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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.03.2016

ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATERNIDADE

BLOQUEIO DE VIAS PÚBLICAS

COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO

FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA

HONORÁRIOS DE ADMINISTRADOR JUDICIAL

ISENÇÃO DE IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS

MP 699/2015

ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

PEC 133/2015

PILULA DO CANCER

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Templos religiosos em imóveis alugados poderão ficar livres do IPTU

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (23) em segundo turno, e com 55 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) que livra do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis usados por templos de qualquer culto, mesmo que eles sejam alugados. O texto segue agora para exame na Câmara dos Deputados.

A Constituição já proíbe a cobrança do IPTU (que é um tributo municipal) para os templos religiosos, qualquer que seja a religião. Ao apresentar a proposta para mudar o texto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) reforçou que além de proteger a liberdade de crença, a Constituição estimula a prática religiosa, pois “garante a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. No entanto, ainda segundo o senador do Rio de Janeiro, há controvérsias sobre a isenção do IPTU para os imóveis alugados para esse fim.

Marcelo Crivella observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema e entendeu que “a imunidade relativa aos templos de qualquer culto deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição”.

— A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa. Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil — disse Crivella.

O relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Benedito de Lira (PP-AL), lembrou que a prática mais comum com imóveis alugados é que o IPTU seja de responsabilidade do locatário.

— Todavia, entendo que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deve incidir — afirmou Lira.

Fonte: Senado Federal

MP que mudou regras do Minha Casa Minha Vida tranca a pauta

O Senado recebeu nesta terça-feira (22) dois projetos de lei de conversão provenientes de Medidas Provisórias. Previamente analisados em comissões mistas, os textos já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e trancam a pauta do Senado.

O PLV 3/2016, da Medida Provisória (MP) 698/2015, muda as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relação aos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida assegura que se os beneficiários do programa não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensação.

O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Porém, as regras anteriores à MP exigiam um tipo de garantia específica. Por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em favor do beneficiário.

Para isso, a MP determinou uma caução de depósito dos valores recebidos do FGTS exatamente no montante correspondente ao valor financiado ao mutuário, prevendo devolução do crédito ao FAR após a garantia. O FAR continua responsável também pela cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como já está previsto na Lei 11.977/09.

O governo justifica que, dessa forma, abre-se uma fonte alternativa de recursos para a continuidade do Programa Minha Casa Minha Vida, principalmente com novo fluxo de pagamentos para o FAR, que tem efeito positivo nas obras em andamento e, consequente geração de emprego, uma vez que o setor da construção civil é intensivo em mão de obra.

Créditos

Já o PLV 5/2016 (derivado da MP 709/2015) disponibiliza R$ 1,32 bilhão para os Ministérios da Saúde, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura, do Turismo e do Esporte, para as secretarias de Aviação Civil e de Portos e para transferências a estados e municípios.

O dinheiro é para o combate ao mosquito Aedes aegypti, para o fomento agropecuário, o Programa Farmácia Popular e a transposição do Rio São Francisco. As transferências para estados e municípios são para recomposição de pagamentos referente à Lei Kandir (que instituiu a isenção de ICMS para produtos destinados à exportação).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a ‘pílula do câncer’

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.

O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Utilização

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de medicamentos sem a devida autorização.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que proíbe revista íntima de mulheres em empresas públicas e privadas

O Plenário aprovou, há pouco, em votação simbólica, a proposta que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino.

O texto aprovado é um o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) para o Projeto de Lei (PL) 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).  Pelo texto, quem não cumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.

Exceção

A única exceção prevista é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. Essa revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.

A matéria, que segue para sanção presidencial, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2011 e, desta vez, os deputados apenas rejeitaram emendas do Senado. Uma delas pretendia elevar o valor da multa para 30 salários mínimos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.

O projeto de lei de conversão (PLV) aprovado também inclui pedestres entre os que serão punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). A matéria será votada ainda pelo Senado.

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

A apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos.

Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Recolhimento do veículo

Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.

Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de licitação.

No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

Nova infração é criada pelo relator em relação ao pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.

Álcool e direção

Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.

Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Em contrapartida, Gurgacz cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa prevista de dez vezes o valor base será aplicada em dobro.

Penas alternativas

Em crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em recuperação de acidentados de trânsito.

Transporte clandestino

Com vigência também a partir da data da publicação da futura lei, foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso do transporte individual não autorizado, a infração gravíssima implicará multa de quatro vezes o valor base. Devido à falta de regulamentação nos estados, esse tipo de infração poderá ser usada para enquadrar serviços como o Uber.

Celular

Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.

Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência poderá ser multado com penalidade gravíssima e sujeito a remoção do veículo.

Quebra

Na Medida Provisória 699/15 aprovada pelo Plenário, também mudam as regras de suspensão do direito de dirigir, com aumento do período possível de suspensão.

No caso do alcance de 20 pontos acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a um ano e de seis meses a dois anos na reincidência.

As demais infrações que prevejam a suspensão automático do direito de dirigir provocarão essa penalidade no intervalo de dois a oito meses e, na reincidência, de oito a 18 meses. Se no artigo específico houver prazo diferente valerá este.

Curso de reciclagem

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Sucatas

O projeto de lei de conversão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão.

Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Descontos em multa

O texto permite que o infrator pague a multa com um desconto maior que os 20% atuais se ele optar pelo sistema de notificação eletrônica. O desconto, nesse caso, será de 40% para pagamento até o vencimento, contanto que o condutor não apresente defesa prévia ou recurso.

Outro dispositivo permitirá a transferência do veículo se ainda não tiver sido encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, proibindo ainda a incidência de mora.

Entretanto, uma vez finalizada a fase administrativa, a multa paga fora do vencimento estipulado sofrerá incidência de Selic mais 1% no mês do pagamento.

Confira outros pontos do projeto de lei de conversão:

– os municípios poderão aplicar multas em edificações privadas de uso coletivo quanto ao uso de vagas reservadas;

– a velocidade máxima dos caminhões sobe de 80 Km/h para 90 Km/h em vias rurais, seja naquelas de pista dupla ou simples;

– a realização de obras que perturbem as vias de tráfego sem autorização terão, além da multa já existente, multa diária até a regularização se passado o prazo dado pela autoridade para fazer isso;

– segundo regulamentação do Contran, os ônibus poderão usar pneus extralargos e poderão ter comprimento de até 15 metros;

– veículos novos de passeio (até 7 passageiros) ficarão isentos por três anos da vistoria técnica quanto a emissão de poluentes e ruídos e os demais veículos novos por dois anos;

– veículos estrangeiros cujos condutores tenham cometidos infrações somente poderão sair do território nacional de pagarem os débitos ou efetuarem depósitos dos valores correspondentes.

Anistia

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) comemorou o acolhimento pelo relator de emenda do PPS que concede anistia às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros participantes do movimento grevista iniciado em 9 de novembro de 2015.

Por sua vez, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) encaminhou o voto contrário à proposta. Braga discordou do trecho que aumenta a punição para o pedestre que venha a interromper o trânsito.

“Nesse caso, o texto aumenta uma multa que hoje é de R$ 5.869 para R$17.608. Esse é um ponto da medida provisória que tem, claramente, a motivação de evitar manifestações populares”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova inclusão do TST entre os órgãos do Poder Judiciário

O Plenário aprovou, em segundo turno, por 384 votos a 26 e 7 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2015, do Senado, que inclui explicitamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre os órgãos do Poder Judiciário.

A intenção da proposta é corrigir lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o tribunal superior.

Como o texto não teve mudanças em relação ao enviado pelo Senado, a matéria irá à promulgação em data a ser definida.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Cidadania nos Presídios vai auxiliar na ressocialização de ex-detentos

Segundo programa criado pela atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar atenção ao sistema carcerário, o Cidadania nos Presídios trabalha com a ideia de um olhar mais humano não apenas para aqueles que ainda estão cumprindo pena, mas, sobretudo, para os recém-egressos do sistema. É o que propõe um dos eixos do programa, o Escritório Social, que está unindo poderes públicos e a sociedade civil no Espírito Santo para solucionar questões que podem reduzir a reincidência criminal, como a inclusão social dos ex-detentos e o apoio às suas respectivas famílias.

O Escritório Social propõe reunir em um só local todos os órgãos e instituições que podem auxiliar o egresso do sistema carcerário a superar as barreiras e dificuldades encontradas no primeiro momento de contato com a liberdade. Uma equipe multidisciplinar ficará à disposição dos ex-presos e seus familiares para dar orientação e apoio em serviços de assistência à saúde, assistência psicossocial, qualificação, capacitação e encaminhamento profissional, valorizando o resgate da cidadania.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar da presidência Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, o programa está promovendo a articulação e a organização de serviços federais, estaduais e municipais de forma inédita. “Sabemos que as políticas públicas existem, mas não se conversam. O que pretendemos é sistematizar o que já existe, amplificando e fortalecendo a ideia da rede de apoio e assistência social ao egresso e a seus familiares”, explica.

Outro objetivo do Escritório Social é atender a situação particular de cada condenado que deixa a unidade prisional, fortalecendo sua identidade. “Queremos dar uma estrutura que o ajude a resgatar suas referências como pessoa e como cidadão, dentro da concreção de direitos defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski”, explica o juiz Luís Lanfredi. Para a coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo (GMF-ES), juíza Gisele Souza, o Judiciário está dando um passo à frente para promover a pacificação social. “Quando essa pessoa retorna à sociedade e é acompanhada, a chance de voltar a cometer crimes diminui muito”, explica.

Estreia – Com o Escritório Social, o Cidadania nos Presídios avança em mais uma etapa no Espírito Santo, onde o programa está sendo desenvolvido de forma pioneira desde 2015. Depois da fase de estudos e de preparação, o eixo processual do programa começou a funcionar em meados de fevereiro de 2016, com a análise mais ágil de direitos previstos na legislação penal. Desde então, mais de mil vagas foram liberadas no sistema carcerário capixaba, com impacto na individualização das penas e diminuição da superlotação carcerária.

De acordo com o secretário de Justiça do Espírito Santo, Eugênio Ricas, o Escritório Social capixaba está sendo montado em um prédio na área central de Vitória e deverá começar a ter as primeiras operações ainda em abril. O espaço está sendo projetado para atender a todos os ex-detentos que voltarão a ter contato com a sociedade depois de cumprirem pena ou ainda no regime aberto, dando continuidade a atividades profissionais e educacionais já desenvolvidas nos presídios – atualmente 3,6 mil presos do Espírito Santo estudam e mais de 2, 5 mil trabalham.

“Queremos evitar que o preso volte a reincidir e, com o “Escritório Social”, vamos conseguir mensurar o serviço que é prestado dentro das unidades prisionais. Hoje, quando o ex-detento sai, não temos mais notícia dessa pessoa até o momento em que ela eventualmente volte ao sistema. Agora, queremos inverter essa lógica dando o acompanhamento após o cumprimento da pena”, explica o secretário.

Esforço conjunto – Coordenado pelo Judiciário local, o Escritório Social tem a parceria do governo do estado na disponibilização da estrutura e de pessoal, assim como do setor privado e da sociedade civil. Para garantir o sucesso e a longevidade dos atendimentos, uma gerência especial está sendo criada dentro da Secretaria de Governo para dar tratamento estratégico ao assunto. “Hoje temos uma ótima ideia que o governo assinou embaixo e agora temos que colocar essa ideia de pé e fazer um projeto. Não adianta abrir o Escritório e não ter definição de metas ou o acompanhamento de quantos egressos conseguimos inserir no mercado ou quantos voltaram a estudar”, explica a secretária de governo, Ângela Silvares.

De acordo com a secretária, a proposta do governo capixaba é dar encaminhamento normativo ao assunto em um futuro próximo, além de manter frequente contato com o Judiciário e outros atores envolvidos até que o funcionamento se torne o modelo esperado por todos. “No passado estávamos na mídia internacional por conta de denúncias de masmorras em forma de prisões. Hoje temos um sistema prisional que é considerado modelo por vontade política daqueles interessados em mudar esse cenário”, completa a secretária.

Protagonismo – Para os atores que estão trabalhando pela concretização do Escritório Social, o envolvimento do CNJ e do presidente Ricardo Lewandowski para a consolidação dos programas voltados para o sistema prisional é fundamental para a obtenção de resultados. “O ministro Ricardo Lewandowski, ao colocar esse debate em um nível institucional elevado, ajuda muito, pois viemos arrastando esse tema no Brasil há décadas e nunca vimos tantos avanços como vem ocorrendo com as audiências de custódia e, agora, mais este passo com o Cidadania nos Presídios”, afirma Eugênio Ricas, da secretaria de Justiça capixaba.

Segundo a coordenadora do GMF-ES, juíza Gisele Souza, os resultados dos programas do CNJ estão conquistando cada vez mais apoiadores no sistema de Justiça e na sociedade local. “Esses projetos estão derrubando mitos sobre o uso do encarceramento como medida de segurança, pois estamos observando que embora haja mais pessoas libertadas desde o último ano, a taxa de criminalidade no estado está caindo”, observa a magistrada.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

STF entra em recesso por determinação legal

Nos próximos dias 23, 24 e 25 de março não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do feriado da Semana Santa, previsto na Lei 5.010/1966 (artigo 62, inciso II).

Por essa razão, todos os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesse período serão automaticamente prorrogados para o dia 28, segunda-feira.

A prorrogação foi determinada pela Portaria 47/2016, da Diretoria-Geral do STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 39, de 2/3/2016.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Credor de pedido de falência pode pagar honorários do administrador judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou que o banco credor de um pedido de falência recolhesse o montante de R$ 4 mil a título de caução para honorários do administrador judicial.

O tribunal paulista considerou o depósito de caução necessário para a eventualidade de não serem arrecadados bens suficientes para arcar com essa remuneração, já que a empresa devedora não foi encontrada e acabou citada por edital.

O banco recorreu para o STJ sustentando que, depois de decretada a falência de uma empresa, a remuneração do administrador judicial deve ficar a cargo da massa falida, e requereu a suspensão do pagamento da ordem de caução.

No caso julgado, o pedido de falência contra uma empresa de comunicação e informática foi fundamentado no inadimplemento de crédito bancário de pouco mais de R$ 518 mil. A empresa falida foi citada por edital, e uma instituição especializada em recuperação de empresas foi nomeada como administradora judicial.

Particularidades

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o artigo 25 da Lei 11.101/05 é expresso ao indicar o devedor ou a massa falida como responsável pelas despesas relativas à remuneração do administrador judicial. Mas ressaltou que as particularidades do caso justificam a preocupação do tribunal paulista e a aplicação do artigo 19 do Código de Processo Civil (CPC).

“De fato, se há possibilidade de não se arrecadar bens suficientes para a remuneração do administrador, deve a parte litigante agir com responsabilidade, arcando com as despesas dos atos necessários, e por ela requeridos, para tentar reaver seu crédito”, enfatizou o ministro em seu voto.

Segundo o relator, a despesa com o administrador judicial, principal auxiliar do juiz na condução do processo falimentar, é de suma importância, e o perito não pode ser obrigado a exercer seu ofício gratuitamente.

Villas Bôas Cueva também ressaltou que, caso se arrecade bens suficientes para a remuneração do administrador, a massa falida deverá restituir o valor despendido pelo autor antecipadamente, obedecendo a dispositivo legal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na cobrança indevida inserida em cartão de crédito, é necessária a comprovação de danos imateriais – inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou publicidade negativa perante a comunidade – para que se possa requerer responsabilização por danos morais.

O colegiado entendeu, seguindo voto da ministra Isabel Gallotti, que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. Isso porque a publicidade decorrente de tais cadastros desabonadores atinge direito da personalidade (imagem e honra), não havendo necessidade de se questionar sobre as características subjetivas do lesado para que se imponha o dever de indenizar.

Por outro lado, o simples recebimento de fatura de cartão de crédito, na qual incluída cobrança indevida, não constitui ofensa a direito de personalidade, não causando, portanto, por si só, dano moral objetivo.

Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente pedido de indenização feito por um consumidor que teve seu cartão de crédito usado indevidamente, gerando um débito com a empresa Forever Living Products Brasil Ltda., no valor de R$ 835,99, por serviço ou produto que não foi contratado por ele.

O caso

O consumidor ajuizou ação de indenização contra a Forever Living devido à cobrança, por meio de fatura de cartão de crédito, do valor de R$ 835,99 por serviço ou produto por ele não contratado. O cartão de crédito foi fornecido pelo Banco BMG, e o valor da fatura, no vencimento, era descontado automaticamente da conta do consumidor.

Ele alegou que recebeu a fatura com a cobrança indevida e, procurando o banco, foi informado de que a responsável seria a empresa. Não sabendo a quem recorrer, deixou o tempo passar.

Meses após, obteve o telefone da empresa, a qual se negou a devolver o dinheiro, o que, segundo a defesa, causou-lhe transtornos enormes, por ser aposentado e idoso. Assim, pediu a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e indenização por danos morais.

Ilegitimidade passiva

A empresa sustentou sua ilegitimidade passiva, uma vez que a concessão, emissão e autorização do uso do cartão, o fornecimento dos equipamentos para o emprego do cartão, a aprovação da compra e do respectivo valor e a cobrança foram feitos pelo banco emissor do cartão.

Afirmou também que vendeu mercadorias a quem se apresentou com o cartão, e que realiza milhares de transações diárias e, portanto, não realizou cobrança indevida, limitando-se a aceitar o pagamento por meio de cartão de crédito.

Quanto ao dano moral, disse que este não ocorreu, já que não existiu inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplente, protesto ou qualquer forma de publicidade ou divulgação a terceiros da cobrança.

Falha no serviço

A sentença de primeiro grau acolheu o pedido de indenização sob o fundamento de que a empresa não se desincumbiu de apresentar provas que infirmassem a cobrança indevida incluída na fatura do cartão de crédito do consumidor.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a cobrança indevida por meio da fatura de cartão de crédito constituiu-se em acidente de consumo, de forma a caracterizar a responsabilidade solidária e objetiva de todos os integrantes da cadeia de eventos.

Entendeu configurado o dano moral pelo fato ofensivo da cobrança de dívida inexistente na fatura de cartão. Entretanto, julgou que não havia provas nos autos de que o consumidor tenha quitado o valor das compras, não fazendo jus à restituição por danos materiais.

Dano objetivo

Em seu voto, a ministra Gallotti destacou que, no caso, cabia ao consumidor tão somente o ressarcimento pelo dano patrimonial. Ocorre que não se demonstrou o pagamento, somente a cobrança indevida.

Além disso, a ministra ressaltou que não se trata de cartão expedido sem solicitação do consumidor, como igualmente não se alegou que a empresa ou o banco emissor do cartão tenha insistido na cobrança, nos meses seguintes, quando informados da impugnação àquele lançamento.

“Penso que a banalização do dano moral, em caso de mera cobrança indevida, sem repercussão em direito da personalidade, aumentaria o custo da atividade econômica, o qual oneraria, em última análise, o próprio consumidor”, afirmou a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Interesse econômico não justifica pedido de anulação de registro de paternidade

É ilegítimo o pedido de anulação de filiação quando o interesse dos autores da petição for unicamente patrimonial. A tese foi definida pelos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso em que a responsável pelo espólio (conjunto de bens deixados por alguém ao morrer) buscava impugnar a paternidade de herdeiros. Se a impugnação fosse deferida, haveria alteração na partilha da herança. O pedido foi negado, de forma unânime.

A ação de anulação de paternidade narra que a autora do pedido é prima dos réus, que têm genitor falecido. Todos os primos são sucessores da irmã do genitor dos requeridos, também falecida. De acordo com o processo, o patrimônio a ser dividido na ação de inventário superaria dois milhões de reais.

Natureza personalíssima

Na primeira instância, o processo foi extinto sem a análise do pedido, com o fundamento de que a ação de negativa de paternidade é de natureza personalíssima, não podendo a paternidade ser discutida por pessoas que não sejam o genitor e seu filho.

A sentença foi mantida no segundo grau. No acórdão, os desembargadores registraram que existe impedimento do pedido de anulação de registro civil por terceiro detentor de mero interesse econômico, sendo necessária a demonstração de interesse moral para o pleito. No caso analisado, o tribunal entendeu que as partes pretendiam anular o registro apenas para fins de recebimento de herança.

A autora do pedido de anulação recorreu ao STJ por entender que não haveria previsão legal que garantisse a exclusividade do suposto genitor para pedir a declaração de inexistência de paternidade, especialmente quando as alegações são levantadas após o falecimento do pai registral.

Ilegitimidade

Na análise do recurso especial, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que não existe diferença de legitimidade para questionar a paternidade de filhos nascidos dentro ou fora da relação matrimonial, pois o interesse jurídico relativo à filiação diz respeito apenas ao pai e ao seu filho.

No caso concreto analisado, além da restrição à propositura da ação por terceiro, o ministro Salomão destacou que o interesse da inventariante na eventual anulação era nitidamente de caráter patrimonial. “A recorrente deixa cristalino o mero interesse econômico na impugnação da paternidade dos demais herdeiros, o que afasta, a meu juízo, sua legitimidade para a causa”, disse o relator no voto.

Salomão destacou que configuraria caso distinto do analisado pela turma se a discussão da anulação do registro fosse motivada por alegação de falsidade ideológica. Nessa situação, afirmou o ministro, a legitimidade poderia ser pleiteada por outras pessoas, como os herdeiros, pois a demanda seria fundada na validade do registro, e não na ação de negatória de filiação. “Com efeito, a distinção é de suma importância para não se invocar o precedente acima em demandas nas quais se busca impugnar a paternidade, pois, conforme anunciado, a causa de pedir é a nulidade do registro de nascimento decorrente de sua falsidade”, finalizou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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