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Informativo de Legislação Federal – 24.04.2020

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CHEQUE ESPECIAL

COBRANÇA DE JUROS

COBRANÇA EXTRAJUDICIAL

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CORONAVÍRUS

COVID-19

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24/04/2020

Notícias

Senado Federal

Projetos limitam cobrança de juros de cartão de crédito e cheque especial

Projetos de lei que aguardam votação no Senado buscam impor limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, em especial no cartão de crédito e no cheque especial. A ideia não é novidade na Casa, mas ganhou força recentemente devido aos graves impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela pandemia de covid-19.

Do senador Dário Berger (MDB-SC), o Projeto de Lei (PL) 2.024/2020 foi motivado pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado.

O projeto de Dário estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito: até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.

O PL 2.024 estabelece ainda que o descumprimento desses tetos será enquadrado como crime de usura, conforme a Lei 1.521, de 1951.

— Não é possível que, especialmente em meio à pandemia, tenhamos que aceitar os 300% de juros ao ano do cartão de crédito e 150% de juros ao ano do cheque especial. Por isso, propus este projeto. O atraso de uma única fatura pode virar uma bola de neve, prejudicando os mais vulneráveis e enriquecendo ainda mais os bancos. Uma iniciativa que irá atingir milhões de brasileiros — afirma Dário Berger.

Proteção a trabalhador e pequenas empresas

Os PLs 1.166, 1.208 e 1.209, todos de 2020, estão tramitando em conjunto, ou seja, serão analisados e votados simultaneamente.

Os projetos 1.208 e 1.209 são de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O primeiro proíbe, durante a vigência de estado de calamidade pública, a cobrança de multas e juros ao consumidor incidentes sobre o atraso no pagamento de compras de produtos e serviços. O segundo, veda a cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante estado de calamidade.

— Essa situação excepcional pela qual o mundo e o Brasil passam, exige a adoção de medidas adicionais para mitigar os efeitos decorrentes da pandemia. Em particular, precisamos estabelecer limites para a cobrança de encargos financeiros sobre os créditos que certamente terão seus pagamentos postergados em massa, diante do comprometimento da atividade econômica no país, que reduz tanto o faturamento da empresa quanto a renda do trabalhador — justifica Rose de Freitas, que ressalta a importância da proposição também para os micros e pequenos empresários.

Por sua vez, o PL 1.166 é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O texto estabelece teto de 20% ao ano para modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O Banco Central será responsável pela regulamentação e a fiscalização.

Para não se correr o risco de o banco ou instituição financeira reduzir o limite de crédito, excepcionalmente durante o período, não será permitida a redução do limite tanto para cheque especial quanto para cartão.

As três propostas tramitam em conjunto a pedida de Rose de Freitas. Ela argumenta que, tanto a redução como a suspensão da cobrança de juros e multas neste período da pandemia de coronavírus são essenciais para que a população possa garantir a subsistência.

Rose afirma que não apenas o crédito do governo federal e o crédito bancário, mas também o crédito direto entre os agentes econômicos, ajudarão o país a atravessar este período, garantindo o nível de atividade econômica e contribuindo para suavizar os danos da pandemia. No entanto, de acordo com a senadora, o crédito direto, que será amplamente utilizado no momento, não pode acabar por deteriorar as finanças das famílias em virtude do acúmulo de dívidas que cresceriam rapidamente se não houvesse um limite às taxas praticadas.

PEC

Mesmo apresentada antes de o planeta tomar conhecimento do novo coronavírus, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 79/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), vem ganhando mais apoios em virtude da pandemia.

A proposta limita os juros cobrados por bancos em financiamentos e no cheque especial a três vezes a taxa Selic. A regra também valeria para os juros cobrados por administradoras de cartão de crédito. ?A Selic é a taxa básica de juros da economia definida pelo Banco Central para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras.

Fonte: Senado Federal

Auxílio a pequenas empresas será votado nesta sexta-feira

Foi adiada para esta sexta-feira (24), às 9 horas, a votação do projeto que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas para socorrê-las durante a pandemia da covid-19. O PL 1.282/2020, que já havia sido votado pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, com alterações, e seria votado pelo Senado nesta quinta-feira. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o adiamento foi necessário para que os senadores pudessem analisar o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO).

— Eu consultei os parlamentares e nós entendemos, o conjunto do Senado Federal, que seria mais prudente ter mais essas horas para que aprovemos um projeto que possa ser sancionado e que possa, de fato, assegurar recursos para os pequenos e microempreendedores do Brasil. Esses recursos, que vão partir de um fundo, vão assegurar os empregos, garantir estabilidade econômica e dar segurança aos trabalhadores brasileiros — afirmou Davi.

Os empréstimos serão concedidos até o valor de 30% do valor da receita bruta da empresa em 2019. A União concederá uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos seria de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações, a ser gerido pelo Banco do Brasil.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, seria de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que prorroga prazo de elaboração dos planos de mobilidade urbana

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) a Medida Provisória 906/19, que prorroga os prazos para municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana. A matéria será enviada ao Senado.

Se o prazo não for prorrogado, os municípios ficarão impedidos de receber recursos federais ligados a obras de mobilidade urbana (metrô e trens, por exemplo).

A votação do texto foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários para evitar que a MP perca a vigência no próximo dia 28.

O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que estabelece o prazo de 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes.

Na MP original, havia um prazo único para todas as cidades: 12 de abril de 2021. O prazo tem sido prorrogado sucessivamente desde 2016.

Para o relator, devido à pandemia de Covid-19, a prorrogação maior permite às novas administrações um período para estudar os problemas de mobilidade. “A data original de abril de 2021 é o primeiro quadrimestre das gestões a serem eleitas neste ano. E muito do crescimento desordenado em áreas de risco passa pela falta de instrumentos para inverter a lógica de implantar políticas de mobilidade só para responder à demanda”, afirmou Fruet.

Obrigatoriedade

A MP especifica que devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana os municípios com mais de 20 mil habitantes; e os integrantes de regiões metropolitanas, de regiões integradas de desenvolvimento econômico e de aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes.

O relatório aprovado inclui um novo caso de obrigatoriedade, para as cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

Em todos os casos, o plano de mobilidade deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

Recursos federais

De acordo com o projeto de lei de conversão, se o município não tiver elaborado o plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso seja para a elaboração do próprio plano.

Na MP original, o município ficaria impedido de receber recursos federais da Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional até cumprir a exigência, exceto aqueles oriundos de instrumentos de repasse já celebrados.

Informação

A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana deverá ser informada à secretaria de mobilidade. Caberá ao órgão responsável pela política nacional de mobilidade urbana publicar a relação das cidades obrigadas a elaborar o plano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende cobrança extrajudicial de dívidas durante pandemia

Suspensão deve valer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 1376/20 suspende a cobrança de dívidas feita via cartório de protesto enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Franco Cartafina (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Cartafina argumenta que, em consequência do isolamento social e da paralisação de atividades econômicas recomendados no combate da Covid-19, pessoas e empresas poderão perder suas fontes de receita e se endividar, levando à cobrança de dívidas. Por isso, ele defende a suspensão da lavratura e do registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida.

“A existência de um único registro de protesto extrajudicial contra tais devedores pode lhes acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas nesse grave momento da vida nacional”, justifica.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas limitam cobranças por transações bancárias

Parlamentares apontam que isolamento social leva a população a usar mais transações eletrônicas

Propostas em análise na Câmara limitam ou proíbem a cobrança por transações bancárias realizadas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei Complementar 85/20 proíbe bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central de cobrar tarifas sobre as transferências de valores de até R$ 2.234 entre contas de depósito de diferentes bancos, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), argumenta que, em razão do isolamento social recomendado no combate ao novo coronavírus, aumentou o número de transações bancárias online.

“Para transações do tipo TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Crédito), a cobrança de tarifas pode se tornar proibitiva. O que se pretende é que, durante o estado de calamidade, fique vedada às instituições financeiras a cobrança dessas tarifas para transferências que não ultrapassem o valor de R$ 2.234. O valor foi arbitrado sobre a média de rendimentos no Brasil entre pessoas maiores de 14 anos segundo dados do IBGE”, diz Melchionna.

Já Projeto de Lei 1817/20 estabelece a suspensão total dessas cobranças por 90 dias, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública. O texto estabelece que a medida se aplica a instituições financeiras públicas e privadas. A deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora da proposta, também entende que o isolamento social tem obrigado a sociedade brasileira a modificar alguns hábitos e a forma de consumo.

?O Projeto de Lei 1820/20, d deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tem o mesmo propósito. Lopes argumenta que os efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil submetem a população a situações nunca antes experimentadas, demandando atualização na legislação vigente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança de taxa de religação de serviços públicos

O restabelecimento deve ser feito no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito

O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe ainda que o corte do serviço, em razão de dívidas, ocorra na sexta-feira, sábado ou domingo, e nos feriados ou dia anterior a estes.

O projeto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA) e altera a Lei 13.460/17, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e a Lei Geral das Concessões.

Weverton avalia que as duas normas não tratam do restabelecimento de serviços públicos, abrindo espaço para um comportamento abusivo das concessionárias. Ele afirma que as concessionárias punem duas vezes o consumidor: primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Polícia deverá ser informada sobre crime de sonegação fiscal, determina projeto

O Projeto de Lei 1587/20 determina que a Receita Federal e os fiscais estaduais e municipais deverão informar à polícia sobre crimes de sonegação fiscal e previdenciária apurados em processo administrativo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a informação deverá ser repassada à autoridade policial responsável pela investigação do crime. Por exemplo, na esfera estadual, a autoridade a ser comunicada é a Polícia Civil.

O projeto é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e foi aprovado pelo Senado em março. O texto altera a Lei do Ajuste Tributário.

Atualmente, segundo a lei, apenas o Ministério Público é informado crime tributário constatado em processo administrativo aberto pelo fisco. Alencar afirma que a notificação à polícia busca fortalecer os mecanismos de apuração e investigação desses delitos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Julgamento de liminar sobre mudanças em regras trabalhistas durante pandemia prossegue na próxima quarta (29)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (23) referendos em liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. O julgamento foi suspenso depois do voto do relator das ações, ministro Marco Aurélio, pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. O julgamento continuará na próxima quarta-feira (29).

Acordo individual

Segundo a MP 927/2020, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo de emprego. O acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. A medida ainda prevê a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador, a prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, antecipação de férias, entre outros pontos.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348),pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Preservação do emprego

Após as manifestações das partes e dos representantes de entidades sindicais, o ministro Marco Aurélio afirmou que, no seu entendimento, o presidente da República “pode e deve” atuar provisoriamente nos campos das relações e da saúde no trabalho. Para o relator, cabe aguardar o exame da MP pelo Congresso Nacional, “não cabendo atuar com açodamento, sob pena de aprofundar-se, ainda mais, a crise aguda que maltrata o país”. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”.

O ministro observou que a norma, ao possibilitar que empregado e empregador celebrem acordo individual a fim de garantir o vínculo, prevê que devem ser observados os limites definidos pela Constituição Federal. Para o relator, a liberdade do prestador dos serviços, especialmente em época de crise, deve ser preservada, desde que não implique a colocação em segundo plano de garantia constitucional.

Para o relator, é razoável a antecipação de feriados, pois preserva a fonte de renda dos empregados e reduz o ônus dos empregadores. Também no ponto em que possibilita a negociação individual para a antecipação de períodos futuros de férias, a MP, segundo o ministro, busca a manutenção do vínculo empregatício, pois, durante a período de distanciamento ou isolamento social, não haverá campo para a prestação de serviços. O relator destacou ainda que a MP não afasta direitos do trabalhador, mas, diante de situação excepcional verificada no país, apenas promove modificações para equilibrar o setor econômico-financeiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fazenda Pública tem competência concorrente para executar multas em condenações penais já iniciadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão que garantiu ao Ministério Público a legitimidade para executar multas em condenações penais, de forma a estabelecer a competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública nas execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150.

A modulação foi definida na sessão virtual do Plenário concluída em dia 17/4. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu embargos de declaração opostos pelo advogado-geral da União (AGU), André Mendonça. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Mendonça pedia nos embargos que a Corte modulasse a decisão tomada em 13/12/2018, quando julgou o mérito da ADI 3150. Naquele julgamento, o Plenário entendeu que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP.

Segurança jurídica

No exame do pedido, Barroso pontuou a questão da segurança jurídica e do interesse social para que se resguarde a validade das ações de execução de penas de multa criminal, findas ou em curso, promovidas por iniciativa da Fazenda Pública perante as Varas da Fazenda Pública. Ele lembrou que essas ações foram iniciadas com fundamento na lei e em entendimento consolidado na Súmula 521 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Observou, ainda, que os fundamentos que levaram à procedência da ADI 3150 têm por objetivo a maior eficácia das funções da pena – “e não o seu enfraquecimento, pela invalidação de sanções anteriormente aplicadas”.

O relator assinalou que, no julgamento da ação, reconheceu a legitimidade prioritária do titular da ação penal (o Ministério Público) para a execução da multa na etapa de individualização da pena e também reconheceu a legitimação subsidiária da Fazenda Pública, em caso de inércia do MP. No seu entendimento, não há porque questionar a validade do pagamento de multas que tenham sido cobradas diretamente pela Fazenda Pública, pois tal cobrança estava, até então, amparada em lei e na jurisprudência do STJ, que garantia à Procuradoria da Fazenda Pública exclusividade sobre a execução.

Legitimidade

Antes do exame do mérito, o relator reconheceu a legitimidade do advogado-geral da União para recorrer. Embora, de acordo com a jurisprudência do STF, a União não tenha legitimidade para recorrer em ação direta de inconstitucionalidade, Barroso entende que isso não se aplica ao AGU, que, no processo de controle objetivo de constitucionalidade, não exerce atividade de representação judicial da União.

Embargos

O relator também explicou que a jurisprudência do STF tem admitido a utilização dos embargos de declaração com a finalidade de modulação temporal dos efeitos da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2020

SÚMULA VINCULANTE 57 A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

PORTARIA 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020.

INSTRUÇÃO 25, DE 22 DE ABRIL DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Estabelece procedimentos para a execução pelas entidades fechadas de previdência complementar das medidas determinadas pela Lei 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.


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