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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 23.09.2021
GEN Jurídico
23/09/2021
Notícias
Senado Federal
Senado aprova PEC sem coligações partidárias e com incentivos a candidaturas de negros e mulheres
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.
As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.
Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
— Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que tratem sobre processo eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. O que fica? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindo aqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado — comentou a relatora.
Fidelidade partidária
O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.
A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Posses em janeiro
Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.
Iniciativa popular
O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.
Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.
Anterioridade
A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.
Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.
Emendas
Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como propostas autônomas, segundo recomendação da relatora: a proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestão do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para que a chamada cláusula de desempenho seja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.
Simone também manteve no texto o item transitório da PEC que obriga o Tribunal Superior Eleitoral a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.
Itens rejeitados
A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais — para senadores, deputados e vereadores —, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (para presidente, governadores e prefeitos). Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).
“Foi algo assim o que aconteceu com os deputados individualmente “bons de voto”, como o Enéas e outros. Como na dimensão da torcida de um grande time, obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, “puxaram” deputados federais que não obtiveram votos muito além dos membros da família. Ou, no máximo, de uma rua ou, ainda, na melhor das hipóteses, de um pequeno bairro. Não há como falar em representatividade partidária a partir de um critério desses”, justifica a relatora.
Após se candidatar a Presidente da República em 1989, 1994 e 1998, Enéas foi eleito deputado federal por São Paulo em 2002, recebendo a segunda maior votação já registrada no país: mais de 1,57 milhões de votos. Sua eleição “puxou” mais quatro deputados.
Senadores
Também participaram dos debates os senadores Marcelo Castro (MDB-PI), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Esperidião Amin (PP-SC), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Kátia Abreu (PP-TO) e Reguffe (Podemos-DF), único a declarar voto contrário à PEC.
— Meu voto será contrário a essa proposta de emenda à Constituição. Eu considero que nós deveríamos fazer neste país uma reforma política profunda e não a cada eleição, um ano antes da eleição, mudar a regra para a eleição seguinte. Este país precisa fazer uma reforma política profunda. Eu cheguei a esta Casa, em 2015, e apresentei oito propostas de emenda à Constituição, propostas como a que introduz no Brasil um sistema de revogabilidade de mandatos, em que o candidato teria que registrar suas propostas e compromissos e, não cumprindo um desses, perderia o mandato; propostas como o voto facultativo, como a possibilidade de candidaturas avulsas sem filiação partidária; como o limite de reeleições para parlamentares, que hoje é indefinido; como o fim da reeleição para o Executivo — disse Reguffe.
Marcelo Castro disse que a proposta é relevante “para o fortalecimento dos partidos políticos e para a estabilidade da nossa democracia”.
— Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político; e a instituição das cláusulas de desempenho, para que o partido que não tivesse uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão — disse Marcelo Castro.
Oriovisto Guimarães ponderou que o Congresso precisa discutir cláusulas de desempenho mais severas para diminuir o grande número de partidos políticos no país.
— O Senado poderia dar o exemplo, sair na frente com isso. Nós precisamos realmente fazer uma reforma política neste país. Não estamos fazendo hoje. Hoje estamos só evitando um problema maior que a Câmara queria criar — avaliou Oriovisto.
Eliziane Gama elogiou o incentivo a candidatos negros e candidatas.
— Acho um avanço muito importante a contabilidade, em dobro, do voto de mulheres para o acesso ao Fundo Eleitoral, e para negros. O que nós fizemos agora? Apresentamos uma emenda a essa PEC, que se tornará uma PEC autônoma. Essa PEC estabelece que nas chapas majoritárias uma mulher participe, ou seja, se eu tenho um candidato a governador, eu terei uma vice mulher e assim vice-versa. É a possibilidade de candidatura, não é de vaga, para que nós, de fato, possamos ter essa participação — disse Eliziane.
Kátia Abreu seguiu a mesma linha.
— As mulheres eleitas serão contadas em dobro para o fundo partidário. Qual é a vantagem disso? A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também. Alerta, partidos do Brasil! Coloquem mulheres e negros eleitos que o fundo partidário vai aumentar — comemorou Kátia Abreu.
Alvaro Dias enfatizou que a PEC promove alterações eleitorais, mas não é uma reforma política. Ele quer que o Congresso debata também a diminuição do número de parlamentares no Brasil.
— Estamos devendo, estamos muito distantes do momento de aprovarmos uma reforma que possa consubstanciar um novo modelo político, que é uma exigência do povo brasileiro.
Uma reforma política é algo de maior profundidade. Nós temos que enfrentar determinadas situações que certamente são situações que provocam polêmica e discordância. Por exemplo: quantos devemos ser? É matéria para um debate na reforma política: quantos senadores e deputados federais devemos ser? Há países que já alteraram. A Itália, o Chile e a França já reduziram o número de parlamentares. Um Legislativo mais enxuto, mais econômico e, certamente, mais qualificado e mais respeitado pela população brasileira — disse Alvaro.
Fonte: Senado Federal
Pacheco: É possível que o Senado não vote o novo Código Eleitoral até 2 de outubro
O novo Código Eleitoral, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, pode não ser votado até 2 de outubro — a matéria teria de ser aprovada até essa data para valer já nas eleições de 2022. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (22) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 16, o projeto do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara retomou na proposta o tema da quarentena, que seria exigida de certas categorias para que possam disputar eleições.
Rodrigo Pacheco ressaltou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, lhe fez um apelo, logo após a aprovação do projeto pelos deputados federais, para que o Senado apreciasse a matéria em tempo hábil, ou seja, até 2 de outubro, a fim de que as alterações previstas pudessem vigorar já a partir das eleições de 2022.
— Teríamos só até a próxima semana para essa apreciação no Senado. Então, eu me incumbi de apresentar esse apelo do presidente da Câmara aos líderes do Senado. E muitos líderes partidários manifestaram dificuldade, em razão da complexidade do tema, de uma apreciação a tempo de se cumprir a regra da anualidade — relatou Pacheco.
O presidente do Senado se referia ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Pacheco disse que ainda vai conversar com o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSD-MG) para “exaurir todas as possibilidades”.
— Isso não se esgotou ainda. Se for possível apreciar, nós vamos nos esforçar para isso. Se infelizmente chegarmos à conclusão, que já está sendo indicada aqui na reunião de líderes, de que não será possível, infelizmente teremos que apreciar ao longo dos meses o novo Código Eleitoral. E [nesse caso] ele não se aplicaria às eleições de 2022 — destacou.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) está entre os parlamentares que acreditam não haver tempo hábil para discutir e votar o projeto do novo Código Eleitoral até 2 de outubro.
— Não é prudente nós votarmos um código eleitoral que consolida várias leis importantes, como o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades, a Lei do Plebiscito, várias leis, 898 artigos. Além disso, houve muitas modificações. Muita coisa é consolidação do que já existe, mas também há muitas modificações. Nós não conseguiríamos votar isso até o final do mês. Então há um consenso entre todos os líderes para não votar o projeto agora, para que nós possamos nos debruçar sobre o texto e poder, então, fazer uma coisa com mais profundidade e mais segurança — disse Castro.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que redefine critérios para sobras eleitorais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
— É um grande avanço da legislação, acabando com a coligação, para que nós possamos fortalecer os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria sobre as sobras eleitorais — afirmou Fávaro, elogiando o relatório de Vanderlan.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a partir do substitutivo do deputado Luís Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
Discussão
O texto foi aprovado com emenda de redação do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que retomou dispositivos do artigo 10 e suprimiu dispositivos do artigo 47 da lei 9.504, de 1997 — que tratam do percentual de registro de candidaturas e de propaganda eleitoral, respectivamente —, como forma de recuperar o texto aprovado antes no Senado.
Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto aperfeiçoa a legislação eleitoral. Já o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a anunciar destaque em que defendia a proporção 70/10, para os partidos e candidatos, respectivamente, mas desistiu de sua apresentação.
texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Telmário Mota (Pros-RR), para quem o projeto favorece as oligarquias e os grandes partidos.
Fonte: Senado Federal
Pacheco prorroga prazo de medida provisória que recriou Ministério do Trabalho
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho. A medida provisória, que perderia a validade na próxima semana, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados e também precisa passar por votação no Senado. O ato de Rodrigo Pacheco foi publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A MP também nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto (que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios) prevê ainda a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como Previdência, política e diretrizes para geração de emprego e renda, política salarial e fiscalização do trabalho.
Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Senado Federal
Adiada votação do Marco Legal das Ferrovias
Inicialmente prevista para esta quarta-feira (22), a votação do novo Marco Legal das Ferrovias (PLS 261/2018) foi adiada para a próxima quarta-feira (29). O anúncio foi feito em Plenário pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O adiamento atende a solicitação do relator do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN), que pediu mais tempo para análise das novas emendas oferecidas. Em entrevista coletiva antes da sessão deliberativa, o parlamentar declarou sua intenção de emitir um novo relatório na segunda-feira (27).
— [O conjunto de novas emendas] mudou algumas coisas mais para o lado do que o governo gostaria. Não temos nada contra isso, mas vamos ter que processar isso – declarou.
Jean Paul Prates lembrou que o projeto recebeu quinze novas emendas, sendo nove originadas da bancada governista. Ele manifestou sua disposição de reescrever o relatório de modo a conciliar posições através do acolhimento parcial de emendas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova PEC que mantém nacionalidade do brasileiro que obtém outra nacionalidade
Proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição do Senado Federal que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 16/21).
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta foi aprovada em junho pelos senadores. Na CCJ, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF).
De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. Uma delas se dará nos casos em que a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra ocorrerá quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.
Caso Claudia Hoerig
A PEC 16/21 foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época de apresentação da proposta, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.
Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato.
Tramitação
A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada. Se aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Na mesma votação, foi aprovada a PEC 175/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão adia para esta quinta-feira votação da reforma administrativa
Novo relatório exclui cooperação com empresas privadas
A Comissão Especial da Reforma Administrativa adiou para esta quinta-feira (23) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20. A oposição ameaçou pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cancelar a reunião da noite desta quarta-feira (22) porque o relatório havia sido entregue depois do prazo combinado e o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou mudanças no texto depois que os deputados já tinham apresentado 26 destaques.
A reunião será realizada no plenário 2.
A reunião chegou a ser interrompida por quase uma hora para tentar um acordo para votação ou leitura do relatório, sem sucesso.
Apesar de ter comemorado algumas das mudanças no relatório de Arthur Oliveira Maia, a oposição fez seguidas manobras de obstrução. No entanto, os deputados contrários à reforma administrativa somente esperam derrubar a proposta no Plenário. “A PEC não tem o apoio necessário de 308 deputados”, calculou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Cooperação e temporários
O novo relatório da reforma administrativa apresentado nesta quarta-feira pelo deputado Arthur Oliveira Maia excluiu os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entendia que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
“É preciso que se organizem e se uniformizem os critérios de parceria entre entes públicos e privados, mas não houve a necessária compreensão dos colegas em relação ao formato adotado”, explicou o relator.
Outro ponto fortemente criticado foram as regras para contratações temporárias, que segundo a oposição levariam à redução do número de servidores concursados. Arthur Oliveira Maia reduziu o prazo máximo dos contratos de dez anos para seis anos.
O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.
Redução de jornada
O relator fez outra concessão no dispositivo que permite reduzir em até 25% a jornada e o salário de servidores. No novo texto, os cortes serão limitados apenas a períodos de crise fiscal. Ainda assim, isso não agradou a oposição. “Há servidores que ganham muito pouco”, rebateu o deputado André Figueiredo.
Apesar das mudanças, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) anunciou que a oposição manterá sua votação contrária à proposta. “Não acrescenta nada a não ser rol de punição, avaliações vagas do serviço público para garantir demissões em massa”, atacou.
Desempenho
O substitutivo de Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. No novo texto, o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas.
O relator argumenta que o servidor ainda tem direito a defesa. “À luz do fato de que há direito a uma segunda opinião e o desligamento não é automático, não se pode considerar que os parâmetros agora adotados o prejudiquem ou facilitem abusos ou iniquidades”, afirmou.
No entanto, deputados da oposição afirmaram que o texto prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.
Cargos obsoletos
O relator acrescentou novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos. “Não haverá espaço para o arbítrio e para atitudes indevidas”, apontou Arthur Oliveira Maia.
Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.
O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
Carreiras exclusivas
O relatório também fez mudanças na definição de carreiras exclusivas de Estado. Segundo o relator, o objetivo é evitar interpretação de que todas as demais carreiras teriam contratação por tempo determinado. Maia observou que o texto anterior poderia prejudicar a contratação de advogados dativos, em municípios sem Defensoria Pública, ou de advogados no exterior para representar a União.
No texto, os cargos exclusivos de Estado serão protegidos do corte de despesas de pessoal. “Em um enxugamento contingencial de despesas, as atividades de conteúdo mais estratégico mereceriam tratamento mais cauteloso do que as demais”, argumentou o relator.
No entanto, Arthur Maia retira dos cargos exclusivos a proteção adicional no desligamento por avaliação de desempenho. “Talvez, pela responsabilidade de seu cargo, fosse até possível uma exigência de rendimento maior, nunca menor.”
Segurança
A lista de cargos exclusivos agora especifica quais profissionais de segurança estarão incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais.
Ficaram de fora das carreiras exclusivas os policiais militares e bombeiros militares.
Juízes e promotores
Mesmo os deputados favoráveis à reforma administrativa criticaram o relatório por não acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. A expectativa é que este destaque seja decidido apenas no Plenário.
O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) elogiou o trabalho do relator, mas disse preferir um texto final que fosse “mais agressivo em favor da população”. “A população precisa da reforma do serviço público e se sente prejudicada por pagar muito e ter serviço abaixo da qualidade. É um problema do sistema em que os incentivos não são corretos”, afirmou.
Assim como Paulo Ganime, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) cobrou a inclusão de juízes e promotores na reforma administrativa. “Não estamos mexendo com nenhum direito adquirido dos servidores atuais, incluindo daqueles que estão em estágio probatório”, observou Manente.
Tramitação
A PEC da reforma administrativa já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova aumento de pena para “carteirada” de agente público
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para o agente público que constranger, sob violência ou ameaça, outro agente público ou privado a deixar de cumprir ato de ofício ou a lei, para obter vantagem para si ou para outrem.
A pena prevista para essa prática, conhecida como “carteirada”, é de detenção de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo da pena cominada ao delito inicialmente praticado. Incorrerá na mesma pena quem se valer de carteira de identidade funcional, uniforme, insígnia, distintivo ou outro meio de identificação para humilhar, aviltar, achincalhar, depreciar ou ofender agente público ou privado no exercício legítimo de suas atribuições.
A proposta insere a medida na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). Hoje a lei pune com detenção de 6 meses a 2 anos e multa quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 3871/20, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). No mérito, o substitutivo é semelhante ao projeto original, mas o texto apresentado por Delgado institui uma lei em separado, enquanto o relator propôs a inclusão de um novo tipo penal específico na Lei 13.869/19.
“Os agentes públicos não podem se valer de seus poderes-deveres para fins pessoais”, destacou Augusto Coutinho. “E, além disso, quando estão fora do exercício de suas atribuições, não podem exigir qualquer tratamento diferenciado sem respaldo no arcabouço normativo, pois, nessa hipótese, na condição de simples cidadãos, se sujeitam, em regra, aos mesmos direitos e obrigações das demais pessoas”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara pode votar punição para quem divulgar imagens que promovam violência no trânsito
Não serão punidas as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública
Nesta quinta-feira (23), em sessão marcada para as 10 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a proposta que proíbe a divulgação, em redes sociais ou em outros meios digitais, de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima.
Prevista no Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a proibição se estende ainda à divulgação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. O texto do relator já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes.
Filantrópicas
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 365/20, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que exclui da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) as entidades filantrópicas se os dados pessoais por elas tratados forem em razão de campanha para arrecadação de fundos a fim de manter suas atividades.
O texto permite ainda às pessoas que se sentirem incomodadas com o recebimento de contatos e abordagens pedindo doações a solicitarem que não sejam mais enviadas solicitações desse tipo.
Guerra fiscal
Na pauta consta também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas.
As mudanças serão na Lei Complementar 160/17, que disciplinou como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderia estender os benefícios fiscais concedidos até então sem a unanimidade dos representantes estaduais nesse conselho.
As empresas comerciais teriam mais cinco anos de usufruto a partir de dezembro de 2017 (data do convênio que disciplinou o tema). O projeto concede mais dez anos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF decide que direção nacional de partidos não responde solidariamente por dívidas de diretórios regionais ou municipais
Por maioria dos votos, o Plenário ?decidiu que diretórios municipais, estaduais ou nacionais têm responsabilidade? somente pelas próprias dívidas que contraírem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (22), que as dívidas contraídas individualmente por diretórios municipais, estaduais ou nacionais ?não podem ser cobradas de outros diretórios do partido político que não tenham dado causa ?à obrigação.
Responsabilidade
Por maioria dos votos, foi julgada procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, proposta pelo Democratas (DEM), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania). Eles pediam a declaração da constitucionalidade do artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), com redação dada pela Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei 12.034/2009.
A norma estabelece que a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário, seja municipal, estadual ou nacional, que tiver dado causa ao descumprimento de obrigação, à violação de direito, a dano ou a qualquer ato ilícito. Segundo os partidos, o legislador teria definido que cada órgão partidário responde particularmente pelos atos que praticar.
Gestão autônoma
Na sessão de hoje, o advogado do PT, Eugênio Aragão, argumentou que há uma dotação própria de recursos públicos destinados a cada instância da estrutura partidária, a quem cabe fazer a gestão autônoma dos valores. Aragão também salientou que a instância nacional não tem ingerência ou participação nos contratos firmados nas instâncias locais.
O advogado do PSDB, Gustavo Kanffer, defendeu que o órgão que tem autonomia para gastar tem, também, a responsabilidade de responder pelo gasto que cumpriu ou que não adimpliu.
Gestões temerárias
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alterou a posição da PGR, que, anteriormente, havia se manifestado pela improcedência da ação. Para ele, os diretórios não estão subordinados entre si em assuntos de natureza interna, pois todas as unidades dos partidos devidamente organizados e registrados no TSE, com capacidade jurídica e eleitoral, gozam da autonomia constitucional conferida pelo artigo 17. Segundo Aras, estender ao órgão nacional a responsabilidade por condutas dos órgãos municipais ou estaduais estimularia gestões temerárias.
Capacidade jurídica
A maioria da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que os órgãos partidários dos diferentes níveis têm liberdade e capacidade jurídica para a prática de atos da vida civil. Portanto, devem responder apenas pelas obrigações que assumirem, individualmente, ou pelos danos que causarem.
Segundo Toffoli, a intenção do legislador foi a de que, em caso de atribuição de responsabilidade interna entre os órgãos de um partido (municipal, estadual ou nacional), não fosse alcançado o patrimônio dos demais, pois cada um é remunerado mediante repartições do fundo partidário.
No seu entendimento, a regra não ofende o caráter nacional dos partidos políticos, mas está fundada no princípio da autonomia político-partidária. Trata-se, segundo ele, de opção compatível com o regime de responsabilidade estabelecido desde 1988.
Resultado
Com esses fundamentos, Toffoli votou para declarar a validade do dispositivo, e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber ficaram vencidos integralmente, e o ministro Nunes Marques ficou vencido parcialmente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no caso de cheque prescrito não apresentado ao banco para pagamento, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito, o que pode se dar por protesto, notificação extrajudicial ou pela citação.
A decisão teve origem em ação monitória para cobrança de cheque emitido em julho de 1993, cujo valor atualizado pela Taxa Referencial (TR) até outubro de 2007 correspondia a mais de R$ 5 milhões. O tribunal de segunda instância determinou que os juros incidissem a partir do vencimento (data de emissão) constante no cheque.
No recurso ao STJ, o réu sustentou que os juros devem incidir a partir do momento em que o devedor é constituído em mora – o qual, no caso, seria a citação na ação monitória.
Apresentação do cheque ao banco não é requisito para a cobrança
O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que o STJ, ao julgar o REsp 1.556.834, no rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, seja qual for a ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, os juros de mora incidem a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação – entendimento alinhado com o artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/1985, a chamada Lei do Cheque.
Porém, o magistrado observou que o cheque não foi apresentado ao banco. A apresentação – acrescentou – não é indispensável para que se possa cobrar do emitente a dívida posta no cheque, mas, se ela ocorre, os juros têm incidência a partir dessa data, conforme a lei.
De acordo com Marco Buzzi, a questão central do recurso estava em saber se, não tendo havido a apresentação ao sistema bancário, “os encargos moratórios incidentes ficariam protraídos para termo futuro ou retroagiriam para a data do vencimento da dívida ou da assinatura do título”.
Inércia do credor não deve ser premiada
O relator ponderou que a tese do tribunal de origem, segundo a qual os juros devem incidir a partir do vencimento – no caso, da data de emissão –, contrasta com o mencionado dispositivo da Lei do Cheque, que é regra especial, e “não observa o instituto duty to mitigate the loss” (o dever de mitigar o próprio prejuízo).
“A inércia do credor jamais pode ser premiada, motivo pelo qual o termo inicial dos juros de mora deve levar em conta um ato concreto do interessado tendente a satisfazer o seu crédito”, destacou o ministro, lembrando que o credor deixou passarem mais de 15 anos para ajuizar a ação monitória do cheque prescrito.
Além disso, Marco Buzzi citou precedente recente em que a Corte Especial do STJ concluiu que “não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora” (EAREsp 502.132).
Com base nessas premissas, o relator concluiu que “a melhor interpretação a ser dada quando o cheque não for apresentado à instituição financeira sacada, para a respectiva compensação, é aquela que reconhece o termo inicial dos juros de mora a partir do primeiro ato do credor no sentido de satisfazer o seu crédito, o que pode se dar pela apresentação, protesto, notificação extrajudicial ou, como no caso concreto, pela citação”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Em caso de duplo ajuizamento, custas são devidas em ambos os processos, mesmo com desistência antes da citação
As custas podem ser cobradas pelo serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte e, em caso de duplo ajuizamento, elas são devidas em ambos os processos, independentemente de citação da parte contrária.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa executada que contestou o recolhimento de custas em um segundo processo após desistir de um primeiro em que havia recolhido a taxa. Por unanimidade, o colegiado considerou que, havendo processo, houve prestação de serviços públicos – custeados por taxa.
Relator do recurso, o ministro Og Fernandes afirmou que, em caso de desistência do processo, o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o desistente é o responsável pelas despesas processuais. De acordo com o ministro, o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa.
No caso dos autos, a executada alegou que teria oposto os primeiros embargos à execução fiscal equivocadamente, pois ainda não havia ocorrido penhora. Após garantia do juízo, a executada ajuizou novos embargos e apresentou o comprovante de recolhimento de custas do primeiro processo, no qual pediu desistência.
O juízo executante homologou a desistência, mas determinou novo recolhimento das custas no segundo processo, motivo pelo qual a executada recorreu da decisão alegando que, no primeiro processo, as custas seriam devidas apenas se houvesse sentença após a citação da outra parte.
Custas judiciais têm natureza jurídica de taxa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão por entender que, apesar da desistência, o demandante movimentou a máquina judiciária, de forma que se materializou o fato gerador do tributo.
O ministro Og Fernandes explicou que o artigo 84 do Código de Processo Civil estabelece diversas verbas como despesa processual, tais como as custas dos atos processuais e a remuneração do assistente técnico.
Segundo o relator, as custas judiciais têm natureza jurídica de taxa e por isso representam um tributo, apesar de existir aparente confusão, dado que algumas legislações estaduais utilizam o termo genérico “custas”, enquanto outras usam “taxas judiciárias”.
O relator afirmou que, por serem taxa, as custas judiciais podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou em razão do serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte – artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.
Serviços públicos foram efetivamente prestados
“Ao se ajuizar determinada demanda, dá-se início ao processo. O encerramento desse processo exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não se analise o mérito da causa”, explicou Og Fernandes.
No entender do ministro, após o ajuizamento da demanda já existe relação jurídica processual, ainda que linear, e a citação da parte contrária apenas amplia a relação jurídica. “Por conseguinte, o ajuizamento de um segundo processo de embargos gera um novo fato gerador do tributo”, afirmou.
O relator lembrou, ainda, que a discussão sobre as custas serem devidas somente no caso de o ato decisório ser especificamente uma sentença é irrelevante no caso concreto, pois a desistência dos primeiros embargos causou a prolação de sentença homologatória, o que tornou devido o tributo pelo serviço público judicial.
Fonte: Superior Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.09.2021
LEI COMPLEMENTAR 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021– Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 65, DE 2021 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, a Medida Provisória 1.058, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 66, DE 2021 a Medida Provisória 1.059, de 30 de julho de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 – Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 – NÃO É OBRIGATÓRIA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 75, I OU II, E § 3º DA LEI 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, SALVO SE HOUVER CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E ESTE NÃO FOR PADRONIZADO PELO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, OU NAS HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR TENHA SUSCITADO DÚVIDA A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES DIRETAS FUNDADAS NO ART. 74, DA LEI 14.133, DE 2021, DESDE QUE SEUS VALORES NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 75, DA LEI 14.133, DE 2021.