GENJURÍDICO
informe_legis_5

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.08.2016

BEM DE EMPRESA

CORRUPÇÃO DE MENORES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS

LEI DE LICITAÇÕES

MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

VETOS PRESIDENCIAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/08/2016

informe_legis_5

Notícias

Senado Federal

CCJ pode aprovar pena maior por corrupção de menores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão terminativa, na quarta-feira (24), projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que agrava a pena pelo crime de corrupção de menores. A proposta também inclui a prática no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990).

Substitutivo apresentado pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), fez mudanças significativas no PLS 219/2013. Muitas das alterações sugeridas constavam, inclusive, de outro substitutivo de Pimentel, apresentado ao PLS 333/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado no início de agosto pelo Plenário do Senado e já enviado para a Câmara dos Deputados. A de Serra tramitava em conjunto com projeto de lei da Câmara (PLC 20/2015) similar, rejeitado pelos senadores.

Os pontos de aproximação entre os substitutivos de Pimentel ao PLS 219/2013 e ao PLS 333/2015 se concentram em modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal delas é a criação de um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado aos menores infratores que pratiquem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos.

Esse regime especial socioeducativo deveria alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que se envolvessem com crimes graves quando eram menores de idade. Nesses casos, o período de internação poderia durar até oito anos e deveria ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial da unidade de internação regular, desde que assegurada a separação dos demais internos.

Pimentel também teve a preocupação de estabelecer algumas medidas de proteção para os jovens inseridos nesse regime especial socioeducativo. Assim, torna obrigatória a realização de atividades de escolarização e profissionalização. Também assegura seu acesso ao trabalho no período, admitindo a possibilidade de o interno requerer autorização judicial para realização de trabalho externo.

Pena dobrada

Outra similaridade entre os substitutivos ao PLS 219/2013 e PLS 333/2015 é a medida que facilita a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades de internação já existentes via inserção dessas obras na Lei 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A mesma proximidade é percebida nas alterações propostas por Pimentel ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940), à Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) e à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que agravam a pena até o dobro — na prática de crime hediondo — para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos, cometer crimes acompanhados de menor de idade ou induzi-lo à prática.

“No mérito, temos que a proposição é conveniente e oportuna. Nos últimos anos, vem crescendo a utilização de menores para a prática de crimes, principalmente por organizações criminosas. Elas aproveitam da condição de inimputabilidade desses menores e os utilizam para a prática de diversos crimes os quais, se fossem praticados por maiores de idade, sofreriam as consequências da persecução penal”, argumenta Pimentel no substitutivo ao PLS 219/2013.

Corrupção de menores

Autor do projeto em análise na CCJ, Aécio Neves avalia, por sua vez, que “a corrupção do menor que visa ao cometimento de homicídio ou de extorsão mediante sequestro é indiscutivelmente mais grave e repugnante do que a que tem por objetivo o furto”.

“A intenção é aprimorar o ECA para prever uma gradação da reprimenda conforme a gravidade do crime praticado ou induzido mediante a corrupção do menor”, acrescenta Aécio na justificação do PLS 219/2013.

Ao mesmo tempo em que procurou ampliar o alcance do PLS 219/2013, Pimentel tratou de eliminar da proposta a inserção do crime de corrupção de menores no rol dos crimes hediondos.

“Entendemos que o referido rol deve ser preservado para conter apenas as condutas consideradas gravíssimas, que causam repugnância social e atentam contra os valores mais caros ao indivíduo, seja pelo seu modo ou meio de execução, pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa ou, até mesmo, pela adoção de qualquer outro critério válido. O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito”, argumenta Pimentel.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 219/2013 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso está reunido para votar oito vetos presidenciais

Deputados e senadores já estão reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional para votar oito vetos presidenciais. Sete deles são vetos que receberam pedidos de destaque para a votação e, por isso, não foram votados na última sessão.

O primeiro que deve ser votado é o veto à destinação obrigatória de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida a municípios com menos de 50 mil habitantes, com autorização de transferência dos valores não utilizados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia a construção de unidades habitacionais (Veto 13/16). O Executivo também vetou a divulgação periódica dos nomes dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida.

Orçamento

Depois de destrancar a pauta, deputados e senadores podem votar o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 2/16, de diretrizes orçamentárias (LDO 2017), além do Projeto de Resolução 3/13, que modifica o prazo de apresentação de emendas às medidas provisórias.

Também estão na pauta projetos de lei do Congresso que tratam de mudanças no Orçamento de 2016 (PLNs 3/16, 10/16 e 5/16).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB pede que inexigibilidade de licitação para contratação de advogados seja declarada constitucional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 para que a Corte declare que são constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

A ação diz que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da Lei 8.666/1993 preverem claramente a possibilidade de contratação, pela administração pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial. De acordo com a OAB, o Supremo já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela administração pública, mas a proliferação de decisões controversas enseja uma manifestação definitiva do STF.

Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

Conforme a ADC, a inexigibilidade de licitação é o único meio para a contratação de advogados pela administração pública em razão da confiança intrínseca à relação advogado e cliente. Além disso, a inexigibilidade pode se manifestar ainda quando existam vários especialistas aptos a prestarem o serviço pretendido pela administração, já que todos se distinguem por características marcadas pela subjetividade, por suas experiências de cunho particular. Por esse motivo, diz a entidade, utilizando-se da discricionariedade a ela conferida, avaliando conceitos variáveis em maior ou menor grau, a administração escolhe um dos especialistas em detrimento dos demais existentes.

Por considerar que a previsão atende ao interesse público, cujo cerne está no benefício da coletividade, a OAB pede o deferimento de medida cautelar e a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da Lei 8.666/1993. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juízo de recuperação judicial é competente para analisar causa que envolva bem de empresa

A ferramenta Pesquisa Pronta, disponibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu dezenas de acórdãos sobre a competência judicial para os atos de constrição ou de alienação do patrimônio da empresa em recuperação judicial e sob execução fiscal ou trabalhista.

A corte já firmou entendimento de que os atos de constrição sobre patrimônio das empresas em recuperação (como a penhora, por exemplo) devem ser analisados pelo juízo de recuperação judicial. O tribunal também entende que, ainda que se trate de execução fiscal, o processo não é suspenso após o deferimento judicial da recuperação, mas ficam obstados aos atos de alienação, que são de competência privativa do juízo universal de falências.

Em um dos julgados selecionados, a Segunda Seção decidiu que o juízo no qual se processa a recuperação judicial é competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda.

Decidiu também que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal; e que a edição da Lei 13.043/14 não implica modificação da jurisprudência acerca da competência do juízo da recuperação para apreciar atos executórios contra o patrimônio da empresa.

A Segunda Seção do STJ é o colegiado incumbido de julgar conflitos de competência entre juízos da recuperação judicial e da execução fiscal, originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias.

Potencial ofensivo

Outro tema disponível na Pesquisa Pronta analisa a fixação da competência do Juizado Especial ou da Justiça comum quando houver concurso de infrações de menor potencial ofensivo.

Com base em dezenas de precedentes, o STJ pacificou o entendimento de que, “no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação de competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos”.

Se desse somatório resultar um apenamento superior a dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial, encaminhando-se o feito para a Justiça comum.

Foi com esse entendimento que o tribunal reformou decisão de Turma Recursal estadual que manteve sentença do Juizado Especial Criminal. A sentença havia condenado uma pessoa à pena de dois anos, sete meses e dez dias de reclusão pelos crimes de resistência e desacato. Todavia, o STJ determinou a redistribuição do feito para uma das varas criminais da Comarca de Araraquara (/SP), para regular processamento da ação penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Declaração não podem ser utilizados para viabilizar recurso ao STF

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem entendimento de que a interposição de embargos de declaração não pode ser feita para viabilizar posterior recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema Embargos de Declaração para questionamento de matéria constitucional tendo em vista futura interposição de Recurso Extraordinário reuniu 306 decisões de colegiado do STJ a respeito do assunto, disponível na ferramenta Pesquisa Pronta.

Para os ministros, o Código de Processo Civil (CPC) é taxativo ao dizer que só cabem embargos de declaração quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão combatida; portanto, não há possibilidade de induzir o STJ a se pronunciar sobre matéria constitucional.

Em uma das decisões, o desembargador convocado à época, Olindo Menezes, afirmou que os embargos versando sobre matéria constitucional não podem ser apreciados pelo STJ, pois seria usurpação de competência, já que matérias constitucionais são apreciadas e julgadas pelo STF, via de regra.

“É corrente o entendimento que a intenção de prequestionar matéria constitucional, para possibilitar a interposição de eventual Recurso Extraordinário, não se coaduna com a via estreita dos Embargos de Declaração ou do Agravo Regimental, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal”, resumiu o magistrado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Conselho abrirá consulta pública antes de adaptar PJe ao novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve abrir, nos próximos dias, uma consulta pública para coletar sugestões de mudanças que precisam ser feitas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) atendendo às novas exigências do atual Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi anunciada na reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe, sistema desenvolvido pelo CNJ por meio do qual tramitam 8,5 milhões de ações judiciais eletronicamente em 54 tribunais de todos os ramos do Poder Judiciário. Em vigor desde março, o novo CPC promoveu uma modernização em procedimentos que regem a tramitação de processos na Justiça.

Segundo o presidente do Comitê Gestor Nacional do Sistema PJe, conselheiro Gustavo Alkmim, a proposta da consulta é coletar sugestões de toda a comunidade jurídica para adaptar o PJe às novidades processuais trazidas pelo CPC. “Fazia-se necessário um tempo de maturação, a partir da entrada em vigor do atual CPC, com o uso contínuo do PJe e do novo normativo, para que tivéssemos clareza das alterações pertinentes no sistema. Concluiu o Comitê Gestor que o momento é este, com as adaptações a serem feitas já na versão 2.0 do PJe. Nada mais recomendável, então, ouvirmos o usuário, aquele que está na ponta, usando o PJe no seu dia-a-dia, ou seja, magistrados, advogados, procuradores, servidores”, disse o conselheiro.

Na avaliação dele, o procedimento de consulta pública vem sendo realizado com êxito pelo CNJ e é coerente com a política de democratização adotada atualmente pelo Conselho, sendo que, após a coleta de sugestões, o Comitê Gestor fará a compilação, adaptando as melhorias que forem pertinentes ao sistema.

PJe 2.0 – Durante o desenvolvimento da sua mais recente versão 2.0, o sistema passou por uma atualização tecnológica para dar mais usabilidade ao produto, favorecer a acessibilidade, baseada na empatia com o usuário.

Além da consulta pública, o Comitê Gestor Nacional do PJe também aprovou a criação de um grupo de estudos para disciplinar a preservação dos documentos no ambiente do PJe. O grupo vai discutir e propor regras para definir quanto tempo arquivos referentes aos autos de processos virtuais precisam ser mantidos à disposição da Justiça e das partes. O grupo que será indicado por membros do Comitê Gestor do PJe também discutirá o expurgo (eliminação) dos documentos que pertencem a processos físicos.

O Comitê Gestor também decidiu que, o mais breve possível, será disponibilizada para todos os tribunais a plataforma do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, cumprindo a resolução que trata sobre o tema recentemente aprovada pelo Plenário do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA