GENJURÍDICO
Informativo_(15)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.05.2023

ANOTAÇÕES NA CTPS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

CRIME

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA

MINISTÉRIOS

MOBILIDADE URBANA

MP 1154

QUEBRA DA COISA JULGADA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/05/2023

Notícias

Senado Federal

CI vai analisar projeto que atualiza marco legal sobre mobilidade urbana

Projeto de Lei (PL) 3.278/2021 que busca atualizar a legislação sobre mobilidade urbana é um dos itens da pauta de votações da Comissão de Infraestrutura (CI), que se reune nesta terça-feira (23), a partir das 14h30, na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.

O PL foi desarquivado atendendo a requerimento (RQS 285/2023) assinado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 32 senadores. A proposta visa regular as linhas de ônibus, concessões e o transporte público das cidades com regulamentação da eletromobilidade e composição tarifária mais inteligente. A intenção é priorizar corredores exclusivos de transporte coletivo em vias urbanas com a exigência de um mínimo de qualidade e regularidade para o transporte público.

O texto é de autoria do então senador Antonio Anastasia, que hoje é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Nas últimas décadas, temos presenciado o aumento significativo de veículos nas ruas e avenidas das cidades brasileiras, comprometendo o trânsito e, principalmente, a mobilidade das pessoas. Um resultado negativo do caos no trânsito das cidades é a perda de produtividade imposta ao transporte público coletivo de passageiros por ônibus, e só será amenizado com o escalonamento temporal de funcionamento das atividades socioeconômicas da cidade, o que permitiria uma melhor distribuição dos deslocamentos da sociedade, eliminando os gargalos e as ineficiências que são uma realidade nacional”, diz a justificação do projeto. 

Outros projetos

A CI analisará também o projeto que trata da cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica, durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19 (PL 2.474/2020). Esse projeto é de autoria do ex-deputado Franco Cartafina e relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Outro item da pauta, o PL 710/2022, denomina Rodovia Iris Rezende Machado o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO). O relator é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Fonte: Senado Federal

CDH vota projeto que prevê acessibilidade em serviços de ‘streaming’

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem reunião marcada para esta quarta-feira (24), às 11h, com 11 itens na pauta. Um deles é o projeto que prevê que serviços de streaming e plataformas de compartilhamento de vídeos pela internet terão de oferecer recursos de acessibilidade — como janela de Libras (língua brasileira de sinais), closed caption (legenda oculta) e audiodescrição.

De acordo com a autora do projeto (PL 247/2022), senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a ideia é aplicar aos serviços de streaming e às plataformas de compartilhamento as mesmas regras de acessibilidade que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina para a televisão. Com esse objetivo, o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 67 do estatuto.

Mara Gabrilli destaca o aumento da relevância das plataformas de streaming e vídeo na distribuição de conteúdo audiovisual nos últimos anos. Segundo a senadora, atualmente no Brasil o tempo de consumo de vídeo pela internet já representa mais de 75% daquele dedicado à TV. Pelo projeto, a nova regra valerá apenas para serviços e plataformas de finalidade econômica, para evitar sobrecarregar provedores de aplicações mantidos de forma não comercial.

O relator, senador Romário (PL-RJ), é favorável à matéria, que ele classifica como “meritória”. Para o senador, privar as pessoas com deficiência dos recursos de acessibilidade que já são disponibilizados pelas emissoras de TV “seria uma forma de admitir barreiras na oferta de conteúdos audiovisuais pela internet”. Ele pontua que “enquanto essa obrigação não for expressamente prevista, não há garantia contra a discriminação por omissão”.

Se a matéria for aprovada na CDH, será encaminhada para a análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde vai tramitar em caráter terminativo.

Requerimentos

Também consta da pauta da CDH uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, propõe uma audiência para debater o combate ao racismo no futebol (REQ 42/2023 – CDH). Já o senador Flávio Arns (PSB-PR) quer discutir a criação do Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, que será objeto de futuro projeto de lei (REQ 40/2023 – CDH).

Fonte: Senado Federal

Relatório da MP com nova estrutura dos ministérios será apreciado nesta terça

Senadores e deputados se reúnem nesta terça-feira (23) às 10h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, para a apreciação do relatório do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), na Comissão Mista da MP 1.154/2023, responsável por analisar a medida provisória que determinou em 1º de janeiro a organização atual de órgãos da Presidência da República e ministérios. O senador Davi Alcolumbre (União-AP) preside o colegiado.

A MP fixa o número de ministérios em 31 e outros seis órgãos com status de ministério. Em audiência da comissão mista, realizada em abril, sobre a estruturação do governo, técnicos da equipe econômica reafirmaram que não houve aumento de gastos porque alguns ministérios tiveram os nomes alterados e outros foram desmembrados. O vice-líder do PT, senador Humberto Costa (PE), declarou que o presidente Lula determinou que a nova Esplanada atendesse às diretrizes do governo sem onerar o contribuinte.

Na ocasião, o relator antecipou que vai manter os 37 ministérios, mas vai alterar atribuições. Isnaldo Bulhões declarou que deverá devolver para o Ministério da Justiça a responsabilidade da demarcação de terras, hoje no Ministério dos Povos Indígenas.

Fonte: Senado Federal

CAS analisa regulação do pedido de cancelamento de registro profissional

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) agendou reunião deliberativa para as 9h da quarta-feira (24), com sete itens na pauta. Um deles é o PL 126/2020, que regula o cancelamento do registro profissional a pedido nos respectivos conselhos de classe. O texto foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tem relatório pela aprovação do senador Marcelo Castro (MDB-PI). 

Também deverá ser votado o PL 298/2023, que estabelece a hipótese de interrupção da prescrição. O autor é o senador Paulo Paim (PT-RS) e a relatora é a senadora Soraya Thronicke (União-MS). 

A proposta estabelece que a aposentadoria por invalidez interrompe a fluência da prescrição quinquenal, quando houver impossibilidade física ou mental de acesso à Justiça. Nesse caso, a prescrição é prorrogada por mais cinco anos.

“O projeto é medida de inteira justiça para com os trabalhadores vitimados por acidente de trabalho ou doença profissional e, que em virtude desses eventos, passam a se aposentar por invalidez e são acometidos por doenças que o impedem de buscar reparação junto ao Judiciário”, afirma Paim na justificativa.

Os senadores devem votar ainda requerimento do senador Dr. Hiran (PP-RR) para audiência pública sobre o PL 5.983/2019, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura. 

A reunião da CAS acontece na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto exige que contratantes de mão de obra terceirizada impeçam condição análoga a trabalho escravo

O Projeto de Lei 861/23 determina que, nos casos de terceirização da mão de obra, o contratante, pessoa física ou jurídica, será responsável por impedir que os trabalhadores sejam submetidos a condições análogas às de escravo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Trabalho Temporário.

Hoje, a norma já prevê que o contratante, entre outras responsabilidades, deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, seja em suas próprias dependências ou no local convencionado em contrato.

“Em diversos casos de abusos noticiados, a terceirização da mão de obra acabou sendo utilizada como escudo contra a penalização de empresas”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE). “Essa estratégia de afastamento de responsabilidade é inadmissível”, continuou ele, ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece marco temporal para revisão de casos já julgados em questão tributária

O Projeto de Lei 508/23, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), limita os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a chamada “quebra da coisa julgada”. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a manutenção das decisões transitadas em julgado (em que não cabe mais recurso) proferidas até 10 de fevereiro de 2023 que beneficiam contribuintes.

Dois dias antes dessa data, o Supremo autorizou a cobrança retroativa de tributos dos contribuintes que eram isentos por decisão judicial definitiva. O julgamento, tomado em repercussão geral, tratou de um caso sobre a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na ocasião, os ministros do STF negaram o pedido de modulação de efeitos feito pelos contribuintes para que a cobrança da contribuição iniciasse somente após a decisão. Com a negativa, a cobrança retroagiu a 2007, quando o Supremo reconheceu a constitucionalidade da CSLL.

Risco

Para o deputado Pedro Paulo, a conclusão do julgamento sem a modulação dos efeitos colocou em risco a estabilidade, a confiabilidade e a previsibilidade das ações do poder público. Com o projeto, ele espera reverter essa situação, para que os contribuintes afetados possam recolher os tributos somente a partir de fevereiro.

“A partir do texto, cria-se ‘waiver’ [dispensa de uma exigência] para assegurar situações jurídicas consolidadas em favor dos contribuintes, cujo marco temporal é a instituição da repercussão geral na Corte. É necessário resguardar a confiança e a previsibilidade [das ações do poder público]”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo vai definir se sentença trabalhista e anotações na CTPS são provas para registro de tempo de serviço

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão representativa da controvérsia, cadastrada como Tema 1.188 na base de dados do STJ, é “definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o relator, o tema discutido é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância do ponto de vista do direito processual administrativo. Benedito Gonçalves destacou pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, mapeando 126 acórdãos e 3.942 decisões monocráticas sobre o assunto.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se agravante depende de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o crime

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.031.971, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.185 na base de dados do STJ, é definir a “incidência da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, ‘j’, do Código Penal (CP), independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo”.

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, uma vez que eventual demora no julgamento do mérito do recurso no STJ poderia acarretar lesão aos jurisdicionados.

Controvérsia já foi analisada pelos colegiados do tribunal

O recurso afetado como representativo da controvérsia diz respeito ao caso de um homem que foi condenado pela prática de furto qualificado, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecido a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “j”, do CP, pois o delito foi cometido durante a pandemia da Covid-19.

A defesa alegou que o furto imputado não guarda relação com a pandemia do coronavírus e que não há indícios de que o acusado tenha se valido da situação para cometer o crime.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que o caráter repetitivo da demanda está presente, pois a controvérsia já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento nas duas turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, o que demonstra a multiplicidade de recursos sobre o tema.

Na proposta de afetação, o relator mencionou precedentes nos quais as duas turmas de direito penal do STJ, analisando a situação de crimes cometidos durante a pandemia da Covid-19, entenderam que a aplicação da agravante exigia a demonstração de que o acusado se prevaleceu do estado de calamidade pública para a prática do delito.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2023

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 51Decisão:O Tribunal, por maioria, conheceu da ação declaratória de constitucionalidade, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. No mérito, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a constitucionalidade dos dispositivos indicados e da possibilidade de solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas das autoridades nacionais a empresas de tecnologia, nas específicas hipóteses do art. 11 do Marco Civil da Internet e do art. 18 da Convenção de Budapeste, ou seja, nos casos de atividades de coleta e tratamento de dados no país, de posse ou controle dos dados por empresa com representação no Brasil e de crimes cometidos por indivíduos localizados em território nacional, com comunicação desta decisão ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, para que adotem as providências necessárias ao aperfeiçoamento do quadro legislativo, com a discussão e a aprovação do projeto da Lei Geral de Proteção de Dados para Fins Penais (LGPD Penal) e de novos acordos bilaterais ou multilaterais para a obtenção de dados e comunicações eletrônicas, como, por exemplo, a celebração do Acordo Executivo definido a partir do Cloud Act, tudo nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nunes Marques, que já havia proferido voto em assentada anterior, e o Ministro Roberto Barroso, que afirmou suspeição neste julgamento. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 23.2.2023.

PORTARIA MPS 1.773, DE 22 DE MAIO DE 2023Institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA