32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 23.04.2021
GEN Jurídico
23/04/2021
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
PL 3932/2020
Ementa: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Status: aguardando sanção
Prazo: 13/05/2021
Câmara dos Deputados
Sem movimentações relevantes
Notícias
Senado Federal
Congresso vai avaliar vetos sobre vacinas, acesso à internet e auxílio emergencial
O Congresso Nacional deve voltar a se reunir na próxima semana para analisar vetos presidenciais a propostas aprovadas pelos parlamentares e que não foram apreciados na última sessão, ocorrida em 19 de abril. Vetos relacionados a aquisição de vacinas, internet para estudantes de escolas públicas e auxílio a mulheres provedoras de família monoparental estão na lista. A data da sessão ainda será definida pelo presidente do Senado e da Mesa do Congresso, Rodrigo Pacheco.
Entres os vetos que aguardam votação, dois tratam de vacinas. Senadores e deputados podem manter ou derrubar o VET 8/2021, que determina o prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para importação e distribuição de imunizantes. O prazo estava previsto em projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso que deu origem à Lei 14.121, de 2021. A norma autorizou o Brasil a aderir ao consórcio Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Também está pronto para análise o VET 9/2021 a trechos do PL 534/2021, apresentado por Rodrigo Pacheco e que foi transformado na Lei 14.125. A norma autoriza a União e os demais entes a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. O governo federal vetou alguns dispositivos do texto original, como a autorização para que estados e municípios possam adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI).
Além deles, aguardam votação os vetos ao auxílio emergencial para mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020) e o veto integral do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/2021) ao projeto de lei que buscava garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública (PL 3.477/2020). A expectativa dos senadores, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), é de que seja mantido acordo, estabelecido entre as lideranças partidárias, para a derrubada do veto.
“O veto 10 garante acesso à internet para estudantes e professores do ensino básico público. Espero que o acordo seja mantido e que a votação desses vetos ocorra na próxima semana”, destacou Paim em publicação no Twitter nesta semana.
Também esperam por análise o veto a dois dispositivos da Lei 14.120, de 2021, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia (VET 7/2021), e VET 5/2021, que atinge 23 dispositivos da Lei 14.119/2021, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Outro veto que aguarda votação (VET 4/2021) anulou outros 19 dispositivos da mesma lei.
Regras
De acordo com as regras, os vetos presidenciais com mais de 30 dias de publicação trancam a pauta de votações do Congresso. Estão nesse estágio sete vetos. A análise deles abrirá caminho para votação do projeto de lei do Congresso (PLN) a ser enviado pelo governo para remanejar valores vetados quando da publicação da Lei Orçamentária de 2021, sancionada nesta sexta-feira (23). De acordo com o Ministério da Economia, o veto e o bloqueio administrativo no valor de R$ 29 bilhões na Lei Orçamentária foi feito para cumprir a regra do teto de gastos.
Procedimento
Quando acontecem as sessões do Congresso em caráter remoto, as votações são feitas de forma separada, em três etapas: primeiro, a Câmara dos Deputados se reúne na parte da manhã; o Senado se reúne na parte da tarde; e, finalmente, os deputados têm outra reunião à noite.
O Senado analisa vetos que, pelas regras, começam a ser examinados na Casa, mais aqueles que os deputados decidiram derrubar pela manhã. Por fim, a Câmara examina itens que, inicialmente votados pelos senadores, receberam apoio pela derrubada.
Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado.
Veja a lista de vetos prontos para análise pelo Congresso.
Fonte: Senado Federal
Projeto facilita prova de vida de beneficiários do INSS
O senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou ao Senado projeto (PL 385/2021) dando poder a médicos, e outras autoridades, para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo do projeto é evitar que pessoas, principalmente os idosos, gastem seus poucos recursos em deslocamentos na ida aos bancos para fazer essa comprovação.
Pelo texto, a comprovação de vida do beneficiário do INSS poderá ser efetuada mediante uma simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico para endereços disponibilizados pelo Instituto. O atestado deverá trazer os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado.
Não havendo médico na localidade, a comprovação pode ser realizada mediante entrega de formulário-padrão ao INSS, subscrito por duas testemunhas, preenchido pelos interessados e entregue em agências lotéricas ou agências dos Correios. E nos municípios nos quais não houver médicos, outras autoridades poderão dar a prova de vida aos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade pelos seus atos.
“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios. No momento, a Lei 8.212, de 1991 (que trata da Seguridade Social), entrega esta atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho Mello.
O senador também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, “que os atendem quase sempre de má vontade”, haja vista o interesse deles em oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.
Fonte: Senado Federal
Projeto altera Código Eleitoral para ampliar representação feminina no Senado
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto de lei — o PL 1.333/2021 — que busca ampliar a representação feminina no Senado. De acordo com a proposta, seriam reservadam, nas eleições em que houver a renovação de dois terços do Senado, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas. Paim destaca que o texto é baseado em projeto do ex-senador Aníbal Diniz que acabou sendo arquivado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto prevê tramitação prioritária para processo judicial com depósito em juízo
Para autor da proposta, medida agiliza o encerramento de processos judiciais
O Projeto de Lei 1861/20 determina que durante a crise de saúde provocada pela Covid-19 terão prioridade de tramitação os processos judiciais em fase de cumprimento de sentença que tenham valores depositados em juízo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Roman (Patriota-PR) e se baseia em sugestão da unidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Cascavel (PR).
Roman afirma que a medida agiliza o encerramento de processos judiciais e contribui para reativar a economia, pois permite que recursos depositados por ordem judicial migrem para o mercado. “É imperativo recolocar tais recursos em circulação, de forma inteligente e útil à sociedade”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê prisão domiciliar para devedor de alimentos durante pandemia
Pelo Código de Processo Civil, quem deve pensão alimentícia pode ser preso por até três meses
O Projeto de Lei 2238/20 substitui a prisão civil por prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, Frota espera evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios brasileiros. “A doença causada pelo coronavírus pode ser assintomática em determinados indivíduos. A necessidade premente de não se executar a pena de prisão em regime fechado para os devedores de pensão alimentícia é a garantia de não contaminar a população já em cumprimento de prisão”, explica.
Conforme o texto, a determinação só valerá caso o devedor não coabite com o alimentando ou seu responsável legal. Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar acarretará o cumprimento da pena em regime fechado imediatamente, sem contagem do período cumprido em regime domiciliar.
O projeto não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses para o devedor de alimentos, separado dos presos comuns.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta fixa jornada de trabalho e descanso para profissional da saúde
Medida beneficia quem atua no combate ao novo coronavírus
O Projeto de Lei 2433/20 determina que os profissionais da saúde de hospitais públicos e privados ou de unidades de pronto atendimento e similares terão jornada de no máximo 24 horas, com intervalo de no mínimo 60 horas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ainda que, havendo suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, eles serão atendidos no próprio local de trabalho, salvo quando a condição exigir serviço especializado.
“Apesar de sua importância, esses profissionais têm atuado sem as condições adequadas”, afirmam os autores, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros nove parlamentares, no texto que acompanha o projeto. “Uma vez adoecidos, nem sequer há garantia de atendimento e internação nas unidades em que trabalham”, destacam.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende posse de arma de fogo por agressor de mulher durante pandemia
Autoras da proposta explicam que o objetivo é evitar a ocorrência de feminicídio durante o isolamento social
O Projeto de Lei 2434/20 suspende, durante a pandemia de Covid-19, a posse, o porte e o registro de armas de fogo por denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica. O objetivo é evitar episódios de violência contra a mulher e de feminicídio no isolamento social recomendado para combater a disseminação do novo coronavírus.
A proposta, das deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
“Em todo o mundo, denúncias e pedidos de ajuda dobraram ou triplicaram em meio às crescentes tensões sociais e econômicas impostas às pessoas no contexto do surto de Covid-19. Ao deixar também mulheres isoladas em suas casas, em muitos casos colocaram-se estas mulheres em maior vulnerabilidade por estarem em isolamento lado a lado com seus agressores”, observam as parlamentares no texto que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário reafirma que é constitucional a proibição de aumentos com pessoal durante pandemia
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1137).
O dispositivo proíbe, até 31/12/2021, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
Caso concreto
O RE foi ajuizado pelo Estado de São Paulo contra decisão da 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales, que permitiu a um servidor público paulista a contagem de tempo de serviço para a obtenção de adicionais temporais e licença-prêmio de 28/5/2020 até 31/12/2021.
Interesse geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, apontou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois a discussão é de interesse dos demais estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente no que se refere à organização das finanças públicas, devido à crise econômica decorrente do atual cenário social, político e institucional.
Entendimento divergente
Fux destacou que o Plenário, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525, validou dispositivos da LC 173/2000, incluindo o artigo 8º, e que a decisão da justiça paulista divergiu desse entendimento. Segundo o presidente do STF, a tese definida pelo Plenário da Corte, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, tem de ser aplicada, também, aos recursos extraordinários, para reafirmação do precedente com os efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção admite que tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira seja descontado da pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.
O colegiado entendeu que, embora o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, juntamente com o uso de tornozeleira eletrônica – previstos no artigo 319, incisos V e IX, do Código de Processo Penal (CPP) –, não constituam pena privativa de liberdade, as limitações a que a pessoa fica submetida se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.
“Interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado harmoniza-se com o princípio da humanidade, que impõe ao juiz da execução penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos”, afirmou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz.
Por sugestão do ministro Rogerio Schietti Cruz – que alertou para o fato de que o recolhimento noturno, diferentemente da prisão preventiva, tem restrições pontuais ao direito de liberdade –, a seção decidiu que o cálculo da detração considerará a soma da quantidade de horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais serão convertidas em dias para o desconto da pena.
Assim, o tempo a ser aferido para fins de detração é somente aquele em que o acautelado se encontra obrigatoriamente recolhido em casa, não sendo computado o período em que lhe é permitido sair.
Mesma razão, mesma regra
Ao proferir seu voto, a relatora destacou que impedir a detração no caso de apenado que foi submetido às cautelares de recolhimento domiciliar noturno e em dias não úteis e monitoração eletrônica significaria sujeitá-lo a excesso de execução, “em razão da limitação objetiva à liberdade concretizada pela referida medida”.
Para a ministra, a medida cautelar, que impede o indivíduo de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis, tem efeito semelhante ao do regime semiaberto, pois o obriga a se recolher. “Onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica”, afirmou.
A magistrada lembrou ainda que a jurisprudência do STJ admite, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, que a condenação em regime semiaberto produza efeitos antes do trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, ponderou que seria “incoerente” impedir que o recolhimento domiciliar com fiscalização eletrônica – o qual pressupõe a saída de casa apenas durante o dia e para trabalhar – fosse descontado da pena.
Além disso, a relatora salientou que, conforme orientação sedimentada na Quinta Turma do STJ, as hipóteses do artigo 42 do Código Penal não são taxativas, motivo pelo qual não há violação do princípio da legalidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes se estende às execuções fiscais, decide Primeira Seção
??Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.026), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve, a pedido do credor, autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Essa inclusão, segundo o colegiado, independe do esgotamento de outras medidas executivas, e deverá ser deferida, salvo se o magistrado tiver dúvida razoável sobre a existência da dívida.
A tese fixada pelo colegiado foi a seguinte: “O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema Serasajud, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA)”.
Com a decisão, poderão voltar a tramitar os agravos de instrumento nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como os recursos especiais e agravos em recurso especial com objeto semelhante ao dos repetitivos – todos eles haviam sido suspensos até a solução da controvérsia. A Primeira Seção não havia determinado a suspensão das execuções fiscais caso o exequente optasse pela inscrição nos cadastros negativos por seus próprios meios.
Execuções judiciais
Segundo o ministro Og Fernandes, relator dos recursos especiais, o artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, ao estabelecer que o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, dirige-se às execuções fundadas em títulos extrajudiciais.
Já o artigo 782, parágrafo 5º, ao prever que o disposto nos parágrafos 3º e 4º do mesmo artigo é aplicável à execução definitiva de título judicial, possui, para o magistrado, dupla função: estender às execuções de títulos judiciais a possibilidade de inclusão do executado em cadastros restritivos e excluir a incidência do instituto nas execuções provisórias, restringindo-o às execuções definitivas.
Og Fernandes também destacou que o CPC tem aplicação subsidiária nas execuções fiscais, caso não exista regulamentação própria na legislação especial e não haja incompatibilidade com o sistema fiscal.
“É justamente o caso do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, que se aplica subsidiariamente às execuções fiscais, pois: 1) não há norma em sentido contrário na Lei 6.830/1980; 2) a inclusão em cadastros de inadimplência é medida coercitiva que promove no subsistema os valores da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor”, explicou o ministro.
Negativação e protesto
O relator apontou, ainda, que os entes públicos, além de poder incluir o nome do devedor fiscal em cadastros de inadimplentes, têm a faculdade de fazer o protesto da CDA em cartório – medida que tem sido mais utilizada que a primeira, em razão do menor custo e do funcionamento totalmente eletrônico do sistema.
Por sua vez, ressaltou o relator, o Judiciário determina a negativação por meio do Serasajud, sistema gratuito e totalmente virtual, regulamentado por termo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Serasa.
Segundo Og Fernandes, a situação ideal seria que os entes públicos firmassem convênios mais vantajosos com os órgãos de proteção ao crédito, de modo a conseguir a quitação das dívidas antes mesmo do ajuizamento das execuções fiscais, com o mínimo de gastos e o máximo de eficiência. “Porém, no momento atual, em se tratando de execuções fiscais ajuizadas, não há justificativa legal para o magistrado negar, de forma abstrata, o requerimento da parte para inclusão do executado em cadastros de inadimplentes”, disse.
Ao fixar a tese, o ministro também apontou que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis – atendendo-se, dessa forma, ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.04.2021
LEI 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021 – Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
Veja outros informativos (clique aqui!)