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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.02.2016

ESTATUTO JURÍDICO DAS ESTATAIS

EXPECTATIVA DE VIDA

HIPOTECA DE IMÓVEL

IMPOSTO SOBRE GANHOS DE CAPITAL

NOVA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO

PENSÃO POR DANOS MORAIS

PLS 55/2015

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 27/2015

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 11/15

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

TST

USUCAPIÃO

GEN Jurídico

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24/02/2016

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova MP que eleva imposto dos ganhos de capital

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015. A MP eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas e faz parte das medidas de ajuste fiscal do governo. Como foi modificada no Congresso, a MP segue agora para sanção presidencial.

O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de sua aquisição. Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital tem quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho é de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. O texto original do Executivo previa o percentual de 30% a partir de R$ 20 milhões.

As mesmas alíquotas valem para ganho de capital obtidos por pequenas e médias empresas, inclusive as enquadradas no regime Supersimples. Não serão aplicados, por outro lado, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os valores das faixas de tributação serão corrigidos pelo mesmo percentual de reajuste da menor faixa da tabela progressiva mensal do IRPF. A MP também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A MP também estabelece regras para quem quiser usar imóveis para a quitação de dívidas tributárias. A propriedade será avaliada por um agente da Justiça, de acordo com critérios do mercado. O valor do bem deverá ser equivalente a todo o débito, inclusive juros e multas. Se não for suficiente, o devedor poderá complementar a diferença com dinheiro.

Sistema tributário

A votação da MP suscitou um debate sobre o sistema tributário nacional. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que, no Brasil, “os muitos ricos não pagam impostos como a classe média e os mais pobres”. Com base em uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o senador informou que os 10% mais pobres pagam 28% de impostos indiretos, enquanto os 10% mais ricos pagam 10% de impostos indiretos. Segundo o senador, pouco mais de 51% da carga tributária são de impostos indiretos, enquanto renda e propriedade representam apenas 22% do sistema tributário nacional.

Lindbergh Farias também informou que vai apresentar “uma cesta de projetos” para o presidente Renan Calheiros, em reunião marcada para esta quarta-feira (24), com sugestões na área tributária. Alíquota de 15% de imposto sobre lucros e dividendos, cobrança sobre grandes fortunas e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, helicópteros e iates estão entre os projetos que serão apresentados a Renan. Lindbergh ainda lamentou que as faixas de percentual de cobrança propostas pelo governo tenham sido reduzidas durante a tramitação da MP.

— As mudanças prejudicaram a intenção da medida provisória, ao tirar o caráter progressivo da tributação — lamentou o senador, que ainda criticou mudanças na legislação tributária efetuadas na gestão de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) rebateu, dizendo que o PT está “governando o Brasil há 14 anos” e nunca mandou uma reforma tributária digna para o Legislativo. Cássio criticou o “proselitismo político” do discurso de Lindbergh, mas manifestou apoio à medida. Ele ainda elogiou o trabalho dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Acir Gurgacz (PDT-RO), que trabalharam como relatores da MP.

Acir defendeu as mudanças, apontando que o trabalho do senador Tasso “melhorou” o texto da MP. Tasso Jereissati disse concordar com a tributação progressiva, mas defendeu as alterações na MP, alegando que a tabela do governo trazia “distorções”. O governo tinha a intenção de tributar a partir de 15%, ficando as faixas mais altas com 25% (entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões) e 30% (a partir de R$ 20 milhões). Com as mudanças, as faixas mais altas ficaram com 20% (entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões) e 22,5% (a partir de R$ 30 milhões).

— Sabemos que ainda não é o ideal. O ideal será quando o governo enviar um modelo de simplificação tributária — declarou Tasso.

Texto original

O senador Donizeti Nogueira (PT-TO) defendeu a proposta original do governo, enquanto Blairo Maggi (PR-MT) criticou a burocracia e a carga tributária do país. Blairo pediu ao governo “uma conversa franca” sobre a situação econômica do país. José Agripino (DEM-RN) elogiou a MP, mas disse que não é possível “pensar que os caminhos da pátria passam por essa matéria”. O senador acrescentou que o governo tem a obrigação de apresentar uma proposta “que não seja meia-sola”, mas uma solução definitiva para a questão tributária.

— Longe de ser a solução para nossos problemas, essa MP é apenas um paliativo — afirmou Agripino.

Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o Legislativo perdeu a oportunidade de fazer justiça tributária ao acatar as mudanças que diminuíram os percentuais do imposto. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou a MP, por elevar impostos das classes mais ricas. Ele chegou a apresentar um requerimento para que fosse restabelecido o texto original da MP, que abriria caminho “para uma reforma tributária justa”. Apesar dos apelos do senador, o requerimento foi rejeitado e o Plenário aprovou o texto modificado no Legislativo.

Verificação

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da MP como parte do ajuste fiscal do Executivo. Já Álvaro Dias (PV-PR) disse que a MP é inconstitucional por não ser urgente. Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que a população não aceita mais aumento da carga tributária e criticou o governo da presidente Dilma Rousseff. Ambos os senadores anunciaram votos contrários à MP. Caiado chegou a pedir “a verificação” no processo de votação, em que todos os senadores precisam se manifestar, no lugar da votação simbólica. Com a votação individual, a MP foi aprovada por 56 votos favoráveis a 11 contrários, além de uma abstenção.

— Essa MP é mais um assalto à população brasileira — protestou Caiado.

Fonte: Senado Federal

CCJ desiste de aprovar alternativa à redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reviu a tendência de aprovar projeto de lei (PLS 55/2015) do senador Otto Alencar (PSD-BA) que propunha uma alternativa à redução da maioridade penal. Nesta quarta-feira (24), a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), decidiu alterar seu parecer inicial – favorável – e recomendar a prejudicialidade da proposta.

Ana Amélia mudou de opinião após conversar com o autor – já inclinado a retirar o PLS 55/2015 de discussão – e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que pediu vista coletiva do projeto, semana passada, junto com o senador José Pimentel (PT-CE).

A proposta de Otto Alencar modificava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar, em seis anos, o prazo máximo de internação do menor infrator e impedir a liberação automática, aos 21 anos, daqueles envolvidos em crime hediondo ou contra a vida.

O entendimento de desistência foi no sentido de que a medida prevista no PLS 55/2015 já tinha sido contemplada no PLS 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). Esse outro projeto cria um regime especial de atendimento socioeducativo para menores infratores dentro do ECA, foi aprovado pelo Senado no final de 2015 e já está tramitando na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Pesquisadores pedem derrubada de vetos ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta terça-feira (23) representantes de associações de pesquisa científica e tecnológica, liderados pela presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader. Eles pediram urgência na votação dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243), sancionado em janeiro deste ano.

Em carta à presidente Dilma, 18 instituições de pesquisa argumentam que o texto final da lei retirou dispositivos “essenciais para eliminação de gargalos que dificultam e cerceiam o desenvolvimento da inovação no Brasil”. A comunidade científica defende a derrubada dos vetos e o retorno ao texto aprovado no Congresso Nacional.

O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação teve origem no PLC 77/2015, aprovado pelos senadores em dezembro de 2015. A proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), fez parte da Agenda Brasil. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), um dos relatores do projeto, acompanhou os especialistas no encontro com Renan Calheiros.

O presidente do Senado foi solidário ao pedido e disse que vai marcar sessão do Congresso para o dia 8 de março, para votar esses vetos, entre outros que estão na pauta. Renan Calheiros disse acreditar que a presidente Dilma vai colaborar e lembrou que já houve casos em que ela mesma apoiou a derrubada de veto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aprovada inclusão do TST entre órgãos do Judiciário citados na Constituição

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição 11/15, do Senado, que inclui explicitamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre os órgãos do Poder Judiciário. A matéria, aprovada em primeiro turno por 448 votos a 3, precisa passar ainda por votação em segundo turno.

A intenção da proposta é corrigir lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o tribunal superior.

Em audiência sobre o assunto na comissão especial que analisou a PEC, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, apontou a igualdade constitucional do TST com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010. Segundo ele, o grande desafio do TST é acabar com a imagem de uma Justiça do Trabalho protecionista.

Para a relatora da matéria na comissão especial, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), a proposta faz justiça ao órgão. “A PEC eleva o nível de atuação do TST ao exigir a reputação ilibada e o notório saber jurídico para os nomeados. A Justiça do Trabalho já demonstrou sua importância em todos os níveis”, afirmou.

Nova atribuição

A exemplo do que ocorre com o STJ, a PEC estabelece no texto constitucional que cabe ao TST processar e julgar, originariamente, reclamação (recurso de revista) para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

Soraya Santos explica que essa nova atribuição toma como base a competência já dada ao STJ, ao qual cabe julgar o recurso especial.

Debates

O líder do PCdoB, deputado Daniel Almeida (BA), disse que a PEC fortalece a Justiça do Trabalho. “É um instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores. Temos que dar mais agilidade nas deliberações dessa justiça. O TST é a estrutura superior de funcionamento desse poder e esta PEC busca colocá-lo no patamar que a Justiça do Trabalho já desenvolve”, declarou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu a proposta e destacou a exigência de reputação ilibada e notório saber jurídico na escolha de ministros da corte trabalhista. “A PEC reconhece que a fonte de criação de riqueza é o trabalho e não o capital. É uma obviedade, mas era uma lacuna na nossa legislação”, disse Alencar.

Já o deputado Ricardo Barros (PP-PR) alertou que a PEC, como está escrita, impede recursos das decisões do TST ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Estamos transformando em última instância, e a Justiça do Trabalho não é harmoniosa, é tendenciosa”, disse Barros, para quem os julgamentos são mais favoráveis aos empregados. “O correto é termos a garantia de recurso ao STF”, acrescentou.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), é preciso repensar a legislação trabalhista para harmonizar o equilíbrio entre capital e trabalho. “Se todas as ações trabalhistas fossem julgadas hoje como vêm sendo julgadas, não haveria recurso financeiro para pagar todas as ações”, disse ele, chamando atenção para o equilíbrio financeiro das decisões. “Não pode uma causa custar mais que o valor da empresa.”

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) se disse contrário à PEC. “A Justiça do Trabalho vem destruindo empregos e deveríamos ter uma PEC para acabar com essa excrescência da Justiça brasileira”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de estatuto jurídico das estatais cria nova modalidade de licitação

A proposta em análise na Câmara foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou irregularidades na Petrobras

A licitação realizada pelas empresas estatais poderá ganhar um novo marco legal. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que cria o estatuto jurídico das empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal) e das sociedades de economia mista (como a Petrobras).

O texto (PL 397/15) traz dispositivos sobre a função social destas empresas, os mecanismos de controle e os conselhos de administração. O foco principal do projeto, no entanto, são as licitações. A proposta cria a figura da contratação semi-integrada, que será a modalidade preferencial das estatais, e define as situações em que as estatais estão dispensadas de realizar disputa de preços.

A contratação semi-integrada é um meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora se incumbe desde os projetos básico e executivo até a obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação. É ele que vai orientar todo o processo licitatório.

O objetivo é aproveitar a experiência técnica acumulada pela estatal na elaboração de projetos da sua área de atuação. E permitir que os participantes da licitação possam identificar melhor os riscos e os custos do empreendimento a ser construído. O projeto básico é o documento que contém a descrição geral da obra ou serviço em licitação.

O texto permite que o projeto seja alterado posteriormente pela empresa vencedora do certame, desde que ela prove a superioridade da mudança em termos de redução de custos, aumento de qualidade, redução do prazo de execução e facilidade de operação.

Pela proposta, a modalidade semi-integrada poderá ser substituída pela integrada quando houver benefícios justificados. Quando uma das duas formas de contratação for utilizada pela estatal, os termos aditivos somente serão aceitos para recompor o equilíbrio econômico do contrato ou para adequação técnica.

Autoria

O Projeto de Lei 397/15 foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou irregularidades na Petrobras e funcionou na legislatura passada (2014). A CPI mista foi relatada pelo deputado Marco Maia (PT-RS). A proposta aproveita dispositivos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei 12.462/11, e da Lei de Licitações (8.666/93).

No primeiro caso (RDC), o texto repete a fase recursal única, a inversão de fases, a remuneração variável com base no desempenho do contratado e o sigilo temporário do valor do contrato. No segundo caso, o projeto aproveita toda a parte penal e regras para prestação de garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia.

Decreto

A Petrobras recebe atenção especial na proposta. O texto da CPI mista revoga o procedimento licitatório usado pela estatal atualmente, previsto no Decreto 2.745/98. Este decreto já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e mantém-se em vigor por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é que a lei oriunda desta proposta passe a reger as regras de licitação da companhia petrolífera.

O projeto determina ainda que, no caso das refinarias, a Petrobras terá que contratar uma única empresa ou consórcio para a construção de todo o trem (nome que recebe cada instalação individual de refino). Ou seja, não haverá mais o chamado “parcelamento do objeto”, quando várias empresas são contratadas para trabalhar numa mesma obra.

Outro ponto da proposta é a obrigação de a Petrobras respeitar as novas regras de licitação mesmo quando estiver participando de um consórcio com empresas privadas. Neste caso, a exigência só vale se a estatal for a operadora principal.

Tramitação

O projeto será analisado no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados retomam análise do projeto sobre o teto remuneratório do funcionalismo público

Com o início da Ordem do Dia do Plenário, os deputados retomam a análise da proposta que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público. O texto em análise é o substitutivo do deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria (PL 3123/15) pela Comissão de Finanças e Tributação.

Por acordo entre líderes partidários, a discussão foi encerrada nesta quarta-feira (24) para que os parlamentares pudessem ter tempo de apresentar emendas e destaques. A votação deve ocorrer ainda hoje.

As novas regras do teto remuneratório serão aplicadas a todos os servidores civis e militares, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Elas valerão ainda para as entidades privadas mantidas com transferências voluntárias de recursos públicos (organizações não governamentais da sociedade civil).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Fonape: Audiência de Custódia está relacionada ao combate à exclusão social

A audiência de custódia sinaliza claramente que as instituições envolvidas não toleram mais que o sistema de Justiça criminal seja uma máquina de produção de exclusão social. A opinião é da professora associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Maíra Rocha Machado, palestrante do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que será aberto nesta quarta-feira (24/2) e se estenderá até sábado (27), em Salvador (BA). O tema do Fonape, este ano, é “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”.

A palestra da professora Maíra Rocha Machado terá como tema “a “questão prisional” e a separação de poderes em matéria penal: o caso das audiências de custódia”. De acordo com a professora, a palestra deve abordar a questão prisional de forma a incluir não apenas os problemas relacionados a ausência de vagas no sistema, mas também aos aspectos qualitativos das decisões que impõem penas em nosso país.

Outro ponto a ser discutido é de que modo o Legislativo, o Executivo e o Judiciário concebem as próprias tarefas e as funções desempenhadas pelos demais poderes no tocante à “questão prisional”. “Tendo em vista que os arranjos entre os três poderes e as formas de interação se alteram em função do problema específico que se queira discutir, minha palestra abordará esta questão no âmbito das audiências de custódia”, disse a professora Maíra.

Exclusão social – Segundo ela, as audiências de custódia são um marco no modo como as instituições brasileiras lidam com as implicações perversas e altamente problemáticas da atuação do sistema de Justiça criminal. “A audiência de custódia sinaliza claramente que as instituições envolvidas não toleram mais que o sistema de Justiça criminal seja uma máquina de produção de exclusão social por intermédio da imposição de prisões provisórias de modo quase automático para determinados setores da população brasileira”, disse Maíra.

Massacre do Carandiru – A professora participou do projeto de pesquisa “O Massacre do Carandiru e o sistema de Justiça brasileiro”, desenvolvido entre 2012 e 2015 pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV Direito SP. O objetivo do projeto foi avaliar como as instituições do sistema de Justiça brasileiro reagiram a um episódio de grave violação de direitos humanos, ocorrido no período de transição à democracia. O livro reúne os resultados da pesquisa e textos de autores de diferentes áreas do conhecimento sobre as implicações sociais, políticas e jurídicas do Massacre, além das condições que permitiram que isso ocorresse: a superpopulação prisional e a violência policial.

Fonape – O 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O público-alvo do evento são juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária.

Em 2014, o Fonape foi realizado pela primeira vez em São Luís (MA) com o objetivo de debater o cenário nacional de aplicação de alternativas penais e trocar experiências entre os juízes que atuam na área.

Na opinião da professora Maíra Machado, o Fonape constitui um dos principais centros de debate e reflexão sobre os caminhos para reforma do sistema de Justiça criminal brasileiro. “Ao reunir juristas que atuam tanto na linha de frente do sistema quanto pesquisadores da questão criminal, o Fórum permite que avancemos nossos conhecimentos sobre as dificuldades e obstáculos à construção de um sistema de justiça que não seja apenas um produtor de mais problemas sociais”, disse Maíra.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião

A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

No caso citado, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião.

Posse mansa

Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa (quando não há contestação) e de “ânimo de dono” (quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário).

Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel.

O caso envolve dois tipos de contestação, de acordo com os ministros: se era possível comprovar que o imóvel tinha sido prometido para o recorrente e, independentemente disso, se haviam fatores para legitimar o pedido de usucapião.

Promessa

Em 1963, um cidadão do interior do Paraná fez proposta ao recorrente de que este cuidasse dos sogros do primeiro, enquanto residindo no imóvel objeto do pedido. Em troca, o imóvel seria doado. Posteriormente, o autor da proposta faleceu sem ter completado a doação. Durante todo o período, o recorrente residiu no local sem qualquer tipo de contestação, inclusive pagando tributos como IPTU e energia elétrica.

O fato de os donos terem hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião, na avaliação dos ministros. “O perito pode ter ido avaliar o imóvel e ter tirado fotos sem o conhecimento do morador”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha ao defender que esse fato não gerou interrupção no período de ocupação sem contestação do imóvel.

O pedido inicial é de 1997, e em primeira instância o pleito foi atendido. Já o acórdão redigido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, sob a alegação de que não estavam comprovados os requisitos para pleitear a usucapião (posse por 20 anos sem contestação ou interrupção). O entendimento do TJ é que a hipoteca do imóvel constituiu interrupção na posse, já que o imóvel foi avaliado e vistoriado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade aceitar o Recurso Especial 1.311.364, caso em que a recorrente questiona os critérios definidos para a concessão de pensão mensal decorrente de danos morais.

A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. A sentença de primeira instância condenou, entre outros itens, a ré a pagar pensão mensal de um salário mínimo à vítima.

Após recurso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) delimitou o pagamento apenas a questão referente aos danos morais. Como a vítima tinha 76 anos, o TJSP entendeu que não havia parâmetros para se definir uma pensão mensal, já que a expectativa de vida era de 72 anos na época. Ao recorrer para o STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal.

O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas, portanto a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.

Sobrevida

Para o ministro relator do recurso especial, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uma definição melhor do prazo de duração da pensão por danos morais.

Para o ministro, o fato de a vítima ter ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para a concessão da pensão. “O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só, não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada”, determinou na decisão.

Ao prover o recurso, os ministros destacaram o ineditismo do fato e disseram que são comuns casos em que as pessoas ultrapassaram a faixa etária definida, por isso uma análise criteriosa deve ser feita antes da fixação dos prazos.

Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.02.2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 – IBAMA – Estabelece os procedimentos para o licenciamento e a regularização ambiental de Instalações Radiativas a serem realizados no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 24.02.2016

PROVIMENTO 2 CGE – Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, mediante alteração do anexo do Provimento 5-CGE/2015.


Concursos

TRT-7

Concurso para Analista e Técnico em tramitação

Está em fase final de tramitação a PL que autoriza novo concurso para o TRT-7, jurisdição trabalhista responsável pelo Estado do Ceará.
A expectativa é que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre, com oferta de até 87 vagas, sendo 29 para técnico (nível médio) e 58 para analista (nível superior). O salário inicial é de R$ 9.573,84 para analista e R$ 6.135,79 para técnico.


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