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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 23.06.2023
GEN Jurídico
23/06/2023
Notícias
Senado Federal
Comissões mistas de duas MPs serão instaladas na terça-feira
Duas novas comissões mistas de medidas provisórias serão instaladas na terça-feira (27). Essas reuniões iniciais servem também para eleição de presidente, e vice e indicação do relator.
A reunião da Comissão Mista da MP 1.171/2023 começa às 14h30 na sala 2 da Ala Nilo Coelho, seguida pela reunião da Comissão Mista da MP 1.174/2023, às 14h40, no mesmo local.
Ampliação da faixa de isenção no Imposto de Renda
A MP 1.171/2023 isentou do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de maio de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.
Para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo determinou a incidência do IRPF sobre aplicações financeiras feitas no exterior por residentes no Brasil.
Retomada de obras e serviços paralisados na Educação
A MP 1.174/2023 criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O programa prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão de mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com o Poder Executivo, o pacto pode criar 450 mil vagas na rede pública de ensino no país. São 1,2 mil creches e pré-escolas de educação infantil; quase mil de ensino fundamental, 40 de ensino profissionalizante e 86 obras de reforma ou ampliação.
Fonte: Senado Federal
CAE pode votar incentivos para veículos elétricos
O desenvolvimento de veículos elétricos deve ser um dos objetivos da Política Energética Nacional. É o que diz o projeto de lei (PL) 6.020/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), já aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O projeto está na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta determina que montadoras e fabricantes de autopeças invistam parte dos incentivos fiscais a que têm direito na criação de tecnologias para a mobilidade elétrica.
Fonte: Senado Federal
Manutenção da taxa de juros em 13,75% ao ano repercute no Senado
O Comitê de Política Monetária do Banco Central decidiu manter a taxa Selic em 13,75% ao ano — patamar em vigor desde agosto de 2022. Foi a quarta reunião do Copom neste ano. Em todas as ocasiões, o comitê decidiu não alterar o nível da taxa básica de juros. Na nota, o Copom também não dá indícios sobre uma eventual redução da taxa de juros nas futuras reuniões. A manutenção da taxa da Selic pelo Banco Central repercutiu no Senado.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que a política monetária do presidente do BC, Roberto Campos Neto, é equivocada e está “matando as pequenas empresas e os empregos”. O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que “não se combate taxa de juros demitindo o presidente do Banco Central”. E o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse não haver nenhuma pretensão do governo de demitir Roberto Campos Neto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova selo para identificar empresa que valorize trabalhador com autismo
O projeto sugere ainda que o selo seja adotado como critério de desempate em licitações
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1212/23, que cria o selo “Quebra-Cabeça” para identificar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal.
O selo será conferido às sociedades empresárias que, concomitantemente:
– reservem percentual mínimo do quadro de pessoal à contratação de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal;
– possuam política de ampliação da participação de pessoa com TEA a ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade empresária, como administrador, diretor, gerente ou como membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria;
– adotem práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa com TEA, nos termos do regulamento;
– concedam horário especial, mediante a redução da jornada de trabalho, de pessoa com TEA ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, sem a necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração.
Apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta também estabelece o selo “Quebra-Cabeça” como critério de desempate entre duas ou mais propostas em licitações, ou seja, caso o processo de julgamento do certame termine empatado, a empresa detentora do selo terá preferência em relação às demais.
O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
Mudança no texto
O parecer da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), foi favorável à proposta, com emenda. Ela retirou do texto, por considerar inconstitucional, o trecho que atribuía ao Poder Executivo a possibilidade de conceder o selo como instrumento de reconhecimento de outras boas práticas que diretamente apoiem as pessoas com TEA e seus familiares diretos.
Andreia explica que o quebra-cabeça é um ícone usado desde 1963, quando foi produzido por Gerald Gasson, em Londres, com objetivo de simbolizar as dificuldades de compreensão enfrentadas pelas pessoas com TEA. “As cores vivas representam a esperança em relação às intervenções e à conscientização da sociedade como um todo”, destacou a relatora.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que prevê seção com livros e periódicos em braile em bibliotecas públicas
Texto ainda será analisado por outras três comissões antes se seguir para o Senado
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as bibliotecas públicas a manter seção composta por livros e periódicos em braile, com funcionários especializados no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão. O texto aprovado altera a lei que regulamenta a universalização das bibliotecas em instituições de ensino (Lei 12.244/10).
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 340/22, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), na forma de um substitutivo.
“Propomos que a diretriz de manter uma seção de livros e periódicos em braile em todas as bibliotecas públicas e universidades federais esteja na Lei 12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, e não em lei autônoma [como previa o texto original]”, explicou Ribeiro.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigação de hospitais públicos comunicarem à polícia casos de vítimas de arma de fogo
Notificação deverá ser entregue à polícia no prazo máximo de uma hora após o atendimento
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a notificação à polícia, pelos funcionários da rede pública de saúde, dos atendimentos a vítimas de acidentes ou violência com arma de fogo.
Conforme a proposta, essa notificação deverá ser entregue à polícia no prazo máximo de uma hora após o atendimento. Nos acidentes fatais ou envolvendo menores e idosos, a comunicação deverá ocorrer de forma imediata.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 257/21, do ex-deputado Roberto de Lucena. O relatório não faz alterações substanciais no texto original, exceto para acrescentar que as vítimas de violência com armas de fogo, e não apenas de acidentes, estão incluídas na proposta.
“Essa medida possibilitará, também, acompanhar, estudar e compreender mais profundamente esse fenômeno da violência e dos acidentes a partir do emprego de armas de fogo”, sustentou o relator.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova detenção de até dois anos para pessoa embriagada portando arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.
Pela proposta, o estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado, o que pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. É assegurado o direito da contraprova. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, a legislação não prevê punição especifica para esses casos, os quais podem ser tratados como crimes de menor potencial ofensivo.
A versão aprovada pela comissão é um substitutivo do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 433/19. O texto original proibia bares, boates e restaurantes de venderem bebidas alcoólicas a pessoas armadas, fixando multa e interdição do estabelecimento que descumprisse as regras. Essa medida foi excluída do texto aprovado.
Dessa forma, Bilynskyj optou por criminalizar quem porta arma sob efeito de entorpecentes, em vez de concentrar a punição nos donos de bares. “Aquele que porta arma de fogo e faz uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, se coloca, deliberadamente, em uma posição que lhe retira a capacidade de fazer uso da arma de fogo”, ressaltou o deputado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigação de cinemas reservarem sessão mensal para pessoas autistas
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as salas de cinema a reservar no mínimo uma sessão mensal destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Pela proposta, durante as sessões não serão exibidas publicidades comerciais; as luzes deverão estar levemente acesas; e o volume de som, reduzido. Além disso, as pessoas com TEA e seus familiares poderão entrar e sair ao longo da exibição.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ao Projeto de Lei 3091/22, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO).
O relator manteve a proposta original, fazendo ajuste para que a medida altere a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Aureo Ribeiro observa que a iniciativa está de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que garante à pessoa com deficiência o direito à cultura, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
“A matéria busca oferecer maior conforto, mais liberdade e menos estresse às pessoas com TEA e a seus familiares”, disse o deputado.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova capacitação em Libras como critério de desempate em concursos públicos
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que adota a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e outros processos seletivos federais.
Prevista no Projeto de Lei 1028/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a iniciativa recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
“Essa medida evidencia a importância do conhecimento em Libras para o contexto profissional e para a promoção da acessibilidade linguística, além de ampliar as oportunidades de interação e comunicação entre surdos e ouvintes”, justificou o relator.
A capacitação em Libras deverá ser comprovada por meio de certificado de proficiência entregue até o último dia de inscrição do certame.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova garantia de formação tecnológica a alunos da rede pública com deficiência
Escolas deverão oferecer laboratórios e demais instalações para a qualificação de estudantes da educação especial
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos alunos da rede pública com deficiência o acesso à preparação básica para o trabalho e à formação profissional e tecnológica, com disponibilidade das necessárias instalações e laboratórios.
A medida também será garantida aos estudantes com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Por recomendação da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), o texto aprovado foi o substitutivo Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4856/20, do ex-deputado Deuzinho Filho (CE). O substitutivo compatibiliza o texto do projeto original à redação atual da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“A proposta visa assegurar a existência, nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica, de laboratórios de ensino técnico com o objetivo de promover a efetiva qualificação profissional dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e articular sua inserção no mercado de trabalho”, disse a relatora.
Hoje, a LDB já garante a esses alunos a educação especial para o trabalho. O autor, Deuzinho Filho, argumenta, no entanto, que as redes públicas de ensino ainda não se encontram adequadamente preparadas para oferecer de fato educação técnica e profissional para eles.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF estende tese sobre pena por importação de medicamento sem registro sanitário
O entendimento de que a pena de 10 a 15 anos era desproporcional se aplica, também, a quem vende, armazena e distribui o produto.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu os efeitos da decisão que considerou desproporcional a punição de 10 a 15 anos de reclusão para pessoas que importam medicamentos sem registro sanitário a quem vende, armazena ou distribui esses produtos. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (embargos de declaração) da Defensoria Pública da União (DPU) no Recurso Extraordinário (RE) 979962.
Em março de 2021, o STF havia declarado inconstitucional a pena prevista no artigo 273 do Código Penal, com a redação da Lei 9.677/1998, e restabelecido a redação anterior do dispositivo, que previa pena de um a três anos de reclusão para o crime de importação de medicamentos sem registro.
Desproporcionalidade
Nos embargos, a DPU argumentou que não houve manifestação sobre a inconstitucionalidade da aplicação da pena aos casos equivalentes ao de “importar” previstos no mesmo dispositivo legal – vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto sem registro sanitário. Para a DPU, essas condutas equivalem à importação, e a limitação da declaração de inconstitucionalidade apenas a quem importa acabou por criar nova desproporcionalidade.
Ao acolher o recurso, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o ato de importar medicamento sem registro está no mesmo dispositivo e tem a mesma reprovabilidade e gravidade, do ponto de vista penal, que as demais condutas. Por isso, a tese que reconhece a desproporcionalidade da sanção de 10 a 15 anos e multa deve ser aplicada também a elas.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que rejeitou os embargos.
Tese reformulada
A tese de repercussão geral foi readequada nesses termos: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa)”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Juiz das garantias: presunção de parcialidade de magistrado é inconstitucional, afirma relator
O ministro Luiz Fux também considera que a implementação do juiz das garantias não pode ser obrigada por lei federal.
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as regras que instituem o juiz das garantias, ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil.
Segundo o ministro, que prosseguirá seu voto na próxima quarta-feira (28), a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. Disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.
Implementação compulsória
Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.
Caos
De acordo com Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. “A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.
Organização dos serviços judiciários
Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Segundo o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.
Aumento de despesas
O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. Segundo ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.
Juiz das garantias
De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2023
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 39 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação declaratória de constitucionalidade, mantida a validade do Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia dos tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso Nacional como condição para a produção de efeitos na ordem jurídica interna, por se tratar de um imperativo democrático e de uma exigência do princípio da legalidade, e, por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso”, entendimento que deverá ser aplicado a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior, e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.069 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente prejudicada a ação direta quanto ao inc. I do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterado pela Lei Complementar n. 143/2013, e ao Anexo Único da Lei Complementar n. 62/1989 e, na parte remanescente, julgou procedente o pedido para reconhecer a inconstitucionalidade dos incs. II e III e do § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 62/1989, alterados pela Lei Complementar n. 143/2013, sem pronúncia de nulidade, mantendo-se a aplicação desses dispositivos legais até 31.12.2022 ou até a superveniência de nova legislação sobre a matéria, nos termos do voto da Relatora, Vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que proferira voto em assentada anterior. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
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