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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.11.2022

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

ARQUITETURA HOSTIL

AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ITCMD

PEC DA TRANSIÇÃO

PROJETO DE LEI

PROLONGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO

RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS POR DÍVIDAS DE EMPRESAS

GEN Jurídico

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23/11/2022

Notícias

Senado Federal

Segue à sanção projeto que proíbe arquitetura hostil em espaços públicos

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (22) projeto de lei que que proíbe o uso de arquitetura hostil, com emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas que tenham como objetivo afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua, de espaços livres de uso público nas cidades.

Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi aprovada no Senado em março deste ano. Autor do PL 488/2021, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) comemorou nas redes socais a deliberação pelos deputados.

“Vitória! A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, e seguirá à sanção presidencial, meu projeto que proíbe o uso de arquitetura hostil em espaços públicos nas cidades. A lei recebe o nome do Padre Júlio Lancelotti, incansável militante em defesa da população em situação de rua!”, afirmou o senador.

O projeto foi apresentado após o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua em São Paulo, utilizar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto.

Na justificativa do projeto, Contarato salientou que muitas cidades brasileiras têm incentivado a arquitetura hostil em razão da especulação imobiliária de certas regiões.

O texto altera a Lei 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade) para estabelecer como diretriz a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova prolongamento do seguro-desemprego para trabalhador que contrair doenças

O prazo máximo de seguro-desemprego pode ser prolongado em casos de emergências sanitárias. Hoje, o benefício tem duração que varia de três a cinco meses. Pela proposta (PL 642/2020), o trabalhador que ficar impossibilitado de voltar ao serviço por ter contraído doenças como a covid-19 poderá ter até dois meses a mais de pagamento. O projeto, de autoria de José Serra (PSDB-SP), foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e por isso pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Texto final da PEC da Transição ainda segue em negociação no Senado

O texto final da chamada PEC da Transição ainda não está definido porque as negociações entre os atuais e futuros governantes seguem no Senado. O líder do governo Bolsonaro, senador Carlos Portinho (PL-RJ), disse que o diálogo sobre a PEC está sendo mal conduzido pelos representantes do futuro governo Lula. Ele disse que conversou com o senador Paulo Rocha (PT-PA) na parte da manhã.

De acordo com Portinho, o governo Bolsonaro reservou no Orçamento 2023 dinheiro suficiente para a continuidade do pagamento de R$ 400 do Auxílio Brasil/Bolsa Família, faltando pouco mais de R$ 50 bilhões para que se garanta o pagamento dos R$ 600. Ele disse que há convergência nas negociações para que esses R$ 50 bilhões fiquem fora do teto de gastos públicos.

— Se a gente passa das convergências, a gente ganha muito mais velocidade na aprovação e a gente evita o desgaste de quem está conduzindo. E esse desgaste tem sido ruim para o novo governo. A gente não sabe quem é o novo ministro da Economia, estamos dando um cheque para um portador desconhecido. E não é um cheque barato, é um cheque caro. A gente tem contas a prestar para a sociedade de como esse dinheiro vai ser investido, e isso tem que estar claro no texto da PEC e não está. Então a gente precisa consolidar melhor este texto — alegou Portinho.

Para o líder do governo Bolsonaro, ainda tem que ser definida a questão do aumento do salário mínimo e garantias de responsabilidade fiscal, entre outras.

— É preciso ter o mínimo de lastro e aval para uma proposta que não comprometa altamente o poder de compra da nossa moeda. Não adianta dar R$ 600 e ao mesmo tempo gerar inflação, com juros mais altos — acrescentou Portinho.

Medida Provisória

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), por sua vez, confirmou que o texto final da PEC da Transição ainda não está definido. De acordo com ele, alguns senadores já apresentaram ou ainda vão apresentar suas sugestões de modelos alternativos para a PEC, como Tasso Jereissati (PSDB-CE), Alessandro Vieira (PSDB-SE) e José Serra (PSDB-SP). Renan, entretanto, continua achando que parte do problema deveria ser resolvido por meio de medida provisória. A MP tem vigência imediata, mas só pode ser editada pelo presidente da República.

— Eu sou daqueles que acreditam que a PEC não é caminho único. Eu sempre achei e continuo achando que essa questão do auxílio, da primeira infância, das famílias, isso que diz respeito ao teto pode ser resolvido por medida provisória. E tudo que não diz respeito ao teto, salário mínimo por exemplo, pode ser resolvido por medida provisória depois da posse do novo governo. Eu não acho que a PEC que está sendo proposta e discutida é o caminho único para o país. Acho que isso antecipa um desgaste e não faz bem à circunstância que nós estamos vivendo — avaliou Renan.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal nasceu durante o governo tucano na Presidência da República e que o partido continua comprometido com o equilíbrio das contas públicas e reconhece a importância dos programas e políticas sociais.

— Para quem viveu a inflação sabe o que significa isso. A gente tem que ter muito cuidado com essa questão da Lei de Responsabilidade Fiscal — afirmou.

Izalci também disse que o PSDB está comprometido com a continuidade do Auxílio Brasil/Bolsa Família de R$ 600, concordando que o programa fique fora do teto de gastos.

— Acho que de fato o compromisso do Auxílio Brasil de R$ 600 era um compromisso dos dois candidatos. Então, alguma coisa que nós temos que abrir mão. Até porque tem muita gente passando fome no Brasil. Então a gente vai votar favorável a isso — antecipou Izalci.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), não há ainda uma proposta clara do novo governo. Ele disse que vai esperar o texto final para poder analisar e apresentar suas sugestões, mas adiantou que ele e o Podemos são “contra essa gastança desmedida”, ou seja, tirar muitas despesas do teto de gastos públicos.

— Eu estou esperando que o governo eleito fale oficialmente. Até agora, ele não falou nada — disse Oriovisto.

Pelo Twitter, o senador Paulo Paim (PT-RS) também comentou o tema: “O Farmácia Popular tem o menor orçamento em dez anos. O valor de 2022 passou de R$ 2,5 bi para R$ 1 bi em 2023. Conforme especialistas, há uma defasagem de R$ 1,8 bi. O programa chegou a ter 28,9 milhões de usuários; hoje, 20,1 milhões. Precisamos aprovar a PEC da Transição”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto garante adicional de insalubridade a professores que atuam no sistema prisional

Deputado argumenta que o trabalho em local que prejudica a saúde ou integridade física justifica o direito ao adicional

O Projeto de Lei 2579/22 concede adicional de insalubridade a professores que atuam no sistema prisional ou em unidades de internação de menores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Severino Pessoa (MDB-AL) entende que professores que dão aulas em unidades de internação ou em presídios devem faz jus ao adicional de insalubridade uma vez que “não se deve levar em consideração apenas o local em que o trabalho é desenvolvido, mas as condições insalubres às quais o profissional se submete”.

O adicional de insalubridade é um direito previsto na Constituição a ser pago ao funcionário que trabalha em condições que podem ser nocivas para a saúde. O adicional não integra o salário e é eventual, sendo devido apenas enquanto perdurarem as situações que justificaram seu pagamento.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordo sobre aviação civil internacional

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 329/21, que contém os protocolos à Convenção de Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago), adotados na 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), em Montreal, Canadá. O projeto será enviado ao Senado.

Os protocolos ampliam de 36 para 40 o número de integrantes do Conselho da Oaci e de 19 para 21 o número de integrantes da Comissão de Navegação Aérea do órgão.

Segundo o relator do texto na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), esse conselho é um órgão executivo permanente, composto por países que integram um de três grupos, a depender de características relacionadas à influência, tradição, capacidade técnica e representatividade geográfica nos campos da aviação civil, à gestão do tráfego aéreo e à infraestrutura aeroportuária.

“O Brasil hoje integra o principal grupo, composto por países como Estados Unidos, China, Rússia e Alemanha. É com base nas discussões havidas no conselho que a assembleia da Oaci, composta por 193 Estados-membros, toma suas decisões”, explicou.

Comissão de Navegação Aérea

Já a Comissão de Navegação Aérea é o mais alto corpo técnico da Oaci, cujo objetivo é integrar o aumento do movimento aéreo à infraestrutura existente, contribuir para a manutenção da segurança operacional e para a eficiência da navegação aérea, além da introdução de tecnologias e de práticas previstas no Plano Mundial de Navegação Aérea (GANP, na sigla em inglês).

A redação final do texto foi assinada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Deputados rejeitaram mudanças feitas pelo Senado. Texto seguirá para sanção

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A proposta (PL 3401/08) será enviada à sanção presidencial.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira (22), os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União-CE).

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Homologação da partilha em arrolamento sumário dispensa prévio recolhimento do ITCMD

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão, que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Simplificação e flexibilização de procedimentos envolvendo o ITCMD

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o CPC de 2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa fiscal as questões referentes ao ITCMD, evidenciando que a legislação atual prioriza a agilidade da partilha amigável ao focar na simplificação e na flexibilização dos procedimentos, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo.

“O artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo”, afirmou.

Segundo a ministra, tal procedimento não impede a incidência do imposto, pois não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o respectivo lançamento para momento posterior.

Todavia, observou a magistrada, ficam resguardados os interesses fazendários, considerando que o fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências e poderá discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros.

Regras específicas para títulos translativos de bens móveis e imóveis

Regina Helena ressaltou que, além disso, os títulos translativos de domínio de imóveis obtidos pelas partes somente serão averbados se demonstrado o pagamento do ITCMD, conforme os artigos 143 e 289 da Lei de Registros Públicos, estando os oficiais de registro sujeitos à responsabilidade tributária em caso de omissão no dever de observar eventuais descumprimentos das obrigações fiscais pertinentes (artigo 134, VI, do CTN).

A relatora também assinalou que, nas hipóteses de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso o prévio recolhimento do tributo, como determina o artigo 124, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Por outro lado, a ministra ressalvou que o artigo 192 do CTN não impede a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, nem bloqueia a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.

“Isso porque tal dispositivo traz regramento específico quanto à exigência de pagamento de tributos concernentes aos bens do espólio e às suas rendas, vale dizer, disciplina hipóteses de incidência cujas materialidades são claramente distintas da transmissão causa mortis, evidenciando, desse modo, a ausência de incompatibilidade com o artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015”, esclareceu.

Desse modo, concluiu Regina Helena, “a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, prende-se à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio, sendo incabível, contudo, qualquer discussão quanto ao ITCMD, que deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prescrição de petição de herança começa a correr mesmo sem prévia investigação de paternidade

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a ausência de prévia propositura da ação de investigação de paternidade, que é imprescritível, e de seu julgamento definitivo não constitui obstáculo para o início da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança.

No caso dos autos, um homem propôs ação de reconhecimento de paternidade post mortem com pedido de herança contra os herdeiros de seu suposto pai. O inventário foi aberto em 1989, mas somente após 22 anos da morte do suposto pai, o autor resolveu ajuizar a ação com o objetivo de anular a partilha, que já havia sido concluída muitos anos antes.

Terceira Turma não considerou iniciado o prazo prescricional da petição de herança

A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarou o falecido como sendo o pai biológico do requerente, anulou a partilha realizada no inventário e determinou que outra fosse feita.

No STJ, a Terceira Turma negou provimento ao recurso dos demais herdeiros, por entender que não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional da ação de petição de herança, pois o termo inicial desse prazo seria a data do trânsito em julgado da investigação de paternidade.

Nos embargos de divergência submetidos à Segunda Seção, os herdeiros alegaram que é equivocado condicionar o início da fluência de um prazo prescricional ao exercício de uma pretensão imprescritível (reconhecimento da paternidade) que cabe à própria parte interessada exercitar. Sustentaram, ainda, que tal condicionamento fere justamente dois bens que o instituto da prescrição visa proteger: a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.

Aberta a sucessão, o herdeiro pode postular seus direitos imediatamente

O relator dos embargos, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, aberta a sucessão, o herdeiro, independentemente do reconhecimento oficial de tal condição, poderá imediatamente postular seus direitos hereditários nas vias ordinárias.

Segundo ele, o fato de não ter sido ajuizada a ação de investigação de paternidade não impede a propositura da ação de petição de herança, nem o início da contagem do prazo prescricional para isso.

“O interessado pode escolher entre (i) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, (ii) propor concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, ou (iii) propor ação de petição de herança, na qual deverão ser enfrentadas, a título de causas de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário”, explicou o relator.

A Segunda Seção concluiu que o prazo prescricional para propor ação de petição de herança é contado da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (artigos 177 do Código Civil de 1916 e 189 do Código Civil de 2002)

Herdeiro não pode esperar o quanto quiser para apresentar a petição de herança

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a parte que se considerar herdeira não pode, apoiada na imprescritibilidade da investigatória de paternidade, aguardar o quanto desejar para propor a ação de petição de herança. Segundo o ministro, isso implicaria controle absoluto pelo interessado, em benefício próprio, do tempo e, por consequência, do prazo prescricional – o que não se admite por contrariar o objetivo do instituto da prescrição.

“Passados tantos anos, os herdeiros beneficiados com a herança mantiveram, multiplicaram, transferiram ou perderam o patrimônio herdado, o que demandará enormes dificuldades e transtornos para refazer a partilha dos bens eventualmente existentes, podendo envolver terceiros, providência desprovida de razoabilidade à luz da segurança jurídica protegida pelo instituto da prescrição”, concluiu o magistrado ao reconhecer a prescrição quanto à ação de petição de herança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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