e suas infrações conexas possam ser apurados por agentes infiltrados na internet, conforme regras do ECA.

O relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) foi aprovado como substitutivo, ou seja, uma proposta alternativa ao texto original. Segundo Alessandro, a redação do projeto e o ECA permitem que apenas uma lista restrita de infrações sexuais do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) contra menores tenham investigação nessa modalidade.

— [A maneira que está escrita] promove a desatualização automática da norma toda vez em que um novo delito é criado. Utilizaremos forma mais genérica (…) A solução privilegia a ampla proteção às crianças e aos adolescentes — defendeu o senador.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) explicou que essas operações são essenciais na procura de abusadores. E exemplificou.

— No Distrito Federal, um único abusador fez 60 meninos de vítima. Um policial se infiltrou, fingiu que era um menino, e ele [o abusador] foi atrás do suposto menino. Assim o abusador foi encontrado. Dessa forma, tenho certeza de que a gente vai avançar muito na busca de todos eles — disse a senadora.

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação terminativa. Caso aprovado, vai direto à Câmara dos Deputados, se não houver recurso específico para a análise pelo Plenário.

ECA

A previsão de policiais disfarçados na internet em inquéritos de atos que ferem a sexualidade de criança ou adolescente foi incluída no ECA pela Lei 13.441, de 2017. Com a norma, os agentes podem atuar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet para combater diversas transgressões, como pedofilia, estupro de vulnerável, entre outras, todas listadas na lei.

Ao apresentar o projeto, Marcos do Val buscava acrescentar no rol dois crimes que foram adicionados ao Código Penal apenas em 2018. Os delitos se tratam de registro não autorizado, divulgação e montagem fotográfica de cenas que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

O ECA regulamenta essas ações policiais. Entre outras normas, há a necessidade de autorização judicial prévia, que só será concedida se não for possível obter provas por outro meio. Também há previsão de prazo máximo de 720 dias para a operação, contadas as prorrogações.

Emenda

O relatório de Alessandro rejeitou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A emenda buscava alterar o artigo do Código Penal que criminaliza o estupro de vulneráveis para tornar desnecessário o contato físico direto com a vítima. A sugestão de Contarato faria com que pessoas que praticam ato libidinoso com menores de 14 anos somente pela internet pudessem ser alvos de investigação com infiltração policial online e responder por esse tipo de estupro. Segundo Alessandro, no entanto, a mudança não diz respeito ao assunto do projeto analisado.

Fonte: Senado Federal

Conceito de meio ambiente do trabalho poderá ser incluído na CLT

O senador Paulo Paim (PT-RS) quer inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) o conceito de meio ambiente do trabalho, prevendo medidas que assegurem saúde física e mental do trabalhador. Um projeto de lei apresentado por ele (PL 304/2023) visa diminuir número de acidentes fatais no trabalho, que chegaram a 2.500 por ano.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova ecocardiograma fetal e ultrassonografia para gestantes no SUS

O Senado aprovou projeto de lei que garante a realização de ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde. O PLC 130/2018 segue para sanção.

Apresentada em 2016 pelo então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA), a proposta determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existem essas obrigatoriedades. Segundo Weverton, o médico solicita esses exames apenas em casos notadamente graves.

— Esses exames são feitos corriqueiramente em todas as gestantes que têm acesso a planos de saúde. No SUS, são indicados apenas para gestantes em que o risco de má-formação cardíaca do bebê é maior. Desse modo, a universalização desses exames a todas as gestantes significará um enorme avanço para a proteção pré e perinatal de todas as nossas crianças — disse Weverton, que celebrou acordo firmado por governo e oposição em prol “da vida”.

O texto ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos adequados a fim de “salvaguardar a vida”. A nova redação foi sugerida por Weverton durante a sessão. Antes, o texto previa que o médico deveria encaminhar a gestante para o “procedimento necessário” em casos de “risco à viabilidade da gestação”. A emenda de redação foi construída com a participação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES), Alan Rick (União-AC) e Damares Alves (Republicanos-DF).

— As mães do Brasil esperavam ansiosas a aprovação desta lei — disse a senadora Damares Alves.

O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Ele permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou preparar o tratamento adequado para logo após o nascimento. Já a transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.

Ao relatar o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) apontou que a medida “possibilitará maior acesso ao diagnóstico e tratamento, inclusive na fase intrauterina, de cardiopatias congênitas, bem como na prevenção da prematuridade e de abortamentos espontâneos”.

Fonte: Senado Federal

Acessibilidade em processos judiciários é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que amplia a acessibilidade de pessoas com deficiência à Justiça. O PL 3.277/2021, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O relatório, lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE), segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

O projeto assegura a presença de um profissional intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) em sessões do tribunal do júri e que autos, pautas de audiência e resenhas de julgamentos estejam disponíveis em braile, quando solicitados. Também prevê que o testador poderá tomar conhecimento do conteúdo de testamento escrito por tabelião, por meio de interpretação em Libras ou de transcrição para braile.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), e a Lei 9.099, de 1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi aprovado com emendas que garantem às pessoas surdo-cegas o acesso à língua brasileira de sinais tátil, à audiodescrição e ao legendamento em tempo real em processos judiciários.

Paim acatou as duas primeiras emendas da CDH, votou pela aprovação parcial de mais outras duas emendas, na forma de subemendas que apresentou, e pela rejeição de uma. “Apesar de refletir uma nobre preocupação, [a Emenda 3-CDH] não merece ser aprovada. Em seu lugar, convém apenas fazer um ajuste no caput do artigo 80 da Estatuto da Pessoa com Deficiência para referir-se expressamente ao termo “recursos de acessibilidade”, expôs o senador,

O relator também apresentou duas emendas. A primeira determina que “devem ser oferecidos todos os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça”. A segunda determina que a pessoa surda ou com deficiência auditiva, sabendo ler, lerá o seu testamento. Se não souber, “designará quem o leia em seu lugar e poderá indicar um intérprete de Libras para simultaneamente dar conhecimento ao testador do conteúdo, presentes as testemunhas.”

Cidadania

O texto garante o atendimento, a oitiva e o acompanhamento de depoimentos por meio da interpretação simultânea da Libras ou por legendamento em tempo real, conforme o melhor interesse da pessoa surda; e por meio da interpretação simultânea da língua brasileira de sinais tátil ou demais formas de comunicação, conforme o melhor interesse da pessoa surdo-cega.

Às pessoas cegas ou com baixa visão, o texto garante, a pedido, o uso de audiodescrição ou a transcrição de peças processuais para o braile e também a apresentação de peças em braile ou audiodescritas, desde que acompanhadas de transcrição por escrito.

Ao justificar a apresentação do projeto, Romário afirma que os juizados especiais “são um belo exemplo de inclusão jurisdicional. Afinal, por meio deles, podem ter acesso direto à prestação da tutela jurisdicional, ainda que sem advogado, as pessoas que, em regra, não teriam como recorrer ao Estado para a solução de conflitos”.

Segundo Romário, o acesso aos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais é uma questão de cidadania “e não pode continuar a ser negado às pessoas surdas e (ou) cegas por falta de acessibilidade. Não podemos ficar satisfeitos em um mundo que não seja plenamente acessível”, conclui Romário.

No relatório, Paim explica que a Constituição exige que a participação em processos judiciais seja assegurada a todos, seja como parte, advogado ou testemunha. Por isso, ele afirma que “o meio de comunicação precisa ser acessível a todos os cidadãos, inclusive às pessoas surdo-cegas”.

Além disso, para o senador, a proposta “enfoca um dos atos notariais mais sensíveis ao ser humano: o testamento. É fundamental que pessoas surdo-cegas disponham de meios efetivos de manifestar sua última vontade por meio de testamento”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base do projeto do arcabouço fiscal; votação prossegue nesta quarta-feira

Deputados precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos. A proposta foi aprovada por 372 votos a 108, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada nesta quarta-feira (24), a partir das 13h55.

Na noite desta terça-feira (23), foi votado um dos destaques, da Federação Psol-Rede, que pretendia retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Foram 429 votos a favor e 20 contra, mantendo-se o trecho.

Sustentabilidade da dívida

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

– 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou

– 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa.

Faixa de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.

Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).

Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.

Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.

Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

Limites individuais

Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.

Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.

Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.

Na primeira versão do texto, Cajado havia proposto a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024, mas depois das negociações o projeto permite um crescimento condicionado ao desempenho da receita do ano.

Assim, depois de quatro meses, ao avaliar a receita primária de 2024 em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurada dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.

De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa.

No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Próximos anos

De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).

Outra novidade no texto de Cajado é que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.

Debate em Plenário

Na fase de discussão em Plenário, a maioria dos deputados demonstrou preocupação com a manutenção de políticas públicas após a aprovação do arcabouço fiscal.

O texto do relator, deputado Claudio Cajado, estabelece um novo regime fiscal baseado na busca de equilíbrio entre arrecadação e despesas. Os gastos serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), que é vice-líder do governo, destacou o compromisso com o aumento real do salário mínimo e com o Bolsa Família, que não estavam garantidos sob o regime do teto de gastos. “É um novo marco fiscal e social, porque garante políticas públicas fundamentais para o nosso País. Temos a garantia de que o Fundeb não terá diminuição e temos a garantia de investimento mínimo”, disse.

O deputado Odair Cunha (PT-MG) afirmou que o texto de Cajado é o equilíbrio entre as diferentes opiniões da Casa. “Não podemos, em busca de um texto que seja ótimo, cair no péssimo, que é o teto de gastos”, afirmou. Ele disse que a proposta garante estabilidade econômica, previsibilidade e credibilidade.

Já o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) destacou que a estratégia da regra fiscal é a de um Estado que terá mais participação na economia com as políticas públicas. “Entendendo que a despesa vai crescer, como podemos disciplinar essa despesa? Criando certo gatilhos, com a redução das exclusões e dando limites”, destacou.

Ele afirmou que a proposta vai permitir a realização de políticas para redução de pobreza.

Fundeb

Muitos deputados, no entanto, destacaram preocupação com a inclusão do Fundeb nos limites da meta. A complementação do governo federal ao fundo seria limitada ao cumprimento da meta.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), trata-se de um novo regime para diminuir os investimentos. “É um regime de emagrecimento das políticas públicas. Limitar de 0,6% a 2,5% de gastos não é teto?”, questionou. Para ele, ainda que o Fundeb não tenha perdas, os recursos serão retirados de outras políticas públicas.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) também criticou a inclusão do Fundeb na meta. “Colocar o Fundeb dentro do teto é transformar a educação, que deveria ser prioridade, no exato oposto”, disse. Ela defende que a complementação da União ao fundo seja incluída nas exceções da proposta.

Teto de gastos

Para alguns deputados, no entanto, o ideal é o modelo do teto de gastos. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que o novo regime fiscal vai “incentivar a gastança”. “É um cheque em branco do dinheiro do povo para o governo gastar”, disse.

O líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), também criticou a medida. “Antes tínhamos o teto de gastos, agora estamos criando o piso de gastos”, alertou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante às vítimas de violência doméstica direito de guarda sobre animais de estimação

Deputado afirma que algumas mulheres adiam a saída do lar com medo de que seu agressor maltrate seu animal de estimação

O Projeto de Lei 918/23 garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda ou tutela provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.

Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.

Autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) afirma que “abusadores podem usar animais como forma de controlar a vítima, principalmente quando ela possui vínculos afetivos com o animal”.

Segundo ele, algumas vítimas de violência doméstica adiam a saída do lar por “amor incondicional ao seu animal de estimação, justamente porque esses animais são a única fonte de companhia, afeto e carinho que elas possuem enquanto vivem num lar abusivo”.

“Outro motivo que as desencoraja a deixarem o lar é o risco que o seu animal de estimação correrá, principalmente por ameaça de sofrer represália”, acrescenta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de PEC que inclui cultura entre direitos sociais

Já são direitos sociais, entre outros, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e a moradia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que inclui a cultura entre os direitos sociais dos brasileiros.

A proposta é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), deu parecer favorável à admissibilidade.

Pela Constituição, já são direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, assistência aos desamparados e proteção à maternidade e à infância.

Segundo a autora da PEC, a relação dos direitos sociais “merece um relevante aprimoramento” com a inclusão da cultura, já relacionada em outros dispositivos da Constituição. “A promoção e valorização da cultura formam a base da identidade nacional de um país”, disse Laura Carneiro.

Tramitação

A PEC será analisada agora em uma comissão especial, a ser criada pela presidência da Câmara dos Deputados. Se aprovada, ainda passará por dois turnos de votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que classifica estágio como experiência profissional

Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PT-PI), que classifica o estágio curricular como experiência profissional. A proposta muda a Lei do Estágio.

Pelo texto, caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público.

A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário.

O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou a importância do projeto. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, disse.

Desemprego

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na semana passada, mostram que os jovens enfrentam maiores dificuldades em encontrar emprego.

De 18 a 24 anos, a taxa de desocupação foi de 18% no primeiro trimestre deste ano, contra 8,2% na faixa de 25 a 39 anos. A média geral da taxa de desocupação do país, segundo a pesquisa, foi de 8,8% no período.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma começa a discutir alteração na lei sobre homicídio em acidente de trânsito

Após dois votos, julgamento foi suspenso por pedido de vista.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (23), o pedido de um homem responsável por acidente de trânsito com vítima fatal que pretende que o crime seja enquadrado como homicídio culposo (sem intenção), e não na modalidade de dolo eventual (em que o autor não quer atingir o resultado, mas assume o risco de produzi-lo), em razão de mudança na legislação sobre a matéria. O tema é discutido no agravo no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 208341), cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Colisão

O caso ocorreu em 2013, em João Pessoa. De acordo com a denúncia, J.P.B.I.S. conduzia seu carro, sob a influência de bebida alcóolica, quando colidiu com outro veículo, matando uma pessoa e ferindo outra. O juízo de primeiro grau decidiu submetê-lo ao Tribunal do Júri pela prática dos delitos de homicídio simples doloso e lesão corporal grave.

Lei mais benéfica

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) manteve a decisão em relação à vítima fatal, mas desclassificou a lesão corporal grave para leve. Em novo recurso, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que a Lei 13.546/2017 alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e criou a figura do homicídio culposo sob a influência de álcool, mais benéfica ao réu.

Provas

O STJ, contudo, negou o pedido, por considerar que a decisão de submeter o caso ao júri se baseou em amplo conjunto de provas. Filmagens revelaram que o motorista havia consumido bebidas alcóolicas durante pelo menos três horas antes do acidente, e o laudo pericial atestou que ele dirigia em velocidade muito superior à permitida na via.

No STF, a defesa reiterou o argumento de que o juízo de origem deveria proferir nova decisão com base na nova legislação. O ministro Edson Fachin (relator) negou provimento ao recurso, e contra essa decisão foi interposto o agravo.

Jurisprudência

Na sessão de hoje, o relator manteve a compreensão de que o juízo de origem, com base no conjunto probatório, afastou a tipificação culposa por entender que os elementos indiciários contidos na denúncia caracterizam, em tese, o dolo eventual. Além de dirigir embriagado e em alta velocidade, o acusado avançava em cruzamentos cuja preferência não era sua.

Para o ministro, a alteração legislativa não implica o entendimento de que todo homicídio praticado sob influência de uso de álcool na condução de veículo seja necessariamente classificado como culposo, especialmente quando houver elementos indicativos de que o motorista assumiu o risco do resultado danoso.

Norma benéfica

Para o ministro Nunes Marques, que divergiu do relator, a alteração do CTB afastou a aplicação automática do dolo eventual simplesmente pela suposta embriaguez do autor do homicídio. A seu ver, a alteração legislativa constitui, em tese, norma penal mais benéfica, pois prevê penas menores do que as previstas no Código Penal para crime de homicídio ocorrido no trânsito em modalidade dolosa. Uma vez que a lei foi editada quando o processo ainda tramitava no STJ, ele entende que o acusado tem o direito de ter seu caso reexaminado pelo juízo competente considerando, entre as normas aplicáveis, a nova legislação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Homologada decisão que condenou o Hard Rock Cafe Fortaleza a pagar mais de US$ 1,4 milhão por descumprimento de contrato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença do Tribunal Arbitral Internacional que condenou a HRC Fortaleza Entretenimento Ltda., responsável pela operação do restaurante Hard Rock Cafe na capital cearense, ao pagamento de mais de US$ 1,4 milhão em virtude do descumprimento de contrato internacional de subfranqueamento.

O pedido de homologação foi apresentado pela Perlatop S.A., empresa que detém os direitos da franquia Hard Rock no Brasil e, em 2017, firmou com a HRC Fortaleza contrato de subfranquia para a construção de restaurante da rede internacional. Segundo a Perlatop, após a abertura do empreendimento, em 2019, a subfranqueada não realizou os pagamentos mensais previstos no contrato, motivo pelo qual a franqueadora abriu o procedimento arbitral nos Estados Unidos.

Contra o pedido de homologação da sentença estrangeira, a HRC Fortaleza alegou que o pacto firmado entre as partes tinha natureza de contrato internacional de adesão, com a consequente nulidade do compromisso arbitral, nos termos da Lei 9.307/1996.

Sentença estrangeira foi proferida nos limites previstos na convenção de arbitragem

O ministro Francisco Falcão, relator, apontou que o contrato estabelecido entre as partes possui cláusula a respeito da convenção de arbitragem e, como tal, teve seu objeto analisado pelo juízo arbitral nos Estados Unidos. O relator destacou, também, que a sentença foi proferida nos limites estabelecidos pela própria convenção de arbitragem.

Ainda segundo o relator, o pedido de homologação cumpriu os demais requisitos previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil de 2015 e pelos artigos 216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ, em especial a citação regular das partes no processo estrangeiro, a confirmação de trânsito em julgado da sentença e o respeito à soberania brasileira e à dignidade da pessoa humana.

“Por fim, a tese levantada pela requerida em contestação de que a convenção de arbitragem seria nula, assim porque foi imposta em contrato de adesão, o que configuraria ofensa à ordem pública, escapa ao juízo de delibação exercido nesta corte, referindo-se ao mérito do procedimento estrangeiro. Ademais a validade da convenção de arbitragem já foi ratificada pelo próprio título arbitral”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para a Terceira Turma, Bovespa não responde pela venda irregular de ações feita por corretora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e afastou condenação imposta à Bovespa para indenizar uma investidora pela venda irregular de ações mediante procuração falsa.

O documento teria sido apresentado à corretora, que, por sua vez, ordenou a venda das ações. Para o colegiado, não há relação de consumo entre a Bolsa de Valores e a investidora para justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

“A entidade de compensação e liquidação presta fundamental serviço no âmbito do mercado de capitais, mas não os fornece no mercado de consumo, tampouco ao público em geral, mantendo relação exclusivamente com as distribuidoras e corretoras de valores mobiliários – instituições previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para exercer tais atividades”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ações vendidas após entrega de uma procuração falsa

Na origem, a investidora ajuizou uma ação de indenização após descobrir que suas 20 mil ações da Telemar foram vendidas em 1993 com o uso de uma procuração falsa apresentada à corretora. A sentença foi favorável à investidora, condenando a Bovespa (na época dos fatos Câmara de Liquidação e Custódia – CLC) ao pagamento das ações e de danos morais. Na decisão, o Juízo de primeiro grau aplicou o CDC.

O TJRJ manteve a condenação, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Bovespa por entender que a relação jurídica entre a titular das ações e a ré teria sido regida pelo CDC.

No recurso especial, a Bovespa destacou, entre outros pontos, que não se enquadra no conceito de fornecedora de serviços no mercado de consumo, pois presta serviços às corretoras de valores que negociam títulos no mercado financeiro.

Não há relação de consumo entre investidores e bolsa de valores

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que não há relação de consumo entre os investidores e a recorrente, mas apenas uma relação interempresarial entre a Bovespa e as corretoras. Segundo apontou, a relação jurídica entre a recorrente e o investidor não tem natureza consumerista e é regulamentada por normas especiais, razão pela qual não incide o CDC.

A relatora lembrou que uma das condições para o investidor negociar títulos e ações na bolsa de valores é a contratação de uma corretora, conforme disposto no artigo 15, inciso III e VI da Lei 6.385/1976 e artigo 2º do Regulamento Anexo à Resolução CMN 1.655/1989. Nessa linha de raciocínio, cabe às corretoras fazerem a negociação direta na Bovespa.

“Diante da não incidência do CDC, a responsabilidade civil da recorrente deve ser analisada à luz dos direitos e deveres fixados nas normas específicas”, destacou.

Corretoras possuem o dever de conferir documentação dos investidores

Nancy Andrighi afirmou que, nessa ordem de negócios, de acordo com as Resoluções CMN 1.655/1989 e 1.656/1989, o dever de verificar a legitimidade da procuração do titular das ações é da sociedade corretora e não da Bovespa, a quem cabe apenas assegurar o cumprimento da ordem dada por aquela.

“A entidade de compensação e liquidação não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da negociação de ações na bolsa de valores, mediante uso de procuração falsa em nome do titular apresentada à corretora de valores”, enfatizou a relatora.

A ministra ressalvou, contudo, ser possível “que, em determinada situação concreta, fique comprovada alguma atitude culposa efetivamente praticada pela CLC [Bovespa], no exercício de suas atividades, a ensejar a condenação pelos danos causados, o que deve ser analisado em cada hipótese, como matéria de mérito”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2023

ENUNCIADO CD/ANPD Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2023, DO CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.”


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