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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 24.01.2018

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL

ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

BLOQUEIO DE BENS DE CONTRIBUINTES

COMPROVAÇÃO DE MULTA

CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO

DÍVIDA ATIVA

EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL

FUNDO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

INCLUSÃO SOCIAL

RECEPTAÇÃO QUALIFICADA

GEN Jurídico

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24/01/2018

Notícias

Senado Federal

Mais frequentes, roubo e receptação de cargas podem passar a ter penas maiores

Em 2016, foram registrados 24.563 casos de roubo de cargas no Brasil, gerando um prejuízo de R$ 1,36 bilhão. Os dados são da Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, que aponta um crescimento na ocorrência desse tipo de crime ao longo nos últimos anos. Com objetivo de coibir esse tipo de ação, projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena também para um outro tipo de crime associado ao roubo de cargas: o da receptação.

Atualmente, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Se essa receptação se der com fim comercial ou industrial, a receptação é qualificada e a pena pode chegar a oito anos. O crime de receptação também se caracteriza quando alguém tenta fazer com que outra pessoa, de boa fé, compre, receba ou esconda essa mercadoria.

“Com uma punição mais severa, a expectativa é que comerciantes deixem de receber mercadoria roubada ou furtada e, consequentemente, o roubo de cargas em nossas rodovias diminua”, disse o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autor de um dos textos (PLS 479/2017). Na justificativa do projeto, o senador lembra que só existe o roubo de cargas porque existe a receptação.

Mudança

O projeto aumenta a pena tanto para a receptação quanto para a receptação qualificada. Para o primeiro crime, a reclusão passaria a ser de dois a seis anos. Já para o segundo, a pena passaria a ser de cinco a dez anos.

Outro texto (PLS 321/2017), do senador Raimundo Lira, aumenta as penas tanto para o roubo quanto para a receptação, quando os objetos forem provenientes do transporte de cargas. Pelo projeto, as penas para o roubo e a receptação qualificada serão aumentadas de um terço à metade nesses casos. Para o roubo, a pena máxima pode passar de dez para 15 anos. Já para a  receptação qualificada, a punição passa do máximo de oito anos para 12.

“O número de roubos desse tipo aumentou tanto que, em uma lista de 57 países, o Brasil é apontado como o oitavo mais perigoso para o transporte de cargas, estando a frente de países em guerra e conflitos civis, como, por exemplo, Paquistão, Eritréia e Sudão do Sul”, lamentou Raimundo Lira. Ele lembrou que esse tipo de crime afeta a economia do País, já que gera aumento no preço das mercadorias e perda na arrecadação do governo.

Análise

Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Além deles, a comissão também tem na pauta o PLC 125/2011, que aumenta de um terço à metade as penas para roubo e receptação, quando o objeto for carga que era transportada em caminhão, embarcação, trem ou aeronave. O texto tramita em conjunto com vários outros projetos ligados à alteração no Código Penal (PLS 236/2012).

— É muito desgastante a realidade desses caminhoneiros, que saem de casa para fazer uma entrega e já sabem que o bandido está à espreita nas estradas. São muito raros, entre esses profissionais, aqueles que nunca testemunharam ou sofreram um caso de violência durante o transporte de suas cargas. Infelizmente, centenas de caminhoneiros já perderam suas vidas, simplesmente por estarem transitando nas estradas — disse o autor do texto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), em pronunciamento recente.

Para o senador, o aumento nas estatísticas do roubo de cargas já é um “grave e preocupante problema de segurança pública” e o aumento das penas pode ajudar a coibir essas práticas.

Fonte: Senado Federal

Paim apresenta PEC para criar o Fundo de Promoção da Igualdade Racial

A criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial poderá ser acrescentada ao texto constitucional, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2016. A matéria, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem objetivo de promover, por meio de política públicas, a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC prevê a maior atenção às áreas de educação, habitação e formação profissional nas ações possibilitadas pelo novo fundo. Paim argumenta que com a PEC 33/2016 “serão assegurados recursos públicos suficientes para a formulação e a execução de políticas públicas de caráter identitário voltadas à população negra”. Ainda segundo Paim, a medida “é crucial para possibilitar a inserção social de um grupo historicamente excluído de nossa sociedade”.

O senador lembrou na justificativa da proposta algumas conquistas na “eliminação de todas as formas de discriminação por motivos de raça, cor e etnia”, citando a atuação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a instituição do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.888/2010). Contudo, Paim afirma que falta amparo jurídico para garantir avanços efetivo na questão da igualdade racial.

“Entendemos que chegou a hora de aprimorar o ordenamento jurídico brasileiro com vistas a tornar ainda mais efetivas as medidas em prol da inclusão social da população negra”, disse o senador na justificativa.

Para a relatora da matéria na CCJ, a PEC é uma inovação legislativa que “vem a corrigir um erro histórico para com os negros no Brasil”. Lídice da Mata disse no relatório que a proposta contribuirá para a justiça social, pois cria a possibilidade de equiparação de oportunidades para todos no país.

A senadora acrescentou duas emendas: uma de redação e outra que renumera a ordem dos artigos da PEC, por conta da aprovação recente de emenda com vários artigos.

Fundo

O texto da PEC estabelece que os recursos do fundo serão originados da arrecadação tributária da União. A proposta aumenta em um ponto percentual os diversos repasses da União, previstos no texto constitucional, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IPI). Esse um ponto percentual seria direcionado ao Fundo de Promoção da Igualdade Racial.

Também seriam destinados para a verba do fundo 3% da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A PEC ainda determina que o fundo contará com um conselho consultivo e de acompanhamento formado por representantes do poder público e da sociedade civil, a serem definido por lei reguladora. A distribuição dos recursos, a fiscalização e o controle do patrimônio do fundo, bem como a organização do conselho consultivo, também serão definidos por lei.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta exige comprovação de multa por equipamento audiovisual ou eletrônico

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para obrigar agentes de fiscalização a comprovarem as infrações de trânsito por meio de equipamento audiovisual, eletrônico ou outro meio tecnologicamente disponível. É o que prevê o Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Atualmente, o CTB prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.

“Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, diz a autora.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Crime cometido durante cumprimento de prisão ou com ajuda de presos poderá ter agravante

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Penal (Lei 2.848/40) para incluir entre os agravantes da pena o cometimento do crime pelo agente durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa.

A iniciativa consta do Projeto de Lei 7.557/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que desde os delitos mais graves até aqueles de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece maior repressão do Estado.

“Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso, também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, completou o autor.

Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil ou contra pessoa sob proteção policial.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei que permite bloqueio de bens de contribuintes inscritos em dívida ativa é objeto de ADI

O PSB alega a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 13.606/2018 que trata da possibilidade de a Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta regra da Lei 13.606/2018 que trata da possibilidade de a Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora, tornando-os indisponíveis. A lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública e, em seu artigo 25, inseriu na Lei 10.522/2002 os dispositivos que são objeto da ação.

Na ADI, o partido aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente e sem intervenção do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal, em clara violação aos preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia. “Os dispositivos acrescidos pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018 abriram a possibilidade de a Fazenda Pública Federal, por meio de inequívoca sanção de natureza política, coagir o devedor da União a quitar os seus débitos sem sequer ser mais necessária a intervenção do Judiciário pela propositura de execução fiscal. Tal inovação, sem sombra de dúvidas, inverteu por completo a lógica do sistema de cobrança da dívida ativa federal, obrigando agora o devedor a buscar a Justiça para repelir eventuais exageros e ilegalidades”, sustenta o PSB.

O partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI pelo Plenário do STF, argumentando que a implementação da medida, “além de concretizar a outorga de poderes de autotutela ao Estado e de transgredir os direitos de propriedade e livre iniciativa, colocará em risco a atividade econômica do País, atingindo com maior gravidade os pequenos e médios empreendedores, que, apesar de gerarem boa parte dos empregos na economia, têm possibilidades restritas de se defender juridicamente contra investidas abusivas do Poder Público”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Validade vencida não é suficiente para configurar crime contra relação de consumo

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por crime contra as relações de consumo, por suposta venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido.

De acordo com o processo, os denunciados tinham em depósito para venda aditivos e matérias-primas para fabricação de linguiças com prazo de validade vencido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao negar pedido de trancamento da ação, entendeu que o simples fato de estar o produto com o prazo de validade expirado constitui crime formal, de perigo abstrato ou presumido, o que dispensaria a realização de perícia.

Perícia indispensável

No STJ, entretanto, a conclusão foi outra. O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que, no caso de delito que deixa vestígios, é indispensável a realização de exame pericial para atestar a impropriedade da mercadoria para o consumo, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal.

No caso apreciado, a impossibilidade de realizar a perícia se deu em razão de a fiscal que fazia a inspeção no estabelecimento comercial ter incinerado o material no mesmo dia de sua apreensão.

Para a Quinta Turma, diante da inexistência da prova pericial, produzida diretamente sobre os produtos alimentícios apreendidos, faltou justa causa para a ação penal, não sendo o prazo de validade vencido suficiente para se concluir pela impropriedade do produto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.01.2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 139, DE 22 DE JANEIRO DE 2018, DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT – Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.


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