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Informativo de Legislação Federal – 24.04.2023

GEN Jurídico

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24/04/2023

Notícias

Senado Federal

Lei determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.553, de 2023, que determina a inclusão de informações sobre raça em registros de trabalhadores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24).

De acordo com o texto, os dados sobre pertencimento a segmento étnico-racial valem para registros administrativos nos setores público e privado. As informações devem ser usadas para subsidiar políticas públicas.

A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Ela é resultado do projeto de lei (PL) 6.557/2019, aprovado pelo Senado em 21 de março. A proposição, do deputado federal Vicentinho (PT-SP), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

Segundo a Lei 14.553, de 2023, os empregadores do setor público e privado devem incluir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem. O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei classifica feminicídio como tipo penal independente

Uma proposta apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) dá nova redação ao crime de feminicídio e o considera como crime autônomo no Código Penal, e não uma condição qualificadora do homicídio. Essa tipificação, já prevista na legislação atual para aborto e infanticídio, pode levar a estatísticas mais precisas sobre o feminicídio para estabelecer políticas públicas efetivas de prevenção e repressão à violência de gênero, sustenta a proposta (PL 1.548/2023).

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa tipificação de atos de grupos criminosos organizados como terrorismo

Aprovado em março na Comissão de Segurança Pública (CSP), projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados é um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (26), às 10h.

O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.

A matéria é relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que ainda não apresentou seu parecer.

Violência contra a mulher

A CCJ também analisa o PL 2.757/2019, que impossibilita a aplicação de penas alternativas para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a matéria recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

“Não obstante os avanços na legislação e nas políticas de proteção à mulher nos últimos anos, além da atuação rigorosa do Poder Judiciário, se faz necessário avançar ainda mais, de modo a reverter essa tendência de recrudescimento nos casos de violência doméstica”, afirma a relatora.

Plasma humano

Após promover audiência pública no dia 18 de abril, a CCJ também deve votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2022 que permite a comercialização de plasma humano pelas iniciativas pública e privada, além de prever critérios para sua coleta e processamento.

Médico, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é o primeiro signatário da proposta, que está sendo relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Ela sugeriu um novo texto, com o propósito de tornar a redação mais clara, para evitar interpretações equivocadas sobre itens como a permissão para que haja coleta remunerada de plasma, ou seja, a possibilidade de pagamento ao doador.

Incentivos fiscais

Também está na pauta o PLP 41/2019, que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas.

O relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e apresentou mais quatro subemendas.

O projeto, que busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000), é do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar fim de ICMS cobrado para estabelecimentos de mesmo dono

O Plenário pode votar na terça-feira (25) o projeto de lei complementar (PLS – Complementar) 332/2018, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A sessão deliberativa está marcada para as 14h, com ordem do dia a partir das 16h.

A legislação em vigor (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria, mesmo que o destino seja um estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto, apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PE), acaba com essa possibilidade de cobrança.

Projetos de resolução

O Plenário tem outros três itens na pauta. O projeto de resolução (PRS) 21/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), cria o Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia. O colegiado deve incentivar e desenvolver relações entre os Poderes Legislativos dos dois países. O projeto prevê visitas parlamentares, troca de informações e realização de eventos, debates e estudos para aprimorar as relações bilaterais entre Brasil e Ucrânia.

Os senadores podem votar ainda o PRS 43/2023, que autoriza o Brasil a conceder garantia em um empréstimo de US$ 750 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a operação deve financiar um programa de crédito emergencial para micro, pequenas e médias empresas.

O último item da pauta é o PRS 44/2023, que autoriza o Brasil a contratar operação de crédito até US$ 1 bilhão com o Novo Banco de Desenvolvimento  (NDB), o banco dos Brics. O dinheiro deve ser usado para o financiamento parcial do programa emergencial de acesso a crédito.

Fonte: Senado Federal

Projeto da Lei Geral do Esporte volta à pauta do Plenário nesta quarta

Retorna à pauta do Plenário do Senado de quarta-feira (26) o projeto da Lei Geral do Esporte. O PL 1.825/2022, que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo, chegou a ser pautado em outra ocasião mas teve votação adiada a pedido da relatora, Leila Barros (PDT-DF).

A senadora atendeu pedido de diversos clubes de futebol para que fossem ouvidos sobre mudanças feitas pelo Senado com relação à última versão aprovada pela Câmara dos Deputados.

Fruto do trabalho de comissão de juristas constituída no Senado, o projeto foi aprovado em junho de 2022 pelos senadores. No mês seguinte, foi aprovado pelos deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), que reuniu sugestões de várias proposições em tramitação nas duas Casas e voltou ao Senado para a análise dessas mudanças. A versão que está em análise é o parecer da senadora Leila Barros já aprovado pela Comissão de Educação (CE).

No texto, ela manteve algumas mudanças feitas pela Câmara, mas rejeitou outras alterações. Um desses pontos que são apontados como motivo de descontentamento dos clubes é a cláusula compensatória, que as agremiações têm que pagar ao atleta em caso de inadimplência salarial, rescisão indireta ou dispensa imotivada. O texto da Câmara reduzia o valor mínimo (equivalente ao valor total dos salários a que o atleta teria direito) pela metade. A relatora cortou essa alteração, por considerar que seria prejudicial aos atletas, parte mais frágil na relação empregatícia.

A proposta revoga diversas leis que tratam do esporte, criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor. Entre outras medidas, estabelece critérios para a exploração e a gestão da atividade esportiva, trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e regula os direitos das organizações esportivas sobre a exploração de imagens e sons dos eventos dos quais participem.

Segurança pública

Os senadores podem analisar ainda o projeto (PLC 49/2018), do senador Efraim Filho (União-PB), que prevê investimentos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na segurança de rodovias e no trânsito das cidades. O texto, adequa o FNSP à Emenda Constitucional 82, que incluiu a segurança viária na área da segurança pública e determina que 5% do que for arrecadado com multas de trânsito por órgãos dos estados e municípios sejam repassados mensalmente ao FNSP.

Irmã Dulce

Outro item da pauta é o projeto (PL 5.641/2019) que inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto, de autoria do então deputado, Carlos Bezerra (MDB-MT), presta homenagem à religiosa que dedicou sua vida aos pobres.

Suas obras sociais ajudaram a transformar a vida de milhares de pessoas em Salvador. Em reconhecimento, a religiosa baiana, nascida em 1914 e morta em 1992, foi canonizada em 2019 pela Igreja Católica, tendo recebido o título de Santa Dulce dos Pobres.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Lei sancionada amplia o prazo de pagamento do Pronampe

Prazo máximo para empréstimos é aumentado de 48 para 72 meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1139/22, aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). O Senado manteve o texto, que estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

O dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, e para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.

A norma mantém o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher. A versão original da MP não tratava dessa modificação.

Outras medidas

A lei sancionada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passará de cinco para seis anos, e a carência máxima subirá de 12 para 18 meses.

Em outro ponto, a nova norma reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).

A taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também é alterada. A lei prevê a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), na remuneração de recursos do fundo repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Fonte: Câmara dos Deputados


Congresso reúne-se nesta quarta para votar vetos e créditos extras

Deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais

O Congresso Nacional se reúne nesta quarta-feira (26) para apreciar 26 vetos presidenciais, além de projetos para abertura de crédito no Orçamento – inclusive para pagamento do Bolsa Família e do piso dos enfermeiros – e autorização do reajuste para servidores públicos federais.

A sessão está marcada para o meio-dia e será realizada no plenário da Câmara dos Deputados.

O veto a mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito é um dos destaques  da pauta, em razão dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.

O Veto 46/21 impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão. Esse veto foi aposto à norma que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar.

O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou vários deles, como o capítulo que busca tipificar como crime o atentado a direito de manifestação e o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Após os atos de terrorismo em Brasília no dia 8 de janeiro, senadores avaliam que há urgência em derrubar esses vetos.

Enfermagem

Outro veto que pode ser votado nesta quarta é o 43/22, sobre o piso salarial da enfermagem. Esse veto foi aposto à Lei 14.434/22, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Na época, Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Crédito extra

Além dos vetos, deputados e senadores devem votar quatro projetos de lei do Congresso Nacional que estão na pauta tratam de crédito suplementar:

– o PLN 1/23 destina R$ 4 bilhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para pagar despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

– o PLN 2/23 viabiliza a concessão de um reajuste de 9% aos servidores do Executivo a partir de maio. O impacto neste ano será de R$ 11,6 bilhões e já estava praticamente todo incluído no Orçamento de 2023;

– o PLN 3/23 destina R$ 71,44 bilhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para o pagamento do Bolsa Família;

– o PLN 5/23 destina R$ 7,3 bilhões para que o Ministério da Saúde possa implementar o piso salarial de várias categorias da enfermagem a partir de maio.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Gilmar Mendes altera posicionamento para acompanhar voto do ministro Barroso no sentido da constitucionalidade da contribuição assistencial

Os ministros Luís Roberto Barroso e, agora, Gilmar Mendes, passaram a entender pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial.

Por meio de voto proferido na última sessão virtual do Plenário virtual do STF (14/4/2023 a 24/4/2023), o Ministro Gilmar Mendes alterou posição anterior para acompanhar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso e considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas dos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição.

O voto foi proferido no julgamento de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento do ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral). Anteriormente, quando do julgamento do mérito do ARE 1.018.459 (Tema 935), ocorrido em 23/2/2017, o Plenário do STF havia reafirmado sua própria jurisprudência no sentido de que seria inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição assistencial compulsória a empregados da categoria não sindicalizados.

À época, o entendimento da Corte considerava inconstitucional a imposição das chamadas contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados em face da previsão, então existente, da contribuição sindical obrigatória, de caráter tributário, exigível de toda a categoria, independentemente de filiação: o assim‐chamado “imposto sindical”. Como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema sindical por meio do “imposto sindical”, considerava‐se inconstitucional que a contribuição assistencial (estabelecida por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa) lhe fosse igualmente compelida.

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 13 de julho de 2017), entretanto, houve significativa alteração do marco legal referente à matéria. A Reforma Trabalhista, dentre outros, alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”).

Nesse novo cenário, em que os trabalhadores não mais arcam com a contribuição sindical obrigatória, os Ministros Luís Roberto Barroso e, agora, Gilmar Mendes, passaram a entender pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Tal entendimento não significa o retorno do “imposto sindical”. Trata‐se, ao invés, de mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos em face da nova realidade normativa inaugurada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

A contribuição assistencial, caso o Plenário do STF acompanhe a posição dos Ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, somente poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados (i) se pactuada em acordo ou convenção coletiva e (ii) caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o seu direito à oposição.

Não haveria, portanto, qualquer espécie de violação à liberdade sindical do empregado. Pelo contrário, a posição reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas, tal como assentado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). A valorização das negociações coletivas, aliás, foi um dos pontos principais da própria Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Nesse sentido, a posição dos Ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, longe de esvaziar, aprofunda e densifica aquele que é um dos principais objetivos da Reforma Trabalhista, reservando especial importância às negociações coletivas como mecanismo para recompor o sistema de financiamento sindical.

O ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, até o advento da Reforma Trabalhista, baseava o seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial – Constituição, art. 8º, II), com a contribuição sindical obrigatória. Com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos perderam sua principal fonte de receita, mas essa inovação, calcada na ideia de que os empregados deveriam ter o direito de decidir se desejam ser representados por determinada entidade sindical, não veio acompanhada do estabelecimento da pluralidade sindical (ideia de que seria possível a instituição de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, sendo facultado aos trabalhadores escolher qual sindicato melhor lhes representa e, portanto, merece a sua filiação e contribuição).

Como resultado, os sindicatos que representam as categorias profissionais, únicos em sua respectiva base territorial, se viram esvaziados, pois a representação sindical, ausentes os recursos financeiros necessários à sua manutenção, torna‐se apenas nominal (sem relevância prática). Os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa essencial instância de deliberação e negociação coletiva frente aos seus empregadores.

O entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação.

Gabinete do Ministro Gilmar Mendes

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2023

LEI 14.553, DE 20 DE ABRIL DE 2023 – Altera os arts. 39 e 49 da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

LEI 14.554, DE 20 DE ABRIL DE 2023 – Altera as Leis 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1º de dezembro de 2021.

DECRETO 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023 – Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 24.04.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3428 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.


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