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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.09.2019

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23/09/2019

Notícias

 Senado Federal

Aprovada pelo Senado, MP da Liberdade Econômica agora é lei

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com quatro vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.

A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.

O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica já entra em vigor.

Os vetos serão examinados em sessão conjunta do Congresso, quando deputados e senadores decidirão por manter as mudanças ou restabelecer o texto que saiu do Legislativo.

Horário livre

De acordo com alei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

Outra medida prevista na Lei é o fim do e-Social, um sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.

Fonte: Senado Federal

Progressão de regime para crime contra grávidas e crianças pode ser vedada

A concessão de progressão de regime (de fechado para regime semi-aberto e aberto) ao condenado por crime violento ou por grave ameaça que resulte na morte de criança ou mulher grávida poderá ser vedada, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 4.846/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá a matéria em caráter terminativo. Se não houver recurso para análise em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a progressão de regime, trazida pela Lei de Execução Penal, tem como objetivo promover a ressocialização gradativa dos detentos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensa e disciplina o condenado, com foco na prevenção da reincidência criminal.

“Embora o referido benefício seja um importante meio para proporcionar a gradativa reinserção social do condenado, a sociedade não deve ser utilizada como instrumento de aferição da capacidade de presos perigosos retornarem ao convívio social. Ao praticar um crime mediante violência e grave ameaça, que resulte na morte de criança ou de mulher grávida, o condenado já demonstrou, com essa conduta, que não está apto ao convívio social, devendo permanecer segregado do restante da sociedade”, pontuou Marcos do Val.

A progressão de regime permite aos presos executarem atividades em serviços ou obras públicas, podendo passar a cumprir a pena em regime semi-aberto, com autorização para trabalhar durante o dia e retornar à unidade de detenção à noite, após cumprimento de 1/6 da pena, e ter bom comportamento, nos casos de crimes comuns. Os crimes considerados hediondos, como estupro, exigem o cumprimento de 2/5 da pena, aos primários, e de 3/5 aos reincidentes.

A Lei de Execução Penal prevê também a possibilidade de progressão do regime semi-aberto para o aberto, respeitando os mesmos limites de tempo, no qual a pena deve ser cumprida em casa do albergado (unidade prisional supervisionada, porém, sem obstáculo para fuga) e, na falta desta, em sua residência.

Na justificativa do projeto, o senador Marcos do Val lembra o caso de Hélio José, morto aos seis anos de idade, no Rio de Janeiro, após um assalto, ao ser arrastado pelo carro, levado pelos criminosos, preso no cinto de segurança. O parlamentar destaca ainda que um dos condenados pelo crime, que deveria cumprir 39 anos de prisão, se beneficiou da progressão do regime, sendo liberado após 10 anos no regime fechado, para concluir a pena em regime aberto, em sua residência.

“Não se pode admitir que criminosos responsáveis por crimes bárbaros como esse, que resultem na morte de criança ou de mulher grávida, recebam benefícios como a progressão de regime e, muitas vezes, cumpram a pena em sua residência”, ressalta o senador.

Fonte: Senado Federal

CAE analisa proposta para cobrar imposto de renda sobre lucros e dividendos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa, na reunião da próxima terça-feira (24), a partir das 10h, proposta que prevê a cobrança de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica a sócio ou acionista (seja ele pessoa física ou jurídica).

O Projeto de Lei 2.015/2019, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do imposto de renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre vigorou desde a criação do imposto, em 1926.

O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem ter domicílio em país ou dependência com tributação favorecida, com alíquota máxima do IR inferior a 17%, ou é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.

O relator, senador Jorge Kajuru (Patriota-GO), é favorável ao texto.

Empréstimos

Também estão na pauta sete mensagens de autorização para a contratação de empréstimos junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata). Serão beneficiados os municípios de Criciúma (SC), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG), Aparecida de Goiânia (GO) e o Ministério da Defesa, para Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária, e o Banco do Brasil, para o Programa de Eficiência Municipal.

Sabatinas

Os integrantes da CAE ainda farão a sabatina de quatro indicados para assumir cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): Lenisa Rodrigues Prado; Sérgio Costa Ravagnani; Luiz Augusto Azevedo De Almeida Hoffmann; e Luis Henrique Bertolino Braido.

A reunião ocorrerá na sala 19 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei reduz prazo para advogado concorrer a cargo de conselheiro da OAB

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto da Câmara que diminui de cinco para três anos o tempo mínimo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Lei 13.875 foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União. Para os demais cargos eletivos da OAB, o tempo mínimo de profissão permanece em cinco anos.

A nova lei altera o Estatuto da Advocacia e resulta de projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG).

Fonte: Câmara dos Deputados

Antecipação de recursos para bancar peritos em ações contra INSS é sancionada

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a sanção presidencial ao projeto que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais.

O projeto, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no início do mês, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto, e se tornou a Lei 13.876/19.

Pela nova lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos. Também poderá receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.

Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.

Distância

Outro ponto da nova legislação limita o julgamento de causas previdenciárias na justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal. Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela justiça estadual se não houver sede federal na cidade do interessado.

O projeto original é do governo e chegou à Câmara em maio. O texto retomou tema da Medida Provisória 854/18, que perdeu a vigência em março deste ano. O relator em Plenário foi o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

A nova lei também muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determinando que, exceto no caso de ação exclusiva sobre verba indenizatória, a parcela devida pelo perdedor da causa não terá base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Veto

O único ponto vetado foi o dispositivo que excluía das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento de contestações, apresentadas por empresas, ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento. O FAP serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente do trabalho.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que a medida traria insegurança jurídica, pois a Lei 13.846/19, em vigor desde junho, atribuiu a análise das contestações ao CRPS. Além disso, o presidente alega que o conselho é o órgão adequado para analisar recursos e contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregados.

O veto será analisado agora em sessão conjunta de deputados e senadores, ainda a ser marcada. Os parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo, retomando a redação aprovada no Congresso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que altera recolhimento do Imposto sobre Serviços

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na quarta-feira (25) o projeto que viabiliza a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISSQN) na cidade do usuário do serviço. Na terça-feira (24), a pauta inclui medidas provisórias e o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19).

A proposta sobre o ISS (Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado) prevê a cobrança no município do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.

O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.

Navegação aérea

Na terça-feira (24), o Plenário poderá votar a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

A matéria volta à pauta da Câmara depois do fim da vigência de outra MP (883/19) que havia suspendido a tramitação dela. Assim, devido à suspensão, a MP 866/18 teve seu prazo recontado e se encerra em 27 de setembro.

A medida foi editada no governo anterior com a intenção de diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

O texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

Cadastro rural

Outra medida que está em pauta na sessão de terça-feira é a MP 884/19, que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relatório do senador Irajá (PSD-TO) prevê que a inscrição no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

Armas

Consta ainda na pauta de terça o Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Polícia penal

Também na pauta da semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, cria a Polícia Penal federal e estaduais com a atribuição de fazer a segurança dos estabelecimentos penais, além de outras atribuições definidas em lei específica.

O texto do Senado é mais sintético que o da PEC 308/04, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2007, apensado à proposta dos senadores. A redação da Câmara detalha atribuições e fixa a carga horária da categoria em 36 horas semanais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova obrigação de bancos armazenarem imagens das câmeras de segurança

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 8274/17, que obriga os bancos a possuírem circuito fechado de televisão que armazene imagens por, no mínimo, 60 dias.

O texto foi alterado pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que retirou a exigência de que a Polícia Federal determine os parâmetros mínimos do circuito fechado de televisão.

“Impor à PF o dever de definir os requisitos mínimos dos equipamentos de segurança utilizados pelas instituições financeiras não nos parece razoável. Há mais de 22 mil agências bancárias instaladas no Brasil”, argumentou.

A legislação atual (Lei 7.102/83) inclui, entre os requisitos do sistema de segurança dos bancos , a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes. Não há determinação sobre o tempo em que as imagens devem ficar armazenadas.

Carvalho afirmou que o tempo de armazenagem de 60 dias é objeto de outro projeto aprovado pela Câmara, que está em análise pelo Senado (PL 4238/12).

“Além de ser pertinente, o texto está em harmonia com as demais discussões em andamento nas duas Casas legislativas”, disse Carvalho.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova punição a quem divulga crime em rede social

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais. Se o autor do crime divulgar a cena, ele poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime.

O objetivo é punir a disseminação de conteúdo violento por meio de redes sociais. O relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), disse que a medida pode desestimular a prática dos crimes. Ele lembrou que, em 2018, tornou-se crime divulgar cenas de violência sexual.

Apologia

Quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar, inclusive nas redes sociais, registros de prática de crime violento ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de até seis meses de detenção.

No caso de apologia ao crime, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais.

A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena é de três a seis meses de detenção, além de multa.

Dever legal

O texto aprovado é o substitutivo de Capitão Wagner ao Projeto de Lei 1307/19. Ele alterou a redação original para garantir que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.

Reparação civil

A proposta também determina que, se a divulgação de possível suspeito com o objetivo de linchamento ou constrangimento, for feita por empresa, ela será responsável civilmente, ou seja, terá de indenizar o dano causado.

Tramitação

A matéria precisa ser votada em Plenário, mas antes deve receber parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reafirmou a necessidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo que o débito seja proveniente de decisões que concederem mandados de segurança. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o então governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma série de decisões judiciais em mandados de segurança que obrigavam o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra constitucional dos precatórios.

Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituição Federal, como a ordem cronológica para o pagamento da dívida. A exceção é para as obrigações definidas como de pequeno valor, previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo. Em julgamento realizado no Plenário Virtual e concluído no dia 12 de setembro último, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A relatora lembrou que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 889173, reafirmou jurisprudência sobre a necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração do mandado de segurança e a concessão da ordem, como no caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, dano moral por atraso de voo exige prova de fato extraordinário

O atraso ou cancelamento de voo não configura dano moral presumido (in re ipsa) e, por isso, a indenização somente será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo psicológico ao consumidor.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao analisar o recurso de um passageiro que enfrentou atraso de pouco mais de quatro horas em um voo – sem apresentar, contudo, provas do dano moral alegado.

O consumidor ajuizou ação de indenização após o cancelamento de um voo doméstico. Ele iria embarcar em Juiz de Fora (MG) com destino a São Paulo às 6h45, mas foi alocado em outro voo da companhia por volta das 11h do mesmo dia e chegou à capital paulista às 14h40.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de danos morais. No recurso especial, o consumidor alegou que o dano moral nessas hipóteses prescinde de comprovação, pois seria presumido (dano in re ipsa).

Parâm??etros

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, em tais casos é preciso verificar o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema; se ela ofereceu alternativas para melhor atender os passageiros; se foram prestadas informações claras e precisas, a fim de amenizar os desconfortos inerentes à situação; se foi oferecido suporte material, como alimentação e hospedagem; e se o passageiro, devido ao atraso, perdeu compromisso inadiável no destino.

Nancy Andrighi apontou julgados do STJ nos quais houve a comprovação do dano sofrido e, consequentemente, a procedência do pedido de indenização. Entretanto, ela destacou que, no caso analisado, não foram juntados elementos que demonstrassem os possíveis danos de ordem moral causados ao consumidor.

“Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável”, concluiu.

Ponderaç???ões

A ministra ressaltou que não se discute que a responsabilidade pelo atraso, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, seja da companhia aérea, mas tal constatação não significa o reconhecimento automático do dano moral indenizável.

Ela mencionou decisões do STJ de 2009 a 2014 nas quais o dano moral, na hipótese de atraso de voos, foi considerado in re ipsa. Entretanto, em 2018, ao julgar o REsp 1.584.465, a ministra promoveu nova interpretação sobre o tema, levando o processo ao julgamento colegiado da Terceira Turma.

A relatora explicou que a alegação de dano moral presumido exige ponderações, “notadamente porque a construção de referida premissa induz à conclusão de que uma situação corriqueira na maioria – se não na totalidade – dos aeroportos brasileiros ensejaria, de plano, dano moral a ser compensado, independentemente da comprovação de qualquer abalo psicológico eventualmente suportado”.

Segundo a ministra, a caracterização do dano presumido não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.09.2019

LEI 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Altera o § 2º do art. 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

LEI 13.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

DECRETO 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

DECRETO 10.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei 13.448, de 5 de junho de 2017.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 26 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.403 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 14, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. Mandado de Segurança. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência de dispensa de capacidade postulatória. Ação julgada improcedente. 1. O art. 14, §2º, da Lei n. 12.016/2009, conferiu legitimidade recursal, não capacidade postulatória, à autoridade coatora, não havendo, pois, ofensa ao art. 133 da CRFB.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2019 – Edição Extra

LEI 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.


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