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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.10.2018

GEN Jurídico

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23/10/2018

Notícias

 Senado Federal

Proposta aumenta validade do registro de armas de fogo

O aumento do prazo de validade do registro de armas de fogo começou a tramitar no Senado com a apresentação, na quarta-feira (17), do PLS 415/2018, que modifica a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. O autor do projeto, senador Airton Sandoval (MDB-SP), propõe que a validade do registro de armas de fogo passe de três para cinco anos. Segundo o senador, a proposta unifica prazos que estavam em conflito:

— Atualmente a legislação estabelece a obrigatoriedade de comprovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo a cada três anos. Ocorre que na regulamentação através do Decreto 5.123, de 2004, foi fixado prazo diferente: a cada cinco anos. Na prática, a Polícia Federal só reconhece o limite de três anos para a validade do registro.

O senador afirma que não há coerência em se manter as duas validades diferentes, o que somente confunde a população. Airton Sandoval afirma que a unificação em cinco anos da periodicidade de renovação do registro de armas reduz a burocracia e desgaste do cidadão que deseja cumprir a lei.

O PLS 415/2018 seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se encontra com prazo aberto para apresentação de emendas e designação de relator. Por ter sido estabelecido que o projeto tramitará em caráter terminativo no Senado, caso seja aprovado na CCJ sem recursos ao Plenário desta Casa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Empresa inadimplente com banco de fomento poderá ser excluída de licitações

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto que torna obrigatória, na habilitação para licitações públicas, a prova de não inadimplência em relação a empréstimos subsidiados por bancos de fomento e similares. O autor da proposição, senador Pedro Chaves (PRB-MS), classificou como absurdo que empresas inadimplentes com entidades como BNDES, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de outras agências de fomento públicas, ainda disputem licitações do poder público.

Ao justificar o PLS 397/2018, Pedro Chaves criticou o uso dos recursos de crédito subsidiado para o favorecimento de “escolhidos pelo governo de plantão”, notadamente grandes grupos econômicos que obtêm dos bancos estatais empréstimos em condições que não são alcançadas por empresas mais modestas. Ele lembrou que, entre 2007 e 2016, o Tesouro Nacional bancou R$ 240 bilhões de diferença entre a taxa básica de juros (Selic) e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) praticada no crédito subsidiado e que certos “campeões nacionais” inadimplentes ainda se envolveram em escândalos de corrupção.

“Não só deixaram de pagar seus débitos. Algumas [empresas] chegaram ao cúmulo de lesar os cofres públicos duplamente, pela utilização de recursos auferidos de forma facilitada para corromper agentes públicos e gestores de estatais”, afirma o senador.

Atualmente o projeto aguarda designação do relator na CCJ. A decisão da comissão será terminativa: se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Líderes querem retomar ainda neste ano discussão sobre reforma tributária

Líderes de vários partidos afirmam que o Congresso poderia avançar ainda neste ano na discussão da reforma tributária (PEC 293/04) para que o novo governo já pudesse votá-la no início de 2019. A votação da matéria em 2018 esbarra na impossibilidade legal de aprovar emendas constitucionais enquanto a área de segurança pública do Rio de Janeiro estiver sob intervenção federal.

O líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), destaca a urgência da mudança na legislação tributária. “Ou a gente baixa a carga tributária e faz o País crescer de novo e gerar empregos ou vamos ficar na mesmice em que estamos”, comenta. “Estamos trabalhando para que aprovemos, no próximo governo, a reforma tributária definitivamente, desonerando o setor produtivo.”

Já o deputado Jorge Solla (BA), vice-líder do PT, ressalta que a pauta dos próximos meses dependerá de quem for eleito presidente da República. Na opinião do parlamentar, a reforma tem de tributar os mais ricos e preservar os menos favorecidos. “O Brasil é um dos únicos países do mundo em que a distribuição de lucros e dividendos das empresas não paga imposto”, critica. “É um País onde quem tem escuna, navio não paga imposto; quem tem helicóptero não paga imposto.”

Reforma da Previdência

Quase todos os líderes concordam, porém, que a reforma da Previdência deve ficar para o ano que vem. “A votação só será possível com a força de um novo governo, de uma nova bancada de deputados que venham a tratar dessa pauta”, aponta o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL).

Maioridade penal

Vice-líder do DEM, o deputado Alberto Fraga (DF) espera a votação, no Senado, ainda neste ano, de propostas relacionadas à redução da maioridade penal e ao fim do “saidão” de presos; e, na Câmara, de mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), e a reforma do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O líder do PSDB, deputado Nilson Leitão (MT), disse que também há espaço para votar propostas que reduzam o tamanho da máquina pública e uma revisão do atual processo de licenciamento ambiental.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita o acesso a dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria regras para a divulgação ao público em geral de informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Pelo texto, apenas dados suficientes para identificar o processo, as partes e seus advogados serão acessíveis por qualquer pessoa. As demais informações, consideradas sigilosas ou pessoais, deverão ser acessadas apenas por agentes públicos.

É o que prevê o Projeto de Lei 10295/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). O projeto estabelece ainda que serão remetidos ao BNMP apenas mandados de prisão não cumpridos e que não estão sob sigilo.

Segundo Floriano, a nova regra resguarda informações pessoais e sigilosas dos processos. “O objetivo é impedir que informações como nome e detalhes dos crimes possam ser acessadas em plataforma que reúne mandados de prisão, visando preservar a intimidade e a segurança das vítimas”, disse.

Floriano argumenta que, pelas regras atuais, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) – base de dados criada pelo Conselho Nacional de Justiça – expõe para consulta pública informações que tramitam em segredo de justiça, “afetando a segurança dos envolvidos, como a exposição de vulneráveis, em especial, vítimas de violência sexual”.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro determina que Justiça de SP realize nova dosimetria da pena com base na jurisprudência do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça paulista realize nova dosimetria da pena aplicada a um condenado por crime de tráfico de drogas. A decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 162305, baseou-se na jurisprudência da Corte segundo a qual condenação anterior não pode ser reconhecida como maus antecedentes se decorridos cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime, período após o qual o Código Penal afasta a reincidência.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva decretada contra seu cliente, condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. Narrou que havia interposto apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) – situação em que o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa – e este ainda aguarda julgamento. Após o indeferimento de liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa apresentou o HC 162305 no Supremo.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes verificou que há no caso manifesta ilegalidade na individualização da pena, o que autoriza a superação da Súmula 691 do STF (que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior) e a concessão da ordem de ofício. Ele explicou que, no julgamento do HC 126315, de sua relatoria, a Segunda Turma do STF assentou o entendimento de que, decorridos mais de cinco anos desde a extinção da pena da condenação anterior (artigo 64, inciso I, do Código Penal), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Essa orientação também foi adotada pela Primeira Turma no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118977.

“A possibilidade de sopesarem-se negativamente antecedentes criminais, sem qualquer limitação temporal, ad aeternum, em verdade, mostra-se pena de caráter perpétuo revestida de legalidade”, frisou o relator, ressaltando que a Constituição Federal veda expressamente, na alínea “b” do inciso XLVII do artigo 5º, as penas de caráter perpétuo. “Tal dispositivo suscita questão acerca da proporcionalidade da pena e de seus efeitos para além da reprimenda corporal propriamente dita”, afirmou.

Mendes salientou a necessidade da realização de nova dosimetria da pena no caso, uma vez que condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) há mais de cinco anos não implica circunstância judicial que justifique o aumento da pena-base.

Ele determinou que o juízo da Vara Criminal da Comarca de Olímpia (SP) recalcule a dosimetria, analisando os maus antecedentes com base na jurisprudência do Supremo. Determinou também que seja analisada a possibilidade de fixação da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), adaptando, ainda, o regime prisional, nos termos do artigo 33 do Código Penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de registro da doação não impede oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou admissível a oposição de embargos de terceiro com fundamento em posse decorrente de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade dos embargos nessa situação.

Os ministros aplicaram ao caso, por analogia, a Súmula 84 do STJ, que admite os embargos fundados em posse advinda de contrato de compra e venda, mesmo que desprovido de registro.

O imóvel objeto da demanda foi arrematado em leilão judicial realizado em fevereiro de 2004. Seis meses depois, foi doado pelo arrematante a outras pessoas, sem registro no cartório imobiliário. Em 2010, no âmbito de uma execução, o imóvel foi penhorado.

Em primeira e segunda instância, os embargos de terceiro opostos pelas donatárias foram julgados procedentes, com base na Súmula 84 do STJ, aplicada por analogia.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a análise dos precedentes que levaram à aprovação da Súmula 84 revela que o STJ, há muito tempo, privilegia a defesa da posse, mesmo que seja em detrimento da averbação em registro de imóveis.

Ela destacou que as donatárias (recorridas no recurso especial) receberam o imóvel de pessoa outra que não a parte com quem a autora do recurso litiga. “Em conclusão sobre este ponto, portanto, não é possível afastar a qualidade de ‘terceiras’ das recorridas, o que as legitima a opor os embargos em questão”, afirmou.

Parte legítima

Nancy Andrighi citou artigo do ministro aposentado do STJ Ruy Rosado para explicar que aquele que adquire coisa litigiosa, mesmo que não intervenha em juízo, deve ser considerado parte e, assim, fica impossibilitado de opor embargos de terceiros como meio de defesa.

Entretanto, segundo a relatora, “a mesma abalizada doutrina afirma também que ‘adquirente de coisa litigiosa de um outro que não seja parte é terceiro’, o que se aplica à hipótese, considerando que as donatárias-recorridas receberam o imóvel de pessoa outra que não a parte com quem a recorrente litiga”.

Além da legitimidade estar comprovada, a ministra destacou não ser imprescindível que o ato de doação esteja devidamente averbado em registro de imóveis para o legítimo possuidor de imóvel ser autorizado a opor embargos de terceiro contra ato que determinou a penhora do bem, justificando a aplicação da Súmula 84.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial

A compensação de créditos, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, já que este último ainda precisa de pronunciamento judicial acerca de sua liquidez.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco do Brasil que buscava a compensação de créditos com base na regra do Código Civil.

Em processo judicial, dois correntistas – pai e filho – obtiveram créditos superiores a R$ 2 milhões contra o banco. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o pai faleceu, mas havia deixado um documento cedendo seus créditos aos dois filhos. Aquele que já era parte no processo se habilitou na execução também como sucessor, relativamente à sua cota. O banco era credor deste filho em outro processo, razão pela qual tentou a compensação dos créditos.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, relator do recurso do banco no STJ, a regra prevista no Código Civil é clara quanto à necessidade de a compensação ser feita entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

“Isto porque, se pairar dúvida sobre a existência da dívida e a quanto se alça o débito, não se pode dizer que o crédito é líquido. Apesar de o crédito do BB estar representado por título executivo extrajudicial, ainda será objeto de pronunciamento judicial quanto à sua liquidez e certeza”, explicou o ministro.

Moura Ribeiro disse que o entendimento do tribunal de origem está de acordo com o entendimento do STJ, não havendo razão para reforma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.10.2018

LEI 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Publicação de partes vetadas) – Altera a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2018 – Faz saber que a Medida Provisória 798, de 30 de agosto de 2017, que “Altera a Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.


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