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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 23.10.2020
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GEN Jurídico
23/10/2020
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que amplia uso de poupança digital para receber benefícios
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).
Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada pelos senadores por unanimidade no início de outubro na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 39/2020 e permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.
A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.
Originariamente, a poupança social digital foi criada pela Lei 13.982, de 2020 (que teve origem no PL 1.066/2020, em razão da pandemia de covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal. Desde a edição da MP que criou a poupança digital, no fim de abril, o mecanismo (Caixa Tem) pode ser usado para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020, oriunda da MP 936/2020) e também do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência se encerrou no dia 4 de agosto.
Ainda conforme o texto o titular da poupança tem direito a fazer três transferências eletrônicas e um saque, mensalmente, sem custos, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.
FGTS emergencial
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a lei determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.
Regras
A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
A lei estabelece a isenção de cobrança de tarifas de manutenção e a possibilidade de a poupança social digital ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação.
Fonte: Senado Federal
Multa para uso indevido de vaga de idoso ou pessoa com deficiência pode aumentar
O Senado analisa projeto que agrava a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).
Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70).
Mara explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço.
?A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000), que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, no planejamento e na urbanização das vias públicas. Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2%, para as pessoas com deficiência.
A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas a idosos não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.
“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.
Fonte: Senado Federal
Proposta regulamenta contratação de pessoas com deficiência
Com objetivo de promover a inclusão mais efetiva de todas as pessoas com deficiência no trabalho, o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.688/2020 que regulamenta as cotas para que a contratação atenda a pessoas com deficiências leves, graves ou múltiplas.
De acordo com a proposta, cada trabalhador com deficiência grave ou múltipla contratado será contado em dobro para preenchimento das cotas, estabelecidas entre 2% e 5% para empresas com mais de 100 funcionários, pela Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece ainda que a cada quatro pessoas com deficiência contratadas, ao menos uma deve ter deficiência leve.
Na justificativa, Romário relata que há uma distorção no preenchimento das cotas na contratação de pessoas com deficiência. Segundo o senador, as pessoas com deficiências graves ou múltiplas dificilmente são contratadas, “devido ao preconceito sobre a severidade de sua condição”. Já as pessoas com deficiências leves são excluídas, “por não serem consideradas suficientemente deficientes para preenchimento das cotas”, explica.
O parlamentar afirma que dificilmente as cotas são preenchidas e as empresas, diante da possibilidade de serem multadas, argumentam que as vagas existem, mas não encontram trabalhadores com deficiência qualificados e aptos a realizar as atividades esperadas.
“É espantoso que, já no século 21, estejam buscando adaptar as pessoas com deficiência às barreiras, e não o contrário. Pois bem, se não derrubarem as barreiras e não fizerem as adaptações razoáveis necessárias, o que mais podem esperar? Nesse caso, costumam apontar a deficiência, mas não se esforçam igualmente para identificar as barreiras impostas, herdadas dos padrões excludentes a que estão acostumadas. A lei deve ser um instrumento de promoção da inclusão, e não mais um pretexto para intensificar a exclusão de quem é menos discriminado”, justifica.
Fonte: Senado Federal
Projeto prevê identificação de motoristas recém-habilitados, deficientes ou idosos
O Senado analisa proposta que estabelece o uso de adesivos para identificação nos veículos de condutores com mais de 75 anos, dos portadores de necessidades especiais e recém habilitados. O Projeto de Lei (PL) 4.790/2020 apresentado pela senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de promover o respeito aos grupos mais vulneráveis e proteger a integridade física de todos os condutores.
O texto prevê a utilização de adesivo de identificação na traseira do veículo, em local visível para os demais condutores, que especifique a condição de motoristas novatos, deficientes ou idosos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O senador explicou que não foram definidas punições no CTB porque a medida precisará ser regulamentada pelo Contran e a resolução que vier a regulamentar o projeto poderá estabelecer penalidades.
Kajuru destacou na justificativa do projeto que, “parte desse grupo de condutores já porta adesivo nos veículos para que possam utilizar da prioridade legal que lhes é conferida para o uso de estacionamentos. A alteração que propomos no CTB é estender essa prioridade para as ruas, vias e avenidas do nosso país”.
“Não se trata aqui de impor qualquer tipo de discriminação com deficientes, idosos ou recém habilitados. O objetivo é o oposto disso: promover o respeito e conferir prioridade no trânsito a essa população, que por conta de uma característica ou outra, precisa do apoio dos demais condutores, seja na prática da direção defensiva, seja no respeito e paciência para com o próximo”, argumenta o senador.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto impede benefício da prisão domiciliar para abusadores de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 4983/20 altera o Código de Processo Penal (CPP) para impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando se tratar de crime sexual contra crianças e adolescentes, incluindo qualquer tipo de conduta que se enquadre como pedofilia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
“Não se pode cogitar que um acusado por estupro de vulnerável tenha substituída a prisão preventiva por domiciliar em razão de ser o único responsável por filho menor de 12 anos”, argumenta o autor do projeto, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP). “Mesmo que o crime tenha sido praticado contra filho da vizinha”, acrescentou.
Para o deputado, o CPP atual é contraditório ao prever a possibilidade de prisão domiciliar nos casos em que o abusador de crianças seja o “único responsável pelos cuidados do filho”. “A preventiva já foi decretada pela autoridade judiciária por ser a liberdade do indivíduo um perigo à ordem pública, isto é, para impedir a reincidência dele na conduta criminosa.”, reforça o deputado.
Segundo alterações feitas no CPP em 2011 e em 2016, o juiz pode determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar se o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos ou homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho na mesma faixa etária.
O CPP também prevê a substituição da preventiva pela domiciliar nos casos em que o agente: tem mais de 80 anos; é gestante; está extremamente debilitado por motivo de doença grave; ou é imprescindível para pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto autoriza penhora de sites para pagamento de dívida
O Projeto de Lei 4908/20 permite a penhora de sites de estabelecimentos comerciais para pagamento de dívidas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), o texto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil. Segundo o parlamentar, a proposta acompanha a recente jurisprudência dos tribunais brasileiros.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para penhoras, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação, em primeiro lugar. Não sendo encontrado dinheiro, outros bens e direitos podem ser penhorados, como veículos, imóveis e ações.
O projeto acrescenta nesta lista o domínio de internet e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico da empresa devedora.
Retomada
Texto semelhante foi apresentado na Câmara pelo então deputado Augusto Carvalho (DF). A proposta (PL 9568/18) chegou a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas acabou arquivada ao final da legislatura passada, encerrada em 2018.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta dispensa licitação em caso de pandemia com riscos à população
Texto também permite a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior e estrangeiros, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País
O Projeto de Lei 898/20 prevê a dispensa de licitação nas situações de emergência ou de calamidade pública, se houver risco iminente para a população e quando for possível concluir obras ou prestação de serviços em até 180 dias consecutivos e ininterruptos.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Licitações. Permite ainda a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior, estrangeiros ou intercambistas, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País.
“Dada a importância do serviço médico e a peculiaridade dessas situações, existe a necessidade da contratação emergencial, que poderá ser feita de maneira direta e com dispensa de licitação”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto tipifica crime de preconceito contra criança ou adolescente adotado
O Projeto de Lei 1333/20 tipifica o crime de praticar ou incitar discriminação ou preconceito contra criança ou adolescente em razão de sua filiação civil – ou seja, aquela diversa da consanguínea, como a adotiva, a socioafetiva e a decorrente da chamada reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou de embrião.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para a prática.
Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) afirma que a ideia é conferir “concretude” ao dispositivo constitucional que já prevê que os filhos, advindos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta estabelece pena de prisão para quem dirigir veículo com sinais de identificação adulterados
O Projeto de Lei 4994/20 prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais multa, para quem for flagrado pela fiscalização dirigindo veículo com sinais identificadores adulterados, como placa, marcação de vidros ou número do motor.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e altera o Código Penal.
O objetivo, segundo ele, é corrigir uma lacuna do código, que hoje só prevê a punição para quem for pego adulterando os sinais de identificação do veículo, como em uma oficina mecânica.
“Quem é flagrado conduzindo o veículo com os sinais adulterados, mesmo que saiba de tal circunstância, não responde por qualquer infração penal, estimulando, por via transversa, os já galopantes índices de furto e roubo de veículos”, disse Derrite.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia pena de acusado por pichação em edifícios e monumentos
A pena que hoje tem a reclusão máxima de um ano, e multa, poderá chegar a 8 anos de reclusão e multa
O Projeto de Lei 3166/20 amplia as penas relacionadas à pichação de edifícios ou monumentos urbanos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, a pena atual de detenção de 3 meses a um ano, e multa, será substituída por reclusão de 2 a 4 anos, além da multa. Poderá ser ainda maior – 4 a 8 anos de reclusão e multa – se a pichação fizer menção à organização criminosa.
Se a pichação for realizada em monumento tombado, a pena será de 3 anos a 6 anos de reclusão e multa. Hoje é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa. Em todos os casos o acusado será obrigado a limpar a pichação.
“A pichação é um ato que causa imensos prejuízos à população, ao se escrever rabiscos em muros, fachadas ou edificações, com a utilização de tinta spray aerossol, levando a desvalorização das propriedades e dando as cidades uma atmosfera decante”, argumenta o deputado Junio Amaral (PSL-MG), autor do projeto.
O projeto do deputado altera ainda o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a cassação, por 5 anos, da habilitação de motorista que usar o veículo para a prática de crimes ambientais, como a pichação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta institui leilão reverso para baixar juros das instituições financeiras
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 48/20 institui mecanismo de leilão reverso para a destinação de recursos extras fornecidos às instituições financeiras para renegociação de dívidas dos clientes. A ideia é reduzir os juros cobrados das pessoas físicas e jurídicas.
No leilão reverso, as pessoas ou empresas dizem qual é a sua necessidade e então diversos vendedores ou fornecedores oferecem o bem solicitado.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que os leilões reversos serão realizados após a liberação dos recursos pelo Banco Central (BC) às instituições financeiras e deverão funcionar à semelhança dos leilões de venda de títulos públicos ao mercado.
Estabelecido um lote pelo BC, as instituições farão ofertas a partir das taxas médias anuais de juros mais contrapartidas (custo efetivo). O montante a ser demandado corresponderá ao valor das operações contratadas menos a margem de segurança (10%).
“A despeito das medidas adotadas pelas autoridades monetárias, persiste a cobrança de juros elevados nas operações de crédito e empréstimo às pessoas físicas e jurídicas”, afirmou o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
Conforme a proposta, nesse mecanismo competitivo terão prioridade as operações com as menores taxas efetivas de juros. Assim, continuou o parlamentar, “serão priorizadas as instituições financeiras que oferecem as melhores condições aos seus clientes”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo definirá se Ecad pode cobrar direitos autorais por uso de música em quartos de hotel
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a “possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distrib?uição (Ecad) de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins”.
Os Recursos Especiais 1.870.771, 1.880.121 e 1.873.611 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.066. A relatoria é do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada – mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias.
Matéria recorrente
No REsp 1.870.771, o Ecad pediu a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu a cobrança de direitos autorais de empresa hoteleira em decorrência da sonorização ambiental dos aposentos.
Antonio Carlos Ferreira afirmou que as questões jurídicas discutidas no processo envolvem litígios comuns, por anos enfrentados no STJ, acerca da possibilidade de o Ecad cobrar direitos autorais pela utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel.
O relator destacou despacho proferido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no qual fundamentou a necessidade de afetar o tema como repetitivo, em razão da característica multitudinária da controvérsia.
Segundo Sanseverino, em consulta à pesquisa de jurisprudência do STJ, é possível recuperar 141 acórdãos e 688 decisões monocráticas que tratam de controvérsia idêntica à do recurso afetado. Além disso, o ministro lembrou que a matéria é recorrente no Informativo de Jurisprudência do STJ desde 1999, “o que demonstra que há muito o tribunal vem julgando repetidamente a mesma matéria”.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. A afetação de um recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos facilita a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.10.2020
LEI 14.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020– Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.