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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 23.05.2017
GEN Jurídico
23/05/2017
Notícias
Senado Federal
CCJ pode aprovar eleição direta imediata na vacância da Presidência da República
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.
Outras mudanças
Mas o substitutivo à PEC 67/2016 não se restringe a ampliar – de dois para três anos – o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos. A proposta continua a prever a eleição indireta nessa hipótese, mas só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.
O relator procurou deixar expresso, no substitutivo, que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergências hermenêuticas sobre o real alcance da norma. ”
Outra mudança determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância – deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.
Regra de transição
Por fim, Lindbergh julgou “oportuno” alterar a cláusula de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabeleceu sua aplicação imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos. ”
“Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil. ”, defendeu Lindbergh em seu relatório.
Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Ricardo Ferraço apresenta relatório sobre reforma trabalhista nesta terça-feira
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) informou nesta segunda-feira (22) que vai apresentar seu relatório sobre a reforma trabalhista na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendada para as 8h30 da terça-feira (23). Na semana passada, o relator disse que a apreciação da matéria estava suspensa devido à crise política do país. A mudança de rumo foi comunicada após reunião da bancada do PSDB no Senado. Para Ferraço, é preciso separar a crise do governo dos interesses nacionais. Ele também é relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
– Uma coisa é a dramática crise institucional que vive o governo brasileiro, é uma crise sem precedentes, muito complexa. Mas nós não podemos misturar a crise institucional com o nosso dever e nosso compromisso com o país. Esse é um debate que começou há meses no Congresso brasileiro e amanhã estaremos dando o primeiro passo com a leitura do nosso relatório sobre a reforma trabalhista – afirmou Ferraço à imprensa.
Questionado sobre o cancelamento da suspensão dos trâmites do PLC 38/2017, Ferraço disse que o PSDB está acompanhando e avaliando diariamente a crise institucional e que o momento é de enfrentar as questões que o país precisa enfrentar para que a crise econômica não se aprofunde. Ele lembrou que já são mais de 14 milhões os brasileiros desempregados e outros mais estão na informalidade.
O senador disse que apresentará seu relatório sobre a reforma trabalhista na CAE nesta terça-feira e que será concedida vista coletiva para que os senadores estudem a matéria. Ferraço acredita que a proposta pode ser votada na comissão na próxima semana. Como alguma mudança no PLC 38/2017 fará com que o projeto retorne para a Câmara, o relator disse que os ajustes necessários no texto poderão ser feitos por meio de veto presidencial e por edição de medida provisória para regular algumas das mudanças.
Oposição
Pouco depois do anúncio de Ferraço, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também falou à imprensa para criticar a postura do colega. Ele pediu que Ferraço e o presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), reavaliem suas posições. Para ele, o governo Temer não tem legitimidade para levar adiante uma reforma tão profunda e que altera regras trabalhistas tão importantes para o país.
– Eu peço responsabilidade do relator e do presidente da CAE. Eu garanto que nós não vamos aceitar. A gente não aceita. Se eles querem trazer essa confusão para dentro do Senado, podem trazer. Nossa postura é de não aceitar que eles façam essa maldade com o povo brasileiro no meio dessa crise. Esse governo acabou. Espero que o presidente da CAE e o relator revejam essa posição – afirmou Lindbergh antes de avisar que a bancada do PT se reúne nesta segunda-feira (22), às 19h, para tratar da crise política.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia marca votação da reforma da Previdência para o início de junho
Presidente da Câmara defende manutenção da agenda legislativa e diz que não será instrumento para desestabilização do governo em um momento de grave crise política
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, marcou para o período entre 5 e 12 de junho o início das discussões em Plenário sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16). Segundo ele, a Câmara tem um compromisso com a recuperação econômica, com a geração de empregos e com a redução da taxa de juros no País. “Precisamos ter todas nossas energias focadas na agenda econômica, que garante desenvolvimento social para todos. ”
Na primeira manifestação após o Supremo Tribunal Federal autorizar a abertura de inquérito contra o presidente da República, Michel Temer, Maia reconheceu a gravidade da situação. Para ele, a atual crise só poderá ser superada com paciência e com o fortalecimento das instituições, para que cada Poder cumpra o seu papel constitucional.
“A Câmara dos Deputados e sua presidência não serão instrumentos para desestabilização do governo. O Brasil já vive uma crise muito profunda para que esta Casa cumpra um papel de desestabilização maior”, afirmou Rodrigo Maia.
“Neste momento, eu trabalho mais com a relação entre os Poderes, mais com a harmonia, e menos com uma independência que pode gerar desestabilização. Nossa independência é para que tenhamos uma pauta, e é a pauta econômica. O resto vamos trabalhar de forma harmônica”, continuou.
Para Maia, Temer terá oportunidade de se defender durante o inquérito, que apura denúncias dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS. A Procuradoria-Geral da República suspeita de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça.
Pauta legislativa
No pronunciamento, Rodrigo Maia defendeu ainda a continuidade das votações na Câmara e anunciou para esta semana a análise, em Plenário, da proposta que que regulariza incentivos fiscais dados pelos estados a empresas (PLP 54/15).
Duas medidas provisórias também podem ser votadas. A MP 766/17 permite o abatimento de dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de créditos tributários (recursos a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Já a MP 767/17 aumenta as carências para concessão benefícios do segurado do INSS.
Vice-líder do PMDB, deputado Carlos Marun (MS), apoiou a manutenção das votações. “O Brasil não pode parar”, disse. Mais cedo, o líder do DEM, deputado Efraim Filho (PB), também havia defendido a continuidade da agenda legislativa na Câmara.
Oposição prevê obstrução
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), criticou o fato de o presidente da Câmara não ter analisado ainda os pedidos de impeachment de Michel Temer – já são oito desde quarta-feira (17), quando surgiram as primeiras denúncias dos irmãos Batista.
“Maia se coloca contra o Brasil, que não suporta mais impunidade, sobretudo do principal mandatário”, disse. “O que desestabiliza é ter alguém que usa a Presidência da República para obstruir a Justiça, para praticar corrupção passiva e para integrar uma organização criminosa. ”
O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), afirmou que a oposição vai obstruir todos os trabalhos até que Temer renuncie ao cargo. Para o petista, o governo perdeu a capacidade de continuar.
“As denúncias em torno do episódio são gravíssimas. Temer tem que sair do governo, e a forma mais rápida é a renúncia. Vamos fazer uma obstrução permanente com objetivo de que não se vote nada na Câmara até que se resolvam esses problemas. ”
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ admite PEC que estende licença-gestante no caso de parto prematuro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/15, do Senado, que estende a licença-maternidade para até oito meses em caso de parto prematuro.
Segundo o texto, nesses casos, a licença de 120 dias usualmente concedida à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido, não podendo exceder a 240.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi pela admissibilidade da proposta. Na opinião da deputada, a redação pode ser aperfeiçoada, para conferir maior clareza e precisão ao texto.
“Mas as modificações necessárias certamente serão avaliadas oportunamente pela comissão especial que vier a se constituir para o exame de mérito da matéria, que deterá a competência regimental para dar-lhe a redação final”, destacou.
Tramitação
A proposta será votada por uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, e depois, em dois turnos, pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.
A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.
Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.
No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.
Flexibilidade
Segundo o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.
“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.
Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.
Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.
O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Direito de representante comercial reclamar comissões prescreve mês a mês
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas.
No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual.
Em primeira instância, a empresa foi obrigada a pagar mais de R$ 100 mil a título de complementação das verbas de comissão. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Mês a mês
A relatora do recurso especial da empresa, ministra Nancy Andrighi, esclareceu inicialmente que o representante comercial adquire o direito ao recebimento da comissão assim que o preço pelo item vendido seja pago, mas a exigibilidade da comissão está vinculada à regra contida no contrato de representação ou, em sua falta, ao artigo 32, parágrafo 1º, da Lei 4.886/65.
Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, surge para o representante comercial o direito de obter a devida reparação, apontou a ministra.
Ao dar provimento ao recurso da empresa, a relatora observou que o pedido de indenização foi proposto em 2009. Dessa forma, com base na regra de prescrição quinquenal estabelecida pela Lei 4.886/65, a ministra concluiu haver incidência da prescrição sobre as parcelas referentes às comissões não pagas ou recebidas a menos em período anterior a 2004.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Justiça do Trabalho deve ajuda de custo a juiz removido
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deverá reformar norma editada em 2017 que veda a concessão de ajuda de custo aos magistrados removidos, mesmo que seja a pedido deles. Decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do último dia 16/5 reconhece que a remoção de magistrados, sempre atende ao interesse público uma vez que tem por objetivo preencher um posto vago, e não apenas ao interesse particular de quem solicitar a transferência.
Segundo o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003547-82.2017.2.00.0000), Luiz Allemand, parte da Resolução CSJT n. 182 contraria entendimento do Plenário do CNJ que considerou legítimo o pagamento dessa ajuda de custo nessas remoções, especificamente.
A decisão de dezembro de 2015 se baseou na Lei Orgânica da Magistratura e na Resolução CNJ n. 133/2011, que equiparou as vantagens dos membros do Poder Judiciário as concedidas ao Ministério Público.
O conselheiro Allemand atendeu parcialmente ao pleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
“Portanto, nesse ponto específico, com razão a Associação Requerente, pois a regra disposta no art. 2º da Resolução CSJT 182, de 2017, deve ser alterada para adequar-se ao entendimento já sedimentado por este Conselho Nacional, permitindo-se o pagamento de ajuda de custo aos magistrados mesmo nos casos de remoção a pedido, vez que, mesmo em tal hipótese, encontra-se presente o interesse da administração pública no preenchimento dos cargos vagos”, afirmou Allemand em seu voto.
Outros quatro pedidos formulados pela Anamatra no PCA 0003547-82.2017.2.00.0000 foram negados pelo conselheiro Allemand. No principal deles, a associação pediu que as vagas que serão ofertadas no primeiro concurso público nacional para juiz do trabalho fossem oferecidas, antes, aos juízes trabalhistas que estão disponíveis para o processo seletivo de remoção, dentro da carreira.
De acordo com a resolução, até que seja editado o Estatuto da Magistratura, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá autonomia para decretar as regras para remoção voluntária e permutas.
“Assim, em razão do exposto até esse ponto, observa-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o CSJT, ao editarem as novas regras relativas ao concurso nacional unificado e ao direito dos magistrados do trabalho à remoção entre regiões, atuaram dentro de sua competência administrativa e funcional, conhecedores da realidade e das efetivas necessidades da Justiça do Trabalho”, afirmou Allemand.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.05.2017
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 26, DE 22 DE MAIO DE 2017 – Faz saber que a Medida Provisória 772, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 27, DE 22 DE MAIO DE 2017 – Faz saber que a Medida Provisória 773, de 29 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano que “Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016″, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 28, DE 22 DE MAIO DE 2017 – Faz saber que a Medida Provisória 774, de 29 de março de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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