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Informativo de Legislação Federal 23.02.2018

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23/02/2018

Notícias

Senado Federal

Comissão analisa projetos que incentivam energia alternativa

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reúne-se na terça-feira (27), às 9h, com 10 itens na pauta. Entre eles, está o projeto que torna obrigatória a instalação de equipamentos de geração de energia elétrica de fonte renovável em prédios públicos ou financiados com recursos públicos (PLS 253/2016). A proposta é do senador Telmário Mota (PTB-RR), para quem o poder público deve dar o exemplo na redução dos impactos ambientais causados pela atividade humana.

O projeto considera resultante de fonte renovável a energia elétrica gerada a partir de pequenas centrais hidroelétricas ou por fonte eólica, solar, maremotriz e biomassa. De acordo com o texto, serão obrigados a utilizar energia com essas características as edificações de prédios públicos quando submetidos a reforma, os imóveis alugados pelo poder público, os imóveis construídos para abrigar órgãos públicos e os imóveis residenciais novos do programa Minha Casa Minha Vida.

O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), é favorável ao projeto. Ele aproveitou um substitutivo apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que destaca que a instalação de fontes renováveis descentralizadas, seja em residências, em prédios públicos ou em outras edificações, reduz as perdas de energia nas linhas de transmissão e de distribuição, além de contribuir para a expansão do parque de geração de energia.

Se aprovada, a matéria ainda precisa passar por um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo.

Minha Casa Minha Vida

A pauta da Comissão de Infraestrutura traz ainda outro projeto que trata de incentivo à energia alternativa (PLS 224/2015). Do senador Wilder Morais (PP-GO), a proposta prevê que as unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida possam receber em sua construção equipamentos destinados à geração de energia elétrica de fonte solar. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou um substitutivo à matéria para contemplar também a geração de energia de fonte eólica e de outras fontes renováveis.

Cide

Também consta da pauta do colegiado o projeto que exige que o governo federal invista pelo menos 5% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados (PLS 11/2013). O texto a ser votado é o substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que dispensa estados e municípios de cumprir essa cota mínima, tornando-a obrigatória apenas para a União. A justificativa é de que a União tem retido a totalidade dos recursos da Cide, destinando-os para a formação do superavit primário, sem passar aos demais entes da federação a parte que lhes cabe.

Fonte: Senado Federal

Criação de 225 cargos no TRE-SP é o primeiro item da pauta da CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retoma na terça-feira (27) a votação do projeto que cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A proposta abre 225 vagas no órgão, sendo 96 de analista judiciário e 129 de técnico judiciário, além de 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas.

Primeiro item da pauta, o PLC 93/2017 começou a ser discutido na reunião do dia 20 deste mês, mas a votação foi adiada para atender a pedido de vista.

O relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) é favorável ao projeto. O texto determina que as despesas decorrentes da criação dos novos cargos correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao TRE-SP.

Se aprovado pela CAE, o projeto, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será votado pelo Plenário.

Taxas de serviços públicos

Também estão na pauta, que conta com 18 itens, projetos como o (SCD 19/2015) que permite às concessionárias de serviços públicos, como água, luz e esgoto, cobrar apenas por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor.

Em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário. O relator na CAE, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende a aprovação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maia vai esperar decisão do STF para pautar projeto do teto do funcionalismo

Já as propostas sobre desoneração da folha, cadastro positivo e duplicatas eletrônicas podem ser votadas nos próximos dias

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou nesta quinta-feira (22) uma pauta de votações para as próximas semanas na Casa. Entre os projetos que devem ser debatidos, está o que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16). Maia afirmou, no entanto, após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, que vai aguardar o STF julgar o direito de juízes ao auxílio-moradia, agendado para o dia 22 de março, para pautar a proposta.

“Esse tema vai ser a base do trabalho, não adianta a gente legislar de uma forma e o Supremo interpretar de outra. O STF pautou e daqui a algumas semanas a Câmara vai votar com uma parte já resolvida”, disse.

O projeto está em análise na comissão especial e redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O texto foi proposto pela comissão do Senado que debateu o fim dos chamados “supersalários”.

Pauta econômica

Rodrigo Maia também defendeu a votação nos próximos dias do projeto altera o sistema de desoneração de folha para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8456/17). A desoneração, iniciada em 2011, permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento.

Conforme o texto, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Outros dois projetos também poderão ser votados pelo Plenário nos próximos dias: o que cria o cadastro positivo de crédito (PLP 441/17) e o que regulamenta a duplicata eletrônica (PL 9327/17).

Rodrigo Maia defendeu ainda a autonomia do Banco Central com regras objetivas, com mandato para o seu dirigente. “É diferente da independência. O governo encaminha a proposta, o Banco Central executa e apresenta os resultados ao Senado Federal e gera uma maior tranquilidade [à economia].”

O presidente da Câmara acrescentou que é preciso pensar em alguma pauta que discuta a questão das despesas, “porque se você olhar para o próximo ano, vamos ter problemas graves na regra do teto de gasto, a previsão é que o teto exploda em mais de R$ 20 bilhões”.

Grupos de trabalho

Em busca de uma solução para reduzir os gastos públicos, Maia anunciou a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas para discutir sistemas de controle no Brasil.

Maia também criou outros três grupos: para discutir os 25 anos da lei de improbidade administrativa; para debater a redução da alíquota da pessoa jurídica nos EUA, e o impacto dessa decisão na competitividade das empresas brasileiras; e para analisar a questão do funding (captação de recursos para investimento) para empresas pequenas e médias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente Parlamentar quer votar revogação do Estatuto do Desarmamento

O projeto facilita a posse e reduz para 21 anos a idade mínima para a compra de armas

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), quer que o projeto (PL 3722/12) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) seja colocado em pauta no Plenário durante o esforço de votação em torno do tema segurança pública. A proposta foi aprovada em comissão especial em 2015.

O projeto, também chamado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, pretende facilitar a posse de armas em casa pelos cidadãos, retirando a exigência de que seja comprovada a necessidade da arma. Segundo Fraga, essa avaliação é muito subjetiva. “Ficou uma coisa muito subjetiva e é o delegado que decide. Ou seja, se ele gostar de você, ele concede. Se ele não gostar… A flexibilização que a gente está querendo fazer no estatuto é retirar esse ponto que infelizmente fica ao poder discricionário do delegado”, observou o deputado.

Pelo texto, seriam mantidas as exigências de não ter antecedentes criminais, comprovar curso de tiro e fazer exame psicotécnico.

Voto vencido

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), voto vencido na comissão especial sobre o assunto, disse que aumentar as armas em circulação é aumentar as mortes. “Hoje está comprovado que quanto mais armas ficarem na disponibilidade das pessoas, mais assassinatos serão cometidos. Às vezes por motivos fúteis, uma briga de família, uma briga de vizinhos, uma briga de bar. Outros, porque o próprio bandido, ao entrar na casa, pega a arma.”

Entre outras mudanças, o texto também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta tipifica crime de espancamento

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8529/17, do deputado José Mentor (PT-SP), que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

De acordo com José Mentor, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima. “São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, afirma o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que pessoa que necessite de curatela a solicite judicialmente

Hoje a curatela é chamada no Código Civil de interdição, e a pessoa a ser interditada não tem legitimidade para fazer a solicitação

Tramita na Câmara projeto de lei (9234/17) que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e portadores de deficiência – como legitimado a solicitar judicialmente o instituto de proteção.

“O maior interessado em receber a proteção dispensada por meio da curatela é o próprio incapaz ou portador de deficiência”, justifica o autor da proposta, deputado Célio Silveira (PSDB-GO). “Como não permitir que ele dê início ao processo?”, questiona.

A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais. Hoje, o instituto é chamado no Código Civil (Lei 10.406/02) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) de interdição – termo que, na visão de Silveira, é “estigmatizante”.

O projeto muda todos os artigos nessas leis que tratam do tema, atualizando o nome do instituto para “curatela”, harmonizando-as com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Além disso, o texto também propõe algumas inovações.

Papel do Ministério Público

Além de instituir a possiblidade de o interessado solicitar a curatela, a proposta prevê que, para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do curatelado. O texto confere ainda ao Ministério Público (MP), em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.

Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo MP, mas não de forma ampla, e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, em se tratando de doença mental grave, o MP só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.

“Há nitidamente uma restrição na atuação do Ministério Público, que, por excelência, segundo mandamento constitucional, é a instituição responsável pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, afirma Silveira. “Com essa previsão, o MP não pode promover processo para definir a curatela daqueles que estão elencados no Código Civil como incapazes, como os embriagados habituais e os viciados em tóxico”, completa.

Segundo o parlamentar, da forma como está hoje prevista, se esses incapazes não tiverem cônjuge, companheiro, parentes, tutores ou não estiverem abrigados, não há como haver a instituição da curatela. Assim, o projeto confere ao Ministério Público a legitimidade ampla para promoção do processo que define os termos da curatela. A única exceção refere-se, no texto, ao portador de deficiência mental ou intelectual, caso em que a legitimidade do MP será subsidiária, ou seja, se dará quando os demais legitimados não existirem ou não promoverem o processo, ou, se existirem, forem incapazes.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Jovem preso por pequena quantidade de droga irá responder a processo em liberdade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a um rapaz de 18 anos, preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, o direito de responder ao processo em liberdade. Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 152964, o ministro explicou que o decreto prisional apresenta fundamentação genérica, sem elementos concretos aptos a autorizar a prisão. Ressaltou, ainda, que a custódia de um jovem, primário, pelo tráfico de pequenas quantidades de entorpecentes, é contraproducente do ponto de vista da política criminal.

O jovem foi preso em flagrante em Ibiúna (SP) com 36g de maconha e 1g de crack e, em seguida, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juízo de origem. Liminares em habeas corpus foram negadas, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, o ministro Barroso negou seguimento ao HC (julgou inviável o trâmite) por ter sido impetrado no Supremo contra decisão de ministro do STJ, que indeferiu liminar em HC em tramitação naquele tribunal (Súmula 691 do STF). No entanto, diante da ilegalidade verificada no caso, concedeu a ordem de ofício.

“O decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual”, afirmou. “Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de quantidade pouco expressiva de drogas”. Segundo ele, o decreto de prisão não demonstra o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a custódia preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Ainda segundo o ministro, nova ordem de prisão só deve ser decretada por fundamentação idônea. A decisão faculta ao juízo de primeiro grau a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazo em dobro para DPU começa após disponibilização dos autos para vista no órgão

Quando o réu for defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), a contagem do prazo em dobro, prevista no artigo 44 da Lei Complementar 80/94, somente é iniciada após a efetiva disponibilização dos autos para vista no referido órgão.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expôs esse entendimento ao dar provimento a um recurso para julgar tempestivos os embargos à execução ajuizados pela DPU.

Após comparecer pessoalmente em cartório e se dar por citado, o réu buscou a DPU, que requereu sua habilitação no caso e a remessa dos autos com vista para elaborar a defesa. Contudo, os autos foram encaminhados tardiamente. As instâncias locais julgaram os embargos intempestivos por entenderem que a contagem do prazo se iniciou na data da citação do réu, e não do recebimento do processo pela DPU.

Para o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a controvérsia está em determinar o momento exato em que se inicia o prazo para a apresentação dos embargos, no caso de réu representado pela Defensoria Pública, tendo em vista as prerrogativas de seus membros, especialmente a de terem vista pessoal dos processos.

Segundo Villas Bôas Cueva, iniciar a contagem do prazo após o envio dos autos à Defensoria Pública é uma forma de mitigar a disparidade de armas causada pelo volume excessivo de processos sob responsabilidade dos defensores públicos, pelas limitações estruturais próprias dos órgãos públicos em termos de recursos humanos e materiais, além dos entraves burocráticos. O ministro lembrou que é pacífica a constitucionalidade do tratamento diferenciado atribuído pela lei.

Direitos fundamentais

“A vista pessoal mediante a remessa dos autos configura condição para o pleno exercício da missão constitucional da Defensoria Pública e, consequentemente, para a efetividade dos direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório das partes por ela representadas”, explicou o relator.

Para ele, tal entendimento deve ser privilegiado, “sob pena de a demora do Judiciário em remeter os autos físicos inviabilizar o exercício do contraditório”, como ocorreu no caso analisado.

Villas Bôas Cueva lembrou que, com a implementação do processo eletrônico, essa prerrogativa processual se torna desnecessária, tendo em vista que os defensores públicos poderão ter acesso imediato aos autos ao se habilitarem como representantes das partes.

“Atento a essa mudança, o legislador já previu no Código de Processo Civil de 2015 que a intimação pessoal a que fazem jus a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública se fará por carga, remessa ou meio eletrônico”, explicou o ministro.

Além disso, ressaltou que essa forma diferenciada de contagem dos prazos deve se restringir às hipóteses em que a habilitação da Defensoria Pública e o pedido de vista pessoal ocorrerem dentro do prazo a que originalmente o réu tem direito, como se deu no caso analisado. “Assim, garante-se que as partes não buscarão a assistência jurídica da Defensoria Pública apenas para gozar de um prazo mais elastecido, preservando-se também a isonomia e o bom funcionamento da jurisdição”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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