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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.02.2017

ALCOOLISMO

COMPLEXIDADE DA CAUSA

CORRETOR

DANO MORAL

DÉBITO QUITADO

DESBUROCRATIZAÇÃO

DINHEIRO

ESTADOS

ESTUPRO COLETIVO

EXECUÇÃO PROLONGADA

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23/02/2017

Notícias

Senado Federal

PECs em favor de municípios e estados avançam em Plenário

Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que simplificam regras fiscais e tributárias e agilizam repasses a fundos de participação de estados e municípios passaram por mais uma sessão de discussão em Plenário, nesta quarta-feira (22).

A primeira, chamada PEC da Desburocratização (57/2016), reúne medidas que valerão para todos os municípios, estados e para a União, mas com ênfase na redução de exigências para as pequenas cidades.

O texto define o conceito de pequeno município, para assegurar normas simplificadas para balancetes e prestação de contas. O estado em que estiver localizado o pequeno município poderá assumir a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

Nas normas de caráter geral, aplicáveis a empresas em todo o país, será conferido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Essa foi a quarta sessão de discussão da PEC, sugerida pela Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016. A proposta precisa ser submetida a uma quinta e última sessão de discussão, para ser então votada em primeiro turno.

Repasses

Também contou prazo na sessão do Plenário desta quarta-feira a PEC 61/2015, que permite que emendas parlamentares ao Orçamento da União sejam destinadas diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Atualmente, as emendas são direcionadas a projetos específicos, como obras. Foi a segunda sessão de discussão da proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A intenção da autora é reduzir a burocracia para o repasse de verbas para prefeituras e governos estaduais, que terão acesso mais rápido ao dinheiro. Gleisi afirma que a proposta não altera a gestão dos recursos dos fundos, que contam com mecanismos de acompanhamento e de fiscalização.

Fonte: Senado Federal

Repatriação de dinheiro deve ser votada a partir de 7 de março

Deverá ser votado a partir do dia 7 de março o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que reabre por 120 dias o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Nesta quarta-feira (22), o Plenário aprovou requerimento de urgência para a proposta, encabeçado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSDB-SE).

O prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) começa a contar a partir da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. A legalização abrange o patrimônio em posse do declarante em 30 de junho de 2016, conforme o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016.

Os deputados alteraram a tributação: a versão do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, e o substitutivo propôs 15% de imposto e multa de 135% do imposto pago, o que corresponde a 20,25% do montante a ser repatriado. Com isso, a soma do imposto e da multa representa 35,25%, ou seja, 0,25% a mais do que o fixado pelo Senado.

Dos valores arrecadados com a multa e com o imposto, 46% serão repartidos com os estados, o Distrito Federal e os municípios por meio dos respectivos fundos de participação (FPE e FPM).

Conversão

Pela nova lei, a conversão dos valores dos bens será feita pela cotação do dólar de 30 de junho de 2016, que é de R$ 3,21 por dólar. Pela regra anterior, a cotação usada foi de R$ 2,65 por dólar, vigente em 31 de dezembro de 2014.

O substitutivo faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

Parentes

O substitutivo excluiu artigo, aprovado pelo Senado, que não permitia às autoridades públicas adesão à repatriação de recursos, mas que era omisso quanto aos seus parentes. Com isso, a regra a ser seguida é a do art. 11 da Lei 13.254/2016, segundo a qual os efeitos da norma não são aplicáveis aos detentores de cargos, empregos e funções públicas, nem aos respectivos e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

O substitutivo da Câmara também exclui a possibilidade de os não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 aderirem ao programa. Pelo texto do Senado, isso seria possível se essas pessoas tivessem sido residentes ou domiciliadas no país, conforme a legislação tributária, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.

A adesão ao RERCT e o pagamento do imposto e da multa implicam a anistia do contribuinte de crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros constantes de leis específicas, como a sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Fonte: Senado Federal

PEC da desburocratização pode ser votada na próxima semana

A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Desburocratização poderá ser votada pelo Plenário do Senado na próxima semana. O texto reduz obrigações fiscais e tributárias para municípios menores, incentiva tratamento simplificado para micro e pequenas empresas e prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte.

A PEC 57/2016 passou pela quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, nesta quinta-feira (23) e poderá ser incluída na ordem do dia da próxima sessão deliberativa para a primeira votação.

Resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização, que atuou no Senado em 2016, a proposta define, por lei complementar, o conceito de pequeno município e assegura a esses entes normas simplificadas para balancetes e prestação de contas.

A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

O texto deixa explícito que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às micro e pequenas empresas.

Outra novidade do texto é a previsão para que seja elaborado um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Verbas para estados e municípios

Na sessão desta quinta-feira, também foi colocada em discussão a PEC 61/2015, que reduz a burocracia para o repasse de verbas de emendas parlamentares a prefeituras e governos estaduais. Foi a terceira sessão de discussão da proposta, em primeiro turno.

O texto permite que emendas parlamentares ao Orçamento da União sejam destinadas diretamente aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).

Atualmente, as emendas são direcionadas a projetos específicos. A PEC, apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), contou com a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta determina que presos paguem por tornozeleira eletrônica

Tramita na Câmara projeto de lei (PL 5999/16) que impõe aos presos os custos da tornozeleira eletrônica. A proposta, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO), inclui presos que estejam aptos a cumprir regime semiaberto ou domiciliar.

O objetivo é garantir mais segurança pública e diminuir a superlotação dos presídios por meio do monitoramento eletrônico sem utilizar recursos do Estado. “Percebemos casos de pessoas que teriam condições de pagar e bancar sua tornozeleira, e muitos estados mantêm essas pessoas no presídio.”

Segundo a deputada, o Poder Público não tem recursos suficientes para financiar tornozeleira a todos os apenados. Entre dezembro de 2010 e março de 2016, somente o estado de São Paulo desembolsou mais de R$ 97 milhões para monitorar 4,8 mil detentos.

Mariana Carvalho afirma ainda que o monitoramento eletrônico é uma ferramenta necessária no meio criminal. “Além disso, permite ao magistrado aplicar medidas diversas do encarceramento, representando, assim, importante instrumento à disposição do Poder Judiciário na aplicação adequada da sanção penal aos condenados.”

O monitoramento está suspenso desde março do ano passado e não foi retomado até agora porque o governo precisa concluir uma licitação para contratar a empresa fornecedora dos equipamentos. O projeto isenta da cobrança dos custos da tornozeleira os presos que não têm boas condições financeiras.

O texto, que tramita apensado ao PL 4132/15, será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto separa responsabilidades de seguradora e corretor em questões contratuais

O objetivo é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou na Câmara projeto de lei (PL 5127/16) que veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O texto altera o Decreto-lei 73/66, que regula as operações de seguros e resseguros.

O objetivo da proposta é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora.

Pelo projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.

Da mesma forma, o texto proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado, sobre questões contratuais.

Responsabilidade objetiva

A proposta deixa claro que cabe à seguradora a chamada “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros (como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos). Ou seja, apenas a empresa pode ser acionada quando se tratar destes assuntos. A seguradora também responderá sozinha por eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes dessas ações.

O projeto resguarda, porém, o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.

O texto também determina que o corredor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.

Confusão

Segundo Lucas Vergilio, o projeto vem corrigir uma confusão que acabou contaminando as decisões judiciais. Ele afirma que é comum o consumidor associar o corretor de seguros à seguradora, como se o primeiro fosse empregado da segunda. Isto acaba fazendo com que os corretores configurem como réus nas ações movidas pelos segurados.

“Por vezes, essa compreensão equivocada chega ao entendimento de que o corretor de seguros personifica a própria sociedade seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto ou verdadeiro”, disse Vergilio. “Esse absurdo jurídico vem ocorrendo, justamente com o beneplácito do Poder Judiciário.”

O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão, separando a responsabilidade de cada um nos assuntos relativos a seguros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece penas mais rigorosas para casos de estupro coletivo

Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato

As penas aplicadas ao estupro poderão aumentar se o crime for praticado de forma compartilhada ou coletivamente. Segundo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, a pena será duplicada se o crime for cometido por dois agentes e triplicada se praticado por três ou mais pessoas.

Ainda segundo o texto, a punição será aumentada de um terço a dois terços nos casos de estupros sequenciais com a mesma vítima, incluindo a prática de ato sexual diferenciado à primeira ação de violência sexual, seja vaginal, anal ou oral.

Se do estupro resultar gravidez ou doença sexualmente transmissível, a pena será aumentada pela metade. A proposta também aumenta a pena em um terço se o estupro, coletivo ou não, for cometido durante a noite, em lugar ermo ou com o emprego de arma branca ou de fogo.

Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 2265/15, apresentado pela bancada feminina na Câmara. A proposta é assinada pelas deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Flávia Morais (PDT-GO), Gorete Pereira (PR-CE), Carmen Zanotto (PPS-SC), Keiko Ota (PSB-SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Rosangela Gomes (PRB-RJ).

Dados

As deputadas justificam a proposição com dados que indicam o aumento das ocorrências de estupros no Brasil. Segundo informações do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos registrados de estupro passaram de aproximadamente 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013.

“Para agravar a situação, surge com maior frequência a figura do ‘estupro coletivo’: uma brutal modalidade de crime, que vai muito além de um estupro. As mulheres que sobrevivem a esta barbárie têm suas vidas destruídas para sempre. Vivem com depressão e medo e perdem a confiança nos seres humanos”, diz o texto de justificativa do projeto.

O projeto acrescenta as possibilidades ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê reclusão de seis a dez anos como pena principal para o estupro. A lei atual não menciona as modalidades de estupro compartilhado ou coletivo.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Execução prolongada de débito quitado gera indenização por dano moral

Apesar de a simples submissão a processo de execução indevido não configurar motivo para o pedido de indenização por danos morais, a demora injustificada na extinção da ação executória, sobretudo quando há a comunicação da quitação, enseja responsabilidade civil capaz de gerar ofensa moral indenizável.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e estabelecer indenização de R$ 15 mil a dois correntistas que quitaram contrato de empréstimo em 2001, mas continuaram sendo executados pela mesma dívida até 2009 pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi unânime.

O recurso teve origem em ação de compensação por danos morais com pedido de repetição de indébito, na qual os autores alegaram que a CEF deu prosseguimento a processo de execução de dívida que já havia sido quitada em outra ação. Os requerentes pediam indenização de R$ 100 mil.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que a cobrança de contrato quitado, apesar dos eventuais abalos e transtornos pessoais, não justificaria a indenização. A sentença foi mantida pelo TRF4.

Dano concreto

Em análise do recurso especial dos correntistas, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que as dificuldades da demonstração do abalo moral sofrido exigem que o julgador identifique hipótese concreta de grave agressão que atinja o equilíbrio psicológico do indivíduo por um tempo desarrazoado, “sempre considerando que dissabores, desconfortos e frustações de expectativas fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas”.

Da mesma forma, no caso analisado, a relatora explicou que a simples submissão a processo de execução infundado não é, em geral, capaz de gerar dano moral.

“Na hipótese em apreço, todavia, verifica-se que os recorrentes, por mais de uma vez, comunicaram nos autos da execução a quitação do contrato operada na ação revisional, mas, apesar disso, a instituição financeira insistiu no prosseguimento da demanda por quase dez anos, o que culminou na publicação de edital de hasta pública do imóvel dado em garantia pelos recorrentes”, apontou a ministra

Abuso de direito

A relatora também destacou que, conforme o artigo 187 do Código Civil, a responsabilidade civil não ocorre somente nas hipóteses em que haja conduta ilícita por parte do ofensor, mas também no caso de constatação de abuso de direito.

“Dessa forma, caracterizada a conduta abusiva e irresponsável adotada pela recorrida, em nítida afronta à boa-fé e lealdade processuais, diretamente relacionada ao dano experimentado pelos recorrentes, tem-se por satisfeitos os pressupostos da responsabilidade civil”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o pedido de indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta de complexidade da causa autoriza redução de honorários em recurso especial

Em caso que envolveu a disputa pela posse de imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios de 10% para 2% do valor da causa, devido à falta de complexidade do processo, que, segundo os ministros, não justificava honorários superiores a R$ 100 mil. Para a turma, o valor do bem não deve ser o único parâmetro adotado para fixar os honorários.

Os honorários foram fixados em patamar muito alto porque o juízo utilizou o valor do imóvel em discussão, dado como valor da causa (R$ 1,3 milhão), e arbitrou a verba sucumbencial em 10% sobre esse valor.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, os honorários advocatícios fixados com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73 não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo, o qual somente se aplica aos processos em que há condenação. O juiz, na hipótese de fixação mediante apreciação equitativa, deve estar atento às particularidades da demanda, podendo, se assim for conveniente, utilizar o valor da causa como base de cálculo da verba honorária.

Embargos de terceiro

No caso, a empresa ingressou com embargos de terceiro para defender sua posse sobre o imóvel, após o cumprimento de decisão liminar que determinava a imissão de terceiro na posse do bem.

Os embargos de terceiro foram rejeitados, mantendo-se a posse em favor do terceiro. Na sentença, os honorários foram definidos em 10% do valor da causa, apesar de todo o processo ter tramitado eletronicamente, em curto período de tempo (pouco mais de cinco meses) e sem dilação probatória.

Nancy Andrighi destacou que o contexto apresentado é de uma demanda simples, que não justifica sucumbência demasiadamente elevada para os perdedores da causa. Para a ministra, é uma situação em que o juiz deve observar as particularidades antes de fixar o valor devido na sucumbência.

“Por meio da apreciação equitativa, a lei outorga ao juiz o poder de aplicar o justo na hipótese concreta, autorizando que a norma abstrata seja moldada de acordo com as peculiaridades da situação trazida pela realidade, consoante a sensibilidade do julgador”, explicou a magistrada.

A ministra lembrou que a análise de valores sucumbenciais irrisórios ou exorbitantes pode ser feita pelo STJ, sem que isso signifique revolvimento de provas em recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Rede de apoio ajuda a combater violência doméstica relacionada ao alcoolismo

A Justiça tem buscado reduzir os casos de violência doméstica com abordagens voltadas aos homens enquadrados na Lei Maria da Penha, entre os quais estão homens com problemas de alcoolismo e drogas. Por isso, tribunais brasileiros se unem a entidades de apoio para encaminhar os agressores para tratamentos necessários.

Um exemplo é a ação desenvolvida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Fortaleza/CE que inclui integrantes dos Alcoólicos Anônimos (AA) nos encontros do grupo que trabalha com homens agressores. Segundo os magistrados que habitualmente trabalham com o tema, a relação entre consumo excessivo de álcool e violência doméstica é direta.

“Sou a única juíza dessa vara e posso afirmar que 90% dos casos de violência doméstica que passaram por aqui envolviam alcoolistas ou dependentes de droga ilícita”, diz Rosa Mendonça, titular do juizado. O termo alcoolista é proposto por alguns pesquisadores como uma alternativa menos estigmatizante que alcóolatra, mas se refere, igualmente, a pessoa dependente de álcool.

A vara cearense tem 20 mil processos em andamento. Lá, a parceria entre o Juizado e o AA começou em 2008 e desde então mais de 5 mil homens tiveram que frequentar, por um ano, as palestras de cunho pedagógico e humano, voltado para a conscientização.

Pinga – Em Belo Horizonte/MG, um dos envolvidos neste trabalho de conscientização é o Instituto Albam, que recebe homens encaminhados pela Justiça para desenvolver diversos conteúdos, como violência de gênero, paternidade, sexualidade, dependência, família, responsabilidades. A entidade pretende fazer um levantamento em 2017 para saber a proporção exata de agressores dependentes. Na avaliação de um dos psicólogos do time da ONG, Leonardo de Lima Leite, o resultado deverá confirmar essa relação.

“No processo de sensibilização, muitos revelam-se dependentes químicos. Estabelecemos com eles que nos dias do encontro não é permitido beber. Se estão sob claro efeito de álcool, pedimos que se retirem. A maioria deles conhece o AA e as redes locais de apoio. Não posso dizer que esse trabalho cure os dependentes, mas colocamos uma semente. No fim, a escolha é individual”, diz.

João Marcelo*, nome fictício de um homem cumprindo medidas protetivas, participa do grupo reflexivo do instituto. “Já frequentei o AA e fiquei 10 anos sem beber. Mas voltei. As recaídas fazem parte. Desde que entrei nesse grupo reflexivo para homens, venho me sentindo mais forte para não voltar, mas é difícil largar a pinga. Só sei que quando eu tomo, fico mais cheio de coragem e também descontrolado. Qualquer discussão boba às vezes acaba em briga. Não quero mais isso”, afirma.

CNJ – Os grupos reflexivos estão em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário e com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que recomenda ações para prevenir a violência doméstica. No entanto, apesar da lei já estar há 10 anos em vigor, apenas 10 estados brasileiros contam com esses serviços. E mesmo nos estados onde eles existem, o número é muito menor do que o necessário para atender os milhares de casos que chegam ao Judiciário.

“Os grupos de reabilitação ajudam na tomada de consciência desses homens, mas o número de grupos é pequeno e, para que a metodologia funcione, os grupos não podem ter muitos componentes. No ano passado, fizemos um trabalho com 10 homens agressores. Mas em um universo de 6 mil processos é muito pouco”, afirma a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher da Região Oeste de São Paulo. Segundo ela, o trabalho hoje é voluntário, ultrapassando o horário normal de expediente e ocorre com falta de estrutura física e de pessoal.

Para a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ, conselheira Daldice Santana, é fundamental fortalecer as ações de prevenção de violência para que o Brasil possa sair da 5ª posição na lista de país com a mais alta taxa de feminicídio no mundo, segundo o Mapa da Violência 2015. “As carências na rede de atendimento são muitas, mas os tribunais precisam buscar supri-las. A sociedade violenta é fruto de lares semelhantes. A criança ou o jovem que presenciam cenas de violência vai perpetuar as agressões, seja na escola ou em seus relacionamentos. É por isso que esse trabalho é tão importante e potencialmente transformador”, afirmou.

Experiências – Em Paramirim, município da grande Natal/RN, o grupo Reconstruindo Self trabalha há um ano com homens que já foram presos por descumprimento de penas e reincidentes em casos de violência doméstica. A execução do projeto está a cargo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o juiz idealizador do projeto, Deyvis Marques, aponta o trabalho em rede como um diferencial. “Trabalhar com órgãos que possuem know-how frente a esses atendimentos sociais facilita o encaminhamento desses homens em casos de alcoolismo e drogadição”, explica.

Em Vitória/ES, no espaço Sala-Homem, da única Vara Exclusiva de Violência Doméstica da capital (onde tramitam mais de quatro mil processos com vítimas mulheres), a equipe psicossocial conversa com o agressor e, a depender da situação, pode encaminhá-lo para atendimento social ou de saúde da rede municipal. Segundo a assistente social Ingrid Mischiatte Taufner, que trabalha diretamente com os homens agressores, os alcóolatras raramente pedem ajuda. Por isso, ressalta, é tão importante o grupo reflexivo. “São seis encontros semanais e eles são obrigados a comparecer. A gente orienta, dialoga e vai quebrando as resistências. Não é fácil. Ali podemos conhecê-los um pouco melhor e encaminhá-los. É um caminho, mas não temos como garantir a mudança. Ela é gradativa e pessoal”, diz.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 23.02.2017

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS e RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO – Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.


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