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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.12.2022

ASSÉDIO MORAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NAICONAL

DECRETO 11.303

DECRETO 11.306

EMENDA CONSTITUCIONAL 127

EMENDA CONSTITUCIONAL 128

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2

LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/12/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 4566/2021

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo.

Status: aguardando sanção

Prazo: 11/01/2023

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes


Notícias

Senado Federal

Congresso derruba últimos vetos à MP do registro de imóveis

Foram derrubados pelo Congresso Nacional na sessão desta quinta-feira (22) os quatro vetos que restava apreciar da Medida Provisória (MP) nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382, de 27 de junho deste ano. A norma criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Liberados dos vetos, os dispositivos vão a promulgação.

No Senado, foram 64 votos pela derrubada dos vetos, e dois contrários. Na Câmara, o placar foi de 391 a 25. Por acordo de líderes, a votação do veto, que recebeu o nº 37/2022, ocorreu em conjunto com dispositivos destacados do Veto nº 45/2022. Onze dispositivos da MP haviam sido vetados, sendo que sete foram apreciados na sessão do Congresso de 15 de dezembro (seis mantidos e um rejeitado).

O Serp cumpre determinação do artigo 37 da Lei 11.977, de 2009 (a lei do programa Minha Casa Minha Vida), não aplicada por falta de regulamentação. Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.

Pelo texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civis ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os quatro dispositivos cujos vetos foram derrubados são os seguintes:

Um item do artigo 10 que determina que ocorra no momento do registro da compra e venda a extinção do “patrimônio de afetação”, uma espécie de segregação do bem para que sirva como garantia da conclusão do imóvel. O Ministério da Economia alegava que isso poderia gerar um passivo de indenizações por obras inacabadas.

Outro item do artigo 10, inserido a partir de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), mantém regime de tributação diferenciado para os imóveis objeto da extinção do patrimônio de afetação. Para o Ministério da Economia, o dispositivo é inconstitucional, por tratar de tema estranho à MP, e de matéria tributária sem o devido processo legislativo.

No artigo 11 da MP, exigência de ata notarial lavrada por tabelião de notas nos pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel. Ainda segundo o Ministério da Economia, “tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade”.

No mesmo artigo 11, dispositivo que dispensa regularidade fiscal do vendedor para a mesma adjudicação compulsória extrajudicial. Para o Ministério da Economia, isto poderia acabar “sujeitando a prejuízo aqueles que, munidos de boa-fé, fossem induzidos a celebrar negócio presumivelmente fraudulento”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos

Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (22) vários itens de dois vetos presidenciais referentes a duas leis, a que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO). Esses itens serão publicados e incorporados às leis.

Na Lei sobre os Registros Públicos, os parlamentares resolveram incluir dispositivo que determina e extinção automática do patrimônio de afetação em relação à unidade de apartamento que tenha sido quitada pelo comprador com registro do contrato de compra e venda ou promessa de venda.

Patrimônio de afetação é um mecanismo em que o dinheiro destinado a determinada obra fica separado do patrimônio geral da construtora e conta com tributação favorecida.

Embora o governo tenha argumentado que o dispositivo retiraria do incorporador a sua obrigação de entrega pronta e geraria um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o texto vetado é exatamente igual ao editado por meio da Medida Provisória 1085/21, que originou a lei.

Outro ponto cujo veto foi derrubado determina a lavratura de ata notarial quando da adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. Dessa ata deverão constar dados de identificação do imóvel e do comprador e prova do pagamento.

Também será incluído nessa lei trecho que dispensa a comprovação da regularidade fiscal do promitente vendedor quando do deferimento da adjudicação compulsória.

Essa adjudicação compulsória pode ocorrer quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda, quando houver impossibilidade de o vendedor realizar a escritura de compra e venda ou quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.

Diretrizes orçamentárias

Da LDO 2023, o Parlamento derrubou veto a item para permitir ao presidente da Comissão Mista de Orçamento e ao autor de emenda parlamentar indicarem os beneficiários e a ordem de prioridades das emendas de relator do Orçamento de 2023 (RP9).

Em relação a obras de responsabilidade da União executadas com dinheiro de outros federados, um dispositivo cujo veto foi derrubado permite o abatimento desse valor transferido da dívida do ente com o Tesouro Nacional, uma espécie de encontro de contas.

Outros itens restituídos ao texto preveem que não haverá limitação de empenho para despesas com subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, com pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com despesas com defesa agropecuária e com assistência técnica e extensão rural.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que altera sistema tributário brasileiro

PEC da reforma tributária aprovada é uma das cinco em discussão no Congresso Nacional; texto desonera a cadeia produtiva

A comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 7/20) que altera o sistema tributário aprovou nesta quinta-feira (22) o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

Kicis apresentou modificações com relação ao texto original, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

O parecer manteve o cerne da proposta, ou seja, a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos – consumo, renda e propriedade –, mas cria uma regra de transição, preserva tributos como a CSLL e mantém a existência dos fundos de participação dos estados e dos municípios.

Segundo Kicis, a principal vantagem do modelo previsto é a desoneração da cadeia produtiva.

De acordo com a deputada, a escolha pelo modelo Sales Tax, em que o imposto sobre o consumo é cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria, em vez do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é também um dos principais diferenciais dessa proposta com relação a outras propostas de reforma tributária em análise no Congresso.

“O grande diferencial é exatamente você optar pelo sistema de Sales Tax e não o IVA, porque no IVA você tem que onerar toda a cadeia [produtiva]. Aqui a gente concentra a tributação no consumo final e desonera toda a produção. A grande diferença dessa reforma para as demais é que essa, sim, representa uma grande simplificação no nosso sistema tributário. É uma proposta bem mais ousada que as demais, e ela verdadeiramente simplifica e traz transparência para o sistema.”

Essa simplificação, de acordo com Kicis, fará com que o País saia do “manicômio tributário em que vive”.

Competência tributária

No caso do consumo, segundo o texto aprovado, a tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica.

Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Mas para evitar multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.

De acordo com o texto, a competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Mas caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.

A proposta preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios.

A União continua responsável por criar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as Cides. Mas o texto veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).

Transição

A transição proposta pela relatora é feita em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

“No primeiro momento, há a criação de novas competências para União, estados e municípios e se revogam o IPI, a Cide sobre combustíveis e sobre remessas, e o IPVA. Mas existe um segundo momento, em que leis complementares devem regulamentar em até três anos a regra dos impostos que vão substituir os impostos revogados. Após três anos, a gente vai ter a extinção de vários impostos, como IOF, ICMS, imposto sobre transmissão, ISS, PIS/Pasep, Cofins, contribuição patronal, todos eles serão extintos”, disse Bia Kicis.

Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.

A proposta de reforma tributária aprovada pela comissão especial ainda precisa passar pelo Plenário, em dois turnos de votação. Bia Kicis disse esperar que a PEC seja votada pelo conjunto dos deputados já no início de 2023.

Outras reformas

Além da PEC 7/20, outras propostas de reforma tributária estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados, em diferentes estágios de tramitação:

  • PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP);
  • PEC 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF); e
  • PEC 293/04, do Poder Executivo, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PR).

O governo Bolsonaro enviou projetos alterando a estrutura tributária, como o PL 2337/21, que altera o Imposto de Renda e já foi aprovado na Câmara, e o PL 3887/20, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e aguarda votação.

No Senado, está em tramitação uma proposta que também reforma o sistema tributário: a PEC 110/19, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda contrato público com empresa acusada de assédio moral

Texto também veda qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos direta ou indiretamente do orçamento público

O Projeto de Lei 2587/22 estabelece restrições a pessoas jurídicas cujos sócios ou dirigentes adotem condutas de ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens contra empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência e opinião política.

O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a contratação dessas empresas pelo poder público, por um período de cinco anos. A regra será introduzida na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Além disso, também por cinco anos será vedada a concessão, pelas instituições oficiais, de crédito em condições favoráveis e de qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos direta ou indiretamente do orçamento público.

Segundo os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.

“O projeto está inserido em contexto eleitoral bastante complexo vivenciado no País, em que foram registradas condutas ostensivas contra empregados que indicaram posição política divergente daquela expressa pelos contratantes”, afirmaram os parlamentares ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto de proteção a criança exposta a violência doméstica no exterior

Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 565/22, que qualifica a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência doméstica em país estrangeiro, sem que providências efetivas tenham sido tomadas no local, como fator capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica. O texto será enviado ao Senado.

A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF), tenta evitar que a convenção seja interpretada de forma desfavorável às mulheres brasileiras que sofrem violência (tanto elas quanto seus filhos) em países estrangeiros, pois, ao procurar refúgio e amparo no Brasil, são acusadas de sequestro internacional de crianças.

“O projeto estabelece que, se houver um conjunto probatório mínimo apontando a existência de situações de violência no país de residência habitual, o magistrado brasileiro poderá qualificar a situação como intolerável e aplicar o artigo 13 da Convenção de Haia [Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças]”, explica.

Indícios

Pela proposta, poderão ser considerados indícios de exposição de crianças e adolescentes à violência:

  • denúncia no país estrangeiro de prática de violência doméstica, apresentada em órgãos administrativos ou judiciais;
  • medidas protetivas solicitadas ou determinadas no país estrangeiro;
  • laudos médicos ou psicológicos produzidos no país estrangeiro;
  • relatórios produzidos por serviços sociais do país estrangeiro;
  • depoimentos de testemunhas ou das crianças e adolescentes cuja guarda está em disputa, desde que respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho;
  • alegações constantes em processos de divórcio ou de separação reconhecidos no país estrangeiro;
  • tentativas de denúncias da prática de violência doméstica que evidenciem a dificuldade de acesso ao sistema de proteção do país estrangeiro; e
  • contatos com o consulado brasileiro na qual se solicite apoio em situação de violência doméstica.

Procedimentos

Na apresentação de uma ou mais ocorrências, as autoridades judiciais e administrativas brasileiras deverão prestar orientação e assistência aos pais ou responsáveis legais brasileiros, registrando que existe risco grave de que as crianças e adolescentes fiquem sujeitos a perigos de ordem física ou psíquica, caso haja o retorno ao país estrangeiro.

De posse da documentação apresentada, as autoridades judiciais deverão, no prazo de 24 horas, providenciar a tutela antecipada da guarda aos pais ou responsáveis legais brasileiros, a qual deverá se estender, no mínimo, pelo prazo necessário à tradução da documentação e à sua apreciação pelo Poder Judiciário.

As autoridades brasileiras poderão solicitar laudos médicos e/ou psicológicos elaborados em território nacional para compor o conjunto probatório da existência de violência doméstica.

A relatora do projeto, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), recomendou a aprovação do texto. O parecer foi lido em Plenário pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.12.2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 127 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

EMENDA CONSTITUCIONAL 128 – Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

DECRETO 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

DECRETO 11.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Instrução Normativa 02, de 8 de novembro de 2021, para disciplinar as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.


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