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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.04.2018

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23/04/2018

Notícias

Senado Federal

Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade nesta segunda

A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.

Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, entre outros pontos.

A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados.

— Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal — disse.

Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios.

— Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista.

— Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta.

Fonte: Senado Federal

Após decisão do Supremo, mudança da Lei das Teles vai à CCT e relator quer audiência pública

O Senado volta a analisar nesta semana o projeto que altera a Lei Geral de Telecomunicações. Polêmica, a proposta contida no Projeto de Lei da Câmara (PLC 79/2016) foi encaminhada à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde terá o seandor Flexa Ribeiro (PSDB-PA) como relator.

Em dezembro de 2016, o projeto foi aprovado em decisão terminativa pela extinta Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional e enviado logo em seguida para sanção do presidente da República, Michel Temer. No entanto, a oposição entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a devolução do texto ao Senado. Os autores argumentaram que a proposta passou por uma tramitação acelerada, sem a análise das comissões permanentes da Casa e que deveria ter ido à votação no Plenário.

Sabendo da resistência ao tema pelos senadores da oposição, Flexa Ribeiro disse em entrevista à Agência Senado que apresentará um requerimento para audiência pública na próxima reunião da CCT, marcada para terça-feira (24).

— A intenção é ouvirmos todos os segmentos que têm interesse no PLC. A partir daí, vamos iniciar a elaboração do relatório. Espero falar com o senador Otto Alencar [do PSD-BA, presidente da CCT] para que ele possa marcar a audiência para a semana seguinte — afirmou o relator, que acredita ser possível votar o texto ainda em 2018.

Críticas

Se depender da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), isso não vai ocorrer. Uma das principais críticas da proposta, ela disse que não acredita na aprovação do texto.

— Acha difícil ser aprovado neste ano, pois o projeto é muito ruim. Não sei qual o senador terá a coragem de colocar sua digital numa proposta dessa — afirmou.

Vanessa Grazziotin informou que já apresentou um requerimento para que o PLC 79/2016 passe também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo ela, essa não é uma proposição meramente técnica para ficar restrita à CCT, mas mexe profundamente com a economia do Estado.

— Está claro que o projeto tem alguns aspectos importantes, mas o grande objetivo é desfazer todo um contrato lá do período da privatização. E, quanto se desfaz esse contrato, passa-se gratuitamente um patrimônio público para empresas privadas sem nenhuma contrapartida. O Brasil não vive um momento bom para se dar ao luxo de fazer isso — criticou.

Opiniões divididas

O autor do PLC 79/2016 é o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo ele, a intenção é estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

A proposta tem o apoio das empresas do setor, para as quais o modelo de concessões concebido nos anos 1990, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, está defasado. Alguns senadores, no entanto, criticaram pontos do texto, como a anistia de multas aplicadas às companhias do setor e o item que dispensa as teles de devolver à União, ao fim das concessões, parte do patrimônio físico que vêm usando e administrando desde a privatização há 20 anos.

Na extinta Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o relator foi Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou apenas uma emenda de redação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8626/17, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Segundo o texto, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator da matéria na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), concordou com o projeto por avaliar que ele protege a liberdade de escolha dos clientes. “A cláusula de fidelização escraviza o consumidor e impede a sadia competitividade entre agentes econômicos em um mesmo segmento de mercado. Defendo, sim, que o consumidor seja livre para se desvincular de uma contratação que não mais atende aos seus interesses”, ressaltou.

Segundo ele, o fato de haver informação prévia sobre a existência da cláusula de fidelização não basta para proteger o cliente. “O suposto benefício transforma-se em uma dor de cabeça quando o consumidor tenta se desvincular, sem êxito, de uma relação de consumo malsucedida, sobretudo quando o serviço não é prestado adequadamente. Sabemos como é difícil para o cliente fazer a prova da má-execução de um serviço; e mais difícil ainda é convencer o fornecedor a aceitar a rescisão do contrato nesse caso”, acrescentou Martins.

“Cabe ao fornecedor formular estratégias adequadas para satisfazer o consumidor e mantê-lo por livre e espontânea vontade. Um atendimento bem prestado, por um preço competitivo, certamente é a forma mais saudável de cultivar a clientela”, conclui.

O relator fez uma pequena mudança de redação para corrigir a numeração dos artigos do projeto.

Tramitação

A proposta, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova prazo de três dias para emissão de documento para saque de dívida trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.

Esse tipo de alvará permite ao advogado liberar o dinheiro de ações trabalhistas a seus clientes. Pela proposta, o prazo começa a contar da determinação do juiz. O não cumprimento leva à sanção administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 7361/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto original previa um prazo menor, 48 horas.

Morais reclamou da falta de prazo na legislação atual. “Essa situação deve ser alterada uma vez que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar e devem ter tratamento diferenciado e célere.”

Alguns deputados chegaram a defender prazo maior, de cinco dias ou 72 horas para expedição do Alvará.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de um prazo de cinco dias.

Já o deputado Bebeto (PSB-BA) pediu para ser mantido o prazo de 48 horas ou alterar para 72 horas, para evitar alongar a “via-crúcis” do trabalhador. “Não tem nenhum custo para expedir esse alvará.”

Por fim, os parlamentares concordaram em mudar o prazo para dias úteis para evitar dificuldade na interpretação do texto quando o prazo acabasse, por exemplo, em uma sexta-feira.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive sobre o mérito).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial sobre nova lei de licitações promove seminário e audiências públicas na próxima semana

A Comissão especial que analisa a nova lei de licitações (PL 1292/95) promove um seminário e duas audiências públicas na semana que vem.

Na segunda-feira (23), o colegiado promove seminário no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR), em Curitiba. O evento ocorre a partir das 8h30 com a participação do presidente da entidade, José Augusto de Araújo Noronha e especialistas em direito administrativo, gestão pública, licitações e contratos. O pedido para o seminário é do presidente da comissão especial, deputado João Arruda (PMDB-PR). Confira a programação completa.

Na terça-feira (24) e na quarta-feira (25), a comissão realiza audiências públicas na Câmara para ouvir especialistas do setor de serviços, das universidades federais, engenheiros, entre outros, sugeridos por vários integrantes da comissão. Na terça, a reunião será às 14h30, no plenário 14; e na quarta, às 14h30, no plenário 4.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção define em repetitivo que DNIT pode aplicar multas em vias federais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, estabeleceu em recurso repetitivo o reconhecimento da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para aplicar multas de trânsito nas estradas e rodovias federais.

O entendimento, que agora passa a ter os efeitos de precedente qualificado, conforme previsto pelo Código de Processo Civil de 2015, com repercussão nos processos que discutem a mesma controvérsia jurídica, já vinha sendo adotado pela Primeira e pela Segunda Turma, responsáveis pelo julgamento dos recursos de direito público no tribunal.

No julgamento de dois recursos especiais afetados para o rito dos repetitivos, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: “O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos artigos 82, parágrafo 3º, da Lei 10.233/01 e 21 da Lei 9.503/97 (CTB).”

A tese vai orientar a solução de todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 965, 1.936 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

Excesso de velocidade

Os recursos tiveram origem em ações ajuizadas por dois motoristas que pretendiam anular as multas por excesso de velocidade aplicadas pelo DNIT, alegando incompetência do órgão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) manteve a sentença que acolheu o argumento da incompetência e anulou as multas.

De acordo com a relatora dos recursos no STJ, ministra Assusete Magalhães, o CTB (Lei 9.503/97) atribuiu à Polícia Rodoviária Federal a competência para aplicar e arrecadar multas por infrações nas rodovias e estradas federais, conferindo aos órgãos executivos rodoviários da União a competência para fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência, multas e medidas administrativas cabíveis.

Segundo a ministra, com o advento da Lei 10.561/02, o DNIT foi “expressamente autorizado a exercer, em sua esfera de atuação – ou seja, nas rodovias federais, consoante disposto no artigo 81, II, da referida Lei 10.233/01 –, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas no artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro”.

O colegiado entendeu como “inconteste” a competência do DNIT para fiscalizar o trânsito, devendo esse trabalho ser feito em conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, “para a realização de uma efetiva fiscalização do trânsito, com o escopo de assegurar o exercício do direito social à segurança, previsto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal de 1988”, afirmou a relatora.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula a partir do artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.04.2018

RESOLUÇÃO 138, DE 19 DE ABRIL DE 2018, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

RESOLUÇÃO 139, DE 19 DE ABRIL DE 2018, DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.


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