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Informativo de Legislação Federal – 23.11.2020

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23/11/2020

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Senado Federal

Projeto garante mais acessibilidade para pessoas surdas em salas de cinema

Recentemente apresentado no Senado, um projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) tem por objetivo aumentar a acessibilidade para as pessoas surdas nas salas de cinema de todo o país. Ainda não há senador designado para relatar a matéria.

O  PL 5.145/2020 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para determinar a inclusão de legendagem descritiva em filmes exibidos em salas de cinema. Para tanto, o projeto acrescenta um artigo à lei, tornando obrigatório que todas as obras cinematográficas exibidas comercialmente no país, até as produzidas originalmente em língua portuguesa ou dubladas em português, ofereçam o recurso de legendagem descritiva, também conhecida como closed caption (CC), no original em inglês.

Ainda de acordo com a proposta, as salas de cinema terão que exibir a legendagem descritiva na tela de projeção, não em telas avulsas, em todas as sessões em que esse recurso for solicitado por um ou mais clientes. Os proprietários de salas de cinema comerciais terão 120 dias para se adaptar às novas exigências, se o projeto for aprovado e transformado em lei.

Na justificação do projeto, Kajuru lembra que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, reconhece o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo-lhes acesso aos bens culturais em formatos acessíveis.

O senador acrescenta que o Artigo 215 da Constituição de 1988 diz que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Kajuru afirma ainda que, de acordo com o estatuto, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O projeto vai além e determina que as salas de cinema ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Esse dispositivo entrará em vigor no início de 2021, lembra Kajuru.

Entretanto, registra o senador, há uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que permite que legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) podem ser oferecidas em dispositivos avulsos, como tablet, não sendo obrigatório a projeção na tela do cinema.

“Na prática, as pessoas com deficiência auditiva recebem um tablet que, fixado à frente de seu assento, irá reproduzir a legendagem descritiva ou a interpretação em Libras. Isso lhes causa grande desconforto, pois é praticamente impossível manter o foco em duas telas ao mesmo tempo, uma próxima do espectador e outra distante. Além disso, o brilho gerado pelo dispositivo eletrônico afeta a experiência tanto de seu usuário como das demais pessoas presentes à sessão. O objetivo da proposição que apresentamos é justamente corrigir essa distorção. Acreditamos que a única forma de realmente incluir as pessoas com deficiência auditiva nas sessões de cinema seja com a exibição da legendagem descritiva na tela de projeção, sempre que esse recurso for solicitado. Compreendemos que a exibição desse tipo de legenda possa gerar um pequeno incômodo nas pessoas ouvintes, mas quando colocamos na balança os benefícios gerados àqueles que dela necessitam, não temos dúvida de que seu uso seja totalmente defensável”, afirma Kajuru na justificação do projeto.

O senador registra ainda que, segundo a OMS, existem 500 milhões de pessoas surdas ou ensurdecidas no mundo, sendo 10,7 milhões no Brasil.

“Essas pessoas, apesar das determinações legais de igualdade de acesso à cultura, não podem ir ao cinema para assistir a um filme nacional, ou a uma animação dublada em português, por exemplo. Esperamos, com este projeto, oferecer a essa parcela da população os meios necessários para que usufruam das opções culturais disponíveis a todas as pessoas”, acrescenta.

Fonte: Senado Federal

Senadores cobram a votação de projetos encaminhados à Câmara

“O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”.

O artigo 65 da Constituição é claro ao estabelecer as regras do processo legislativo (lembrando que o parágrafo único desse artigo determina que, “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”). Na prática, porém, a demora da Câmara em examinar matérias já aprovadas no Senado tem levado os senadores a cobrar dos deputados a votação de projetos importantes encaminhados àquela Casa, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que permite o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, e a PEC 10/2013 (PEC 333/2017, na Câmara), que restringe o foro privilegiado.

Na sessão remota de quinta-feira (19), o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que a Câmara “sistematicamente desrespeita o Senado e efetivamente tolhe a nossa possibilidade de contribuir com matérias relevantes pela exiguidade do prazo”.

— Fica muito claro que muitos dos projetos aprovados no Senado vão para a Câmara dos Deputados e lá morrem, não são votados. Eu não poderia deixar de citar o fim do foro privilegiado, a prisão em segunda instância e a pauta ética, que se encerrou por completo durante a pandemia. Se nós tivéssemos um plebiscito, eu tenho certeza que mais de 90% da população brasileira aprovaria, sim, a prisão em segunda instância. Aliás, não a segunda, mas a prisão já em primeira instância. Aprovariam também o fim do foro privilegiado, que o Senado já aprovou, na legislatura anterior — afirmou Oriovisto.

Em sua fala, reproduzida no Twitter, Oriovisto Guimarães afirma que, “por omissão, a Câmara dos Deputados está legislando não representando o povo, mas contra a vontade do povo, representando interesses escusos daqueles que querem se esconder atrás das facilidades da lei para poder cometer falcatruas e desvio de dinheiro público”.

— É escandaloso que isso aconteça, é uma tristeza que isso aconteça” — disse o senador.

A PEC 10/2013, que restringe o foro privilegiado, foi aprovada em 2017 pelos senadores e ainda aguarda decisão do Plenário da Câmara. Estima-se que mais de 50 mil pessoas têm direito a julgamento especial hoje no Brasil. Essa proposta reserva a prerrogativa de função apenas para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também cobra agilidade da Câmara dos Deputados na votação da PEC que restringe o foro privilegiado. Na quinta (19), ele publicou no Twitter a seguinte mensagem: “O Forômetro cobra todos os dias para que o projeto que acaba com o foro privilegiado saia da gaveta e entre em votação. Se cobrando está assim, imagine se ficássemos calados? Os conformados não mudam a historia!”

Além disso, Alvaro Dias cobra a votação do Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, de sua autoria, que limita as taxas de juro do cartão de crédito e do cheque especial em até 30% ao ano para todas as dívidas contraídas entre março de 2020 e julho de 2021. Esse projeto foi aprovado no início de agosto pelo Senado.

— Aproveito para solicitar agilidade e presteza da Câmara em relação aos projetos aprovados com origem no Senado. Há projetos que ficam por muito tempo nas gavetas da presidência da Câmara dos Deputados. Eu poderia citar vários deles — declarou Alvaro Dias em entrevista à Rádio Senado.

Na avaliação do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a soltura de André do Rap, acusado de traficar drogas e de chefiar uma organização criminosa, por uma decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, não teria ocorrido se estivesse valendo a prisão em segunda instância. O senador destaca que a prisão em segunda instância vigorou por 21 anos depois da promulgação da Constituição de 1988 e foi derrubada pelo STF quando começaram a ser presos políticos e grandes empresários.

— Foi necessário um caso emblemático de enorme repercussão para reacender esse caso, que deveria ter sido resolvido há muitos anos. Eu arrisco dizer: é um projeto para não deixar acontecer, como não querem muitos parlamentares que estão ameaçados, estão com processo em andamento. O Brasil sabe que tem vários e vários parlamentares no Congresso Nacional que estão implicados em processos criminais, que estão parados porque o Supremo [Tribunal Federal] não dá andamento. Tem parlamentares ameaçados de serem condenados logo ali adiante. Aí é prisão neles. Então, não querem andar com esses projetos — criticou Lasier Martins em entrevista à Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto retira contratos de franquia da lista de serviços tributados pelo ISS

Em maio de 2020, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança do imposto sobre a atividade de franchising

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/20 retira os contratos de franquia da lista de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é de competência municipal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do ISS. Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de ISS sobre a atividade de franchising. A decisão é contestada por Bacelar.

“O contrato de franquia não é um serviço, mas a disponibilização de marca ou patente”, argumenta. Ele afirma ainda que a cobrança de ISS coloca em risco o desenvolvimento do setor, um dos mais dinâmicos da economia brasileira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta trechos de decreto sobre atividades de inteligência

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 349/20 susta os trechos do Decreto 9.662/19, que aprovou a estrutura do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O objetivo é anular atribuições da Secretaria de Operações Integradas e da Diretoria de Inteligência.

Segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, esse decreto conferiu àquela secretaria atribuições de “atividades de inteligência” e elevou sua diretoria subordina ao status de “agência central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública”, posição legalmente ocupada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

“Esses dispositivos do decreto ferem o princípio da legalidade, seja por mero vício formal e má técnica legislativa, seja pela pretensão de burlar o controle parlamentar”, afirmam os autores, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros 44 signatários, no texto que acompanha o projeto.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune estabelecimento que não informar sobre venda de produto ‘lácteo’ não derivado do leite

Punições variam de multa, a interdição da loja e cancelamento de benefícios tributários

O Projeto de Lei 5042/20 estabelece multa de até 40 salários mínimos para estabelecimento que comercializar produto lácteo com ingredientes não derivados do leite sem informar o consumidor. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.

O deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), autor do projeto, afirma que a utilização de ingredientes não oriundos do leite para a fabricação de diversos derivados, como queijo, manteiga e requeijão, reduz o custo de fabricação desses produtos, mas afeta diretamente a remuneração de pequenos produtores de leite.

“Na verdade, são adicionados outros componentes estranhos à definição de queijo, manteiga ou outro derivado. São utilizados gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais que, além de induzir o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta suspende decreto sobre venda de participação minoritária da União em empresas

Decreto de julho define participações que podem ser vendidas e estabelece exceções

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 340/20 susta os efeitos do Decreto 10.432/20, que trata da inclusão ou exclusão de participações societárias minoritárias no Programa Nacional de Desestatização. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O investimento público de capital, mesmo minoritário, na atividade econômica visa o interesse público, de modo que o exame pormenorizado de qualquer operação de retirada parece adequado”, afirmou o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“Não se mostra conveniente a opção pelo desinvestimento generalizado e irrestrito à luz da premissa de necessidade de avaliação caso a caso, devido os interesses coletivos, e tampouco é oportuna num momento de crise econômica global”, disse o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Tribunal Superior do Trabalho

Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade

O único requisito para assegurar o direito é que a empregada esteja grávida.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido.

A segurança foi dispensada em 18/9/2014 e, em 30/9/2014, identificou que, na data da dispensa, contava com 10 semanas de gestação. Em janeiro de 2016, ela ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ou de indenização substitutiva do período de estabilidade.

Certidão

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu a estabilidade apenas até duas semanas após a cessação do estado gravídico. De acordo com a sentença, como a empregada não havia juntado a certidão de nascimento da criança, a fim de comprovar o nascimento com vida do feto, a situação equivaleria à interrupção involuntária da gestação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no exame de recurso ordinário, extinguiu processo em relação ao pedido de estabilidade. Segundo o TRT, a empregada, ao ajuizar a ação, tinha ciência de que o período de estabilidade havia cessado há muito e, mesmo assim, não indicou a data do nascimento do filho.

Único requisito

O relator do recurso de revista da segurança, ministro Brito Pereira, assinalou que o único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória é que esteja grávida, não se cogitando da necessidade de apresentação da certidão de nascimento da criança como requisito para a petição inicial. “O documento pode ser apresentado até a liquidação da sentença”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10094-07.2016.5.18.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST admite recurso contra decisão monocrática que rejeita agravo por ausência de transcendência

Por maioria, o Pleno declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que considera a decisão irrecorrível.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo  5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

Transcendência

O artigo 896-A da CLT, introduzido em 2001, criou um pressuposto negativo ao conhecimento dos recursos no âmbito do TST. A partir dele, somente as causas que oferecem transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderão viabilizar o trâmite dos recursos dirigidos às Turmas do Tribunal.

O dispositivo somente foi regulamentado na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelece, como indicadores de transcendência, entre outros, o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

A Reforma Trabalhista também atribuiu ao ministro relator a competência para o exame e definiu o procedimento a ser adotado, conforme a natureza do recurso. Nos recursos de revista, autorizou o relator a negar seguimento ao apelo quando constatar a ausência de transcendência, mas previu a possibilidade de agravo interno pela parte prejudicada, a fim de que a decisão monocrática fosse revista pelo órgão colegiado (a Turma). No caso do agravo de instrumento, porém, previu-se que a decisão do relator que considerar ausente a transcendência da matéria é irrecorrível.

Entenda o caso

O processo julgado pelo Pleno teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Ford Motor Company Brasil Ltda. para discutir parcelas relativas ao plano de demissão voluntária (PDV). O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido e negou seguimento ao recurso de revista do empregado. O relator no TST, por sua vez, negou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a matéria não se enquadrava nos critérios de transcendência.

Contra a decisão do relator, o trabalhador interpôs agravo interno, e a Sétima Turma do TST decidiu, então, instaurar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT.

Inconstitucionalidade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo ele, não há previsão no artigo 111 da Constituição da República, que trata da estrutura dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, de que o ministro relator seja instância de julgamento ou tenha autonomia para decidir como instância única ou última. Por outro lado, ele observa que a competência das Turmas, regulada no artigo 79 do Regimento Interno do TST, inclui o julgamento dos agravos de instrumento interpostos das decisões denegatórias de admissibilidade dos recursos de revista proferidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Portanto, a competência primeira é do órgão colegiado, a fim de que se possa atender ao princípio da colegialidade – ou decisão em equipe – que marca a atuação dos tribunais brasileiros”, afirmou.

Segundo o relator, a irrecorribilidade, no caso, viola também os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e dificulta a fixação de precedentes pelo TST, “considerando a ausência de parâmetros objetivos para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator”. Impede, ainda, o exame futuro da controvérsia pelo STF.

Divergências

Ficaram vencidos, parcialmente, os ministros Alexandre Ramos, Ives Gandra Filho, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos, que votaram pelo reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo, desde que o tema de fundo do agravo de instrumento não tenha repercussão geral reconhecida ou tese vinculante fixada pelo STF. Os ministros Breno Medeiros, Emmanoel Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Evandro Valadão, que votaram pela improcedência da arguição de inconstitucionalidade, ficaram totalmente vencidos.

Processo: ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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