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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 24.01.2017
CLIENTES EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MATERIAL DISCRIMINATÓRIO ON-LINE
GEN Jurídico
24/01/2017
Notícias
Senado Federal
Prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair para dois dias
Empresas poderão vir a ter prazo de dois dias úteis para tirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. A proposta consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que modifica o Código de Defesa do Consumidor. O texto também determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Na justificativa, Bezerra afirmou que a intenção do PLS é adequar a atualização dos dados de cadastros de consumidores à realidade digital. Para ele, o prazo que consta na legislação – cinco dias úteis — era necessário na época em que os cadastros não eram automatizados nem online.
— O prazo merece ser ajustado para acompanhar a velocidade das relações comerciais. A redução para dois dias úteis é uma medida necessária e urgente para reamoldar a legislação protetiva dos direitos do consumidor — disse o parlamentar.
O projeto tramita em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte: Senado Federal
Projeto proíbe condenados de lucrar com obra sobre o crime
Uma mudança na Lei do Direito Autoral poderá impedir que condenados por crime com emprego de violência ou grave ameaça lucrem com a produção de obra sua referente ao delito cometido. A medida é prevista em projeto (PLS 50/2016) do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta, o eventual lucro gerado pela comercialização da obra deverá ser destinado a medidas de compensação em favor de vítimas de crimes violentos. Com essa nova regra, poderá ser aberta uma exceção na Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998), que reserva ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso assinado por ao menos nove senadores para que a decisão final na Casa seja tomada pelo Plenário. A CCJ ainda não indicou integrante para elaborar relatório sobre a matéria.
Inspiração
Para sugerir o projeto, Ciro Nogueira tomou como referência a legislação norte-americana sobre o tema. Lá, um conjunto de leis estaduais, conhecidas pela expressão Son of Sam Laws, autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.
O nome da lei faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que aterrorizou Nova York na década de 1970. Num dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenando a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.
Ciro Nogueira observa que, nos Estados Unidos, são mais frequentes as ocorrências de crimes em série. Segundo ele, o ordenamento jurídico norte-americano se aperfeiçoou como resposta da sociedade a indivíduos motivados a ganhar notoriedade ou obter ganhos financeiros vendendo a história dos crimes praticados.
O senador observa que, diante do direito constitucional da liberdade de expressão, não seria “possível nem desejável” estabelecer restrições à publicação de obras, mesmo as de autoria de criminosos condenados referentes à história de seus crimes, que por meio delas buscam a promoção pessoal. Por isso, ele diz ser necessário adotar outros caminhos, que no seu caso foi o projeto para vedar a obtenção de benefícios financeiros pelo autor.
“Tal medida, segundo entendemos, resultará em desestímulo para aqueles que pretendem cometer crimes com o objetivo de se tornar celebridades do mundo do crime. Não obstante, persistindo o criminoso condenado no intento de comercializar sua malfadada história, toda a renda que lhe caberia será utilizada com o propósito de beneficiar, nos termos do regulamento, suas vítimas”.
Doca Street
No Brasil, o lançamento do livro Mea Culpa, em 2006, levantou os primeiros questionamentos sobre supostas motivações de lucro com obra de autoria do próprio assassino. O livro foi escrito pelo paulistano Doca Street, que havia matado 30 anos antes, com cinco tiros, a então namorada Ângela Diniz. O crime foi motivado por ciúmes.
Ao lançar a obra com sua versão, Doca foi alvo de pesadas críticas da família de Ângela Diniz. Então com 42 anos, a filha, Cristiana Vilas Boas, quebrou longo silêncio público sobre o caso para acusar o autor de querer ganhar dinheiro à custa da imagem da mãe. “Meu Deus, quando é que ele se cansará de assassiná-la e a reputação dela?”, registrou a imprensa à época.
O crime ganhou notoriedade por envolver membros da alta sociedade. Natural de Minas, mas radicada no Rio de Janeiro, a vítima era apontada como uma das mulheres mais bonitas do país. A absolvição do autor no primeiro julgamento motivou a primeira grande reação da sociedade contra a impunidade em favor de assassinos que assassinavam companheiras alegando legítima defesa da honra.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta protege direito de segurado em caso de falência de seguradora
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 220/16, da Comissão de Defesa do Consumidor, que protege os direitos dos segurados de planos operados por seguradoras, operadoras de plano previdenciário e sociedades de capitalização.
O objetivo da proposta é fortalecer o segmento financeiro, com a possibilidade de redução ou eliminação do impacto financeiro para o consumidor no caso falência da empresa seguradora.
A proteção, pela proposta, é feita pela afetação de uma parte do patrimônio das empresas, ou seja, da separação de parte dos bens que a seguradora tem exclusivamente para quitar eventuais obrigações com os segurados.
As regras da proposta não valem para seguradoras e demais entidades sob intervenção, em liquidação extrajudicial ou falência quando o texto for transformado em lei.
Para o deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), então presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a Lei de Falências (11.101/05) tem mecanismos inócuos para os clientes credores. “Essa situação reclama mudanças para melhor proteger os interesses das pessoas que adquirem as diversas modalidades de planos de seguros”, disse.
Corrêa Filho afirmou que a comissão procurou, com o projeto, apresentar uma alternativa à proposta do Executivo (PL 3498/08) rejeitada em junho de 2016 por não usar projeto de lei complementar para tratar sobre regime de previdência complementar.
O texto do Executivo criava o Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização (FPC). “A afetação do patrimônio das sociedades seguradoras trará muito mais garantias ao consumidor do que a criação do fundo”, disse.
Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) será a responsável por definir qual parte do patrimônio da seguradora será afetada para garantir recursos aos segurados. Ela também irá estabelecer regras de contabilização para não confundir esse patrimônio a outros das seguradoras. A Susep é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Pela proposta, os bens e direitos do patrimônio de afetação serão vinculados à Susep e poderão ter sua movimentação suspensa pelo órgão. Além disso, a entidade é quem decidirá se os bens poderão ou não ser alienados.
A Susep, pelo texto, também deve fixar critério para definir o nível mínimo do patrimônio de afetação de cada empresa e fiscalizar se o valor está sendo mantido. A proposta impede qualquer ação judicial que possa fazer com que o patrimônio separado para honrar dívida com o segurado fique abaixo do nível mínimo.
O texto proíbe a alteração da destinação dos bens e direitos do patrimônio de afetação na intervenção, no regime especial de fiscalização, na liquidação extrajudicial ou na falência.
Preferência
A proposta estabelece preferência para assistidos e beneficiários no recebimento de recursos garantidos pelo patrimônio de afetação em planos de seguro e operações de previdência complementar aberta.
A proposta inclui as regras para proteger o segurado pelo uso do patrimônio de afetação no Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados, e na lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto visa garantir tratamento de menores infratores contra dependência química
Texto obriga instituição que abriga esses jovens a informar juízes e encaminhá-los a tratamento adequado
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5705/16 obriga entidades que abriguem menores infratores a comunicar ao juiz a necessidade de intervenção especializada para alcoolismo e outros tipos de dependência química.
A medida acrescenta artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Hoje essas entidades são obrigadas a prestar uma série de serviços aos menores de idade internados, entre eles oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.
O autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que projeto tem por base as conclusões apresentadas em relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que indica ser “alarmante o quadro de transtorno mental entre os adolescentes internados, sobretudo em Salvador e no Rio de Janeiro”.
Segundo o documento, no Centro de Acolhimento ao Menor (CAM), em Salvador, do total de 290 adolescentes entre 12 e 21 anos 75,2% (218) foram diagnosticados com transtornos psiquiátricos e abuso de álcool e drogas ilícitas.
“Não há que se esperar recuperação ou mesmo ressocialização de menores infratores portadores de dependência química ou transtornos mentais sem que esses fatores sejam identificados e devidamente enfrentados pelo Estado, a quem cabe a tutela dos jovens internados”, declara Heringer.
Mapeamento
O projeto também obriga o poder público a fazer o mapeamento anual da saúde mental dos menores internados, para orientar a formulação de política de cuidados psiquiátricos e permitir a identificação de casos que exigem atenção especial.
O texto prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, caso a instituição não encaminhe o adolescente para tratamento especializado para alcoolismo ou outra dependência química.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta pune administrativamente quem publica material discriminatório on-line
Empresas deverão orientar seus funcionários a fim de evitar atitudes discriminatória em redes sociais; servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4358/16, do deputado licenciado Átila Nunes, que cria pena administrativa para quem publicar material discriminatório on-line.
A punição pode ir de advertência a multa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade e consequências do ato. Ou pode ser diminuída em 2/3 ou 1/2, se não tiver sido intencional. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 25 mil e deve ser destinada igualitariamente a fundos para defesa de direitos humanos federais e estaduais.
A proposta vale para textos, imagens ou vídeos publicados que incitem a violência contra seres humanos, tenham representação de crianças em atividades sexuais ou ridicularizem e humilhem pessoas, além de promover o nazismo.
Segundo Nunes, a internet tem sido usada para disseminar atos contra a dignidade humana. “Se faz necessária uma maior proteção, não para retirar a liberdade do meio virtual, mas para impedir que ela seja utilizada para violar o direito dos demais.”
A livre manifestação de pensamento ou opinião não é ato indenizável, assim como comentário sobre assuntos divulgados na imprensa, como pessoa pública em suas funções.
Pelo texto, somente o ofendido ou seu representante legal poderá denunciar o responsável pela publicação.
Ouvidoria
A proposta permite ao Executivo criar uma ouvidoria para receber esse tipo de denúncia. O processo administrativo para apurar a denúncia deve ser analisado por três servidores. O acusado terá 30 dias para explicar a publicação. Se ele for julgado culpado, poderá recorrer a uma junta com outros cinco servidores.
As empresas, pela proposta, serão responsáveis por adotar medidas para coibir atitudes discriminatórias em redes sociais por seus funcionários. Servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Possibilidade de recurso não impede análise de HC contra ilegalidade em execução penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de um habeas corpus que contesta possível ilegalidade em execução penal.
No habeas corpus, a Defensoria Pública contesta decisão do juízo de execução penal que rejeitou um pedido de comutação de pena em favor de sentenciado que já cumpriu um terço da condenação.
Ao conceder de ofício o habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que a orientação nesses casos é que o tribunal de origem analise possíveis ilegalidades no âmbito da execução penal.
A ministra destacou que a existência de recurso específico previsto no ordenamento jurídico não inviabiliza o pedido de habeas corpus para a aferição de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, ou seja, o tribunal de origem, quando confrontado com situações como esta, deve examinar o mérito da demanda.
Recurso inadequado
O TJSP havia rejeitado o habeas corpus sem analisar o mérito do pedido, por entender que a via adequada para contestar a decisão do juízo da execução penal seria um recurso ordinário.
A ministra Laurita Vaz destacou decisões da Quinta e da Sexta Turma do STJ no sentido de determinar que os tribunais de origem analisem o mérito de pedido de habeas corpus, em casos similares, tendo em vista a possibilidade de uma ilegalidade na execução penal.
A magistrada indeferiu o pedido de liminar feito no habeas corpus para que o STJ concedesse a comutação de pena, justificando que tal análise caracterizaria indevida supressão de instância, já que o mérito não foi analisado pelo tribunal de origem, mas concedeu a ordem de ofício.
Diminuição da pena
O argumento utilizado pelo juízo de primeira instância para rejeitar a comutação da pena foi que o sentenciado cometeu falta grave nos últimos meses anteriores à edição do decreto anual de indulto e comutação de penas, sendo vedada a concessão do benefício.
A Defensoria Pública alega que a falta não foi homologada no prazo previsto e não foi realizada a audiência de justificação, necessária, na visão da defesa, para que a falta cometida tenha efeitos jurídicos capazes de impedir a concessão do benefício.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação.
O recurso chegou ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que designou um defensor público para atuar em favor da acusada, depois de uma tentativa frustrada de intimá-la.
Para o recorrente, a decisão de designar o defensor público antes de esgotadas todas as possibilidades de encontrar a acusada fere o direito de autodefesa. O recorrente alegou que a decisão do TJSP é “flagrantemente ilegal e teratológica”.
Pré-requisitos
A presidente do STJ afirmou que o caso apresenta os dois pré-requisitos necessários para a concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano em razão da demora.
Ela destacou decisões do STJ que confirmam a necessidade de esgotar as diligências para se localizar o acusado, antes da designação de defensor público ou dativo.
“Em observância ao princípio da autodefesa, não se pode nomear defensor público ou dativo antes de se empreenderem todas as diligências necessárias para a localização de acusado que se encontra em local incerto ou não sabido”, argumentou a magistrada ao deferir o pedido.
Urgência
A ministra também concordou com o argumento de urgência da tutela, já que os supostos crimes foram praticados em setembro de 2015 e estão prestes a prescrever.
Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de a Defensoria Pública acompanhar o caso para, se a acusada não for encontrada, instruir sua defesa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
Diário Oficial da União – 24.01.2017
DECRETO 8.967, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 – Altera o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
DECRETO 8.971, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 – Altera o Decreto 8.642, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT.
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