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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 24.05.2018
INCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB
INSTRUÇÃO SOBRE REFORMA TRABALHISTA
LIQUIDAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO NO CONTRATO
MP QUE AMPLIA SAQUE DO PIS/PASEP
MULHERES EM RISCO DE VIOLÊNCIA
PROTEÇÃO SEM INQUÉRITO POLICIAL
RESPEITO A PADRÕES DE CONSTRUÇÃO
GEN Jurídico
24/05/2018
Notícias
Senado Federal
Presidente do TST diz que será editada instrução sobre reforma trabalhista
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, fez uma visita institucional ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, nesta quarta-feira (23). Empossado em fevereiro deste ano, para o biênio 2018-2020, o ministro afirmou que a Justiça do Trabalho será uma parceira do Congresso Nacional.
Segundo João Batista Pereira, “a reforma trabalhista é boa” e o Tribunal vai editar uma instrução normativa sobre o assunto. Em contrapartida, Eunício Oliveira disse que o Senado está aberto ao diálogo para aprimorar a legislação e colaborar com a independência e harmonia entre os Poderes.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova novas regras para uniformizar boletins de ocorrência
O Brasil pode ter regras e critérios para uniformizar o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública. A medida está em projeto de lei (PLS 227/2012) do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado em decisão nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para exame pelo Plenário do Senado.
Entre as mudanças sugeridas, está a descentralização do registro de ocorrências. Assim, os boletins passariam a ser lavrados não apenas pelo delegado de polícia, mas também por policiais militares e rodoviários ou até mesmo pelo militar das Forças Armadas em missão de garantia da lei e da ordem.
“O projeto tem como objetivo acabar com o sistemático desrespeito ao cidadão brasileiro causado pela extrema dificuldade de se registrar um boletim de ocorrência no Brasil. Tem-se obstruído um direito básico do cidadão, o direito à justiça e à reparação”, considerou Armando Monteiro na justificação do PLS 227/2012.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Mas o texto foi modificado por emendas de sua autoria e apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Na sua avaliação, a uniformização desses dados vai contribuir para evitar desvios no registro de estatísticas criminais no país.
Segundo Simone Tebet, a exclusividade de realização do registro da ocorrência pelo delegado de polícia impõe à vítima, na situação atual, horas de espera nas delegacias, e perda de tempo para o policial militar ou guarda municipal que a acompanha. Com a proposta, a resposta do Estado ao crime se torna mais rápida e eficiente.
— Esse projeto dá concretude, é o primeiro passo para a concretização de medidas que aperfeiçoam o sistema penal brasileiro, tendo em vista o projeto aprovado nesta Casa que cria o Susp [Sistema Único de Segurança Pública] e de forma alguma entra nas esferas de poder — observou.
Boletim de ocorrência
O PLS 227/2012 estabelece três modalidades possíveis de Boletim de Ocorrência (BO): BO de Infração Administrativa; BO de Infração Penal; e BO de Infração Penal com Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito. Mas uma das emendas de Valadares tratou de eliminar essa segmentação do parecer aprovado.
“O que deve ser objeto de classificação, para fins de estatísticas, são os crimes em si, e não o mero boletim, que apenas descreve os fatos”, considerou Simone no parecer.
Outras mudanças formuladas no projeto estabelecem que o registro da ocorrência no boletim deve se limitar à simples descrição do fato; eliminam a obrigatoriedade de as guardas municipais também confeccionarem o boletim de ocorrência; e suprimem a exigência de um numerador único de boletins de ocorrência a ser compartilhado, eletronicamente, entre os órgãos policiais federais, estaduais e do Distrito Federal e com o Ministério Público.
Fonte: Senado Federal
Mulheres em risco de violência poderão ter proteção sem inquérito policial
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), em votação final, projeto de lei do Senado (PLS 197/2014) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou processo penal.
Como foi alterado por substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 197/2014 passou por turno suplementar de votação na CCJ.
A mudança vai possibilitar a concessão de medidas de urgência diante da simples iminência de agressões contra a mulher. A expectativa do autor, o ex-senador Pedro Taques, é ampliar “a proteção de que tanto carecem as mulheres diante da vulnerabilidade à violência doméstica e familiar em que, lamentavelmente, ainda se encontram no nosso país”.
Humberto Costa também compartilha do entendimento de que a Lei Maria da Penha tem um caráter mais protetivo que repressivo. E é por isso que concorda com a dispensa de inquérito policial ou processo penal para aplicação de medidas protetivas de urgência.
“Com efeito, na prevenção da violência doméstica e familiar contra mulher, o que é extremamente relevante é a existência de uma situação fática de prática de violência contra a mulher, ou mesmo a sua iminência, que seja apta a possibilitar a intervenção do Estado, por meio das medidas protetivas de urgência elencadas na Lei Maria da Penha”, argumentou Humberto no parecer.
Delegado
Apesar de concordar com o teor do PLS 197/2014, o relator na CCJ decidiu apresentar um substitutivo ao texto original. Seu objetivo foi inserir o delegado de polícia entre as autoridades capazes de requerer medidas protetivas de urgência para mulheres em risco de violência doméstica e familiar.
Em defesa da medida, argumentou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chega primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, disse que seria interessante que o delegado de polícia pudesse requerer imediatamente essa proteção.
Um dos dispositivos do projeto original admite que a “autoridade policial” solicite a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução processual. Humberto alterou a expressão para “delegado de polícia”. Fez isso, conforme justificou, para evitar interpretações que ampliem o conceito de autoridade policial para todo e qualquer policial.
Durante a votação em turno suplementar, Humberto Costa acatou emenda apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) que permite que, na ausência do delegado de polícia, outros agentes de polícia, civil ou militar, também possam aplicar medidas protetivas de urgência. Com a emenda, Humberto atendeu a pedidos de mudanças no texto feitas por outros senadores como Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Simone Tebet (PMDB-MS).
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova inclusão no Código Penal de uso de empresas “laranjas” como crime de estelionato
Proposta seguirá para análise do Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 4033/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que deixa explícito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como crime de estelionato, a abertura de empresas em nome de terceiros (uso de “laranjas”).
O texto acrescenta dispositivo prevendo que será considerado fraude o ato de abrir ou transferir a titularidade de empresa em nome de pessoas que não sejam realmente sócias. Incorrerá no mesmo crime quem permitir o uso de seu nome falsamente como sócio de empresa.
O texto aprovado na CCJ é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), que fez ajustes de redação. Segundo Sousa, “é preciso aperfeiçoar o tratamento penal da matéria, dada a frequência crescente que essa prática delituosa adquiriu nos últimos anos.”
Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário aprova MP que amplia saque do PIS/Pasep para todos os cotistas até 29 de junho
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 813/17, com parecer que permite o direito de saque das contas individuais junto ao PIS ou do Pasep para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS), que ampliou o direito de saque. O texto original da MP apenas diminuía de 70 para 60 anos a idade em que o trabalhador poderia sacar os recursos.
O prazo de 29 de junho foi fixado, segundo o senador, para proteger uma das fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco usa 75,5% do saldo dos cotistas do fundo (R$ 38,8 bilhões) para negociar empréstimos.
Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; e militares transferidos para a reserva.
O senador incluiu ainda outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de diversas doenças.
Todos os saques poderão ser realizados, no máximo, até 28 de setembro deste ano, se assim prever decreto do Poder Executivo prorrogando o prazo inicial.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator apresenta parecer sobre nova lei de contratações públicas
Proposta pode ser votada na comissão especial daqui a duas semanas
O deputado João Arruda (MDB-PR) apresentou nesta quarta-feira (23) seu parecer sobre a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados).
O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira (6) para votar o parecer. “Precisamos de tempo para discutir e para votar”, justificou. Houve solicitação de vistas conjuntas. Assim, o texto só poderá voltar a ser analisado após duas sessões.
Segundo Coutinho, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de colocar a proposta para votação ainda este ano.
Modernização
Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL 6814/17] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, disse. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.
O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que o texto precisa permitir ao gestor público atender a sociedade. “Esta é uma grande oportunidade para melhorar a gestão pública. A lei atual no dia-a-dia faz com que o gestor não atenda, mesmo com recursos”, afirmou.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita no consenso sobre o texto. “O tempo permitirá que possamos, na semana que vem, fechar um texto de consenso ou ficar apenas pontos residuais para serem destacados”, afirmou.
Portal de contratações
O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).
O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.
Pelo substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no caso de contratação direta.
Para Arruda, o portal contribuirá para diminuir os custos e potencializar a competividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público e privado e com a economia de milhões de reais. “Facilitamos a vida dos gestores. Agora eles terão acesso a empresas que estão inadimplentes nesse portal nacional”, exemplificou.
Agente de licitação
O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.
Arruda lembra que atualmente muitos servidores não querem participar de comissões de licitação porque podem ser alvos de processos por erros materiais.
Os agentes de licitação serão capacitados pelas escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e municipais. A formação deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.
Em licitações mais complexas, o agente poderá ser substituído por uma comissão de no mínimo três pessoas que responderão solidariamente pelos atos praticados. Quando o objeto da licitação for algo não rotineiro, poderão ser contratados especialistas para assessora os agentes de licitação.
“Se não tivermos bons agentes públicos e bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo dificuldades históricas”, concluiu Arruda.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Credor hipotecário tem legitimidade para exigir respeito a padrões de construção em ação contra mutuário
Com base na possibilidade de depreciação de bem dado como garantia real de crédito e na previsão, no contrato de mútuo, de observância dos padrões construtivos do loteamento habitacional, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sociedade de crédito – credora hipotecária – para propor ação que busca a demolição de edificação construída fora das especificações previstas no instrumento contratual firmado para possibilitar a constituição do empreendimento.
Ao reconhecer a legitimidade do credor hipotecário, o colegiado anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia concluído que a sociedade, integrante do Sistema Financeiro da Habitação, só teria legitimidade para discutir pontos diretamente relacionados à garantia, e não aspectos ligados ao desacordo da construção com os parâmetros estabelecidos.
“Em sendo imprevisível se a eventual venda do bem imóvel dado em garantia seria suficiente para o pagamento da dívida do executado, penso que é patente o interesse de agir da exequente, visto que, mesmo com a subsistência do terreno, é mesmo possível a depreciação do bem dado em garantia em vista de ter sido erigida construção incompatível com os padrões estabelecidos para o loteamento”, apontou o relator do recurso especial do credor hipotecário, ministro Luis Felipe Salomão.
Contrato de mútuo
No caso analisado pelo colegiado, foram firmados dois pactos: um de mútuo, entre a sociedade de crédito e o adquirente do imóvel, e outro, de compra e venda, entre o proprietário inicial do imóvel e o comprador.
A discussão sobre a legitimidade ativa do credor hipotecário foi levantada por meio de embargos à execução, nos quais o adquirente do imóvel alegou que a relação entre ele e a sociedade de crédito imobiliário era fruto do contrato de mútuo firmado para pagamento da compra do imóvel, mas que seria cumprido apenas com a liquidação do preço ajustado no contrato.
Nos embargos, a parte compradora reconheceu que construiu uma casa de madeira no loteamento, apesar de o contrato estabelecer de forma taxativa a necessidade de utilização de alvenaria nas fachadas externas das edificações. Entretanto, o comprador defendeu que a demolição do empreendimento seria exagerada e desproporcional.
Venda judicial
Após julgamento de improcedência dos embargos em primeiro grau, o TJRS reformou a sentença e reconheceu a ilegitimidade ativa da sociedade de crédito por entender que o credor hipotecário somente possui legitimidade para alegar descumprimentos contratuais relativos à garantia – o objeto do contrato –, o que, para o tribunal gaúcho, não seria o caso dos autos.
Em relação ao recurso do credor hipotecário, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que a hipoteca é direito real de garantia por meio do qual o devedor permanece com o domínio e a posse; todavia, em caso de inadimplência ou perecimento da coisa, o credor tem a faculdade de promover a venda judicial do bem, recebendo o produto até o valor total do crédito, com preferência.
“Dessarte, a função da hipoteca é assegurar e garantir ao credor pagamento da dívida, vinculando o bem dado em garantia à sua satisfação”, afirmou o ministro.
No caso dos autos, Salomão apontou que, diferentemente do que entendeu o TJRS, poderia ser discutível o interesse de agir da vendedora do imóvel, mas jamais da credora hipotecária, já que prevista no contrato a obrigação de observância aos padrões construtivos do loteamento.
“Ademais, a título de oportuno registro, a sentença consigna ser notório que a exequente/embargada, ora recorrente, vem sendo demandada em ações de indenização, por adquirentes de lotes do empreendimento, que sustentam a desvalorização do imóvel ante a não observância dos padrões de edificação ajustados, de modo que se faz presente o interesse de agir para manejo de ação de conhecimento de obrigação de fazer, com esteio nos artigos 186 e 187 do Código Civil”, concluiu o ministro ao anular o acórdão e determinar novo julgamento da apelação pelo TJRS.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Suspensas em todo o país ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.
A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.
Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58).
A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
Sobre os repetitivos
O novo Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2018
RESOLUÇÃO CGSN 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
PORTARIA 349, DE 23 DE MAIO DE 2018, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – Estabelece regras voltadas à execução da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.
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