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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 23.01.2017
GEN Jurídico
23/01/2017
Notícias
Senado Federal
Poluição ambiental que resultar em morte poderá ter pena dobrada
A poluição ambiental pode ser incluída no rol de crimes hediondos. É o que o prevê projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelece o dobro da pena se da poluição resultar morte. As penas previstas atualmente vão de detenção de seis meses a um ano e multa, quando se tratar de crime culposo, até a reclusão de um a cinco anos.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda parecer do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), designado para relatar a Reforma do Código Penal Brasileiro.
O projeto (PLS 22/2016) de Ranfolfe altera a Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998). O texto define as mesmas penas estabelecidas na legislação para quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Na justificativa da proposta, o senador citou um dos maiores desastres ambientais do Brasil, o rompimento da barragem de rejeitos de minérios ocorrido em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG), que deixou mortos e desaparecidos, além de centenas de desabrigados, tendo ainda destruído o Rio Doce, num rastro que se estendeu de Minas Gerais ao litoral do Espírito Santo.
Randolfe ressalta que os danos ambientais provocados pelo rompimento das barragens da empresa Samarco foram além da poluição, com a destruição das matas ciliares, da fauna fluvial e dos ecossistemas atingidos. O acidente afetou, ainda, a captação da água, e o abastecimento público foi interrompido em diversas cidades. O desastre acarretou ainda a morte de 18 pessoas e deixou uma desaparecida.
“Não se pode mais tolerar omissões, comportamentos abusivos e negligentes por parte dos responsáveis por crimes ambientais, como o de poluição, de que resultam na morte de pessoas vulneráveis a empreendimentos de alto risco”, afirma Randolfe.
Fonte: Senado Federal
Comissão votará limite de 20% para descontos sobre multas aplicadas aos planos de saúde
Projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) limita a 20%, no máximo, os descontos que podem ser ofertados às empresas operadoras de planos privados de saúde sobre as multas decorrentes de infrações cometidas contra os consumidores. A proposta (PLS 160/2016) é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O relatório do senador Dário Berger (PMDB-SC) é favorável ao projeto, que deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados caso seja aprovado, pois a decisão no colegiado é terminativa. A palavra final no Senado só caberá ao Plenário se houver recurso com essa finalidade, assinado por pelo menos nove senadores.
Hoje, as multas são definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), com regras mais recentes constando da Resolução Normativa (RN) 388, de 2015. Se optar pelo pagamento antecipado e à vista da multa aplicada, a operadora obterá desconto de 40% sobre o valor da multa. A redução será de 80% se o dano for ressarcido em até dez dias após o fim do prazo dado para a reparação voluntária.
Críticas
Por autorizar descontos tão expressivos, a resolução da ANS tem sido alvo de pesadas críticas de especialistas da área de saúde pública e também da imprensa, observa Aloysio na justificação. A seu ver, o mecanismo dos descontos serve para estimular a correção mais ágil do dano causado ao associado. Porém, avalia que benefício tão elevado como o previsto pode estimular a persistência da prática infracional.
“Caso sejam denunciadas, a operadoras podem se valer dos benefícios e tomar providências administrativas que permitem atenuar significativamente sua punição, ocasião em que será suavemente penalizada. Ressalte-se que a falta de reclamação por parte do beneficiário é suficiente para a empresa permanecer impune”, argumenta.
Para o relator, há mesmo necessidade de impor limites ao poder regulamentador da ANS no que se refere às multas. Na sua visão, os descontos oferecidos são excessivos e geram “permissividade” à prática infracional. Ele confia que a adoção do limite de 20% deve ajudar a reduzir a incidência de infrações e, como resultado, melhor resguardar os direitos dos beneficiários dos planos de saúde.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova vale-cultura para empregado doméstico e servidor público
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6138/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estende o benefício do vale-cultura aos empregados domésticos e aos servidores públicos – no caso destes, mediante legislação específica dos entes federativos.
Instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador (criado pela Lei 12.761/12), o benefício de R$ 50 mensais é concedido pelo empregador para os trabalhadores para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.
A empresa que adere ao programa agrega o valor ao salário do empregado sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Além disso, pela lei, as empresas tributadas com base no lucro real que participam do programa podem deduzir até 1% do imposto de renda até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
O projeto altera a Lei 12.761/12 e prevê a dedução de 1% do imposto de renda até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Além disso, a proposta flexibiliza o valor de R$ 50 estabelecido para o vale-cultura, possibilitando a concessão de valor superior, desde que não incidam os benefícios fiscais previstos para as empresas na lei.
O parecer do relator, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), foi favorável à matéria. “Abre-se a possibilidade, por exemplo, de que os professores tenham acesso a bens culturais, com evidente impacto positivo para o exercício de seu ofício de formar os educandos brasileiros”, disse.
Sanções
O projeto também altera as sanções previstas na lei atual para o caso de utilização ou operação inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador. Pelo texto, as sanções incluirão advertência; multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor indevidamente utilizado; suspensão do direito de utilizar o vale-cultura como meio de pagamento por um ano, quando houver acumulação de mais de três penalidades de multa no último exercício financeiro; e por três anos, quando houver acumulação de seis penalidades de multa nos dois últimos exercícios financeiros.
Ainda conforme o texto, a penalidade de multa deverá ser aplicada cumulativamente com o recolhimento dos recursos indevidamente percebidos para os cofres públicos.
Hoje a lei prevê como sanções:
– o cancelamento do certificado de inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador;
– o pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
– a aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
– a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;
– a proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;
– e a suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Cultura em 14 de dezembro. O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.
A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).
O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.
“Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.
A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.
Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Segurança Pública aprova projeto que regulamenta ação estatal contraterrorista
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) ao Projeto de Lei 5825/16, do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
“É preciso que o Legislativo conceda instrumentos jurídicos mais específicos para que a prevenção e o combate ao terrorismo se dê sob a égide de uma legislação atual”, afirmou Eduardo Bolsonaro. Segundo ele, a atuação contra ameaças terroristas deve ajudar prevenir, combater e minizar eventuais danos causados.
Modificações
Eduardo Bolsonaro fez algumas alterações no texto original incluindo, por exemplo, previsão do uso de embaixadas ou consulados brasileiros para ações de combate ao terrorismo no exterior, com consentimento do país onde estão as missões ou autorização de órgão internacional.
O substitutivo condiciona ainda a autorização para agentes realizarem procedimentos como escuta ambiental na investigação à permissão do Judiciário, o que não estava detalhado na proposta original. O texto de Jair Bolsonaro autoriza os agentes a fazer escuta ambiental, interceptação telefônica ou infiltração para prevenir ou combater ameaça terrorista, segundo o previsto na Lei de Organização Criminosas (12.850/13).
Pelo substitutivo, a infiltração de agentes em organizações terroristas será autorizada se houver indícios de preparação para um ataque terrorista.
Os responsáveis pelo Comando Conjunto de Operações Especiais e pelo Grupo Nacional de Operações Especiais podem solicitar a localização dos celulares interceptados, com decisão do juiz em até seis horas.
Combate ao terrorismo
O texto classifica as ações de combate ao terrorismo em:
– preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento;
– preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e
– repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
As ações poderão ser coordenadas tanto por militar como por civil designado pelo presidente da República.
Controle externo
A proposta cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. O sistema estabelece fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações.
O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la. Essa fiscalização será feita por um órgão de controle externo formado pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, e pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara e as comissões correspondentes no Senado.
Os recursos da União para implementar a PNC podem ser usados no treinamento e qualificação de profissionais, na aquisição de equipamentos, no adestramento de animais, por exemplo.
Regulamento
O Poder Executivo definirá, por regulamento, os órgãos responsáveis pelas ações contraterroristas, prazos, condições e metas dessas ações.
O regulamento também deverá prever a criação da Autoridade Nacional Contraterrorista responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.
Outros dois órgãos também serão criados por regulamento, o Comando Conjunto de Operações Especiais – comandado por um oficial-general das Forças Armadas – e o Grupo Nacional de Operações Especiais – chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Consultor Jurídico
Fundação Casa terá que indenizar trabalhador transferido sem necessidade
A Fundação Casa de Bauru (SP) terá que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário transferido de modo ilegal após ficar afastado devido a doença relacionada ao trabalho. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal de Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que considerou que a transferência não foi justificada.
No recurso, a fundação tentou comprovar a legalidade da transferência, que segundo ela feita com base na Portaria Normativa 245/2013, que dispõe sobre “a transferência no contrato de trabalho, objetivando o interesse público”. Além disso, afirmou que a transferência do autor da ação está dentro do poder do empregador.
Para o trabalhador, porém, a história é diferente. Na ação, ele afirma trabalhar no local desde 2001 e que, entre outubro de 2013 e fevereiro de 2014 ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença devido à resistência da fundação em abrir o Comunicação de Acidente de Trabalho. Quando retornou ao serviço, foi informado de que tinha sido transferido para a unidade da cidade de Iaras, localizada a 130km de sua residência.
Ele tentou anular essa transferência, alegando ter sido ela arbitrária, “já que Bauru foi o local em que sempre prestou serviços, além de pertencer ao bloco regional para qual prestou o concurso”. Ele afirmou ainda que continua necessitando de acompanhamento médico (por ainda se submeter a tratamento), além de depender de seus familiares (já que é idoso).
O relator do acórdão no TRT-15, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, considerou correto o posicionamento do juízo de origem, que apontou “a ausência de comprovação, pela reclamada, da real necessidade de serviço, já que este requisito previsto pelo §1º do artigo 469 da CLT visa legitimar a transferência de trabalhadores que contam com essa possibilidade de forma explícita no contrato de trabalho”.
O colegiado entendeu que a transferência do autor da unidade de Bauru para a unidade de Iaras violou os ditames dos artigos 468 e 469 da CLT combinado com a Súmula 43 do TST, “haja vista que ausentes os requisitos aptos a legitimar a alteração contratual havida, quais sejam, o mútuo consentimento e a real necessidade do serviço”.
O acórdão ressaltou que o reclamante é “portador de estresse em virtude de sua atividade laboral”, e está em contínuo tratamento médico, o que de início ocasionou afastamento previdenciário. A decisão lembrou que a Fundação Casa acolhe menores infratores e “não poucos com alto grau de agressividade”. Até por isso, o colegiado entendeu o dano moral sofrido pelo reclamante se justifica pela “patologia relacionada com o trabalho somada com a transferência unilateral, privando o reclamante do meio social em que vive”.
Fonte: Consultor Jurídico
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