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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 24.03.2021
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
GEN Jurídico
24/03/2021
Notícias
Senado Federal
Congresso votará Orçamento de 2021 nesta quinta, diz presidente da CMO
A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputada Flávia Arruda (PL-DF), disse nesta terça-feira (23) que a proposta orçamentária para este ano (PLN 28/2020) deverá ser votada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (25). O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, ainda não definiu o horário da sessão.
A comissão tem três reuniões marcadas nesta quarta-feira (24) para discutir o parecer do relator-geral do Orçamento, senador Marcio Bittar (MDB-AC). Também devem ser avaliados os destaques apresentados ao texto.
Em razão da pandemia de covid-19, as sessões do Congresso têm ocorrido de maneira semipresencial em etapas, devido aos diferentes sistemas de votação remota. Primeiro, a reunião é na Câmara dos Deputados. Depois, no Senado.
Parecer final
Marcio Bittar apresentou no domingo (21) a primeira versão do parecer final. O relator-geral poderá fazer alterações e suprimir trechos. Foi aberto o prazo para apresentação de destaques.
Na CMO, o parecer final deverá ser votado na manhã desta quinta-feira. Assim, a sessão do Congresso começaria só à tarde.
— Quando fizemos o calendário, todos disseram que era apertado, mas estou cumprindo à risca, e nesta semana, sem dúvida, encerraremos a votação — garantiu a deputada.
Flávia Arruda defendeu o parecer do relator para o Orçamento de 2021 e disse esperar poucas alterações na CMO e no Congresso.
— O relatório apresentado é realista. A necessidade de algum ajuste pode existir, mas nada que venha a interferir na peça orçamentária como um todo — avaliou.
Cobertor curto
O relator-geral fez várias modificações no texto enviado pelo Poder Executivo em agosto. Ele incorporou quase R$ 19,2 bilhões oriundos de 7.133 emendas parlamentares — a maior parte delas (88%) é impositiva, de execução obrigatória.
— Tudo, mesmo com o cobertor curto, mesmo com muitas dificuldades, está sendo atendido — afirmou Flávia Arruda. — Não será fruto do Orçamento votado pelo Congresso alguma eventual dificuldade dos ministérios ou dos órgãos.
A presidente da CMO destacou a inclusão de uma ação orçamentária para garantir R$ 1 bilhão no reforço da vacinação contra a covid-19. Para a deputada, essa é a melhor estratégia diante do recrudescimento da pandemia:
— Vacina é única alternativa que temos para sair dessa situação.
Bolsa Família
Flávia Arruda participou nesta quarta-feira de videoconferência realizada pelo portal jurídico Jota. Ao defender apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade para além da pandemia, sugeriu o reforço imediato do Programa Bolsa Família e, mais adiante, a criação de um novo programa social “mais robusto”.
A deputada preside a comissão especial que analisa mudanças no benefício a partir de proposta (PL 6.072/2019) apresentada na Câmara por 58 parlamentares. O parecer está pronto, segundo Flávia. Os trabalhos devem ser retomados neste ano.
Fonte: Senado Federal
Projeto proíbe reajuste de remédios durante pandemia
A percepção da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus levou o senador Lasier Martins (Podemos-RS) a apresentar um projeto de lei para vedar o reajuste anual de medicamentos, enquanto durarem as medidas de emergência em saúde pública. Protocolado em 17 de março, o PL 939/2021 aguarda deliberação pelo Plenário. Caso seja aprovada no Congresso e transformada em lei, a medida se aplicará retroativamente a qualquer reajuste realizado em 2021, não gerando, no entanto, direito a restituições de pagamentos já ocorridos.
Em sua justificativa, Lasier aponta que a pandemia de covid-19 impactou o mundo de maneira intensa, e, desde seu início, vem causando mortes e prejuízos econômicos e sociais, como desemprego, fome e aumento da miséria. Para o parlamentar, é essencial que o Estado garanta à população passar por esse momento com o menor sofrimento possível.
“Nesse sentido, e ainda mais por se tratar de uma emergência em saúde pública, entendemos que não é razoável permitir que os medicamentos sofram qualquer reajuste nesse momento de grandes privações das famílias brasileiras”.
O projeto insere a novidade na Lei 10.742, de 2003, que autoriza o ajuste anual dos preços de medicamentos, a serem definidos em ato da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no âmbito do Poder Executivo. Em 2020, esse ajuste anual foi suspenso por 60 dias, pela Medida Provisória 933/2020. Como não foi votado pelo Congresso, o texto perdeu eficácia em 28 de julho.
Lasier Martins lembra que a suspensão pretendida pela MP surtiu efeito enquanto vigorou a norma e cumpriu sua finalidade naquele momento. Segundo o senador, diante da ausência de nova vedação de reajuste, e dentro da sua competência regulamentar, o CMED publicou resolução, em 12 de março de 2021, permitindo o aumento de até 4,88% nos preços de remédios. “A medida é válida para mais de 19.000 medicamentos disponíveis no mercado brasileiro”, observa.
“É notório que a situação atual não permite ainda vislumbrar o fim dessa situação calamitosa. Ao contrário, o recrudescimento da pandemia, inclusive com o surgimento de novas cepas virais, tem mostrado que ainda não é possível antever esse desfecho. Dessa forma, propomos que seja suspenso durante o ano de 2021 o ajuste anual de medicamentos, como forma de diminuir a pressão sobre o orçamento das famílias que estão enfrentando o coronavírus e também daquelas com enfermos acometidos de outras doenças que demandam uso contínuo de medicamentos diversos”, argumenta o parlamentar.
Fonte: Senado Federal
Projeto altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação para reforçar papel da família
O Senado analisa um projeto de lei que pretende reforçar o papel da família na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O texto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.
A proposição (PL 786/2021) altera três dispositivos da Lei 9.394, de 1996. De acordo com a norma em vigor, a educação escolar deve “vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. O projeto inclui a “prática familiar” entre os fundamentos da formação estudantil.
De acordo com outro artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ensino deve ser ministrado com base no princípio de vinculação “entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”. O projeto de Contarato inclui “as práticas familiares” no rol de princípios a serem observados.
A última mudança afeta diretamente os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. De acordo com o PL 786/2021, “conteúdos sobre parentalidade responsável serão incluídos entre os temas transversais” dos conteúdos.
Envolvimento paterno
Para o senador Fabiano Contarato, o projeto busca proteger a “vulnerabilidade social da mulher, a partir do sexismo ainda entranhado na cultura brasileira”. O parlamentar alerta, por exemplo, para a “divisão culturalmente obrigatória de tarefas domésticas”, o que dificulta a inserção da mulher no mercado de trabalho.
Contarato destaca o levantamento Outras Formas de Trabalho, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019. Segundo a pesquisa, a mulher não ocupada dedica em média 24 horas semanais a afazeres ou cuidados, enquanto o homem não ocupado dedica a metade do tempo. “Essa diferença entre mulheres e homens se manteve elevada mesmo quando consideramos apenas as pessoas ocupadas: as mulheres ocupadas dedicaram em média 8,1 horas a mais às atividades de afazeres e/ou cuidados que os homens ocupados”, argumenta o senador.
O autor do projeto sublinha ainda a diferença observada no critério “cuidado de pessoas”. “Também se evidencia a diferença conforme o sexo. A realização de cuidados está ligada principalmente à presença de crianças no domicílio. Enquanto 36,8% das mulheres afirmaram realizar cuidados, entre os homens essa taxa era de 25,9%”, destaca.
Para o parlamentar, o PL 786/2021 respeita o conceito de “paternidade responsável” previsto na Constituição de 1988. Contarato propõe, no entanto, a adoção da ideia de “parentalidade responsável”, que abrange não apenas o vínculo genético, mas também a filiação socioafetiva.
“Os pais, ao assumirem esta condição, tornam-se titulares de diversas obrigações, como assistir, criar e educar seus filhos e filhas, passando a ser responsáveis pela assistência física e emocional de seus descendentes. A proposição busca construir uma nova cultura de compartilhamento de responsabilidades domésticas, notadamente aquelas relacionadas à criação e educação de filhos”, afirma.
Contarato acredita que essa “revisão de papéis” nos currículos escolares pode contribuir para a redução dos casos de abandono de filhos por pais, alienação parental e violência contra crianças e adolescentes no âmbito familiar.
“Ao intervir positivamente no momento de formação escolar do indivíduo, faz-se possível o fomento de um novo comportamento social e de um novo posicionamento da mulher na dinâmica das relações privadas, com reflexos positivos também nas relações sociais e de trabalho”, argumenta.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto altera norma sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental
O Projeto de Lei 5629/20 prevê que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando outra ação de controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade.
A ADPF é um tipo de ação do chamado “controle concentrado de constitucionalidade” – quando se contesta diretamente a legalidade de uma determinada lei ou ato normativo. Para realizar esse controle, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no Supremo Tribunal Federal: além das ADPFs, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs).
A ADPF é utilizada em casos de descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição.
Hoje a Lei 9.882/99, alterada pela proposta, não admite ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) considera a redação muito abrangente e propõe o ajuste, para excluir a ADPF apenas quando outra ação do controle de constitucionalidade for apta a sanar lesividade à preceito fundamental com eficácia, “já que estas também têm o condão de solver controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe cobrança antecipada de diárias e taxas de hospedagem
O texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo serão nulas
O Projeto de Lei 5633/20 proíbe hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de dormitório de cobrar antecipadamente valor das diárias e taxas de hospedagem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, prevendo que cláusulas contratuais desse tipo serão nulas.
“Muitos estabelecimentos usam de má-fé e cobram antecipadamente valor de diárias e taxas de hospedagem, para que os hóspedes possam ter sua reserva garantida, fazendo com que o hóspede seja obrigado a fazer um depósito ou até fornecer dados de cartão bancário para que possa reservar um quarto”, afirma o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), autor do projeto.
Na visão do parlamentar, essa conduta é abusiva.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto fixa multas para quem promover e frequentar festas clandestinas durante pandemia
Multa deve ser de, no mínimo, de R$ 5 mil para quem promove o evento e R$ 500 para quem frequenta
O Projeto de Lei 984/21 prevê multas administrativas para quem promover e frequentar festas e outros eventos clandestinos que resultem em aglomerações de pessoas durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Conforme a proposta, a multa será definida e regulamentada pelo ente federado competente, mas não será inferior a R$ 5 mil para pessoas físicas ou jurídicas que promoverem festas ou eventos clandestinos que resultem em aglomeração, com ou sem fins lucrativos, em sua propriedade ou estabelecimento comercial; e não inferior a R$ 500 para quem participar dos eventos.
“Temos um alto índice de contágio de coronavírus em festas, eventos e encontros que promovem verdadeiras aglomerações, principalmente entre os jovens”, destaca a deputada Rose Modesto (PSDB-MS), autora da proposta. “Esses eventos, apesar de proibidos, continuam acontecendo e desafiando a fiscalização e as medidas sanitárias, colocando milhares de pessoas em risco”, completa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia. Os valores recolhidos deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto refinancia dívidas de empresas e pessoas com a União
Para incentivar a retomada da atividade econômica impactada pela pandemia, proposta reedita e amplia programa de 2017
O Projeto de Lei 87/21 cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. O texto se baseia em um programa semelhante criado em 2017 (Lei 13.496/17), mas com algumas diferenças, como o maior número de modalidades de pagamento.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele afirma que a retomada da atividade econômica provocada pela pandemia vai depender de apoio estatal, com políticas voltadas à população e ao setor empresarial.
“O Pert que sugerimos tem o duplo objetivo de auxiliar de imediato a arrecadação, além de diminuir a pressão sobre o endividamento privado, incentivando a atividade empresarial, o desenvolvimento produtivo e a retomada econômica”, disse Pinato.
Adesão
O projeto do deputado mantém as linhas gerais da primeira versão do Pert, com atualizações de datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo para os grandes devedores (contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões), algo vetado no Pert original.
Um dos pontos importantes da primeira versão foi mantido: a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos, medida que beneficia empresas tributadas pelo lucro real.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, mesmo que em recuperação judicial. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020, inclusive aqueles resultantes de parcelamentos anteriores.
A adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021 – as datas poderão ser ajustadas quando da análise da proposta pelos deputados. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. A adesão também implica em confissão dos débitos e desistência de recursos administrativos ou processos contra a União.
Modalidades
O projeto prevê cinco as modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. No caso do refinanciamento com a PGFN, há ainda a possibilidade de entrega de imóveis para quitar os débitos, regra permitida pela legislação tributária.
As prestações mensais seguem o que já prevê a Lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para as pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.
O texto traz regras para exclusão do programa, como deixar de quitar três parcelas sucessivas. Uma vez fora, a cobrança será retomada pelo órgão responsável (Receita ou PGFN).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Redução no valor do auxílio emergencial é contestada pelo PCdoB
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6768) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 109/2021, que fixou limite de R$ 44 bilhões para despesas com o auxílio emergencial a ser pago este ano para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. O partido também questiona a Medida Provisória 1.039/2021, que estabeleceu valores menores para o benefício, que variam de R$ 150 a R$ 375, e pede que sejam iguais aos pagos em 2020 (R$ 600, nos termos da Lei 13.982/2020).
Na ação, a legenda enfatiza a enorme gravidade do atual estágio da pandemia, com número de contaminação e mortes muito superiores aos verificados em 2020. A despeito disso, argumenta que o Congresso Nacional e o presidente da República editaram atos normativos que fragilizam as medidas de apoio econômico emergencial às pessoas que mais precisam do socorro do Estado. “Há irrefutável confrontação com os princípios do mínimo existencial e da solidariedade intergeracional, da garantia da vedação ao retrocesso social, e, especialmente, da manutenção de condições sanitárias de isolamento para permitir o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e os meios para uma sadia qualidade de vida para todos, notadamente, para os mais necessitados”.
O partido pede liminar para suspender a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º da EC 109/2021, quanto à fixação do limite normativo de R$ 44 bilhões, diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da Covid-19. Também pede a suspensão dos efeitos da redução dos valores do novo auxílio (artigos 1º e 2º da MP 1.039/2021), para que os valores sejam, ao menos, iguais ou equivalentes aos estabelecidos no artigo 2º da Lei 13.982/2020, com imediato pagamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta terça-feira (23), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 187035, que questiona a postura de magistrada durante a inquirição de testemunhas em audiência. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor do deferimento do HC, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Luís Roberto Barroso. O exame do caso foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Acusação
O relator acolheu o argumento da defesa de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição. O advogado alegou que a magistrada se portou como órgão de acusação, em descumprimento ao devido processo legal, acarretando prejuízo para seu cliente, e, por essa razão, pedia a nulidade da audiência.
Modernização do CPP
Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, o sistema acusatório da Justiça brasileira é híbrido, permitindo a participação do juiz. Segundo ele, a alteração do dispositivo do CPP buscou modernizar as manifestações das partes, que antes precisavam direcionar suas perguntas ao magistrado e este, por sua vez, questionava as testemunhas. O ministro lembrou que há meios de verificação da possível quebra de imparcialidade pela juíza e que o fato não deve anular todo o processo penal, que envolve investigação sobre formação de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.
Não cabimento
Ao acompanhar a divergência, o ministro Barroso fez ressalva apenas quanto ao cabimento do HC, por se tratar de reiteração de impetração apresentada anteriormente. No entanto, destacou que, além de não ter sido comprovado o prejuízo do autor com os questionamentos da magistrada, é ela quem necessita de esclarecimentos, o que justifica suas intervenções.
Pedido de vista
Já a ministra Rosa Weber afirmou que concorda com a hipótese de não cabimento do habeas corpus levantada pelo colega. Porém, considera que a ordem de formulação das perguntas do juiz pode, sim, levar a uma conclusão adversa. “Uma coisa é o juiz complementar as perguntas sobre pontos relativamente aos quais ele tem dúvida, outra coisa é ele começar a inquirição”, afirmou, ao pedir vista do processo para examinar melhor o caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.03.2021
RESOLUÇÃO 1, DE 2021, DO CONGRESSO NACIONAL – Altera o Regimento Comum para ampliar o número de Vice-Líderes do Governo e da Minoria no Congresso Nacional.
RESOLUÇÃO CONTRAN 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
RESOLUÇÃO CONTRAN 817, DE 17 DE MARÇO DE 2021 – Referenda a Portaria CONTRAN nº 198, de 9 de fevereiro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
RESOLUÇÃO CONTRAN 820, DE 17 DE MARÇO DE 2021 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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