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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.03.2020

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/03/2020

Senado Federal

 Ampliação do BPC aprovada pelo Senado é publicada e já está valendo

Está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (23), o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).

A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC .

O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção presidencial, mas foi vetado pelo Executivo.

TCU

Após a derrubada do veto, no dia 11 deste mês, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou um pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que provocou a reação de vários senadores, que criticaram a posição do ministro.

Nesse pedido, a equipe econômica argumentava que a ampliação do benefício teria impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano, o que poderia prejudicar o equilíbrio das contas públicas.

Na semana passada, o Plenário do TCU suspendeu por 15 dias a liminar do ministro Bruno Dantas que impedia a ampliação do BPC. Desta vez, os senadores comemoraram a decisão do tribunal:

“Decisão muito importante. Manter o BPC para quem ganha até meio salário mínimo, para deficientes e idosos pobres é vital neste momento”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) em sua conta em uma rede social.

Posicionamento semelhante teve também o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o auxílio fará diferença na vida da população de baixa renda. “A importância dessa medida só aumenta, durante a crise que estamos vivendo. Os mais pobres precisam de todos os esforços e recursos que pudermos garantir. Nossa luta não foi em vão”, afirmou.

Benefício

O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação

O governo federal publicou na noite de segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 928/2020, que trata de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI). O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para revogar um ponto (o artigo 18) de outra medida provisória, a MP 927/2020, que autorizava a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP 928, enquanto durar a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública, ficam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação. A suspensão vale para requisições a órgãos cujos servidores estejam em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependam de acesso presencial para resposta ou que dependam de agentes ou setores que estejam diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, está suspenso o atendimento presencial para pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, os requerimentos via LAI devem ser apresentados somente via internet.

Eventuais recursos apresentados diante da negativa dos pedidos de informação, de acordo com as regras da MP, não serão reconhecidos pela administração pública.

Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Regras trabalhistas

A revogação do artigo 18 da MP 927/2020 foi feita após muitas críticas de parlamentares, sindicatos e entidades, contrários à proposta do governo de permitir a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses durante a pandemia do novo coronavírus. Senadores afirmaram que foram a favor da revogação, mas avisaram que ainda há outras mudanças a serem feitas no texto.

Editada no domingo (22), a MP 927 prevê várias ações para, segundo o governo, ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública.

Fonte: Senado Federal

Senadores elogiam alteração após críticas, mas querem mudar outros pontos da MP 927

Senadores comemoraram, principalmente pela internet, a notícia de que o governo federal recuou e revogou o art. 18 da medida provisória que permitiria a suspensão dos contratos de trabalho e do pagamento de salários por quatro meses. Editada no domingo (22), a MP 927/2020 prevê várias ações para ajudar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise do coronavírus.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse à Agência Senado que o art. 18, que será cancelado, “era uma decisão totalmente descabida”, mas reconheceu que o governo respondeu rápido ao erro. Para ela, o governo precisa ajudar não só as empresas, mas também os trabalhadores, inclusive os informais.

A MP tem outras medidas que continuam valendo, como a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS, a possibilidade de teletrabalho, antecipação de feriados e férias, férias coletivas, banco de horas e outras.

Senadores criticaram, por exemplo, a possibilidade de empregador e empregado celebrarem acordo individual escrito para garantir o vínculo empregatício, por acreditarem que o trabalhador sairá prejudicado.

Outro ponto da MP autoriza o adiamento do pagamento do adicional de férias e dispensa algumas comunicações prévias obrigatórias ao Ministério da Economia e aos sindicatos em relação a acordos e férias, inclusive coletivas.

A MP permite, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais dos estabelecimentos de saúde, mesmo para atividades insalubres, e a antecipação do Abono Salarial para aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

STF

Em seu perfil, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir os direitos dos trabalhadores. Para ele, a MP  “tem outros absurdos” como a possibilidade de redução de 25% nos salários e pagamento de apenas 50% da indenização em caso de demissão.

“O momento é de crise e o Estado precisa resguardar, proteger direitos, e não retirá-los. O povo mais pobre não pode pagar pela ineficiência da presidência em lidar com a crise!”, completou Randolfe.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) publicou em seu twitter nota oficial do grupo Muda Senado, que ao governo pede ao governo federal a “imediata correção do conteúdo da MP 927” porque “não estão previstos indispensáveis mecanismos de proteção ao trabalhador”.

A nota também cobra do governo a garantia de uma renda mínima para os brasileiros no período da crise do coronavírus. Os integrantes do Muda Senado reforçam, ainda, que estão à disposição do governo “para colaborar na construção de soluções efetivas para este momento de crise”.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) comemorou o recuo do presidente Bolsonaro em relação à possibilidade de suspensão de salários na MP 927. Mas Contarato afirma que a MP tem outros pontos prejudiciais aos trabalhadores.

“Valeu a pressão popular e de congressistas! Mas insisto que o Congresso Nacional deve devolver a matéria toda! Há mais prejuízos para os trabalhadores em outras partes do texto”, publicou Contarato.

Ele adverte que a MP permite, durante 180 dias, que os auditores do trabalho atuem “de maneira orientadora”, sem multar os empregadores que desrespeitem normas trabalhistas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que há “mais crueldades” no texto da MP. Ele defendeu a rejeição da medida e disse que o Brasil precisa seguir o exemplo de outros países para garantir emprego e renda para a população. “Se não fizermos isso, teremos 40 milhões de desempregados, caos social”, acrescentou.

A revogação do art. 18 da MP 927 também foi comemorada por Alvaro Dias (Podemos-PR). Ele disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, ouviu os apelos dos parlamentares para que os empregos sejam preservados e os trabalhadores consigam se manter.

Flávio Arns (Rede-PR) também registrou a revogação, mas acrescentou que a MP 927 “possui diversos outros pontos que precisam ser revistos, pois são absolutamente contrários às garantias fundamentais previstas em nossa Constituição e aos direitos dos trabalhadores”.

José Serra (PSDB-SP) foi outro senador que considerou acertada a revogação do dispositivo que permitiria suspensão de contratos de trabalho por quatro meses.

Por sua vez, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) escreveu estar aliviada com a revogação, mas sugeriu também que o governo libere alguns saques do FGTS “sem ônus para o empregador” ou medidas ligadas ao seguro-desemprego. “A maioria dos empresários brasileiros não conseguirá sustentar os salários”, publicou a senadora.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Artigo que previa suspensão de salários é retirado de MP; veja como ficou a medida

Empregadores e empregados poderão celebrar acordo individual escrito para evitar a demissão durante a pandemia

A Medida Provisória 927/20, publicada na noite desde domingo (22), flexibiliza regras trabalhistas para conter o impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a atividade econômica. Entre outras ações, a norma prevê adiamento de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março a maio, teletrabalho, prorrogação temporária de acordos coletivos e antecipação de férias.

A MP também previa a suspensão dos contratos de trabalho, por até quatro meses. A medida, no entanto, foi retirada do texto pelo presidente Jair Bolsonaro após fortes críticas no meio político. A exclusão se deu por meio da MP 928/20.

Veja os principais pontos da medida provisória:

Contrato individual

Os empregadores e os empregados poderão celebrar acordo individual escrito para evitar a demissão durante a pandemia. O acordo terá preponderância sobre leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

FGTS

A MP adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Em termos legais, o adiamento é chamado de “diferimento”.

Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos das empresas com o FGTS.

Prorrogação dos acordos

Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de 180 dias, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias, durante a pandemia.

Teletrabalho

As empresas, a seu critério, poderão alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. O empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de comodato (espécie de empréstimos gratuito), e pagar pelos serviços de infraestrutura, casos o empregado não os possua.

Férias

O empregador poderá antecipar as férias do empregado, situação que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser usufruído. Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19, como idosos, terão prioridade. As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador ainda não tenha direito.

O empregador poderá ainda, a seu critério, conceder férias coletivas, notificando o conjunto dos empregados afetados com antecedência mínima de 48 horas. Para os profissionais da área de saúde ou que desempenhem funções essenciais, as férias ou licenças não remuneradas poderão ser suspensas, mediante comunicação formal da decisão, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Antecipação de feriados

Os empregadores poderão antecipar feriados não religiosos federais, estaduais e municipais. Os feriados poderão ser utilizados para compensação de saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado.

Exames ocupacionais

Durante o estado de calamidade pública, haverá suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Os exames serão realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública. No caso dos exames demissionais, haverá dispensa caso o último exame ocupacional tenha menos de 180 dias.

Antecipação do abono

O pagamento do abono salarial devido aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio). O abono é previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Fiscalização

Nos próximos 180 dias os auditores fiscais do trabalho atuarão de maneira orientadora, exceto para irregularidades mais graves, como falta de registro de empregado, a partir de denúncias, e acidente de trabalho fatal.

Tramitação

O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda (30).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pagamento em dobro do Bolsa Família na pandemia de coronavírus

O Projeto de Lei 745/20 determina que o benefício do programa Bolsa Família seja pago em dobro enquanto durarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), tramita na Câmara dos Deputados.

A ideia de Ricardo é amenizar o impacto econômico da crise de saúde nas famílias mais pobres. “Muitas pessoas que recebem o Bolsa Família trabalham na informalidade e, consequentemente, terão sua renda reduzida ao serem obrigadas a ficar em casa, cumprindo as recomendações da saúde. A proposta representa uma complementação importantíssima para o orçamento dessas famílias e totaliza uma injeção mensal extra de R$ 2,58 bilhões na economia do País”, defende.

O parlamentar acrescenta que, em razão do fechamento das escolas nesse período, milhões de crianças que contam com a alimentação escolar como uma das principais refeições diárias ficarão desemparadas, o que também justificaria a proposta. “A permanência dessas crianças em casa significa um aumento considerável nos custos familiares que precisa ser reparado”, diz José Ricardo.

Benefício

O texto acrescenta a medida à Lei do Programa Bolsa Família (10.836/04). O programa atende a famílias que vivem em extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada família é de aproximadamente R$ 189.

Recentemente, o governo federal anunciou, entre as medidas de combate ao coronavírus, a inclusão de 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, totalizando cerca de 14,2 milhões de famílias atendidas.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta facilita seguro-desemprego e antecipa férias durante pandemia

O Projeto de Lei 661/20 facilita a concessão do seguro-desemprego, autoriza a antecipação de férias e adia o pagamento, pelo empregador, de impostos e contribuições enquanto durar o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“É indispensável a união de forças para superarmos, com a maior brevidade e com menos estragos, a situação de catástrofe que se anuncia”, diz o deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor da proposta. O objetivo, segundo ele, é evitar que, durante a pandemia, as empresas promovam demissões em massa.

Em relação ao seguro-desemprego, o texto prevê que o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao benefício se comprovar vinculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa. Essa regra era aplicada antes da última reforma trabalhista (Lei 13.134/15).

Para receber o seguro-desemprego pela lei vigente hoje, o segurado precisa comprovar, na primeira solicitação, ter recebido salário por, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa e, na segunda solicitação, por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Antecipação de férias

Enquanto durar o estado de calamidade pública no País, conforme o projeto, o trabalhador também terá direito de usufruir antecipadamente das férias do ano seguinte. Havendo necessidade, essa antecipação poderá abranger férias coletivas, beneficiando inclusive empregados contratados há menos de 12 meses.

Por fim, a proposta concede a pessoas físicas e jurídicas um prolongamento do prazo para o pagamento do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre a Folha de Pagamentos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidentes sobre o adicional de férias concedido durante a situação de calamidade. Esses pagamentos deverão ser normalizados até o primeiro dia útil após o final do respectivo período aquisitivo.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta pequenas empresas do pagamento de tributos para minimizar danos de pandemia

Isenção valerá por três meses a partir da declaração da emergência

O Projeto de Lei Complementar 29/20 isenta do pagamento de tributos federais as micro e as pequenas empresas durante período de emergência sanitária local ou nacional. Pelo texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), a isenção valerá por três meses a partir da declaração da emergência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Os tributos incluem, entre outros, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Falência

Helder Salomão apresentou a proposta como resposta à pandemia do novo coronavírus. O argumento dele é que as medidas de contenção do vírus, que incluem quarentenas, fechamento de fronteiras e restrições na circulação de pessoas, podem levar principalmente as empresas menores à falência.

“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos desonerar tais empresas, suspendendo o pagamento de tributos por um prazo para que elas possam se reestruturar após a paralisação do faturamento e evitar as demissões em massa”, afirma.

O projeto acrescenta a medida à Lei do Simples Nacional.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.?

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê benefício para trabalhador intermitente afetado por combate ao coronavírus

O Projeto de Lei 685/20 concede ao trabalhador intermitente pelo menos um salário igual ao recebido no mês anterior do afetado por pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A proposta, do deputado João Daniel (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca garantir uma renda mínima para o trabalhador intermitente atingido pela pandemia de coronavírus em observância ao regramento da OMS, que determina a quarentena da população”, resume o parlamentar.

O texto acrescenta a medida à lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A legislação considera intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo em horas, dias ou meses.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede salário temporário para mais pobres durante pandemia

O Projeto de Lei 682/20 garante o pagamento de um salário mínimo para pessoas de baixa renda enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O objetivo é desestimular que a população saia de casa, mas sem prejudicar os trabalhadores informais em razão do desaquecimento da economia.

A proposta foi apresentada pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) e tramita na Câmara dos Deputados.

A parlamentar argumenta que as medidas de contenção do coronavírus penalizarão principalmente a população mais pobre, que não tem a opção de ficar em casa e evitar o transporte coletivo, sob o risco de perder o emprego ou de ficar sem renda, nos casos dos trabalhadores informais. “O suporte financeiro a essas pessoas é fundamental para que elas possam seguir as recomendações de prevenção e cuidado com a saúde, se protegendo, cuidando dos idosos e das crianças cujas aulas encontram-se suspensas”, afirma Bonavides.

BPC temporário

Trata-se na verdade de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) – garantido por lei para pessoas com deficiência e idosos carentes – com validade restrita ao período da pandemia, para as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Pelo texto, o BPC já recebido por idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda familiar para recebimento de novo benefício. Por outro lado, o salário temporário não poderá ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro da seguridade social ou de outro regime, exceto pensão indenizatória, benefícios de assistência médica, auxílios temporários, remuneração decorrente de contrato de aprendizagem e rendas eventuais.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta cria agravante para crime contra consumidor durante pandemia

O Projeto de Lei 738/20 acrescenta como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado em casos de epidemia e pandemia. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor lista dois agravantes: se a prática for cometida em época de crise econômica ou em calamidade.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), também triplica as sanções administrativas, como multa, em casos de epidemia, pandemia e calamidade pública. Em caso de reincidência, as sanções serão dobradas. Atualmente, o código permite aplicação cumulativa de sanções.

Segundo Cutrim, mesmo com as notificações dos Procons estaduais a associações de supermercados e conselhos de farmácia há “diversos casos de abuso de preços” nos últimos dias, em especial para itens de combate ao coronavírus, como álcool em gel.

“Precisamos garantir à população o amplo acesso aos produtos de prevenção à doença, bem como o máximo de normalidade de preços”, afirma. Para Cutrim, a necessidade de valores acessíveis é ainda mais urgente pela quantidade de brasileiros que estão sem conseguir trabalhar por causa do isolamento social.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto endurece pena para quem descumprir norma sanitária

Autor cita caso de pessoa que, mesmo infectada pelo coronavírus, manteve agenda social

O Projeto de Lei 711/20 altera o Código Penal para ampliar em até quatro vezes a pena aplicada a quem, durante pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), colocar em perigo a vida ou saúde de outra pessoa ou descumprir determinação do poder público relacionada ao controle da doença. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o Código Penal, o descumprimento de medida sanitária preventiva é punido atualmente com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Já a pena aplicada hoje a quem coloca em perigo direto e iminente a vida ou saúde de outra pessoa é de detenção de três meses a um ano.

Condutas criminosas

Para o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), autor da proposta, quando uma doença infecciosa se apresenta ao mesmo tempo em diversas partes do mundo com potencial ameaça a muitas pessoas, o que caracteriza uma pandemia, é necessário punir com mais rigor essas condutas criminosas.

“Fomos surpreendidos com a notícia de que um empresário ignorou as recomendações de isolamento para pacientes que contraíram o Covid-19 – variante do coronavírus – e foi apanhado em Trancoso, na Bahia, bebendo com amigos, mesmo após testar positivo para a doença”, disse Sampaio. O coronavírus pertence ao grupo de vírus que causa infecções respiratórias.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende despejos e remoções de habitação durante pandemia

O Projeto de Lei 692/20 suspende por tempo indeterminado o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, tanto na área urbana quanto rural, em caso de pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.

Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) diz que quer evitar “a retirada das populações mais pobres das suas moradias, que já são precárias, e que se tornarão muito piores com ações de despejo” que podem surgir com a pandemia do coronavírus.

Segundo ele, a ideia é evitar colocar pessoas “em condição de rua ou mesmo reduzir seu espaço de habitação”, impedindo o isolamento de idosos e outros vulneráveis.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Coronavírus: PDT questiona MP que redistribui poderes de polícia sanitária

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 926/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus 2020 e, por extensão, o Decreto 10.282/2020. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

O partido sustenta que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à Presidência da República as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Segundo o PDT, essa centralização de competência esvazia a responsabilidade constitucional de estados e municípios para cuidar da saúde, dirigir o Sistema Único de Saúde e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

Para a legenda, o exercício do poder de polícia sanitária por estados, Distrito Federal e municípios – sobretudo com relação às ações de isolamento, quarentena e interdição de locomoção, circulação, atividades e serviços – não pode ser confundido com uma tentativa de usurpação de competências da União. Segundo os argumentos apresentados, é inconstitucional interpretar que a prerrogativa da União afasta a autonomia dos outros entes federativos para imprimir as mesmas ações, de acordo com as realidades regionais e locais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.03.2020

LEI 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada

INSTRUÇÃO NORMATIVA 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃODispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.

PORTARIA 87, DE 23, DE MARÇO DE 2020, DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – EXTRA C – 23.03.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 24.03.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.259Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, de modo que, conferindo interpretação conforme a Constituição a Tabela IV da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, fica afastada sua incidência quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas que se fazem presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razoes do pedido, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença medica, o Ministro Celso de Mello Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

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