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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.02.2016

ABORTO

ANOMALIA DO FETO

AUMENTO DE PENA PARA ABORTO EM CASOS DE MICROCEFALIA OU ANOMALIA DO FETO

DEPÓSITOS JUDICIAIS

EDITAL DE CONCURSO

EGRESSOS

FATO PÚBLICO E NOTÓRIO

LEI 13.165/2015

MICROCEFALIA

PL 4396/16

PLC 75/2015

SISTEMA PRISIONAL

VOTO IMPRESSO

GEN Jurídico

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23/02/2016

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Notícias

Senado Federal

Voto impresso começa a valer em 2018, mas já é alvo de críticas

A impressão do voto será obrigatória a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, essa medida para permitir a comprovação do voto foi aprovada duas vezes pelo Congresso — na minirreforma política e na derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff.

Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado, em julho, o PLC 75/2015 — que deu origem à Lei 13.165/2015 — já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.

Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores, capitaneado por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto. Aécio argumentou que o processo de votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi derrubado em novembro do ano passado.

A votação continuará a ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para conferência do voto. Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostra o nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.

O eleitor não levará o comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel impresso. O registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total sigilo do voto.

Em caso de suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral poderá auditar votos, comparando o que foi registrado na urna eletrônica e o que foi depositado na urna física.

— Você vai lá, vota em deputado estadual [por exemplo], digita o número, aperta, aí imprime e aparece aquele voto. Daí você confere se está ok, você confirma de novo. Aí é que vai contar o voto —explica Romero Jucá (PMDB-RR), relator da minirreforma eleitoral no Senado.

A adoção desse modelo deve representar impacto financeiro de R$ 1,8 bilhão, segundo estimativa do TSE. Haverá aquisição de equipamentos de impressão e despesas de custeio das eleições, além de possíveis problemas apontados pela Justiça Eleitoral — como falhas, fraudes e atraso na apuração.

Dificuldades

O TSE já avisou que pode pedir ao Congresso que reveja a decisão sobre o voto impresso caso ocorram as mesmas dificuldades registradas em 2002. Naquele ano, uma lei federal determinou a impressão dos votos de todas as seções eleitorais de Sergipe, do Distrito Federal e de 73 municípios espalhados por todas as unidades da Federação.

Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressora. Longas filas, falha nas impressoras e substituição de um grande número de urnas foram alguns dos problemas enfrentados. O tempo de votação chegou a dobrar, segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino.

— O eleitor, no momento que vai votar, tem que verificar se o voto que ele registrou na urna, que apareceu na tela, é o mesmo que está sendo impresso. E isso causou atraso, lentidão, filas nas sessões eleitorais. Demora para auditar. O processo não é mais eletrônico, também precisa ser verificado manualmente, onde se tem que manipular os votos impressos para fazer a conferência. Ou seja, o fechamento da votação depende da velocidade do método de manipulação dos papéis — disse.

Janino também ressalta que a Justiça Eleitoral sempre evidenciou seu compromisso da preservação dos dois pilares do processo eleitoral: a segurança e a transparência do processo.

Inovação não tem consenso entre os senadores

O TSE orientou a presidente Dilma Rousseff a vetar a obrigação do voto impresso nas eleições. O principal argumento do governo foi o custo para a implementação do sistema. A exposição de motivos, no entanto, não convenceu os parlamentares.

No dia 18 de novembro, o Congresso derrubou o veto da presidente: 368 deputados e 56 senadores votaram pela retomada do voto impresso.

A adoção do voto impresso em todas as sessões eleitorais é considerada um retrocesso pelo primeiro-vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC).

— Há quase uma unanimidade na Justiça Eleitoral de que cerca de 20% das urnas poderão ter problema durante o processo de votação. Então, a eleição voltaria a ser uma coisa problemática — afirmou.

Os argumentos a favor do voto impresso são de que ele permite auditar o resultado das eleições. Ronaldo Caiado (DEM-GO) destacou que, se houver suspeita de fraude, existe a possibilidade de refazer a contagem dos votos.

— Se você não tem o voto impresso, que garantia terá de que esse resultado possa ser auditado e conferido? Nenhuma. Se não tem como conferir, não tem como confiar.

Aécio Neves ressaltou que a impressão do voto conta com o apoio da maioria dos eleitores e facilita o esclarecimento de alguma dúvida.

— Essa proposta, na realidade, mantém o processo como ele é. Mas permite que, na eventualidade de um magistrado avaliar quaisquer denúncias em relação a um município, a um estado ou a um conjunto de urnas, haja possibilidade a posteriori de alguma conferência, seja por amostragem, seja em determinada urna — disse.

Segurança

Já Donizeti Nogueira (PT-TO) considera a impressão um gasto desnecessário. Ele ressaltou a segurança da votação eletrônica, onde não há qualquer conexão com a internet ou outro meio de transmissão de dados. Isso, na opinião dele, impossibilitaria a invasão da urna por hackers.

— A urna que não tem ligação com nada. É uma peça única e exclusiva ali, na sala, não está interligada com nenhuma rede de comunicação. Eu não vejo necessidade de impressão do voto. Temos um sistema e maneiras para fiscalizar a operação da urna eletrônica com segurança, não precisamos de mais esse dispositivo que vai onerar o país e, provavelmente, fazer com que a votação demore mais — criticou.

João Capiberibe (PSB-AP) votou a favor do voto impresso e rebateu o argumento de que ele vai custar muito caro.

— O Brasil não é mais pobre que a Venezuela, que a Argentina, que a Bolívia. E lá eles têm o voto impresso.

Para Ana Amélia (PP-RS), a impressão do voto na urna eletrônica é um direito do eleitor em relação à democracia.

— E também em relação à segurança de que o nome do candidato que foi digitado deva ser acompanhado também da impressão do voto — afirmou.

TSE já tem rotina contra fraude, mas está aberto a melhorias

Para explicar a segurança do atual modelo de votação eletrônica, o TSE informa que utiliza em todos os estados, desde 2006, uma rotina conhecida como votação paralela. Depois que as urnas são instaladas nos locais de votação, na véspera do pleito, o juiz eleitoral faz um sorteio de algumas delas. As urnas escolhidas — depois de conferidas pelos funcionários da Justiça Eleitoral e pelos presidentes das seções — são retiradas desses locais e levadas para tribunais regionais eleitorais (TREs). Nas salas dos TREs são instaladas câmeras que filmam toda a votação.

— Todos os votos são feitos de forma explícita, ostensiva, gravada e registrada. No final desse evento, verifica-se se aquilo que entrou correspondeu àquilo que saiu. Inclusive existe uma empresa auditando — explicou Giuseppe Janino.

O secretário do TSE diz que a votação eletrônica deu segurança, transparência e muita agilidade ao processo de totalização dos votos e divulgação dos resultados. Em poucas horas o país fica sabendo quem são os candidatos eleitos.

No entanto, para o ministro do TSE Henrique Neves, essa agilidade não é a preocupação primordial do tribunal.

— A missão da Justiça Eleitoral não é dar o resultado em 20 ou 30 minutos. Isso é uma comodidade que se tem no processo. A missão é a segurança e a integridade do voto e da apuração. Se vier rápido, melhor. Nunca entramos em disputa com as emissoras de televisão em dar o resultado antes da boca de urna. Então, se demorar uma hora, um dia ou dois, o importante não é o tempo, e sim a integridade.

Neves disse também que o TSE não é contra nenhuma medida capaz de aperfeiçoar o sistema de votação no Brasil e reiterou que a principal missão do órgão é assegurar a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

— O tribunal não é o dono nem o senhor da razão. É um órgão criado para evitar fraudes eleitorais, para conduzir o processo eleitoral. Estamos completamente abertos para receber os representantes dos partidos políticos, do Congresso Nacional, da academia e de quem desejar apresentar alguma solução que possa contribuir para o processo eleitoral. Seja de quem for a sugestão, vamos examinar. A posição do TSE é de colaborar e aperfeiçoar o nosso sistema eleitoral.

Para especialistas, mudança pode garantir mais transparência

O voto impresso também é defendido pelo consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes e pelo professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Rezende. Para eles, a medida pode garantir mais transparência nas eleições.

Segundo Arlindo, imprimir o voto é uma maneira de checar a funcionalidade da urna eletrônica e é “da maior importância para o regime democrático”.

Para o consultor, “uma das principais características de uma democracia sólida é a possibilidade de fiscalizar os procedimentos adotados para determinar como se vota e como se apura o voto”.

— O Brasil usa a urna eletrônica de primeira geração, que é a mais simples e a menos segura. Em outros países já estão usando segunda e terceira geração de urnas eletrônicas, que são modelos muito mais avançados e seguros — observou.

Pedro Rezende acrescenta que a urna eletrônica é um computador “que executa rigorosamente aquilo para que foi programado”.

— Se é programado para fazer eleição limpa, ele faz a eleição limpa. Se for programado para fazer eleição manipulada, faz eleição manipulada. O voto que foi mostrado para candidato “A” pode ser somado para candidato ”B” e ninguém tem como ver isso, porque isso está acontecendo dentro dos circuitos eletrônicos — adverte.

Projeto de Bauer estabelece sorteio de urnas para conferência

Mudanças no voto impresso estão previstas em um projeto em análise no Senado. Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou proposta para que todas as urnas tenham um mecanismo que possibilite a impressão. No entanto, nem todos os votos precisariam ser impressos.

Segundo o PLS 392/2014, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apenas 3% das urnas de cada zona, sorteadas pelo juiz eleitoral na manhã do dia da eleição, mas antes da votação, teriam os votos impressos conferidos com o boletim de urna. Ninguém saberia de antemão quais máquinas teriam a obrigatoriedade do voto impresso.

De acordo com Bauer, essa amostragem permitiria um processo eleitoral protegido contra a pirataria e contra a invasão no sistema de software. O senador defende o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação, mas sem retrocessos.

— Nossa sugestão, com certeza, é um aperfeiçoamento que não vai aumentar custos, não vai gerar problemas. Vai apenas assegurar que nós tenhamos um sistema ainda mais confiável — considera.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para aborto em casos de microcefalia ou anomalia do feto

O aumento dos casos de microcefalia no Brasil reabriu o debate sobre o aborto na Câmara dos Deputados. Já foram confirmados mais de 500 casos de microcefalia no País e outros quatro mil estão sendo investigados.

O deputado Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou projeto de lei (PL 4396/16) que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para aumentar de um terço até a metade a pena para a prática de aborto em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto.

Estupro e risco à gestante

Hoje a lei pune a gestante que faz aborto com detenção de um a três anos. Já o aborto provocado por terceiros, com consentimento da gestante, é punido com pena de reclusão de um a quatro anos.

Se o aborto for provocado por terceiros sem consentimento da gestante, a pena é de reclusão de três a dez anos.

O Código Penal brasileiro só permite a prática do aborto quando a mulher engravidou de um estupro ou no caso de risco de vida comprovado para a gestante. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2012 também foi liberada a interrupção da gravidez para o caso de fetos com anencefalia – ou seja, para os casos de fetos sem cérebro.

Precedente

A ideia do deputado Anderson Ferreira é não deixar brecha para o Supremo liberar o aborto também para os casos de microcefalia. Organizações de defesa dos direitos das mulheres já anunciaram que pretendem recorrer ao STF para tentar conseguir essa permissão.

“Anteriormente foram os anencéfalos. Hoje você vê o movimento tentando querer incluir a microcefalia. E amanhã o que será? Amanhã pode ser outro tipo de doença. Se nos depararmos com outra epidemia, se abre um precedente para querermos também legalizar o aborto para outro tipo de doença”, diz o deputado.

Mais debate

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) critica o projeto de lei e defende o aprofundamento do debate sobre as causas da microcefalia e sobre a possibilidade de interrupção da gravidez para esses casos, embora destaque que não seja uma questão simples.

“Isso não é uma questão simples porque, muitas vezes, o diagnóstico da microcefalia já se dá em torno de 5 a 6 meses, logo não é previsível a realização da interrupção da gravidez, e o deputado quer, sei lá o quê, mas sem dúvida nenhuma agredir o direito das mulheres de pensarem como estar amparando o seu sofrimento. Esse projeto deveria ser arquivado”, argumenta Jô.

ONU e OMS

No início de fevereiro, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que os países com surto do vírus zika incluíssem entre as possibilidades do aborto legal os casos de feto com microcefalia.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as complicações decorrentes do aborto inseguro, feito normalmente fora da rede de saúde, são a 5ª causa de morte materna no País.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 1459/03. Ambos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Entenda o objetivo dos depósitos judiciais

Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.

Segundo a Lei Complementar n. 151/2015, o depósito deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça. Feito o depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz.

O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra, sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo.

Processos envolvendo créditos tributários, disputas trabalhistas e ações de cobrança são alguns dos casos em que o depósito judicial pode ser realizado. Na Justiça trabalhista, por exemplo, o depósito judicial é obrigatório quando uma empresa é condenada e opta por recorrer da sentença de primeiro grau. Nesse caso, é chamado de depósito recursal.

Na Justiça comum, pode ser utilizado como forma de garantir o pagamento de débitos tributários lançados pelas Secretarias de Fazenda federal, estadual, municipal ou distrital, que estão sendo contestados em uma ação no Judiciário. Ainda na Justiça comum, disputas envolvendo inventários ou conflitos entre dois agentes econômicos podem dar origem a situações em que o juiz opte por determinar o depósito judicial. A depósito judicial pode ser determinado em qualquer fase do processo, desde a propositura da ação até a fase de execução, não havendo uma fase específica para uso desse instrumento.

Algumas controvérsias e indefinições jurídicas permeiam o tema depósito judicial. A primeira refere-se à taxa de remuneração dos depósitos e o uso de eventual lucro obtido com a aplicação dos recursos. Os depósitos hoje são remunerados pelos juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial (TR) do período. Os bancos, no entanto, podem aplicar tais recursos no mercado a juros superiores.

Alguns estados, como Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas, chegaram a editar leis criando contas únicas para os depósitos judiciais e destinando aos Tribunais de Justiça estaduais a diferença entre o que é pago ao vencedor do litígio e eventual aplicação feita pela instituição financeira. Em maio de 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade destas leis em virtude de vícios formais.

A polêmica mais atual diz respeito à transferência de parcela destes recursos aos governos estaduais para custeio de despesas públicas de naturezas diversas. A Lei Complementar 151/2015 autoriza que 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos em que figurem como partes o Estado, o Distrito Federal ou os municípios sejam aplicados no pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e, se ainda houver recursos disponíveis, em três outras hipóteses (dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos regimes próprios de cada ente federativo).

A lei federal, no entanto, está sendo questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da OAB. Também são questionadas no STF leis estaduais que autorizam o uso dos depósitos judiciais para o pagamento de obrigações dos Executivos locais.

Em novembro do ano passado, o conselheiro Lelio Bentes, do CNJ, proferiu liminar impedindo os Tribunais de Justiça de firmarem termos de cooperação com os Executivos locais que impliquem no uso dos depósitos judiciais fora das hipóteses previstas no artigo 7º da Lei Complementar n. 151/2015. A conclusão do processo no CNJ foi sobrestada até a decisão final do STF sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei complementar.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski lança programa voltado aos egressos do sistema prisional

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, visitou nesta segunda-feira (22/2) o Complexo Prisional de Viana, o maior do Espírito Santo, para participar das primeiras ações do programa Cidadania nos Presídios. Desenvolvido de forma pioneira pelo CNJ em parceria com os poderes locais, o programa busca melhorar as rotinas de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional, devolvendo cidadãos mais reintegrados à sociedade.

O ministro presenciou a primeira audiência concentrada para concessão de indulto e comutação de pena, direitos que serão priorizados pelo programa. A audiência foi realizada dentro de um ônibus adaptado para esse fim, que permitirá a ampliação das ações para todo o estado. “Creio que estamos dando um salto civilizatório, seremos um exemplo no concerto das nações porque ousamos interferir em um cenário trágico e tivemos que empreender ações necessárias para superar esse estado inconstitucional das coisas”, disse o ministro, em referência a entendimento recente do STF sobre a situação dos presídios brasileiros.

O ministro lembrou que o programa contará com um inédito eixo social, estruturado pela criação de um único ambiente onde ex-detentos e seus familiares terão apoio do aparato estatal e do setor privado com o objetivo de reaproximar os egressos da sociedade, o chamado “escritório social”. “Queremos que o cidadão punido possa voltar a ser um cidadão pleno. O mundo e o Brasil precisam cultivar uma cultura de paz, uma cultura de superação dos conflitos, que possa permitir que nós avancemos em termos sociais, políticos e econômicos”, observou.

Apoio

Presente na cerimônia, o governador Paulo Hartung lembrou do apoio do CNJ para superar a crise penitenciária vivida pelo estado em meados da década de 2000, quando o Espírito Santo virou assunto internacional por abrigar presos em contêineres. “Lá atrás o CNJ nos deu a mão, não veio para criticar os problemas que tínhamos, e sim para melhorar o sistema”, disse.

De acordo com o governador, a superação desse quadro foi possível com uma decisão política que priorizou não apenas investimentos financeiros, mas uma nova forma de tratar a questão penal, passando pela educação, qualificação profissional e oferta de trabalho aos detentos. “Estamos vivendo uma hora difícil no Brasil, com despesas em alta e receitas em baixa, mas precisamos produzir boas experiências e boas atitudes com muita gestão e planejamento para sermos uma luz a iluminar o restante do país”, completou.

Também participaram da cerimônia de lançamento do programa os conselheiros do CNJ Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand, ambos do Espírito Santo, além de diversas autoridades dos Três Poderes, entre elas o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Annibal de Rezende Lima, e o secretário de Estado da Justiça, Eugenio Ricas.

Funcionamento

Assim como as audiências de custódia lançadas em 2015, o programa Cidadania nos Presídios foi concebido pelo CNJ como forma de enfrentar o “estado inconstitucional de coisas” reconhecido como existente no sistema prisional brasileiro, conforme entendimento recente firmado pelo STF. O programa busca combater a superlotação carcerária e investe em práticas procedimentais inovadoras na execução penal, apostando não apenas na rápida apreciação de benefícios e reconhecimento de direitos previstos em lei, mas também amplificando as ações voltadas para a inclusão dos egressos por meio da criação e do fortalecimento de uma rede de apoio formada por atores públicos e privados, o chamado “escritório social”.

O desenvolvimento da fase piloto no Espírito Santo começou no final do ano de 2015 e já resultou em um amplo diagnóstico do sistema de execução penal e carcerário do estado, a articulação de um plano de ação e também em treinamentos para os profissionais envolvidos. Em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou regime especial de atuação nas varas de execução penal, situação que será mantida até setembro de 2016. “O sentido é otimizar a preparação dos processos, para que eles tenham poucas movimentações e cheguem a uma rápida decisão, prestigiando o contato entre o juiz e o condenado”, explica o coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.

De acordo com o magistrado, como a Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) não especificou um procedimento para o processamento dos benefícios, abrem-se espaços para melhorar a triagem e preparação dos processos, encurtando etapas e acelerando o cumprimento de feitos para superar tradicionais gargalos das varas de execução penal. Para impulsionar resultados, um acordo com entidades notariais do Espírito Santo resultou na cessão de 20 profissionais para reforçar as equipes que atuarão no programa.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Edital de concurso não pode ser considerado fato público e notório em ação

Edital de concurso público não pode ser considerado fato público e notório a ponto de ser dispensado de apresentação como prova em uma ação judicial, segundo o artigo 334 do Código Civil.

A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em mandado de segurança de uma candidata de concurso público em Pernambuco.

A candidata ficou em 18ª colocação em concurso público para o cargo de médico infectologista que ofereceu sete vagas a determinada região do estado, denominada Região 1.

Aprovada recorreu

Foram nomeados 17 candidatos, e um novo certame foi aberto, dentro do prazo de validade do concurso anterior, ofertando uma vaga de médico infectologista para municípios do denominado Grupo 1.

Convicta de ter direito líquido e certo à nomeação, a candidata ingressou com um mandado de segurança. À ação, no entanto, não foi anexada cópia do edital do concurso para comprovar que a Região 1, do primeiro concurso, e o Grupo 1, do novo certame, diziam respeito, na verdade, ao mesmo grupo de municípios.

A defesa da candidata alegou que o Anexo I do primeiro edital, que descrevia a relação de municípios da Região 1, era de conhecimento público e notório e, portanto, dispensado de ser apresentado no mandado de segurança.

Tal argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que extinguiu o mandado de segurança sem apreciar o mérito em razão da ausência de documento considerado fundamental para o julgamento da controvérsia.

A candidata recorreu para o STJ, mas teve seu recurso negado pelo relator do caso, ministro Humberto Martins, no julgamento na Segunda Turma.

No voto, ao ressaltar precedentes recentes do STJ, o ministro considerou “evidente que o exame da pretensão demanda a aferição do quadro de vagas e que a ausência de juntada do documento inviabiliza o deslinde da controvérsia”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

MPE-RJ

Edital em breve para Analista e Técnico

Deve ser publicado ainda este mês o edital para o próximo concurso do MPE-RJ (Ministério Público Estadual – Rio de Janeiro). A banca organizadora, já com contrato assinado, será a FGV.

Ainda não foi divulgada a quantidade de vagas que será oferecida, mas sabe-se que terão vagas imediatas e cadastro reserva. O cargo de Analista é de nível Superior e tem salário inicial de até R$ 7.964,16. Já para Técnicos, a exigência é de nível Médio e o salário inicial de até R$ 5.207,84.


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